JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo

segunda-feira, 27 de março de 2017

CRÍTICAS E SUGESTÕES ( 6 ) O DANOSO JEITINHO BRASILEIRO - CORONEL PM REF HERRERA



Prezados leitores, dando continuidade à série "Críticas e Sugestões" escrita pelo Coronel PM Ref Herrera publicamos o sexto artigo.

"CRÍTICAS  E  SUGESTÕES  (6)
O  DANOSO  “JEITINHO  BRASILEIRO”

Deve-se arrancar a árvore da corrupção
sob o risco de termos um Brasil mais corrupto”
(DELTAN  DALLAGNOL, Procurador da República)


Nossa cultura impõe que, em qualquer situação, tenhamos a capacidade de compor as soluções, por meio do costumeiro “jeitinho brasileiro”, quer de forma desonesta ou não. Isso já está internacionalmente conhecido.
No caso dos policiais militares, esse tipo de cultura trouxe graves consequências. Embora a PMERJ seja instituição militar (consagrada nas Constituições federal e estadual) e, portanto, sob administração militar, o serviço dos policiais militares, no policiamento ostensivo, é de natureza civil.
O PM, no cotidiano de sua missão, está submetido à Justiça comum, porém permanece sob a égide de leis e regulamentos militares (Código Penal Militar, Regulamento Disciplinar, Conselho de Disciplina entre outros) na sua atividade interna. Ou seja, o PM parece ser militar apenas em seus deveres, sem desfrutar de direitos e prerrogativas correspondentes. Não há arbitrariedade alguma: existem as normas legais respectivas. Tornou-se legal uma situação esdrúxula.
A Justiça Militar estadual, por força no disposto na Emenda Constitucional nº 45/2004, não tem competência para julgar os crimes contra a vida praticados por policial militar em serviço contra vítimas civis, o qual será apreciado pela Justiça comum, ou seja, por Tribunal do Júri. Deu-se o nosso “jeitinho”
Ademais, no que trata “DA SEGURANÇA PÚBLICA”, a Constituição federal  disciplina na forma clara do art.144, § 6º: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Não fala em Secretaria Estadual de Segurança Pública ou de Secretaria Estadual de Defesa Civil.
Os governos, demagogicamente, no atendimento de anseios públicos momentâneos, tendem a criar Ministérios intitulados com o tema em voga. Mas sem qualquer pudor com custos orçamentários, na indecente farra política para “os amigos do rei”: por certo, a Viúva paga a despesa.
Por exemplo, para dar imaginária solução ao grave problema do desemprego, no governo Lula, houve a transformação para Ministério do Trabalho e Emprego; no governo Temer, à denominação de Ministério da Justiça, foi acrescentado “e Segurança Pública”; também agora todos os cidadãos estamos protegidos: finalmente foi criado o Ministério dos Direitos Humanos. Como que, numa canetada presidencial, se pudessem resolver tão caóticas situações. Foram dados mais  “jeitinhos”. Que, evidentemente, nada resolverão, apenas permitiram alocarem-se mais apaniguados dos governantes nas mornas tetas da nossa Mãe Gentil.
Enquanto Estados Unidos e França, por exemplo, conseguem governar-se – e razoavelmente bem – com apenas 14 ministérios, já chegamos a ter 39. Irresponsavelmente, por conveniências político-partidárias. Sem parâmetro algum. Parecem mais “jeitinhos”, para criar cabides de emprego.
No recente episódio do impeachment, o Senado Federal, em sessão dirigida pelo Presidente do STF, para julgar crime de responsabilidade, votou pela perda do mandato da Presidente Dilma, porém mantendo seus direitos políticos, afrontando o disposto no art. 52, parágrafo único, da Constituição federal: “(…) limitando-se a condenação (…) à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”
O texto constitucional, como de resto toda redação legislativa, há que ser claro, preciso e conciso. Sem dúvida, pragmático “jeitinho” parlamentar para o tenso momento político nacional. Contudo, na retórica jurídica, pode-se admitir ter sido apenas eventual decisão heterodoxa, sob o ponto de vista dogmático-constitucional.  Poder ser. Deixa pra lá.
E o que dizer da criação da esdrúxula Força Nacional de Segurança Pública, por mero decreto presidencial, ao arrepio da lei, em flagrante violação ao disposto no art. 144 e seus parágrafos, da Constituição federal? Deu-se outro “jeitinho”.
A nação perplexa assistiu ao escândalo da CPI do Mensalão e, agora estarrecida, acompanha a autodenominada Operação Lava-Jato. E o nosso suspeito Congresso Nacional insiste em fazer constantes manobras para a “legalização” da chamada Caixa 2 das campanhas eleitorais; em verdade, para obter clara anistia de crimes praticados anteriormente por atuais deputados, senadores, governadores e ministros, dezenas deles já envolvidos nas investigações. Mesmo de modo tão vergonhoso, estão tentando dar o “jeitinho” deles.
Já houve o “jeitinho” petista: o conveniente entendimento de que a economia do país se deteriora, por ter a oposição “golpista” logrado o impeachment. Parece anedota. A cassação do mandato não se deu pelos motivos que, por si sós, a impuseram: os continuados atos de improbidade administrativa, que geraram a mais devastadora recessão econômica na História deste país. A demagógica visão distorcida dos lulopetistas, cúmplices ativistas da Esquerda festiva, negará sempre os fatos.
E, por fim, a Câmara de Deputados acaba de dar o “jeitinho” para aprovar projeto de lei que autoriza a terceirização plena nas empresas, mesmo na atividade-fim. E inclusive para o serviço público. Violaram-se parâmetros de Administração. Uma lapidar incongruência.
O Brasil é assim. Ainda não parece país sério. Infelizmente.
NELSON HERRERA RIBEIRO, Cel PM Ref, advogado e professor"
Juntos Somos Fortes!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Exerça a sua liberdade de expressão com consciência. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog.