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segunda-feira, 26 de novembro de 2018

SEGURANÇA PÚBLICA - FENEME - A CARTA DE FOZ

Compartilhando:



FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS
-FENEME
SERVINDO E PROTEGENDO QUEM SERVE E PROTEGE

CARTA DE FOZ DO IGUAÇU-PR
Os Oficiais dirigentes das entidades de Oficiais Militares dos Estados, federadas a Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), representando 65 mil militares estaduais associados, reunidos em Reunião Geral Extraordinária na cidade de Foz do Iguaçu - Paraná, proclamam a presente “Carta de Foz do Iguaçu” nos seguintes termos:
I – Parabenizar o Deputado Federal Jair Bolsonaro pela eleição a Presidente da República Federativa do Brasil, enaltecendo sua histórica defesa dos policiais militares e bombeiros militares do Brasil durante seus mandatos na Câmara dos Deputados.
II – Confiar que nosso Presidente eleito saiba bem conduzir a política de segurança pública no Brasil há muito tempo relegada a segundo plano, promovendo a deliberação necessária em pontos caros para os militares dos Estados e Distrito Federal, tais como o Ciclo Completo de Polícia, o Código Nacional de Bombeiros, a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, o estabelecimento de percentual constitucional da arrecadação de tributos para a segurança pública, dentre outros, bem como uma participação mais efetiva no futuro Ministério da Justiça e Segurança Pública, reconhecendo no entanto a importância de se manter Ministério próprio para a Segurança Pública.
III – Que seja reconhecida a importante atuação política dos militares que integram as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (e de seus dependentes) para a eleição do Presidente da República e que se traduza, finalmente, na destinação do necessário e almejado protagonismo dos profissionais de Polícia Militar e Bombeiro Militar no tocante à concepção e aplicação de políticas públicas e alterações legislativas destinadas à otimização da segurança pública e defesa civil.
IV – Por suas peculiaridades, reafirmar o entendimento de que os militares dos Estados e do Distrito Federal devem ter um regime especial para regular suas condições de ingresso na inatividade, assim como para o estabelecimento de pensões, tal como se dá com os militares das Forças Armadas, por simetria.
V – Enaltecer a postura do Governador eleito do Estado do Rio de Janeiro, Senhor Wilson Witzel, por sua intenção de extinguir a Secretaria de Segurança Pública, elevando as Polícias em nível de Secretaria, em detrimento de uma pasta que tem servido historicamente para projetar politicamente seus titulares e governantes em prejuízo da segurança pública.
VI – Enaltecer as posturas do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Piauí, que provocados pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Piauí – AMEPI, culminaram por adotar, na segurança pública daquele Estado, a integração de dados entre as Polícias e o Ciclo Completo na atividade policial por parte da Polícia Militar, nas infrações penais de menor potencial ofensivo, no denominado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
VII – Repudiar a postura do Governador eleito do Distrito Federal, por divulgar a intenção de extinguir a Casa Militar, órgão presente em todos os Estados da Federação, que historicamente zela pela segurança do Executivo, instituindo em seu lugar um Gabinete de Segurança Institucional, chefiado por um delegado de polícia civil.
VIII – Repudiar a postura do Governador eleito do Estado de São Paulo de criar a figura de um interlocutor, Secretário Executivo, entre o Secretário da Segurança Pública e o Comandante Geral da PM, posicionando figura tão importante na hierarquia institucional num escalão inferior na estrutura do Estado.
Foz do Iguaçu - PR, 21 de novembro de 2018.
MARLON JORGE TEZA
Coronel PM Presidente




quinta-feira, 21 de novembro de 2013

DESMISTIFICANDO A DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES - CORONEL PMSC MARLON JORGE TEZA

Prezados leitores, a seguir transcrevo um artigo sobre o tema desmilitarização das Polícias Militares de autoria do reconhecido Coronel PMSC Marlon Jorge Teza. Penso que a leitura seja muito útil, sobretudo para os que não atuam na área de segurança pública, trazendo novos conhecimentos, os quais na maioria das vezes não são citados pelos "especialistas" de plantão que pregam o fim das PMs, sem jamais apresentarem o produto final dessa aventura. 
Eu tenho insistido nisso, pois querer o fim das PMs é um direito de todo cidadão que considere a instituição deficitária no cumprimento de suas missões, pois é ele o patrocinador desse Estado que não funciona em termos de serviços públicos. Apesar dessa verdade, não se pode querer mudar, sem saber muito bem para o que se irá mudar. O que resultará da mudança. Se for, por exemplo, Polícias Civis gigantes, iremos mudar para muito pior, pois a ineficiência dessas polícias brasileiras é notória, bastando ver o índice de elucidação dos homicídios.
Obviamente, não pode ser esse o resultado esperado da desmilitarização e da unificação também pretendida.
Se o objetivo é criar algo novo, que isso seja bem apresentado e muito discutido no seio da sociedade e de uma forma multidisciplinar.
Só existe algo pior do que não mudar algo que não funciona bem, mudar para algo que funcione pior.
Lembro que em Santa Catarina exigi-se o nível superior no concurso do Curso de Formação de Soldados, o que eu considero uma necessidade imperiosa para todo Brasil, como a concessão de salários justos e de adequadas condições de trabalho.
Eis o artigo:




quinta-feira, 1 de agosto de 2013 
DESMISTIFICANDO A DESMILITARIZAÇÃO 
ARGUMENTOS CONTRA A DESMILITARIZAÇÃO 
A desmilitarização é um assunto recorrente, já há alguns anos, em diversos meios acadêmicos e policiais, por mesmo isso deve ser melhor estudado. Infelizmente, o conhecimento das pessoas sobre o tema, na verdade, é muito pequeno e limitado, justamente porque geralmente repercutem o que “ouviram dizer” de outros, inclusive dos ditos especialistas, que na maioria das vezes, sem possuir o domínio completo do tema, acabam por influenciar as pessoas menos avisadas. Essas pessoas acabam concordando com estes especialistas sem realizar um estudo mais profundo e juntam-se a eles para afirmar que o modelo de polícia brasileiro dever assim ou “assado”. 
Contudo, para chegar a um entendimento mais apurado sobre a desmilitarização é necessário um estudo mais detido, observando a história das Polícias Militares brasileiras e atentando para o caráter meramente retórico de certas afirmações. 
É de se notar que as Polícias Militares são umas das instituições mais antigas do Brasil, sendo a de Minas Gerais fundada no ano de 1775, a do Rio de Janeiro em 1809, a da Bahia em 1825, a de São Paulo em 1831, a de Santa Catarina em 1835 e aí por diante. É de se notar que quase todas as PPMM tiveram sua fundação na primeira metade do século XIX, antes do aparecimento de muitas instituições públicas e particulares. É possível dizer que as Polícias Militares são as únicas instituições policiais que participaram de praticamente todos os fatos históricos da formação nacional, sempre evoluindo com o país e adaptando-se aos mais diversos regimes, governos e sociedades. Estava presente na época do Brasil Colônia, atravessou o Império, a República Velha, o Estado Novo, a Ditadura de Getúlio Vargas, o Governo Militar e a redemocratização pós 88 com o advento da Constituição dita cidadã. 
É sabido que a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, também conhecida como Comissão Afonso Arinos, encarregada de elaborar o Anteprojeto da Constituinte de 1988, praticamente extinguiu a Polícia Militar, deixando-a com quase nenhuma missão e completamente desprestigiada. Contudo, há um fato pouco conhecido, mas de importância indiscutível. Quando os debates foram para a esfera da constituinte, após longas discussões, audiências públicas e outras atividades, a situação mudou. Na ocasião os constituintes chegaram à conclusão que a Polícia Militar era imprescindível para o cotidiano do brasileiro e que, portanto, teria que sobreviver e, inclusive, que sua missão deveria ser ampliada, ficando o texto Constitucional como está referente essa Instituição. Não se pode, de maneira alguma, negar o discernimento e a representatividade dos Constituintes. 
Não é possível um debate sério sem desfazer uma série de enganos, mal-entendidos e preconceitos. 
De modo geral, o que se observa em debates públicos, na fala de populares e mesmo na de muitos especialistas, é um conhecimento muito parcial do assunto. Existem vários especialistas que não conseguem diferenciar o conceito de “Polícia Ostensiva” do conceito de “Policiamento Ostensivo”. Muitos não conhecem a real amplitude da Preservação da Ordem Pública, missão constitucional da Policia Militar. Muitos não conseguem distinguir entre a condição militar no sentido legal e a estética militar. Mesmo assim, são muitos aqueles que se acreditam gabaritados para “criar” modelos de polícia no conforto de seus gabinetes. 
Curioso notar que muitos desses intelectuais são defensores das experiências, mas esquecem de defender a experiência policial militar, que muito sucesso vem fazendo há séculos em todo o mundo. Na sequência, analisamos algumas falácias de cunho ideológico que são proferidas sem qualquer base factual. 
- AS POLÍCIAS MILITARES SÃO FRUTO DA DITADURA MILITAR 
– A Polícia Militar é secular e foi por muito tempo a única instituição policial brasileira. Foi sim reorganizada em 1969 pelo Decreto-Lei Federal 667/69, porém não criada nesta data. Ela foi usada no período de exceção como mão de obra do regime, obedecia quem mandava na época, o que é natural, não tendo, contudo por exemplo, um torturador PM conhecido nacionalmente. Nesse sentido, vale perguntar aos interessados na desmilitarização se os DOPS eram da PM, ou ainda, se Fleury era PM. (Como se sabe, mas se esquece, Fleury era delegado da Polícia Civil de São Paulo, atuou como delegado do DOPS-SP durante o regime militar e ganhou notoriedade por sua pertinácia ao perseguir os opositores do regime). 
- POLÍCIA MILITAR SÓ EXISTE NO BRASIL 
- Existem basicamente dois tipo de polícia: ANGLO-SAXÃO (INVESTIDURA CIVIL – MILITARIZADA) e GENDARME OU LATINO (INVESTIDURA MILITAR). É possível dar uma série de exemplos. Portugal possui a PSP-Polícia de Segurança Pública que é civil uniformizada, a GNR-Guarda Nacional Republicana que é militar e ainda a PJ- Polícia Judiciária, civil e totalmente descaracterizada; a Espanha possui a Guarda Civil, que é Militar, e o Corpo Nacional de Polícia, que é civil uniformizado; a França possui a Gendarmeria Nacional, que é militar, e a Polícia Nacional, que é civil uniformizada; a Itália possui os Carabineiros, que é militar, a Guarda de Finanças, que também é militar, e a Polícia de Estado, que é civil uniformizada. O Chile possui somente os Carabineiros, que são militares. Seria possível dar outros exemplos para demonstrar que a afirmativa em tela é falsa. 
- QUE A FORMAÇÃO DO PM É MILITAR E DEFICITÁRIA PARA A ATIVIDADE POLICIAL 
- É difícil encontrar qualquer fundamento para tal afirmativa. A formação inicial dos policiais militares, seguramente, é suficiente e adequada para suas funções. Atualmente, em todo Brasil é exigido o ensino médio para o ingresso nas Corporações, sendo que em algumas Polícias, numa tendência que vai se espalhando, é necessário o Bacharelado em Direito para ingressar no Oficialato e o curso superior para o ingresso como soldado. Assim, após toda essa formação prévia, que muito acrescenta ao desempenho de suas atividades, o militar ainda passa por um curso de formação que, no caso do soldado dura, em média, 1400 horas (o equivalente a um curso de tecnólogo) e, para ingressar no Oficialato, um curso com uma carga média de 2800 horas, tempo de estudos equivalente ao de diversos cursos universitários mesmo já sendo bacharel e direito. Além disso, é importante lembrar que a vida do militar é perpassada pelo contínuo aprimoramento intelectual, profissional e moral. Isso se dá devido à contínua e minuciosa avaliação profissional à qual todos os militares, do soldado ao coronel, estão sempre submetidos, sendo uma especificidade própria da cultura militar. Não menos importante, é de se notar que a progressão na carreira só se dá mediante a conquista de bom desempenho profissional e através de contínuos cursos. Um exemplo concreto: em Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul dentre ouros, o cidadão que almejar se tornar um Coronel da PM deve passar obrigatoriamente por cinco anos de uma faculdade de Direito, mais dois anos no Curso de Formação de Oficiais, mais um ano no Curso de Especialização em Segurança Pública (CAO) e, finalmente, mais um ano no Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública (CSPM). Tudo isso, sem contar uma infinidade de cursos de aperfeiçoamento. Tal formação continuada é desconhecida em muitas carreiras do Estado. E, sem desmerecer ninguém, quanto tempo leva para um cidadão se tornar delegado, promotor ou juiz? 
• DIREITOS HUMANOS, FILOSOFIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO PRINCÍPIO NA FORMAÇÃO DE TODO POLICIAL MILITAR. 
- AS POLÍCIAS MILITARES NÃO RESPEITAM OS DIREITOS HUMANOS. 
Esse é outro lugar comum bastante difundido e pouco analisado. Primeiramente, é importante notar que todos os cursos de formação e aperfeiçoamento de policiais militares incluem a disciplina Direitos Humanos. Além da formação teórica, os policiais militares, pela própria missão de policia ostensiva e preservação da ordem pública, atuam de forma intermitente com causas socais e com cidadãos em condição de vulnerabilidade, podendo ser considerados uns dos principais defensores, também na prática, dos direitos humanos. Em regiões de periferia, onde a maioria da população é honesta e trabalhadora, a presença de um policial militar não é vista como um cerceamento de direitos, mas como um garantia daqueles direitos mais básicos como o de viver, o de desfrutar dos bens duramente conquistados e o de ir e vir. Em segundo lugar, seria difícil encontrar instituição mais fiscalizada em suas ações do que a Polícia Militar. Além da Corregedoria interna à Corporação, é comum haver uma ouvidoria externa e dirigida por um civil, além da importante atuação da mídia, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos Legislativos estaduais que, por vezes, convocam militares para prestar esclarecimentos de suas ações. Por outro lado, seria possível questionar: quem apura, denuncia e julga um promotor ou juiz, ou mesmo um deputado que venha a violar os Direitos Humanos? E mais, se as Polícias Militares não respeitassem os direitos humanos e fossem a grande torturadora tendo seus quartéis sob as “sobras”, quais os motivos do Estatuto da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil prever que os Advogados devem ser presos em quarteis, nas tais “salas de Estado-Maior”? 
- AS POLÍCIAS MILITARES TÊM REGULAMENTO DISCIPLINAR MUITO FORTE E OBSOLETO. 
Essa afirmativa recorrente poderia ser aventada em 1930 ou 1960, contudo, nos nossos dias ela carece de força já que muitos regulamentos foram revisados e se tornaram mais brandos. Em alguns deles não há mais, por exemplo, penas administrativas de restrição de liberdade, o que está correto. Por outro lado, desconsidera que todas as forças policiais do mundo, sejam elas de investidura militar ou civis, possuem regulamentos disciplinares fortes e que tais regulamentos são de suma importância para que o agente policial não se torne um tiranete entre a população. Seria uma temeridade investir uma pessoa dos poderes próprios de um policial – abordar, conduzir, portar armas, dentre outros – sem lhe exigir, em contra partida, um rigor maior na sua conduta. Tais mecanismos são importantes e necessários para manter o controle interno da polícia, mas, mais ainda, são salvaguardas para a população em geral. A rigidez regulamentar, por ser uma necessidade, é praticada entre as polícias de todo o mundo. 
Vejamos o exemplo de uma polícia europeia de investidura civil, PSP – Polícia de Segurança Pública de Portugal (cópia gráfica fiel da lei): 
PSP – PENAS DISCIPLINARES: 
1 - As penas aplicáveis aos funcionários e agentes com funções policiais que cometerem infracções disciplinares são: a) Repreensão verbal; b) Repreensão escrita; c) Multa até 30 dias; d) Suspensão de 20 a 120 dias; e) Suspensão de 121 a 240 dias; f) Aposentação compulsiva; g) Demissão 
Dever de aprumo 
1 - O dever de aprumo consiste em assumir, no serviço e fora dele, princípios, normas, atitudes e comportamentos que exprimam, reflictam e reforcem a dignidade da função policial e o prestígio da corporação. 
2 - No cumprimento do dever de aprumo deverão os funcionários e agentes da PSP: a) Cuidar da sua boa apresentação pessoal e apresentar-se devidamente uniformizados e equipados, sempre que necessário; b) Manter em formatura uma atitude firme e correcta; c) Tratar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento, armamento, equipamento ou qualquer outro material que lhes tenha sido distribuído ou esteja a seu cargo; d) Não actuar, quando uniformizados em quaisquer espectáculos públicos sem autorização superior, nem assistir a eles, sempre que isso possa afectar a sua dignidade pessoal ou funcional; e) Não criar situações de dependência incompatíveis com a liberdade, imparcialidade, isenção e objectividade do desempenho do cargo, nomeadamente através da contracção de dívidas ou da assunção de compromissos que não possam normalmente satisfazer; f) Não praticar, no serviço ou fora dele, acções contrárias à ética, à deontologia funcional, ao brio ou ao decoro da corporação; g) Evitar actos ou comportamentos que possam prejudicar o vigor e a aptidão física ou intelectual, nomeadamente o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, bem como o consumo de quaisquer outras substâncias nocivas à saúde; h) Cultivar a boa convivência, a solidariedade e a camaradagem entre os funcionários e agentes da corporação; i) Não frequentar em serviço casas de jogo ou estabelecimentos congéneres nem ingerir bebidas alcoólicas; j) Não conviver, acompanhar ou travar relações de familiaridade com indivíduos que, pelos seus antecedentes policiais ou criminais, estejam sujeitos a vigilância policial; k) Não alterar o plano de uniforme e não usar distintivos que não pertençam à sua graduação nem insígnias ou condecorações não superiormente autorizadas; l) Não utilizar a sua condição de agente policial para quaisquer fins publicitários; m) Não praticar em serviço qualquer acção ou omissão que possa constituir ilícito criminal, contravencional ou contra-ordenacional. 
- OS GRUPOS DE EXTERMÍNIO SÃO DA POLÍCIA MILITAR. 
- Não se nega a existência de tais grupos, contudo, seria fora da realidade afirmar que eles são compostos exclusivamente por PMs. Esses grupos, na realidade, possuem integrantes de várias origens tais como: Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, ex-Policiais, Agentes Penitenciários, Policiais Civis e Guardas Municipais. Um fator pouco comentado é que tais grupos geralmente estão a serviço de comerciantes e membros da sociedade que pagam para se verem “livres” de pessoas que contrariam seus interesses. 
- CONFUSÃO ENTRE IDEOLOGIA MILITAR E INVESTIDURA MILITAR DE UMA INSTITUIÇÃO 
- Há uma confusão muito grande entre ideologia militar e a investidura militar de uma instituição. Uma instituição pode muito bem ter investidura militar e atuar em várias áreas, tal como ocorre com os militares controladores de voo, os bombeiros militares, dentre outros. 
- RAZÕES E CARACTERÍSTICAS DA INVESTIDURA MILITAR PARA ATIVIDADE DE POLÍCIA 
- Quando se trata de administrar, mesmo na segurança pública, uma instituição com grandes efetivos armados e com missão complexa, não há como não se valer das razões e características abaixo elencadas para bem conduzir suas atividades. Mesmo os órgãos não uniformizados e civis de polícia se valem disso para conduzir seus grandes efetivos em formação, nos seus respectivos centros de ensino e formação quando entram em forma e fazem alguns movimentos de ordem unida, quando usam uniformes, etc. Isso demonstra que mesmo os órgãos policiais civis usam técnicas, táticas e princípios militares em seus treinamentos e suas ações. É assim no mundo todo, basta observarmos as polícias americanas de todos os níveis (Cidade, Condado, Estado, União) e ainda a famosa polícia Inglesa, a Scotland Yard, que são civis, mas com uniforme, regulamento de ordem unida, graduações e postos militares dentre outros. Sobre isso, ainda, o então Major da PMESP Paulo Marino Lopes (no início da década de 2000) em artigo comenta sobre essas razões e características, da seguinte forma: •Estruturais: permitindo as subdivisões necessárias à organização de grandes efetivos armados, hierarquizadas de forma a propiciar estabilidade interna e eficiência nas ações policiais; •Morais: traduzidas numa disciplina rígida, onde impere o senso do exato cumprimento do dever, expresso em lei; •Estéticas: destacando-se o uso do uniforme e a correção nos gestos e atitudes e todo cerimonial militar; •Funcionais: com o uso da ordem unida e outras técnicas militares indispensáveis ao emprego do grupo em situações críticas, além do manuseio de armas e equipamentos. 
- ATUAÇÃO POLICIAL QUESTIONADA NO MUNDO 
– CASOS RECENTES. 
Muito tem sido falado sobre recentes ações da Polícia Militar, especialmente no tocante aos protestos que tomaram as ruas em junho de 2013. Defendemos que todos os pontos controversos devem ser apurados à exaustão, com a responsabilização de quem de direito, contudo, é importante lembrar que abusos de autoridade e do uso da força ocorrem em todo o mundo, seja a instituição policial que for. Basta lembrar o caso de Jean Charles de Meneses, assassinado numa imprudente ação policial na Inglaterra e o de Roberto Laudisio Curti, também morto em uma ação policial, na Austrália. Nos dois casos, que representam apenas a ponta de um iceberg, as duas polícias são de investidura civil. Não apresentamos tais casos como desculpa para as más atuações das Polícias Militares, mas sim para mostrar que a possibilidade de erro é inerente à qualquer ação e que não é o fato de termos uma polícia militar que gera tais desvios. 
ALGUMAS VERDADES 
Frente tantas acusações que consideramos indevidas, o leitor poderá pensar que está tudo muito bem com as Polícias Militares e não enxergamos nada que as possa desabonar. Infelizmente, a realidade não é assim. Pretendemos apresentar algumas questões que nos parecem merecer uma reflexão mais detida: 
• AS POLÍCIAS NO BRASIL NÃO TÊM O CICLO COMPLETO DA AÇÃO POLICIAL, O QUE DEVE SER REVISTO URGENTEMENTE; 
• QUE A REPRESSÃO EXCESSIVA DA PM – É EXIGÊNCIA DA MÍDIA, POLÍTICOS E SOCIDADE QUE DESEJAM RESULTADOS IMEDIATOS – SE NÃO PRENDER NÃO VALEU; 
• A POLÍCIA MILITAR DEMOCRATIZOU-SE E MUDOU, MAS CARREGA O PESO DO GOVERNO DITO MILITAR; 
• NOME INSTITUICIONAL “POLÍCIA MILITAR” PODE SER MUDADO; 
• A IMPUNIDADE E A CORRUPÇÃO EXISTEM (MAIOR OU MENOR) EM TODOS OS NÍVEIS DA SOCIEDADE, NA POLÍCIA MILITAR NÃO É DIFERENTE; 
• O ESTADO E A SOCIEDADE DEVEM PROPORCIONAR REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO DIGNAS AOS POLICIAIS MILITARES; 
• DEVE SER REVISTO O PRECÁRIO ORÇAMENTO PARA SEGURANÇA PÚBLICA CONTEMPLANDO-A COM VERBA DITA “CARIMBADA” ; 
• O GRANDE PROBLEMA ATUAL NO BRASIL NÃO É A EXISTÊNCIA DE DUAS POLÍCIAS E SIM POLÍCIAS PELA METADE. 
Há carência de esclarecimentos sobre o tema da desmilitarização. Muitos conhecem muito e outros muito pouco. O que traz preocupação é que essas pessoas não muito esclarecidas podem decidir e mudar o que está ainda funcionando. O tema desmilitarização da polícia ainda é pouco conhecido e a massa da sociedade é muitas vezes levada por informações desencontradas e sem consistência e aí é que “mora o perigo”, ou seja, o perigo da decisão errada utilizando informações erradas. As conseqüências de certas mudanças podem ser a piora do que já não anda bem. A pergunta que fica: Desmilitarizar para que? O que mudará? MARLON JORGE TEZA
CORONEL PMSC"
Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

POLÍCIA NOS ESTADOS UNIDOS E NO BRASIL - CEL PM MARLON JORGE TEZA

Quarta-feira, 6 de novembro de 2013 
Estamos enfrentando atualmente, dias onde o tema segurança pública, juntamente com o modelo policial e as funções das policias brasileiras, é tema recorrente tanto no meio midiático como no meio político onde muitos, inclusive aqueles que flagrantemente não possuem conhecimento pleno disso, opinam e distribui fórmulas, muitas milagreiras, para a resolução “imediata” do problema. 
Com frequência se observa muitos comentarem e mencionarem que nos Estados Unidos da América a polícia funciona, etc, etc. Pois bem, aqui neste blog já postei sobre isso, no entanto, recentemente realizei viagem aos EUA onde participei da Conferência Anual da IACP (Associação internacional de Chefes de Polícia) realizada na Filadelfia, um evento grandioso onde reúne policiais de todo o mundo (este ano contou com mais de 9.000 participantes) contendo conferências e exposições de equipamentos, tudo tendo como tema central a polícia. No evento notou-se que muito embora naquele país existam milhares de polícias autônomas umas das outras, todas convivem pacífica e harmonicamente, justamente pelo motivo de não haverem disputas por competência já que todas realizam, pelo menos, o ” ciclo completo de polícia”. 
Na mesma viagem tive oportunidade de ver atentamente em algumas cidades como funciona a polícia e suas atuações nas ruas no cotidiano. 
Sem entrar em detalhes, ficou evidenciado tudo aquilo que já sabíamos à respeito, ou seja, a polícia lá funciona melhor que aqui, porém o que foi visto e se nota facilmente conversando com quem é do ramo é que dois detalhes importantes são levados em consideração pelos administradores públicos em relação as polícias, sejam elas: Agencias Policiais Federais, Polícias dos Estados, Polícias dos Condados (sheriff) ou Polícias Locais elas possuem muitos recursos orçamentários à disposição aliado a realização (competência) do dito “ciclo completo” desde que a infração penal seja da sua competência de atuação. 
Os fartos recursos orçamentários levam as instituições policiais em todos os níveis a terem o melhor em tudo: nos equipamentos; nas viaturas; no número do efetivo; nos salários; nos treinamentos e na formação, dentre outros. Já o ciclo completo força e dá a essas mesmas instituições policiais para realizarem o “serviço completo”, ou seja, constatado a infração penal (de sua competência) relata de imediato (relata não realiza o tal inquérito) ao judiciário juntando provas e tudo mais e daí a justiça se encarrega do restante. Tudo fica muito mais rápido e simples. 
Até comentei a respeito em meu twitter (@MARLONTEZA) o seguinte: 
1º Twitter - Em New York a polícia metropolitana possui 30.000 policiais p/ policiar praticamente uma ilha, e conta com mais uma dezena de polícias autônomas. 
2º Twitter - New York possui ainda as agências policiais federais e do condado além de muitos e modernos equipamentos aí fica mais fácil realizar segurança Pública. 
3º Twitter - Se derem as mesmas condições da policia de NY a policia brasileira com certeza tudo seria muito mais fácil. 
4º Twitter - Em Washigton DC igualmente a NY existem uma dezena de policias locais além das agências federais c/ poder de polícia mais equip. e Vtrs. 
5º Twitter - Todas as polícias dos EUA atuam de maneira concorrente e de ciclo completo. Dêem isso a PM no Brasil que funcionaria. Duvido que não. 
A bem da verdade realizei as considerações acima para chamar atenção daqueles que apaixonadamente defendem, sem atentar para algumas verdades, a UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS e a DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. Dois discursos fáceis sem no entanto observarem os reais e verdadeiros motivos dos problemas que atingem as instituições policias brasileiras e consequentemente a segurança pública dos cidadãos. 
O que dá para sentir é que no Brasil o tema da unificação das Polícias e a desmilitarização da Polícia Militar são uma espécie de panaceia criada por aqueles que não querem incluir no debate o grande problema das polícias brasileiras que é RECURSOS FINANCEIROS e o CICLO COMPLETO. Aliado a isso ainda pode ser agregado a necessidade ou não de se ter mais polícias tais como: mais Agências Policiais Federais especializadas; Agências Policiais Estaduais; Polícias Locais (não guardas) todas autônomas umas das outras, porém com recursos (muitos recursos) adequados e competências bem definidas. 
Esse sim é o debate necessário nesse momento, o restante é como se diz popularmente “chover no molhado” e não sair do lugar. Sem essas definições não haverá saída e cada vez mais se perde tempo em discussões intermináveis que só servem para que cada instituição policial com receio de perder espaço ou até ser extinta se defenda, desviando energia para isso ao tempo que essa energia poderia ser utilizada no cotidiano para a melhoria da segurança pública das pessoas. 
Todos temos que refletir sobre isso tudo e dar uma “guinada” muito forte no sentido de mudar o foco das discussões e não se deixar levar pelo discurso fácil daqueles que quase nada entendem do tema e desejam somente “faturar com essa causa” 
Um abraço a todos e até a próxima.
MARLON JORGE TEZA
Juntos Somos Fortes!