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terça-feira, 19 de agosto de 2014

DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES - OPINIÃO - DESISTAM




Prezados leitores, muito tempo tem sido gasto em discussões infrutíferas sobre a desmilitarização das Polícias Militares.
O tema esteve presente em quase todos os protestos realizados nas ruas.
Uma PEC circula pelo Congresso Nacional contendo isso no seu bojo.
Longe de dar o assunto por encerrado, inclusive pelo fato de que isso nunca foi seriamente discutido com a apresentação prática do produto final, temos o dever de expressar uma opinião, considerando que o nosso espaço democrático ocupa um lugar de certo destaque no cenário da blogosfera da segurança pública:
- Hoje é praticamente impossível desmilitarizar as Polícias Militares.
Invistam o seu tempo em discutir outras questões relacionadas com o sistema policial brasileiro, como a adoção do ciclo completo de polícia para todas as polícias com a atuação definida por área geográfica, isso é mais palatável do que desmilitarizar as Polícias Militares e, melhor, muito mais produtivo e dentro da realidade vivenciada nos países civilizados.

Juntos Somos Fortes!


quarta-feira, 28 de maio de 2014

POLICIAL MILITAR, VOCÊ LEU A PEC 51? O QUE ACONTECERÁ COM A POLÍCIA CIVIL?



Prezados leitores, o tema "desmilitarização das Polícias Militares" virou a panaceia que resolverá os problemas do arcaico sistema policial brasileiro.
Nós temos solicitado que alguém apresente o "produto final", ou seja, como será na prática a nova polícia que surgirá com a implementação da PEC 51.
Ninguém apresentou.
Hoje, começamos com uma pergunta:
- Policial Militar, você leu o texto da PEC 51?
Aos que leram fazemos uma segunda pergunta:
- O que acontecerá com as atuais Polícias Civis?
Ficamos no aguardo das respostas.

Juntos Somos Fortes!

sábado, 24 de maio de 2014

O CAMINHÃO DE MUDANÇA E A DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES



Prezados leitores, somos teimosos, não desistiremos de procurar alguém que possa apresentar o day after da desmilitarização das Polícias Militares e da unificação das Polícias Civil e ex-Militar.
Fiéis aos nossos princípios, não queremos tentar impor a nossa opinião, algo que seria inteiramente improdutivo pois os efetivos das Polícias Civil e Militar são compostos por homens e mulheres devidamente escolarizados e que não são facilmente manobráveis.
Ratificamos que queremos apenas conhecer o PRODUTO FINAL, explicitado de forma pragmática.
Tendo o PRODUTO FINAL, avaliando exaustivamente, poderemos escolher o que é melhor para a população e para os policiais.
Sem o PRODUTO FINAL estaremos dando tiro sem saber em quem.
Hoje a nossa situação pode ser explicada de várias formas, escolhemos uma para tentar despertar a reflexão.
Você ganhou um aumento, melhorou seu padrão de vida e reuniu a família para decidir o que fazer em face da nova renda familiar.
Reunidos, você, a mulher e os dois filhos decidem mudar de moradia, indo para um bairro com melhor infra-estrutura.
Verificam o dinheiro que irão dispor para aplicar na moradia, após a venda da atual.
Solicitam uma avaliação do imóvel atual.
Conhecido o dinheiro disponível, escolhem o bairro.
Em seguida decidem sobre como deverá ser a nova residência:
- Isolada ou integrada em um condomínio?
- Apartamento ou casa?
- Metragem total?
- Dois ou três quartos?
Após definirem o bairro e as características da moradia, colocam o imóvel a venda.
Concretizada a venda, iniciam a busca pelo novo lar.
Pesquisam, visitam imóveis e, finalmente, encontram um apartamento que se encaixa nos sonhos da família, situado em um grande condomínio.
Antes de efetuar a compra, perguntam se o condomínio permite animais de estimação, pois não querem se afastar do Brutus, o cão da família. Conversam com moradores para obterem maiores informações sobre a vizinhança e o bairro.
Tudo devidamente esclarecido, fecham a compra.
Contratam uma empresa de transporte de mudança.
O caminhão para em frente a antiga moradia.
Os móveis são colocados no caminhão e seguem felizes para o novo endereço, onde em festa arrumam a nova casa.
Quem não vivenciou uma experiência semelhante com um detalhe a mais ou a menos?
Pois é...
Os que querem desmilitarizar as Polícias Militares querem que você se mude de casa.
Sabe como?
Querem que contrate o caminhão de mudança, coloque nele os móveis e a família e que saiam pelo mundo para achar a nova moradia.
Cuidado para não esquecerem o Brutus.
Simples!

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 23 de maio de 2014

A POLÍCIA FEDERAL E A DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES



Prezado leitor, você é CONTRA a desmilitarização das Polícias Militares?
Prezado leitor, você é FAVORÁVEL a desmilitarização das Polícias Militares?
Seja qual for a sua resposta, faça uma viagem no tempo.
Imagine-se sentado confortavelmente no sofá de sua sala assistindo ao noticiário televisivo quando o repórter anuncia formalmente:
- Amanhã será concretizada a desmilitarização das Polícias Militares de todo o Brasil.
Dependendo da sua resposta as perguntas iniciais você ficará alegre ou triste.
Hoje, uns acham que todos os Praças festejarão e todos os Oficiais chorarão lágrimas de esguicho.
Outros acham que quase todos festejaram, menos os Coronéis.
Entretanto, hoje, o certo é que ninguém sabe o que ocorrerá no dia seguinte à decisão do Congresso Nacional sobre a desmilitarização.
O Coronel Paúl é contra a desmilitarização?
Ele, logo ele, que sofreu tantas represálias baseadas no militarismo.
O Coronel Paúl é favorável à desmilitarização?
Não, ele é Coronel e os Coronéis não querem isso.
Se fosse uma loteria, o Coronel Paúl apostaria que a desmilitarização não passa de jeito nenhum, mas isso não é um jogo ou uma briga entre Oficiais e Praças, essa é uma questão seríssima, pois mudar o nosso sistema policial é uma urgência, pois ele é ineficaz ao extremo.
No Rio de Janeiro, por exemplo, em cada 100 (cem) homicídios, a Polícia Civil não soluciona nem 10%.
Prezados leitores, o organizador desse espaço democrático quer analisar o PRODUTO FINAL previamente e aconselha que todos os Praças e os Oficiais façam isso antes de decidirem.
Aliás, os Policiais Civis e os Bombeiros Militares também devem analisar a situação com todo cuidado.
O interesse público e os nossos interesses devem nortear a decisão.
Como será a nossa inatividade, por exemplo?
Como os atuais efetivos serão distribuídos na nova polícia desmilitarizada?
Quais serão os níveis hierárquicos?
No topo não haverá perda, sim, os Coronéis nada perderão, pois Coronéis e Delegados serão equiparados, não existe maneira de fazer diferente.
Como os atuais Sargentos e Soldados serão reunidos aos Policiais Civis? Em quais níveis hierárquicos?
Perguntem a um Inspetor da Polícia Civil se quer se reunir com os Soldados da Polícia Militar?
Temos centenas de perguntas a serem respondidas.
Agora se os problemas são os arcaicos regulamentos que não garantem os direitos constitucionais dos Policiais Militares, sobretudo dos Praças, e as arbitrariedades dos Oficiais, nós podemos resolver isso sem deixarmos de ser militares. Essa seria uma luta muito mais fácil de lutar e de ganhar. Os Praças da PMMG, por exemplo, conseguiram grandes conquistas e continuaram sendo militares.
Por derradeiro, vamos deixar um questionamento:
- Você ouviu alguma vez que esse apoio de fora para dentro pela desmilitarização das Polícias Militares tem relação com os Policiais Federais?
Quem ouviu algo, por favor, comente.

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

PEC 51/2013 - A DESMILITARIZAÇÃO DA PM E O MONSTRO QUIMERA



Prezados leitores, ontem, recebemos alguns comentários sobre a PEC 51, publicamos os que eram menos mal educados, pois sempre mantivemos aberto o canal do contraditório, mas temos que ter o mínimo de bom senso não publicando impropérios gratuitos. 
A nossa opinião sobre a PEC 51/2013 está contida em vários artigos, dentre eles o artigo: 
"Segurança Pública: PEC 51/13, o monstro Quimera (Leiam)".
Em apertada síntese, diante das opiniões que expressamos nos artigos, consideramos que:
1) A PEC 51/2013 não será aprovada.
2) Se errarmos na previsão, sendo aprovada, ela gerará o caos completo na segurança pública. Eles conseguirão mudar para pior, algo que já é muito ruim.

Juntos Somos Fortes!

domingo, 15 de dezembro de 2013

A FALÁCIA DA DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA - JOSÉ MARIA E SILVA




Desmilitarização das Polícias Militares, recebemos e transcrevemos mais uma opinião sobre o tema:

A falácia da desmilitarização da polícia 
José Maria e Silva 
27 Novembro 2013 
No País em que latrocidas e estupradores são chamados de “reeducandos”, o governo federal quer que o policial que mata um sequestrador para salvar o refém seja chamado de “homicida”
Policial só se equipara a médico
Uma análise verdadeiramente profunda dos depoimentos dos homicidas da PM revela a complexa natureza do trabalho policial, que, em qualquer tempo e lugar, é inevitavelmente insalubre para a alma. O policial é como o médico: sem uma dose sobre-humana de frieza, ele não será capaz de proteger vida nenhuma, pois o medo do sangue, da mutilação, do cadáver, irá acovardá-lo diante do dever a ser cumprido. Por isso, ser policial não é para qualquer um. Os policiais homicidas tentam enganar a própria consciência quando dizem que a corporação os transformou em violentos. O potencial de violência já estava presente neles ou não teriam sonhado em ser policial, uma profissão que, em algum momento, há de exigir violência para que as leis sejam cumpridas. Afinal, se bandido ouvisse conselho, não entraria no crime.
Polícia não é assistência – é contenção. Ela é chamada justamente quando as normas da cultura e os mandamentos da lei já não são suficientes para manter o indivíduo no bom caminho e alguém precisa contê-lo. Por isso, a polícia tem de ser viril. A testosterona que faz o bandido violento é a mesma que faz o policial corajoso. Daí a importância de se separar ontologicamente o policial do criminoso. Ao contrário do que acreditam os acadêmicos, o policial tem que tratar o bandido como inimigo, sim. O soldo sozinho – por maior que seja – não é capaz de separar o policial do criminoso, pois a natureza mais profunda de ambos e o ambiente em que vivem se alimentam da mesma virilidade masculina, responsável por mais de 90% dos crimes violentos em qualquer cultura humana em todos os tempos.
[...] O policial precisa ter a certeza de que, ao tombar no campo de batalha, sua morte não será em vão: a sociedade irá cultuá-lo como herói diante de sua família enlutada e o bandido que o matou será severamente punido.
No Brasil, ocorre justamente o contrário: enquanto a morte de bandidos é cercada de atenção pelas ONGs dos direitos humanos e gera violentos protestos de rua em São Paulo e Rio, a morte de um policial não passa de uma efêmera nota de rodapé no noticiário e, em muitos casos, sua família não recebe nem mesmo a visita das autoridades da própria segurança pública, temerosas do que possam pensar os formadores de opinião. Já em países como os Estados Unidos, um bandido reluta em matar um policial, pois sabe que o assassinato será motivo de comoção pública e a pena que o aguarda será à altura dessa indignação cívica com a morte de um agente da lei.
Completa inversão de valores
Mas não basta tratar como herói o policial – também é preciso tratar o bandido como bandido. O ser humano é um ser relativo e não consegue julgar em absoluto, mas somente por meio de comparação. Por isso, ao mesmo tempo em que se enaltece o policial corajoso e honesto, é preciso punir verdadeiramente o criminoso, para marcar a diferença entre ambos. O policial se revolta ao proteger de linchamento o estuprador de uma criança ou ao levar para o hospital o bandido ferido que tentou matá-lo porque sabe que seu trabalho heroico e humanitário foi inútil: logo, esse s bandidos serão postos na rua para cometer novos homicídios e estupros.
Mesmo o estuprador de uma criança ou o homicida que queima viva sua vítima têm direito a todas as regalias da legislação penal, travestidas de direitos humanos. Até criminosos que matam ou estupram mulheres gozam de benefícios absurdos, como a famigerada visita íntima. [...] É óbvio que a mulher que se presta a lhe servir de repasto sexual também há de lhe fazer outros favores associados diretamente ao crime, como passar recados para seus comparsas que estão fora das grades.
[...] A legislação penal é tão moralmente hedionda que um dos assassinos do jornalista Tim Lopes, depois de preso, jogou água quente em sua companheira dentro da própria cela. E esse novo crime bárbaro só foi possível porque o Estado brasileiro – cúmplice contumaz de bandidos – garante a famigerada visita íntima até para um monstro dessa espécie.
Feministas contra a polícia
Mas, por incrível que pareça, até as feministas – que criticam violentamente a polícia – defendem as visitas íntimas para presos, consideradas uma extensão dos direitos humanos e classificadas como “direitos sexuais”. Ora, direito sexual é como o direito de expressão: toda pessoa tem o direito de falar, mas não tem o direito de obrigar o outro a ouvi-la. O preso não pode ser impedido de sonhar com uma mulher ou até de satisfazer solitariamente sua libido. Mas isso não significa que ele tem o direito de manter relações sexuais dentro da cadeia, mesmo que seja com sua esposa. E a razão é simples: seu desejo sexual não pode ser posto acima da segurança da sociedade. É óbvio que, durante a visita íntima, não há meio de controlar o preso. Ele pode usar a visita – e sempre usa – para transmitir recados aos comparsas fora da cadeia, daí o comando que o cárcere continua tendo sobre o crime organizado. Praticamente todas as centrais telefônicas do PCC são administradas por mulheres de presidiários. E mulher de preso inevitavelmente o obedece, sob pena de ser morta.
Hoje, a inversão de valores é tanta que, oficialmente, por meio das políticas públicas do governo federal, o policial militar se tornou o inimigo público número um, enquanto se concede ao criminoso o monopólio dos direitos humanos. A Resolução nº 8, de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, sob o comando da ministra Maria do Rosário, estabelece em seu artigo 1º que, quando um bandido morre em confronto com a polícia, na descrição de sua morte nos registros oficiais não deve mais ser usada a expressão “resistência seguida de morte” e, sim, “homicídio decorrente de intervenção policial”.
[...] Ora, nos casos em que isso ocorre, não vai ser mudando as palavras que o crime deixará de ser praticado. Mais do que a nomenclatura, o que importa em qualquer crime é a investigação. E essa não deixará de ser feita caso um auto de resistência levante suspeitas, a não ser que as autoridades responsáveis pelo controle externo da polícia se omitam. Prova disso é que dezenas de policiais militares são expulsos da corporação em todo o País. Classificar esse tipo de ocorrência como “resistência seguida de morte” é uma questão de respeito com o policial. É um absurdo que, após uma troca de tiros com assaltantes de bancos armados de fuzil, o policial tenha de descrever a morte de um dos bandidos como “homicídio decorrente de intervenção policial”.
Criminoso é “reeducando”, policial é “homicida”
A sociedade honesta e trabalhadora, que não se acumplicia com bandidos, não pode aceitar essa calúnia legalizada contra a polícia, tachando previamente de “homicida” o policial que mata para proteger a sociedade, cumprindo seu dever constitucional. Se numa investigação sobre um auto de resistência ficar provado que não houve confronto, mas execução, então que o policial seja punido. O que não se pode aceitar é que o policial seja antecipadamente tachado de homicida mesmo quando é obrigado a matar para proteger vidas. Na prática, é essa a mancha que o policial terá de carregar em sua imagem, caso seja obrigado a registrar a morte de um bandido em confronto como “homicídio”. Isso é ainda mais grave quando se compara o tratamento de “homicida” que querem dar ao policial com o tratamento de “reeducando” que a Justiça dá a latrocidas e estupradores nas cadeias.
Atentem para esta fórmula de inversão dos valores: policial que mata um sequestrador é “homicida”, até que prove o contrário; já o sequestrador que mata o refém vira“reeducando” quando é preso e condenado pela Justiça. Como se pode notar, há uma completa inversão dos valores morais: o policial é culpado até que prove sua inocência; já o bandido é inocente como uma criança de escola (“reeducando”), justamente quando sua culpa foi provada e sentenciada nos tribunais. Esses fatos mostram que os acadêmicos que criticam a Polícia Militar não estão preocupados com a segurança da população honesta e trabalhadora – querem é atacar a sociedade capitalista, como se não fossem justamente os mais pobres os que mais perdem com o enfraquecimento da polícia? Os ricos podem contratar segurança privada. E os pobres? E a classe média? O que será deles sem a polícia?
A maldade humana está relativamente bem distribuída em todas as instituições. Por isso, é tolice creditar os problemas da segurança pública à Polícia Militar, como insistem em fazer os acadêmicos e até policiais influenciados por eles. Tortura, corrupção e truculência não são privativas da PM. E a injustiça com a PM é ainda mais grave quando se leva em conta o contexto em que a corporação atua – a miséria moral dos mais ferozes criminosos, que não têm o menor respeito pela vida humana. Por isso, é tolice achar que, desmilitarizando a PM, se resolvem todos os problemas da segurança pública. Mesmo se isso fosse verdade, seria um desatino desmilitarizar a polícia justamente quando os bandidos andam com fuzis nas ruas e transformaram até as cadeias em quartéis crime.
Publicado no Jornal Opção. José Maria e Silva, sociólogo e jornalista.

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS - FIM DAS PMs e PCs

Eu tenho escrito repetidas vezes que muitos confundem unificação das polícias com desmilitarização das Polícias Militares. A unificação dará fim às Polícias Militares e às Polícias Civis, a todos os cargos e as funções atuais. Não teremos mais Coronéis e Sargentos, nem Delegados e Inspetores.
A possibilidade descrita no parágrafo anterior pode virar realidade, não duvide, embora eu continue pensando que a chance de desmilitarizar as Polícias Militares continua perto de zero.
"Comissão Especial de Segurança debate estrutura da polícia" 
Da Redação 
A estrutura da polícia é o tema da audiência que a Comissão Especial de Segurança Pública - destinada a debater e propor soluções para o financiamento do setor - quarta-feira (13). 
Unificação de polícias deve ser gradual e pode levar de cinco a dez anos, diz Taques País deve apostar em projeto ousado para melhorar segurança pública, diz Taques 
Foram convidados para a audiência pública Luiz Eduardo Soares, ex-secretário da Secretaria de Segurança Pública do Ministério da Justiça; Renato Sérgio de Lima, membro do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Cláudio Beato Filho, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); e Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. 
Solicitada pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tendo como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT), a comissão, instalada em 2 de outubro, tem prazo de 90 dias para propor um novo modelo de segurança pública, partindo das propostas já em tramitação no Senado. 
Entre as questões mais sensíveis está a da reorganização das polícias militar e civil, que provavelmente terão de ser unificadas para se adequarem ao que exige à Constituição, segundo Taques. 
Não se trata apenas da desmilitarização da Polícia Militar, como pedem muitos. No entender do relator, a instituição resultante desse casamento terá trabalhar dentro de uma nova metodologia e se apoiar em outra estrutura funcional. Academias, comunicações e procedimentos, por exemplo, precisarão ser reunidos. Taques tem dito que, apesar do trabalho importante realizado pela polícia, é forçoso reconhecer que “algo está errado” quando os cidadãos têm negado o seu direito de locomoção e de paz. Para o relator, a unificação deverá ser gradual, num período de cinco a dez anos. 
Os direitos adquiridos dos policiais atualmente em atividade teriam respeitados, e os novos integrantes passariam a ser regidos por outras regras de ascensão baseadas em tempo de serviço e qualificação. “Isso já foi testado em outros países e deu certo”, afirmou Taques no dia 8 à Agência Senado. 
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) reage a essa ideia : 
“Até começar a funcionar são dez anos do crime correndo solto. Sou absolutamente contrário a isso. Acho que tem que haver colaboração entre as polícias, mas a unificação me parece absolutamente fora de propósito” disse Aloysio Nunes à agência no dia 9. 
Na mesma ocasião, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), que também é membro da comissão, considerou complexa a questão da integração das polícias no país. Na opinião do parlamentar petebista, mesmo que atualmente a tendência aponte para a unificação, o assunto carece de debate mais aprofundado. “Reconheço que este é um tema que ainda não está esgotado. De modo que eu próprio quero me debruçar sobre o assunto para poder me posicionar ao final”, ponderou Armando Monteiro. 
Mudanças na Polícia Militar têm sido cobradas da parte de movimentos sociais e manifestantes. Para esses ativistas, a PM recebe treinamento típico de forças armadas, o que é inadequado no momento em que os soldados têm de lidar com cidadãos em luta por direitos básicos. A forte repressão exercida pela Polícia Militar durante os protestos registrados a partir de junho é objeto de muitas críticas. 
Agência Senado"
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quinta-feira, 7 de novembro de 2013

POLÍCIA NOS ESTADOS UNIDOS E NO BRASIL - CEL PM MARLON JORGE TEZA

Quarta-feira, 6 de novembro de 2013 
Estamos enfrentando atualmente, dias onde o tema segurança pública, juntamente com o modelo policial e as funções das policias brasileiras, é tema recorrente tanto no meio midiático como no meio político onde muitos, inclusive aqueles que flagrantemente não possuem conhecimento pleno disso, opinam e distribui fórmulas, muitas milagreiras, para a resolução “imediata” do problema. 
Com frequência se observa muitos comentarem e mencionarem que nos Estados Unidos da América a polícia funciona, etc, etc. Pois bem, aqui neste blog já postei sobre isso, no entanto, recentemente realizei viagem aos EUA onde participei da Conferência Anual da IACP (Associação internacional de Chefes de Polícia) realizada na Filadelfia, um evento grandioso onde reúne policiais de todo o mundo (este ano contou com mais de 9.000 participantes) contendo conferências e exposições de equipamentos, tudo tendo como tema central a polícia. No evento notou-se que muito embora naquele país existam milhares de polícias autônomas umas das outras, todas convivem pacífica e harmonicamente, justamente pelo motivo de não haverem disputas por competência já que todas realizam, pelo menos, o ” ciclo completo de polícia”. 
Na mesma viagem tive oportunidade de ver atentamente em algumas cidades como funciona a polícia e suas atuações nas ruas no cotidiano. 
Sem entrar em detalhes, ficou evidenciado tudo aquilo que já sabíamos à respeito, ou seja, a polícia lá funciona melhor que aqui, porém o que foi visto e se nota facilmente conversando com quem é do ramo é que dois detalhes importantes são levados em consideração pelos administradores públicos em relação as polícias, sejam elas: Agencias Policiais Federais, Polícias dos Estados, Polícias dos Condados (sheriff) ou Polícias Locais elas possuem muitos recursos orçamentários à disposição aliado a realização (competência) do dito “ciclo completo” desde que a infração penal seja da sua competência de atuação. 
Os fartos recursos orçamentários levam as instituições policiais em todos os níveis a terem o melhor em tudo: nos equipamentos; nas viaturas; no número do efetivo; nos salários; nos treinamentos e na formação, dentre outros. Já o ciclo completo força e dá a essas mesmas instituições policiais para realizarem o “serviço completo”, ou seja, constatado a infração penal (de sua competência) relata de imediato (relata não realiza o tal inquérito) ao judiciário juntando provas e tudo mais e daí a justiça se encarrega do restante. Tudo fica muito mais rápido e simples. 
Até comentei a respeito em meu twitter (@MARLONTEZA) o seguinte: 
1º Twitter - Em New York a polícia metropolitana possui 30.000 policiais p/ policiar praticamente uma ilha, e conta com mais uma dezena de polícias autônomas. 
2º Twitter - New York possui ainda as agências policiais federais e do condado além de muitos e modernos equipamentos aí fica mais fácil realizar segurança Pública. 
3º Twitter - Se derem as mesmas condições da policia de NY a policia brasileira com certeza tudo seria muito mais fácil. 
4º Twitter - Em Washigton DC igualmente a NY existem uma dezena de policias locais além das agências federais c/ poder de polícia mais equip. e Vtrs. 
5º Twitter - Todas as polícias dos EUA atuam de maneira concorrente e de ciclo completo. Dêem isso a PM no Brasil que funcionaria. Duvido que não. 
A bem da verdade realizei as considerações acima para chamar atenção daqueles que apaixonadamente defendem, sem atentar para algumas verdades, a UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS e a DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. Dois discursos fáceis sem no entanto observarem os reais e verdadeiros motivos dos problemas que atingem as instituições policias brasileiras e consequentemente a segurança pública dos cidadãos. 
O que dá para sentir é que no Brasil o tema da unificação das Polícias e a desmilitarização da Polícia Militar são uma espécie de panaceia criada por aqueles que não querem incluir no debate o grande problema das polícias brasileiras que é RECURSOS FINANCEIROS e o CICLO COMPLETO. Aliado a isso ainda pode ser agregado a necessidade ou não de se ter mais polícias tais como: mais Agências Policiais Federais especializadas; Agências Policiais Estaduais; Polícias Locais (não guardas) todas autônomas umas das outras, porém com recursos (muitos recursos) adequados e competências bem definidas. 
Esse sim é o debate necessário nesse momento, o restante é como se diz popularmente “chover no molhado” e não sair do lugar. Sem essas definições não haverá saída e cada vez mais se perde tempo em discussões intermináveis que só servem para que cada instituição policial com receio de perder espaço ou até ser extinta se defenda, desviando energia para isso ao tempo que essa energia poderia ser utilizada no cotidiano para a melhoria da segurança pública das pessoas. 
Todos temos que refletir sobre isso tudo e dar uma “guinada” muito forte no sentido de mudar o foco das discussões e não se deixar levar pelo discurso fácil daqueles que quase nada entendem do tema e desejam somente “faturar com essa causa” 
Um abraço a todos e até a próxima.
MARLON JORGE TEZA
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terça-feira, 5 de novembro de 2013

OS EFEITOS DANOSOS NAS POLÍCIAS CIVIS DA DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIA MILITARES


(Não se deixe convencer com base no que escrevemos, 
use os subsídios que fornecemos para formar a sua opinião)


Prezados leitores, o nosso primeiro cuidado deve ser esclarecer que o presente artigo foi escrito tendo por base o texto inicial e a justificativa da PEC 51/2013, desconhecemos as propostas apresentadas para modificar o texto apresentado no primeiro momento.
O tema desmilitarização das Polícias Militares (PMs) é um tema recorrente quando se aborda a necessidade da promoção de mudanças na segurança pública. Na própria elaboração da Constituição Federal de 1988 isso foi tentado, como também foi tentando em PECs que tramitaram e que tramitam pelo Congresso Nacional. A PEC 51/2013 é a bola da vez para desmilitarização, chutada para o alto, ganhando maior visibilidade, pelos protestos que estão ocorrendo nas ruas e pela forma como algumas PMs estão se portando nos respectivos estados.
Cabe também destacar logo de início que a aprovação da PEC 51 não apenas desmilitarizará as PMs, ela acabará com as duas polícias estaduais. Isso precisa ser esclarecido tendo em vista que muitos estão confundindo o fato da PEC preconizar que "a polícia é definida como uma instituição de natureza civil...", que isso significaria a manutenção das Polícias Civis, o que é um equívoco. Tal entendimento errôneo é reforçado em razão da PEC tratar da desmilitarização diretamente, o que sinaliza que só as PMs sofreriam alteração.
Como escrevemos em vários artigo, equivocadamente, circula o pensamento no sentido de que a modificação do modelo organizacional das PMs será a solução para tornar o sistema policial mais eficiente e mais cidadão, nada mais absurdo diante da realidade. As mudanças no sistema policial precisam ir muito além da discussão de modelos organizacionais, não será isso que nos dará eficiência, bastando para chegar a tal conclusão analisar o grau de eficiência das Polícias Civis (PCs) do Brasil, as quais não seguem o modelo organizacional militar e são ineficientes ao extremo, apesar de ter que cumprir apenas uma missão: investigar.
Raciocínio idêntico podemos fazer quanto à alegada violência das PMs, basta ver as imagens de atuações das Polícias Civis nas comunidades carentes e das Guardas Municipais nas ruas para se concluir que são tão violentas quanto as Polícias Militares.
Salvo melhor juízo, não diminuiremos a violência policial e nem aumentaremos a eficiência policial com a desmilitarização das Polícias Militares.
A PEC 51/2013 não propõe apenas a desmilitarização das PMs, felizmente, pois ela corre o risco de ser aprovada e ela tem aspectos positivos.
Nesse ponto deixo claro a minha opinião atual no sentido de que a possibilidade da desmilitarização das PMs seja mínima, apesar do clamor das ruas, da voz dos desavisados, que pedem por algo sem medir antes as consequências, correndo um seríssimo risco de mudar para pior.
A PEC tem também o parâmetro positivo da adoção do ciclo completo de polícia para todas as polícias, nos diferentes níveis propostos. Eis algo que defendo há muito anos, o ciclo completo para as polícias estaduais (Militar e Civil). 
Nas sugestões a PEC apresenta como um dos modelos propostos, algo que eu defendo, ou seja, duas polícias estaduais, ambas realizando o ciclo completo, tendo a área de atuação definida por uma divisão geográfica do estado membro. Só que a PEC prevê isso após a desmilitarização das PMs. Para mim o modelo proposto, sem a prévia desmilitarização das PMs,  é o melhor para os tempos atuais, onde as duas polícias são ineficientes, o qual nos permitiria inclusive uma competição extremamente saudável em termos de eficiência. Aplicado o modelo, após alguns anos teremos como aferir a eficiência do modelo organizacional através da avaliação dos resultados. Qual foi  o mais eficiente? 
O militar ou o outro.
Obviamente, no momento da avaliação, teremos o dever de considerar que as Polícias Militares teriam uma grande vantagem no início, pois além de deterem o conhecimento em termos de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública, o que as Polícias Civis não possuem, elas começariam do zero; os Oficiais, Subtenentes e Sargentos das Polícias Militares praticam rotineiramente  as ações de polícia investigativa, desenvolvendo as mesmas ações e usando os mesmos recursos das Polícias Civis, portanto, partiriam em igualdade de condições neste quesito.
No terreno das possibilidades, penso que a aprovação do modelo proposto no parágrafo anterior seja o melhor para as Polícias Civis, pois se a PEC 51 for aprovada com a desmilitarização das PMs, as Polícias Civis serão absorvidas, embora muitos acreditem  que elas absorveriam as Polícia Militares, ledo engano.
Peguemos o estado do Rio de Janeiro como exemplo, destacando que a situação em estados como São Paulo e Minas Gerais, seria ainda muito pior para a Polícia Civil (PC).
No Rio de Janeiro, o efetivo ativo da PM é superior a 40 mil, enquanto o efetivo ativo da PC se aproxima de 10 mil. Sem ter os números absolutos, adotando esses números de 2012 como referência e considerando a constante entrada de PMs para a implantação das UPPs, na melhor das hipóteses para a PC o seu efetivo ativo é da ordem de 20% a 25% do efetivo da PM.
Aprovada a PEC 51, ambas as polícias serão extintas, assim como, seus cargos e funções, cabendo  aos estados o dever de organizar a sua polícia ou as suas polícias, existindo duas propostas básicas:
1) A unificação das polícias estaduais.
O estado membro criará os novos cargos e funções para os 50 mil policiais, sendo 40 mil oriundos da PM e 10 mil oriundos da PC. 
Todos os novos policiais possuiriam a bagagem de conhecimento adquirida na carreira anterior. Os PMs não deixariam de ser PMs da noite para o dia e nem os PCs deixariam de ser PCs.
Quem será o gestor dessa nova polícia? 
Um ex-Coronel ou um ex-Delegado? 
Teremos uma ditadura da minoria na segurança pública, creio que não.
Como expliquei os ex-PMs levariam uma grande vantagem no início, sobretudo os ex-Oficiais, pois não teriam qualquer dificuldade para atuarem na área da polícia investigativa.
Imaginem um ex-Delegado planejando o policiamento ostensivo para os jogos da Copa 2014. algo que ele desconhece por completo?
Não é questão de ser melhor ou pior, a questão é de conhecimento profissional, experiência na atividade policial de ciclo completo, algo que só existe nas PMs.
Salvo melhor juízo, a Polícia Unificada seria uma grande PM, sem as fardas e sem os regulamentos disciplinares.
2) A manutenção de duas polícias com divisão geográfica para definir a área de atuação.
Neste caso, os dois grupos poderiam se manter separados, pois a união significaria a absorção da PC, como tratamos. Um grupo dirigido por um ex-Coronel e o outro por um ex-Delegado.
A lógica então determinaria que a extinta PM, em razão do seu efetivo, seria a responsável pela segurança pública na Capital e na maioria dos municípios, restariam para a PC alguns municípios de menor população, provavelmente no Interior. Agir em direção oposta seria um grande risco, além de ter que acabar com as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), que atualmente consomem mais de 8.500 PMs, quase o efetivo total da PC.
Mais uma vez, salvo melhor juízo, a atual PC seria seriamente prejudicada.
Imaginem ex-Policiais Civis patrulhando à pé uma rua ou compondo uma guarnição de Rádio Patrulha.
E atuando como integrantes de força de choque para controlar os protestos nas ruas que ocorrerão em 2014. 
Será que os ex-Policiais Civis não usariam gás pimenta, bombas de feito moral e balas de borracha?
Em apertada síntese, penso que a aprovação da PEC 51 não resolveria os problemas do sistema policial brasileiro, além de trazer sérios prejuízos para as Polícias Militares e, sobretudo, para as Polícias Civis.
Apesar dessas verdades, não podemos esquecer que se preservar as instituições é muito importante, prover segurança pública de boa qualidade para a população é muito mais importante do que a preservação das Polícias Civis ou Militares.
O que tiver que ser feito no sistema policial para garantir eficiência no sistema policial deve ser feito, isso é urgente, mas não podemos prescindir de um estudo multidisciplinar, tendo como um dos parâmetros o pragmatismo, ou seja, saber o que estaremos construindo, caso contrário a aprovação da PEC 51/2013 significará o fim das denominadas Polícias Civis e Polícias Militares, bem como, o nascimento de uma grande polícia estadual (ou de várias) sem fardas, sem regulamentos arcaicos, todavia, ainda muito ineficiente e violenta.
Além disso, não podemos esquecer que cada estado poderá organizar a(s) polícia(s) do seu modo, seguindo alguns parâmetros previstos na PEC. 
Isso de nada adiantará.
Talvez signifique a piora do que é muito ruim.
Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

SEGURANÇA PÚBLICA: PEC 51/13, O MONSTRO QUIMERA




Prezados leitores, ontem eu dediquei parte do meu tempo à leitura do texto inicial da PEC 51/2013, a nova tentativa para promover alterações no ineficaz sistema de segurança pública e que está tendo grande repercussão nos grupos favoráveis à desmilitarização das Polícias Militares. Devo esclarecer que li o texto e a justificativa, mas não tive acesso a qualquer outra informação, como propostas de alteração do texto inicial. 
A interpretação que fiz me trouxe à lembrança a figura do monstruoso Frankenstein, mas o uso dessa figura para representar algo montado de forma monstruosa está muito desgastada, um lugar comum, e busquei ajuda para encontrar a melhor forma de apelidar a PEC, recebendo a ideia do monstro mitológico Quimera, a qual adotei.
Sem dúvida, o nosso sistema policial é um monstro, um culto à ineficiência, ele já deveria ter sido modificado desde a constituição de 1988, mas as forças corporativas evitaram as alterações.
Mudar é preciso, porém é imprescindível mudar com acerto, caso contrário, a situação ficará pior em termos de insegurança, algo que parece impossível como é o caso do Rio de Janeiro, onde o quadro é caótico e parece impossível de ser piorado.
A PEC 51 trás uma novidade importante, a adoção do ciclo completo por todas as polícias estaduais (Polícia Militar e Civil), municipais e distritais, as duas últimas criadas pela própria PEC. 
Eis um acerto indiscutível, o ciclo completo. Um tiro no centro do alvo. Acabar com as polícias pela metade que existem no Brasil dos nossos tristes dias seria um grande avanço. Alterar o rumo nessa direção significaria seguir o que é praticado no mundo civilizado. 
Extraindo esse ponto positivo, nos deparamos com temas recorrentes nas discussões e nas propostas anteriores: o fim das Polícias Militares através da desmilitarização; a polícia estadual única; a unificação da Polícia Militar com a Polícia Civil e a criação de um novo controle externo, na PEC denominada como Ouvidoria Externa, controle que já existe em vários estados da federação.
Os mentores da PEC esqueceram de incluir a independência da perícia criminal, o que é fundamental para melhorar a qualidade do serviço pericial e para estabelecer mais um mecanismo de controle da atividade policial. Isso já ocorre em vários estados brasileiros, penso que na maioria. Alguns estados mais atrasados na área da segurança, como o Rio de Janeiro, ainda subjugam a perícia, mantendo o órgão subordinado à Polícia Civil.
Erram também os idealizadores quando defendem a polícia única, a unificação das polícias, porém não defende a inclusão das Polícias Federais na unificação. 
Lembro que a Pplícia Federal padece também de ineficiência no cumprimento de suas missões constitucionais, apesar das operações com grande repercussão na imprensa. Basta ver os fuzis e as granadas nas ruas do Rio de Janeiro para conhecer as dificuldades da Polícia Federal em cumprir missões constitucionais.
Quem sabe unificando as Polícias Federais às Polícias Militares e Civis, a nova polícia produziria um melhor rendimento?
Por que não criamos uma polícia realmente única? 
Unificando inclusive os salários, atualmente tão defasados.
As Guardas Municipais poderão ser transformadas em polícias municipais de ciclo completo, caso a PEC seja aprovada. Além disso, poderão ser criadas polícias distritais ou submunicipais de ciclo completo.
Só Deus sabe como conseguiremos construir essas novas polícias.
A situação do Corpo de Bombeiros, mantido na segurança pública e com funções também na Defesa Civil (Onde deve estar na verdade), mas não trata da desmilitarização da corporação, o que é inevitável diante da mudança do modelo organizacional das Polícias Militares.
Em síntese, o principal foco da PEC é reescrever o texto constitucional, passando para os estados federativos a competência para organizar os seus sistemas policiais, deixando nas mãos dos governadores e dos prefeitos a construção do novo sistema. Cada governador e cada prefeito poderão organizar o sistema segundo seu entendimento, respeitando alguns parâmetros estabelecidos na PEC (ciclo completo, Ouvidoria, etc), a qual chega a sugerir modelos na "justificativa". 
Na prática poderemos ter modelos diferentes entre os estados e modelos diferentes no mesmo estado, considerando a competência dos prefeitos.
Destacando o meu respeito aos idealizadores da PEC 51, isso é uma monstruosidade, algo que beira a irresponsabilidade, diante do nosso ponto de partida, o atual sistema policial.
O monstro Frankenstein da segurança pública.
O monstro Quimera do sistema policial.
Na "justificativa" da PEC se preocupam com a desmilitarização das Polícias Militares, mas não se preocupam com a gigantesca transformação que terão que sofrer as Polícias Civis, considerando que seus efetivos não possuem qualquer formação nas áreas do policiamento ostensivo e da manutenção da ordem pública. No tema especifico do "controle de distúrbios civis" tão necessário em tempos de protestos, a experiência dos Policiais Civis é nenhuma. Penso que não será fácil convencer aos atuais Policiais Civis que eles passarão a patrulhar a pé e em viaturas as ruas brasileiras. 
A transformação nas Policias Militares seria mais fácil em termos funcionais, embora existirá fortíssima resistência à desmilitarização, tendo em vista que os Policiais Militares (Oficiais, Subtenentes e Sargentos) estão acostumados com a prática da polícia judiciária, a missão das Polícias Civis. Nesse aspecto, não ocorrerá qualquer dificuldade. Isso sem falar no fato de que muitos Policiais Militares ficarão muito satisfeitos em trocar de lugar com os Policiais Civis, saindo das ruas.
Fico por aqui, não quero convencer ninguém. Formar opinião nunca foi o objetivo do nosso blog. Nossa intenção sempre foi trazer subsídios, alguns desconhecidos da maioria, para que cada um possa formar a própria opinião sobre os temas tratados. Comprova essa postura o fato de que publicamos artigos de terceiros, inclusive com opiniões contrárias às nossas.
Diante de tal realidade, leia o texto inicial da PEC 51/2013. Leia a "justificativa" da PEC. Construa a sua opinião e apresente suas sugestões, quem sabe as respostas certas não são as suas ideias (Link).
Por enquanto, tudo parece perdido...
Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

PEC 51/2013 - CONHEÇA O FIM DAS POLÍCIAS MILITARES

Eu tenho lido e relido o texto inicial da PEC 51/2013 proposta pelo senador Lindbergh Farias (PT), mais uma tentativa de acabar com as Polícias Militares do Brasil. 
Além do fim das PMs, a PEC propõe que os Estados passem a gerir a organização da segurança pública, o ciclo completo para todas as polícias, a criação de polícias municipais e a criação de uma Ouvidoria externa para cada polícia, apresentando sugestões de modelos.
Pretendo escrever um artigo  sobre a proposta, mas prefiro buscar antes maiores informações além do texto inicial e, antecipadamente, agradeço qualquer colaboração encaminhada.
Sugiro a leitura a todos os interessados na construção de um novo sistema policial para o Brasil, uma necessidade inadiável, considerando a ineficácia do sistema atual e o caos que se transformou a INsegurança pública no país.
Eis o texto inicial (Link).
Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

PEC 51/2013 - SOLUÇÃO PARA INSEGURANÇA PÚBLICA. SERÁ ?

Prezados leitores, a seguir transcrevo a PEC 51, a PEC que está sendo tratada por muitos como a solução para os graves problemas da segurança pública no Brasil.
Penso que conhecer o texto é importante para todos e não só para os profissionais de segurança pública, afinal a insegurança pública afeta a vida de toda população brasileira.
Ela envolve temas recorrentes nas discussões sobre segurança pública: a unificação das Polícias Militares e Civis, decretando o fim das Polícias Militares (desmilitarização) e gerando uma polícia única de ciclo completo.
Eu comentarei oportunamente a PEC 51.

PEC 51 2013 DESMILITARIZAÇÃO E CICLO COMPLETO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº __, DE __ DE SETEMBRO DE 2013
Altera os arts. 21, 24 e 144 da Constituição;acrescenta os arts. 143-A, 144-A e 144-B,reestrutura o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º  - O art. 21 da Constituição passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XXVI e XXVII; o inciso XVI do art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação,acrescendo-se o inciso XVII:

"Art. 21....................................................................................................................................................
XXVI – estabelecer princípios e diretrizes para a segurança pública,inclusive quanto à produção de dados criminais e prisionais, à gestão do conhecimento e à formação dos profissionais, e para a criação e o funcionamento, nos órgãos de segurança pública, de mecanismos de participação social e promoção da transparência; e

XXVII  – apoiar os Estados e municípios na provisão da segurança pública” .

“Art. 24......................................................................................................................................................

XVI – organização dos órgãos de segurança pública; e
  
XVII –  garantias, direitos e deveres dos servidores da segurança pública” (NR).

Art. 2º A Constituição passa a vigorar acrescida do seguinte art. 143-A, ao Capítulo III  –  Da Segurança Pública: 
“CAPÍTULO III 

DA SEGURANÇA PÚBLICA 

Art. 143-A. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública democrática e para a garantia dos direitos dos cidadãos, inclusive a incolumidade das pessoas e do patrimônio, observados os seguintes princípios:

I - atuação isonômica em relação a todos os cidadãos, inclusive quanto àdistribuição espacial da provisão de segurança pública;

II - valorização de estratégias de prevenção do crime e da violência;

III - valorização dos profissionais da segurança pública;

IV– garantia de funcionamento de mecanismos controle social e de promoção da transparência; e

V – prevenção e fiscalização efetivas de abusos e ilícitos cometidos por  profissionais de segurança pública.Parágrafo único. A fim de prover segurança pública, o Estado deverá organizar polícias, órgãos de natureza civil, cuja função é garantir os direitos dos cidadãos, e que poderão recorrer ao uso comedido da força, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, devendo atuar ostensiva e preventivamente,investigando e realizando a persecução criminal”.

Art. 3º  - O Art. 144 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 144. A segurança pública será provida, no âmbito da União, por meio dos seguintes órgãos, além daqueles previstos em lei:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal; e

III - polícia ferroviária federal.§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente,organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única, destina-se a:......................................................................................................................

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única, destina-se, na forma da lei,ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única, destina-se, na forma da lei,ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.§ 4º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

§ 5º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo e nos arts. 144-A e 144-B será fixada na forma do § 4ºdo art. 39.§ 6º No exercício da atribuição prevista no art. 21, XXVI, a União deverá avaliar e autorizar o funcionamento e estabelecer parâmetros para instituições de ensino que realizem a formação de profissionais de segurança pública”
(NR).

Art. 4º - A Constituição passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 144-A e 144-B:

"Art. 144-A. A segurança pública será provida, no âmbito dos Estados eDistrito Federal e dos municípios, por meio de polícias e corpos de bombeiros.

§ 1º Todo órgão policial deverá se organizar em ciclo completo,responsabilizando-se cumulativamente pelas tarefas ostensivas, preventivas,investigativas e de persecução criminal.

§ 2º Todo órgão policial deverá se organizar por carreira única.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal terão autonomia para estruturar seusórgãos de segurança pública, inclusive quanto à definição da responsabilidade domunicípio, observado o disposto nesta Constituição, podendo organizar suas polícias a partir da definição de responsabilidades sobre territórios ou sobre infrações penais

§ 4º Conforme o caso, as polícias estaduais, os corpos de bombeiros, as polícias metropolitanas e as polícias regionais subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; as polícias municipais e as polícias submunicipais subordinam-se ao Prefeito do município.

§ 5º Aos corpos de bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.

Art. 144-B. O controle externo da atividade policial será exercido, paralelamente ao disposto no art. 129, VII, por meio de Ouvidoria Externa,constituída no âmbito de cada órgão policial previsto nos arts. 144 e 144-A, dotada de autonomia orçamentária e funcional, incumbida do controle da atuação do órgão policial e do cumprimento dos deveres funcionais de seus profissionais e das seguintes atribuições, além daquelas previstas em lei:

I – requisitar esclarecimentos do órgão policial e dos demais órgãos de segurança pública;

II  – avaliar a atuação do órgão policial, propondo providências administrativas ou medidas necessárias ao aperfeiçoamento de suas atividades;

III – zelar pela integração e compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública e pela ênfase no caráter preventivo da atividade policial;

IV – suspender a prática, pelo órgão policial, de procedimentos comprovadamente incompatíveis com uma atuação humanizada e democrática dos órgãos policiais;

V  –  receber e conhecer das reclamações contra profissionais integrantes do órgão policial, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional das instâncias internas, podendo aplicar sanções administrativas, inclusive a remoção, a disponibilidade ou a demissão do cargo, assegurada ampla defesa;

VI – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; e

VII  – elaborar anualmente relatório sobre a situação da segurança pública em sua região, a atuação do órgão policial de sua competência e dos demais órgãos de segurança pública, bem como sobre as atividades que desenvolver,incluindo as denúncias recebidas e as decisões proferidas.Parágrafo único. A Ouvidoria Externa será dirigida por Ouvidor-Geral, nomeado, entre cidadãos de reputação ilibada e notória atuação na área de segurança pública, não integrante de carreira policial, para mandato de 02 (dois)anos, vedada qualquer recondução, pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal, ou pelo Prefeito do município, conforme o caso, a partir de consulta pública, garantida a participação da sociedade civil inclusive na apresentação de candidaturas, nos termos da lei”.

Art. 5º - Ficam preservados todos os direitos, inclusive aqueles de caráter remuneratório e previdenciário, dos profissionais de segurança pública, civis ou militares, integrantes dos órgãos de segurança pública objeto da presente Emenda à Constituição à época de sua promulgação.

Art. 6º - O município poderá, observado o disposto no art. 144-A da Constituição,converter sua guarda municipal, constituída até a data de promulgação da presente Emenda à Constituição, em polícia municipal, mediante ampla reestruturação e adequado processo de qualificação de seus profissionais, conforme parâmetros estabelecidos em lei.

Art. 7º - O Estado ou Distrito Federal poderá, na estruturação de que trata o § 3º do art. 144-A da Constituição, definir a responsabilidade das polícias:

I– sobre o território, considerando a divisão de atribuições pelo conjunto do Estado, regiões metropolitanas, outras regiões do Estado, municípios ou áreas submunicipais; e

II –  sobre grupos de infração penal, tais como infrações de menor potencial ofensivo ou crimes praticados por organizações criminosas, sendo vedada a repetição de infrações penais entre as polícias.

Art. 8º - Os servidores integrantes dos órgãos que forem objeto da exigência de carreira única, prevista na presente Emenda à Constituição, poderão ingressar na referida carreira, mediante concurso interno de provas e títulos, na forma da lei.

Art. 9º - A União, os Estados e o Distrito Federal e os municípios terão o prazo demáximo de seis anos para implementar o disposto na presente Emenda à Constituição.

Art. 10 - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
  
JUSTIFICATIVA
1. A segurança pública vive uma crise permanente. Os dados são estarrecedores e marcados pelo signo da desigualdade, em detrimento dos grupos sociais mais vulneráveis. Nas últimas décadas o Brasil mudou, mas o campo da segurança pública permaneceu congelado no tempo, prisioneiro da herança legada pela ditadura. Não obstante alguns inegáveis avanços, mantemos ainda nossos pés no pântano das execuções extrajudiciais, da tortura, da traição aos direitos humanos e da aplicação seletiva das leis.

2. Os Estados que se dispõem a mudar e modernizar-se, valorizando os policiais, transformando e democratizando as relações das instituições com a sociedade,não conseguem ir além de alguns passos tímidos, porque a Constituição federal impôs um formato único, inflexível, reconhecidamente ineficaz e irracional.

3. Assim, os vícios da arquitetura constitucional da segurança pública contribuem para o quadro calamitoso dessa área no País.O ciclo da atividade policial é fracionado – as tarefas de policiamento ostensivo, prevenindo delitos, e de investigação de crimes são distribuídas a órgãos diferentes. A função de policiar as ruas é exclusiva de uma estrutura militarizada, força de reserva do Exército - a Polícia Militar -, formada, treinada e organizada para combater o inimigo, e não para proteger o cidadão. A União tem responsabilidades diminutas, salvo em situações excepcionais;o município - ente federado crescentemente relevante nas demais polícias sociais 


Juntos Somos Fortes!