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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

O FLA-FLU, O ESTATUTO E O JUIZADO DO TORCEDOR




Prezados leitores, interagimos com a Ouvidoria do Brasileirão 2016 sobre o caso do Fla-Flu e recebemos esclarecimentos sobre o funcionamento do Juizado do Torcedor.
O objetivo é exercer nossos direitos de cidadão, torcedor e consumidor com relação ao arquivamento do processo instaurado para avaliar a anulação do Fla-Flu, em face do erro de direito, evidenciado pelas imagens das redes de televisão.

"Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Juizado do Torcedor garante direitos relacionados a eventos esportivos
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 10/12/2013 17:22
Desde 2010, os torcedores que tiverem seus direitos violados dispõem de um lugar específico para reclamar: o Juizado do Torcedor, criado pela Lei 12.299/10, que criou o art. 41-A na Lei 10.671/03. Trata-se de evolução do conceito de juizado especial criminal nos estádios e do esforço do Tribunal de Justiça para que as arenas esportivas voltem a ser o segundo lar das famílias cariocas.
O Juizado do Torcedor possui competência cível e criminal, em caráter absoluto, em questões que envolvam os direitos elencados na Lei 10.671/03. Na esfera cível, a competência do Juizado do Torcedor se estende a todas as causas onde houver direito do torcedor violado, danos morais, cadeiras cativas, cumprimento de promoções e outros vícios do serviço. Na criminal, todo e qualquer fato em que um crime, seja de menor potencial ofensivo ou não, envolvendo torcedor, será julgado junto ao Juizado do Torcedor.
O Juizado do Torcedor encontra-se adjunto à 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, funcionando normalmente, no horário de expediente, processando e julgando causas oriundas das violações do Estatuto do Torcedor e, em regime de plantão, em espaço próprio nos estádios, para registro imediato das causas apresentadas.
O plantão do juizado funciona com um juiz de Direito, um promotor de Justiça, um defensor público e um delegado de polícia com suas equipes, iniciando-se as atividades uma hora antes do espetáculo esportivo e encerrando-se quando todos os fatos encontrarem-se analisados, após o que estes são remetidos à sede do Juizado para processamento (Fonte)".

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

FLA-FLU: ADIVINHE QUEM SE "DEU BEM" NO JULGAMENTO DO STJD



Prezados leitores, o caso "Fla-Flu" entrou para a história dos maiores absurdos já ocorridos no futebol brasileiro.
Será que o presidente do Fluminense irá recorrer? 

"Site do SporTv
1/11/2016 18h48 - Atualizado em 01/11/2016 18h51
Ricci é suspenso por 60 dias. Árbitro e Fluminense são multados em R$1 mil
Flamengo é absolvido no julgamento da confusão do Fla-Flu. Árbitro irá recorrer
Por SporTV.com
O clássico entre Flamengo e Fluminense, válido pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro, ganhou mais um capítulo nesta terça-feira. E ele foi escrito no STJD. O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva ouviu a defesa dos dois clubes e do árbitro Sandro Meira Ricci. O Tricolor e Ricci foram condenados. Já o Rubro-negro foi absolvido. 
Por ser mandante da partida, o Fluminense foi multado em R$1 mil por causa de objetos atirados no gramado durante a partida. Sandro Meira Ricci foi julgado por duas situações: deixar de relatar na súmula ocorrências relevantes referentes ao clássico e por deixar de coibir animosidade (permitir a confusão no gramado). Nas duas, o árbitro foi punido. No primeiro caso, Sandro foi multado em R$1 mil e suspenso por 30 dias, mas, por ser réu primário, converteu a pena em advertência. Na súmula, o árbitro afirmou que nada de anormal havia ocorrido na partida. 
Na segunda situação, Sandro foi suspenso por 60 dias e multado novamente em R$1 mil por não impedir a confusão no gramado, com jogadores e comissões técnicas de ambos os times invadirem o gramado. Como deixou de ser réu primário por causa da primeira condenação, terá que cumprir essa pena. Mas a defesa do árbitro irá recorrer em até dez dias, pedindo para que o árbitro seja ouvido. Sandro não compareceu a audiência porque está na Índia a convite da Fifa (Fonte)". 

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terça-feira, 1 de novembro de 2016

FLA-FLU: PRESSA DO STJD PODE PREJUDICAR FINAL DO BRASILEIRÃO 16



Prezados leitores, ao ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com a perda de quatro pontos no Brasileirão 2013, por ter escalado irregularmente o jogador André Santos, o Clube de Regatas do Flamengo usou de todos os seus direitos e recorreu até a Corte Arbitral do Esporte (Leiam e lembrem).
Fez muito bem.
Não recuperou os pontos, mas lutou por seus direitos.
No Brasileirão 2016, no Fla-Flu do returno, a arbitragem fez uma tremenda confusão, anulando, validando e anulando, o gol de empate do Fluminense.
A interferência externa na decisão ficou evidenciada nas imagens exibidas pela imprensa, o que levou o Fluminense a peticionar junto ao STJD para anular a partida, diante do evidente erro de direito.
O presidente do STJD de imediato instaurou o processo, como não poderia deixar de fazer diante das evidências, mas eis que o procurador do STJD emite um parecer e o presidente arquiva o processo.
Nós publicamos alguns artigos onde demonstramos a nossa posição considerando apressada e equivocada a decisão.
Diante da situação, estamos em contato com a Ouvidoria do Brasileirão 2016, solicitando esclarecimentos relacionados com o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.
A nossa preocupação ultrapassa o exercício dos nossos direitos de torcedor e consumidor, nós queremos evitar que mais um campeonato brasileiro de futebol fique sob suspeição, como está ocorrendo com o Brasileirão 2013, onde as investigações não alcançaram (ainda) os responsáveis.
É fácil entender nossa preocupação.
Como nós entendemos equivocada a decisão do STJD, consideramos que os departamentos jurídicos de clubes diretamente envolvidos na disputa pelo titulo e por vaga na Libertadores 2017 também devem ter concluído de igual forma.
Hoje, a classificação dos clubes que estão envolvidos nas lutas é a seguinte, faltando cinco rodadas:
1) Palmeiras: 67 pontos.
2) Flamengo: 62 pontos.
3) Santos: 61 pontos. 
4) Atlético-MG: 60 pontos.
5) Botafogo: 54 pontos.
Não precisa ser matemático para concluir que com 15 pontos em disputa, os quatro primeiros têm chances de conquistar o título.
Eis o problema.
Imaginem se o Flamengo conquista o título com uma diferença inferior a três pontos.
O clube que tiver ficado em segundo lugar poderá arguir a não anulação do Fla-Flu.
Imaginem se o Flamengo conquista uma das três vagas diretas para a Libertadores e termina com uma diferença inferior a três pontos do quarto colocado.
O quarto poderá arguir a não anulação do Fla-Flu.
Lógico, o recurso seria para a CAS (como fez o Flamengo) e não para o STJD.
O futebol brasileiro não precisa continuar sendo essa confusão.
Errou também o Fluminense que não recorreu da decisão do STJD e contribuiu para o caos.
O Fla-Flu deveria ter sido anulado e jogado novamente, diante do erro de direito evidente.
O Flamengo que vive um momento muito melhor que o Fluminense poderia ter ganho e não teríamos qualquer possibilidade de questionamento. Se empatasse ou perdesse continuaria na disputa, mas com menor chance.
Antes que algum leitor apressado alegue que caso não vencesse o novo Fla-Flu, seria o Flamengo a recorrer, lembramos que as evidências do erro de direito desaconselhariam qualquer tentativa, as imagens e a leitura labial não deixam qualquer dúvida sobre o que ocorreu.
Salvo melhor juízo, a decisão apressada do STJD foi motivada para eliminar o asterisco na tabela e a imediata perda de pontos do Flamengo, que hoje estaria com 59 pontos se o novo Fla-Flu ainda não tivesse ocorrido ou com 60 ou 62 pontos, caso tivesse acontecido.
A pressa é inimiga da perfeição.
No caso ela poderá prolongar por meses (ou anos) a definição do Brasileirão 2016, mas também poderá não ter qualquer efeito, considerando que no nosso futebol "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia"

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

NO BRASIL ABUNDAM FISCAIS E ESPECIALISTAS



"O GLOBO
Corregedorias das polícias têm infraestrutura precária para investigar mortes
Formação dos servidores é inexistente em vários estados e boa parte dos policiais desses órgãos tem autonomia restrita
ALESSANDRA DUARTE E CAROLINA BENEVIDES
RIO — Ainda que tenha uma das polícias que mais mata no mundo — em 2012, cinco civis foram mortos em confronto diariamente em todo o país —, os controles interno e externo da atividade policial no Brasil ainda são frágeis e não dão conta da demanda de investigações sobre suspeitas que recaem sobre os agentes de segurança. Pesquisa realizada pelo sociólogo Ignacio Cano, da Uerj, com corregedorias de Polícia Militar, Polícia Civil, bombeiros, Polícia Federal e Sistema Penitenciário mostra que esses órgãos contam com infraestrutura precária. A formação dos servidores é inexistente em vários estados e boa parte dos policiais desses órgãos tem autonomia restrita. Além disso, a pesquisa aponta que a população tem uma imagem negativa do trabalho realizado.
(...)
Sobre a atuação do Ministério Público, responsável pelo controle externo das policiais, o Procurador Regional da República e conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Mario Bonsaglia reconhece que “há falhas e que o papel do MP de ser aprimorado”. 
— O Ministério Público é omisso ao fazer o controle externo. Existem promotores, claro, que levam o trabalho a sério, mas são casos isolados. Algumas ouvidorias, por sua vez, acompanham casos de letalidade mas não dão queixa nas corregedorias. Na verdade, os mecanismos de controle foram esvaziados. O resultado são civis e policias mortos. Ninguém ganha com isso — diz Samira Bueno, secretária executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Leia mais)". 
COMENTO:
Eu exerci a função de Corregedor Interno da Polícia Militar por quase três anos (2005-2008), isso nos governos Rosinha Garotinho e Sérgio Cabral. Anteriormente exerci diversas funções na área correcional, entre elas as de Subchefe e Chefe da 1a Delegacia de Polícia Judiciária Militar, principal braço operacional da Corregedoria Interna da PMERJ (CIntPM). Sou testemunha das enormes dificuldades enfrentadas na área do controle interno, quer seja em termos de recursos humanos, quer seja em termos de meios materiais. Apesar de tal realidade, sobretudo no governo Rosinha, o esforço dos Oficiais e dos Praças da área correcional fez com que o controle interno evoluísse, mas os anos de abandono funcionaram como um freio de mão, dificultando o avanço em face da demanda reprimida em termos de procedimentos apuratórios a serem solucionados. Eram milhares atrasados.
Indiscutivelmente, não podemos tapar o sol com a peneira, nem discordar da opinião dos "especialistas", já naquela época a Corregedoria Interna da PMERJ estava muito aquém do que deveria ser, aliás, situação que se encontra até a presente data. Todavia não podemos nos deixar conduzir pela crítica fácil às nossas depauperadas instituições policiais, facilmente atacáveis. Não podemos esconder que tal realidade é uma constante no Brasil em todos os setores onde falta autonomia administrativa e financeira. Isso imobiliza qualquer atividade. Além dessa quase intransponível dificuldade, devemos lembrar o fato de que no nosso país todo órgão fiscalizador é boicotado, por assim dizer. Não conheço uma única exceção de órgão responsável por fiscalizar que tenha a necessária autonomia e que não padeça da falta de recursos, isso é a regra.
No Brasil os órgãos fiscalizadores são criados para inglês ver, para dar uma satisfação, para fingir que querem fiscalizar, pois ninguém quer verdadeiramente que eles funcionem adequadamente.
Prezado leitor, busque o exemplo de uma corregedoria que seja eficaz em qualquer um dos três poderes e nos diferentes níveis de governo, não encontrará nenhuma.
O Ministério Público (MP) segue idêntico caminho, não existe o interesse que ele exerça com eficácia o controle externo das atividades policiais. No MP também falta tudo.
Só os funcionários abnegados ainda mantém vivos os valores desses órgãos de controle.
Assim caminha o Brasil, pleno de órgãos fiscalizadores e sem fiscalização nenhuma.
No Rio de Janeiro, temos as Corregedorias Internas da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros, citando três exemplos. Acima delas temos a Corregedoria Geral Unificada que atua nas três corporações. Além disso, temos uma Ouvidoria de Polícia, um órgão externo, como pretende criar a PEC 51/2013.  A Ouvidoria não é um órgão fiscalizador, mas um receptor de denúncias, as quais são encaminhadas às Corregedorias, mas não deixa de contribuir para o controle.
No Rio não faltam órgãos de controle, mas controle que é bom, deixa muito a desejar.
O Brasil é o país onde abundam fiscais e especialistas.
Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 22 de outubro de 2013

PROTESTOS: BANGU 1 e OUVIDOR CRITICA PRISÕES COM BASE EM NOVA LEI

O Ouvidor Nacional dos Direitos Humanos, Bruno Renato Teixeira, criticou o uso da Lei de Segurança Nacional e a Lei de Organizações Criminosas para fundamentar as prisões feitas no curso dos protestos populares que ocorrem nas ruas do Brasil.
A posição do Ouvidor é pela defesa dos direitos humanos, algo que muito se fala no Brasil, mas que o próprio Governo não respeita, por mais absurdo que isso possa parecer.
No tocante aos protestos nas ruas, por exemplo, inaugurou-se no Rio de Janeiro uma tática do Governo de tentar vencer pelo medo, fruto principalmente da sua incapacidade de conduzir com acerto as investigações. Isso ocorreu na mobilização dos Bombeiros e dos Policiais Militares por melhores salários e por adequadas condições de trabalho, no início de 2012, quando os militares estaduais ensaiavam uma greve no período carnavalesco.
Investigando mal, o governo não conseguiu identificar que o movimento não  tinha qualquer chance de se concretizar. O movimento era completamente desorganizado, não tinha líderes (o próprio Comandante Geral cansou de discursar sobre isso em reuniões e formaturas)  e não tinha o apoio dos Oficiais e da maioria dos Praças, era um natimorto. O resultado das investigações não poderia ser melhor, considerando que o Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar o fato só foi instaurado no dia 6 de fevereiro de 2012, as vésperas do ato na Cinelândia que decidiria pela greve. Na prática o IPM foi instaurado apenas para formalizar o pedido das prisões.
Naquele dia 9 de fevereiro de 2012, aprovada a paralisação na Cinelândia, saiu o Comando Geral a buscar a prisão de alguns "escolhidos" junto ao plantão do Poder Judiciário. Eu fui um dos dez PMs "premiados" com a prisão. Fui preso por criticar superiores (lembro que meu primeiro blog data de 2007 e que já publiquei mais de 15 mil artigos "críticos") e por incitar a greve, mesmo tendo publicado artigo no blog afirmando ser contrário ao movimento grevista.
Até esse ponto, nada de inédito, nada absurdo diante da realidade que vivenciamos na área da segurança pública e na forma como o governo trata seus "inimigos" políticos.
Nós, os dez PMs fomos encarcerados na Penitenciaria Bangu 1, não por ordem judicial, mas por ordem do governo Sérgio Cabral. Rasgaram as leis. Violentaram nossos direitos e prerrogativas para implantar o medo na tropa. Lógico, se colocaram ilegalmente dois Coronéis e um Major em Bangu 1, cortarão a cabeça dos Soldados em praça pública.
Incapaz de negociar, ineficiente para investigar, o Governo resolveu implantar o medo, violando direitos, para atingir seus objetivos e vencer sua deficiências.
No Brasil, o Governo viola os direitos humanos, isso não é coisa de democracia.
Aliás, falta muito para que o Brasil possa ser uma democracia na plenitude do termo.
Eis a matéria:
"Ouvidor critica prisões com base em nova lei 
O Globo - 22/10/2013 
O ouvidor nacional de Direitos Humanos do governo federal, Bruno Renato Teixeira, condenou ontem o indiciamento de manifestantes pela Lei de Organizações Criminosas. A crítica foi feita durante o Seminário Internacional Sobre a Violência Contra Jornalistas, em São Paulo. 
 — A aplicação da Lei de Organizações Criminosas e a absurda aplicação da Lei de Segurança Nacional, não recepcionada pela Constituição de 1988, são questões que estão colocadas na ordem do dia e que precisamos avançar. Nós repudiamos esse tipo de entendimento. Acreditamos que essa prática não deve perdurar na sociedade e, por isso, queremos discutir segurança pública sob a ótica dos direitos humanos — afirmou Teixeira. 
Setenta pessoas detidas no protesto da terça-feira passada no Centro do Rio foram indiciadas pela nova lei do crime organizado, que prevê pena de até oito anos de prisão. Ao todo, 190 manifestantes foram presos naquela noite, acusados de atos de vandalismo. Em São Paulo, houve casos em que delegados enquadraram presos em protestos na Lei de Segurança Nacional. A declaração do representante da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência dá República mostrou que não há consenso no governo federal sobre o tema. 
Na semana passada, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defendeu a conduta das autoridades policiais no uso da Lei de Organizações Criminosas para o indiciamento de manifestantes. 
Para Teixeira, não há como tipificar as condutas como de organização criminosa, no contexto das manifestações, porque as ações violentas praticadas durante os protestos não parecem, até agora, ser planejadas previamente pelos envolvidos — critério fundamental para o enquadramento na lei em questão. Ele defendeu a punição para os autores de vandalismo, mas após investigação que permita individualizar as responsabilidades de cada acusado nos atos criminosos. 
O ouvidor endossou o discurso de entidades de defesa direitos humanos, segundo as quais a ação violenta da polícia nas manifestações é resultante de resquícios da cultura do autoritarismo do regime militar nessas corporações: — Se não houver a compreensão do Estado brasileiro de que o papel das polícias, no contexto das manifestações, deve ser de garantia do direito, seja do profissional de segurança, ou seja, daquele cidadão que está ali externando suas angústias e indignações, nós vamos continuar acompanhando diariamente processos como esses. O papel da ouvidoria é fazer pressão para que isso aconteça".
Juntos Somos Fortes!