Juntos Somos Fortes!
Juntos Somos Fortes!
O artigo é um alerta e um grito de socorro.
A máxima militar de que ninguém ficará para trás foi esquecida no Estado do Rio de Janeiro, onde foi quebrado um preceito básico do Sistema de Proteção Social dos Militares, a PARIDADE.
No intuito de conceder um segundo reajuste apenas para os ativos, o "maquiaram" criando a Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), deixando ilegalmente os Veteranos e as Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar sem esse reajuste.
Para isso criaram a Lei número 9.537/21, sancionada em 29 de dezembro de 2.021.
Uma lei repleta de erros, entre eles, beneficiando Coronéis de Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar permitindo que eles recebam vencimentos líquidos acima do teto remuneratório e favorecendo todos os Ativos com um segundo reajuste.
O Governador, os Deputados da Assembleia Legislativa, os Comandantes-Gerais e os Ativos das duas Instituições Militares foram informados de pronto sobre essa covardia, mas não ombrearam com os Veteranos e as Pensionistas até a presente data, passados mais de 8 (oito) meses.
Atos de protesto foram realizados nas ruas e diversas reuniões foram desenvolvidas entre o Governo e uma Comissão de Representantes.
Integrantes da citada comissão viajaram até Brasília e solicitaram apoio ao Exmo Presidente Bolsonaro, em razão da existência de órgão federal para fiscalizar a criação dos Sistemas de Proteção Social dos Militares.
Nada adiantou, ninguém moveu um músculo para ajudar as cerca de 80.000 (oitenta mil) famílias de Veteranos e de Pensionistas do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Infelizmente, os Veteranos e as Pensionistas foram abandonados por todos.
Só restou o ingresso no Poder Judiciário, onde as primeiras vitórias estão ocorrendo na Primeira Instância.
Prezados Militares dos Estados e do Distrito Federal, unam-se e não permitam que ninguém fique para trás.
Peço a todos que tomem conhecimento desse abandono que encaminhe esse artigo para os Militares Federais, dos Estados e do Distrito Federal que conhecer.
Juntos Somos Fortes!
A "tempestade perfeita" pode ser considerada a pior lei sancionada nas últimas décadas no Estado do Rio de Janeiro, considerando a série de equívocos que geram diferentes interpretações sobre o sistema remuneratório dos Militares do Estado do Rio de Janeiro.
A seguir publico alguns artigos para que cada leitor possa fazer a sua interpretação sobre a GRAM e a GRET.
Conclui desde a primeira leitura que a GRAM deveria estar sendo paga para todos desde janeiro/22.
Leia com atenção e forme as suas conclusões.
LEI ESTADUAL NÚMERO 9.537/21
Art. 10. O militar do Estado, em efetivo serviço, fará jus às seguintes gratificações:
(...)
IV – de Risco da Atividade Militar.
(...)
_______________
Art. 18. Aplicam-se aos militares do Estado as seguintes normas gerais de inatividade:
(...)
II – a remuneração na inatividade é irredutível e deve ser revista automaticamente na mesma data da revisão da remuneração dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do correspondente posto ou graduação;
______________
Art. 19. A Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou de Bombeiro Militar, prevista no inciso III do art. 10, é devida ao militar do Estado para recompensar o permanente desgaste físico e psíquico provocado pela elevada tensão emocional inerente à profissão e é fixada nos seguintes percentuais:
I – 192,50% (cento e noventa e dois por cento e cinquenta centésimos por cento), para Oficiais Superiores;
II – 150% (cento e cinquenta por cento), para Oficiais Intermediários e Subalternos; e
III – V E T A D O.
IV – 122,50% (cento e vinte e dois por cento e cinquenta centésimos por cento), para Cadetes ou Alunos das Academias, Escolas ou Centros de Formação.
______________
DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DA ATIVIDADE MILITAR
Art. 19-A. A Gratificação de Risco da Atividade Militar é fixada no percentual de 62,50% (sessenta e dois por cento e cinquenta centésimos), tem base de cálculo correspondente ao somatório do soldo e eventual diferença de soldo, Gratificação de Habilitação Profissional e Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou Bombeiro Militar, e é devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.
_______________
Art. 40. A partir da entrada em vigor desta lei fica absorvida pela Gratificação de Risco da Atividade Militar a Indenização de Auxílio Moradia instituída pela Lei Estadual nº 658, de 05 de abril de 1983.
§ 1º Fica vedada a concessão de Indenização de Adicional de Inatividade, instituída pela Lei Estadual nº 658, de 05 de abril de 1983, às remunerações de inatividade e pensões militares cujas datas de efeito tenham validade a partir da entrada em vigor desta Lei.
§ 2º É vedada, em quaisquer hipóteses, a acumulação da Gratificação de Risco da Atividade Militar com a Indenização de Adicional de Inatividade, instituída pela Lei Estadual nº 658, de 05 de abril de 1983.
_______________
Art. 41. É assegurado o direito adquirido ao militar do Estado que preencher até 31 de dezembro de 2021 os requisitos estabelecidos para transferência para a reserva remunerada, a pedido, na forma da legislação vigente até 31 de dezembro de 2021, a qualquer tempo, quando da passagem à inatividade remunerada, a opção pela percepção da remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da mesma, obedecendo-se ao seguinte:
(...)
§ 4º Na hipótese de não ser realizada a opção ou optando pelo não exercício do direito previsto no caput deste artigo, o militar fará jus à Gratificação de Risco de Atividade Militar, sendo vedada a acumulação com:
a) o Adicional de Inatividade, instituído pela Lei Estadual nº 658, de 05 de abril de 1983;
_______________
Juntos Somos Fortes!
No dia 16 de dezembro de 2.019 o Excelentíssimo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei número 13.954, regulando o Sistema de Proteção Social dos Militares (Federais).
A Lei 13.954/19 acarretou que os Estados e o Distrito Federal tivessem que criar os respectivos Sistemas de Proteção Social dos Militares dos Estados e do Distrito Federal, em consonância com a lei federal e respeitando, entre outros princípios a PARIDADE e a INTEGRALIDADE.
Em decorrência desses fatos o Excelentíssimo Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, passou a ter o dever de ofício de criar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro até o final do ano de 2.021, respeitando a PARIDADE e a INTEGRALIDADE, conceitos relacionados com a REMUNERAÇÃO (vencimentos, proventos e pensões).
Após a sanção da Lei 13.954/19, ato contínuo, o primeiro ato do Governador Cláudio Castro deveria ser determinar a criação de comissões de estudos para a criação do referido sistema, isso na Casa Civil, na Polícia Militar (PMERJ) e no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ), isso para encaminhar o projeto para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Óbvio que os Comandantes-Gerais da PMERJ e do CBMERJ não precisariam receber tal ordem, considerando ser também dever de ofício o ato administrativo de criarem as comissões de estudo, considerando ser esse tema o mais relevante em décadas nas duas Instituições Militares por envolver todos os Ativos, os Veteranos e as Pensionistas, um conjunto que certamente ultrapassa cento e cinquenta mil famílias.
Acredito que os Comandantes-Gerais devem ter cumprido o dever de ofício e nomeado as duas comissões, todavia até a presente data, dia 21 de agosto de 2.022, não consegui obter as publicações nos Boletins Internos com tais publicações, para comprovar esse fato.
Hoje tenho conhecimento apenas que um Coronel de Polícia e um Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros teriam tratado desse tema de relevância gigante.
Caso não tenha ocorrido a nomeação, isso constitui um erro gravíssimo, inclusive se considerarmos o desastre do produto final, a Lei número 9.537/21.
A citada lei foi sancionada em 19 de dezembro de 2.021 recheada de erros grosseiros, entre eles a QUEBRA DA PARIDADE, através da concessão de um "segundo reajuste" para os Ativos "maquiado" na forma de uma gratificação (Gratificação de Risco da Atividade Militar - GRAM).
Logo no início de janeiro desse ano os Veteranos e Pensionistas começaram a apontar o erro e a tentar negociar junto ao Governador Cláudio Castro a recuperação da PARIDADE.
Diante da inércia do Governador e dos Comandos-Gerais para a restauração do direito ao longo dos meses que se seguiram, Veteranos e Pensionistas ingressaram no Poder Judiciário e diversas sentenças em primeira instância já reconheceram o direito.
Recentemente foi inaugurada uma nova negociação graças à iniciativa do Coronel de Polícia Reformado Larangeira (Veterano).
Oficial que em vídeo declarou que em conversa o Governador Cláudio Castro reconheceu o erro, alegando que foi mal assessorado, mas não identificou quem assessorou mal e nem exonerou quem foi (foram) o responsável por erro tão grave, o que acaba gerando interpretações diversas e talvez injustas com relação aos Comandantes-Gerais.
Link para assistir esse importantíssimo pronunciamento:
Tal absurdo provocou feridas profundas nas duas Instituições Militares em razão dos Veteranos e das Pensionistas se sentirem abandonados não só pelo Governador Cláudio Castro, mas pelos seus Comandantes-Gerais e, pior, pelos Ativos que não ombrearam com eles nem nos atos públicos, isso com raríssimas e louváveis exceções.
Figurativamente posso afirmar que foi construído um muro separando o "efetivo" da PMERJ e do CBMERJ, tendo de um lado os Ativos e do outro os Veteranos e as Pensionistas.
Em apertada síntese, usando uma frase frequente no vocabulário militar (ninguém ficará para trás), os Veteranos e as Pensionistas foram deixados para trás.
Nada pior para uma Instituição Militar do que a existência de divisões dessa natureza.
Coesão (união) é indispensável.
Em quase 50 (anos) de vivência como Militar do Estado do Rio de Janeiro, considero o momento atual a página mais vergonhosa da nossa gloriosa história.
Peço a Deus que proteja as Instituições Militares, pois os homens parecem querer destrui-las e que abençoe os seus Veteranos, Pensionistas e Ativos,
Juntos Somos Fortes!
Em tempo: o tema e seus desdobramentos estão sendo materializados em artigos nesse blog e no canal do YouTube:
Juntos Somos Fortes!
Eu tenho conhecimento de 2 (dois) Oficiais que teriam participado dos estudos, 1 (um) Coronel de Polícia e 1 (um) Tenente-Coronel Bombeiro Militar, ambos do serviço ativo e não tenho citado seus nomes para preservá-los, considerando que os respectivos Comandantes-Gerais por dever de ofício devem ter nomeado comissões de estudo sobre a criação do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ), logo considero justo imputar responsabilidades apenas aos 2 (dois).
Por que trato sobre imputar responsabilidades?
Pelos erros existentes no SPSMERJ, inclusive prejudicando milhares de Veteranos e de Pensionistas e em razão do governador Cláudio Castro estar alegando que desconhecia esses graves erros, alegando mal assessoramento.
Portanto, saber quem assessorou é indispensável, isso para esclarecer se a versão do governador expressa a verdade.
Basta assistir o vídeo do Coronel de Polícia REF Larangeira para conhecer essa situação.
LINK: https://youtu.be/rjxO_5zqq68
Vou continuar tentando encontrar as publicações nos boletins internos das Instituições Militares, sendo toda ajuda bem-vinda.
Juntos Somos Fortes!
No artigo anterior apresentei uma maneira de calcular os futuros proventos baseado em uma versão das decisões judiciais, onde aparece a POSSIBILIDADE DE OPTAR em ficar com o atual sistema remuneratório ou SUBSTITUIR A IAI PELA GRAM (Link para acessar o artigo https://blogcoronelpaul.blogspot.com/2022/08/veteranos-da-pmerj-e-do-cbmerj-como.html ) ).
Nesse artigo apresento apresentei uma maneira de calcular os futuros proventos baseado na outra versão das decisões judiciais, onde aparece a POSSIBILIDADE DE OPTAR em ficar com o atual sistema remuneratório ou SUBSTITUIR A IAI E A DIFERENÇA DE POSTO PELA GRAM.
Adianto que nesse caso os PROVENTOS BRUTOS (Veteranos) SERÃO IGUALADOS AOS VENCIMENTOS BRUTOS (Ativos), ou seja, ATIVOS e VETERANOS receberão igual (ISONOMIA).
1) Pegue o seu último contra-cheque e anote o valor total BRUTO, seu soldo, os seus percentuais da GRET, da GHP e dos Triênios.
2) Aplique o percentual da GRET sobre o soldo, obtendo o valor.
3) Aplique o percentual da GHP sobre o soldo, como fez com a GRET, obtendo o valor.
4) Some o soldo com os valores obtidos relativos à GRET e à GHP.
5) Sobre esse valor obtido aplique 62,5% obtendo o valor da GRAM.
6) Some o valor (4) com o valor da GRAM (5).
7) Aplique o seu percentual dos triênios na soma anterior (6), obtendo o valor dos triênios.
8) Finalmente some o valor dos triênios com o valor anterior (6).
9) Eis seu novo provento bruto.
Eis as duas propostas oriundas das atuais decisões judiciais.
O Judiciário deve pacificar e unificar em uma única PROPOSTA.
Quem decidirá se aceita ou não é VOCÊ.
Avalie se você ganha ou perde com relação ao seu provento bruto atual.
É óbvio que a primeira opção que apresentei gerará um reajuste significativamente maior, mas os VETERANOS passarão a ganhar mais que os ATIVOS.
A segunda proposta representa um ganho para os VETERANOS e cria a ISONOMIA entre ATIVOS e VETERANOS.
Penso que o Judiciário irá pacificar na direção dessa segunda proposta.
Juntos Somos Fortes!
Vou tentar da forma mais simples explicar como ficará o provento de um Veterano da PMERJ e do CBMERJ caso a decisão do Poder Judiciário seja unificada como uma OPÇÃO para substituir a IAI pela GRAM.
1) Pegue o seu último contra-cheque e anote o valor total BRUTO, seu soldo, sua diferença de soldo, os seus percentuais da GRET, da GHP e dos Triênios.
2) Some o soldo com a diferença de soldo.
3) Aplique o percentual da GRET sobre essa soma (2), obtendo o valor.
4) Aplique o percentual da GHP como fez com a GRET (3), obtendo o valor.
5) Some os valores obtidos nos itens 2, 3 e 4.
6) Sobre esse valor obtido aplique 62,5% obtendo o valor da GRAM.
7) Some o valor (5) com o valor da GRAM (6).
8) Aplique o seu percentual dos triênios na soma anterior (7), obtendo o valor dos triênios.
9) Finalmente some o valor dos triênios com o valor anterior (8).
10) Eis seu novo provento bruto.
Avalie se você ganha ou perde.
Juntos Somos Fortes!
Considerando que em razão de determinação contida em legislação federal, todos os Estados e o Distrito Federal deveriam criar o seu Sistema de Proteção Social dos Militares.
Considerando que os pilares principais a serem obedecidos eram a Integralidade e a Paridade.
Considerando a importância das alterações a serem implantadas que alcançavam temas extremamente importantes, como a Remuneração (Vencimentos, Proventos e Pensões) e o aumento do tempo de serviço na ativa. entre outros.
Considerando que no Estado do Rio de Janeiro existem duas Instituições Militares Estaduais, a Polícia Militar (PMERJ) e o Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ).
Considerando que as mudanças teriam reflexos na vida de pelo menos 150.000 (cento e cinquenta mil) famílias (Ativos, Veteranos e Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ).
Considerando que diante desses fatos a criação do Sistema de Proteção dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ) era o tema mais importante para as duas Instituições Militares nas últimas décadas.
Conclui-se que era dever de ofício dos Secretários Estaduais, os quais exercem cumulativamente a função de Comandante-Geral, nomearem COMISSÕES para o estudo dos diferentes aspectos relacionados com a criação do SPSMERJ com a finalidade de oferecer ao Poder Executivo e ao Poder Executivo os subsídios necessários para a melhor proteção social dos Ativos, Veteranos e Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ.
Ainda, considerando que a nomeação das referidas comissões ou de uma comissão mista (composta por integrantes da PMERJ e do CBMERJ) deveria ter a devida publicidade, primeiro através de publicação nos Boletins Internos das Instituições e, em seguida nos sites, tendo em vista que Veteranos e Pensionistas não acessam os citados boletins.
E, finalmente, considerando que o produto final (Lei 9.537/21) mostrou-se um desastre para o sistema remuneratório da PMERJ e do CBMERJ, trazendo significativa vantagem pecuniária para os Ativos em detrimento dos Veteranos e das Pensionistas, ferindo de morte o princípio da Paridade, prejudicando diretamente cerca de 70.000 (setenta mil) famílias.
Diante do exposto, salvo melhor juízo, inclusive no intuito de instruir ações no Poder Judiciário para recuperação do direito, se faz necessário dar publicidade a composição das comissões ou da comissão mista nos sites das Instituições Militares, afinal são as principais testemunhas a serem arroladas para o esclarecimento sobre tamanha violação de direito dos Veteranos e das Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ.
Juntos Somos Fortes!
É hora de nós, Militares do Estado do Rio de Janeiro e Pensionistas, escolhermos nossos candidatos.
Se faz necessário que iniciemos a avaliação para que no dia 2 de outubro possamos escolher os melhores para nos representarem.
Salvo melhor juízo, devemos votar nos nossos.
Partindo dessa premissa sugiro que avaliem os nossos eleitos na eleição passada.
O que eles fizeram por nós, por exemplo, na luta pela recuperação da paridade.
Salvo engano, não fizeram nada e alguns ainda fizeram questão de demonstrar seu apreço pelo governador Cláudio Castro.
Não nos representaram como esperávamos, isso é fato.
Excluindo esses temos um número muito grande de candidatos, como ocorre em cada eleição, o que acaba por dividir nossos votos e prejudicando a vitória dos Militares do Estado do Rio de Janeiro.
Como são muitos é preciso ter o cuidado de escolher os melhores candidatos para serem os nossos futuros deputados federais e deputados estaduais.
Avalie as promessas de cada um, isso é muito importante, considerando que para conquistar votos podem prometer o que não poderão realizar.
Escolhidos os seus candidatos faça campanha para eles entre seus amigos e seus familiares.
Não perca tempo nessa avaliação, comece de imediato.
Juntos Somos Fortes!
Existe a previsão de ser realizada nessa segunda-feira (15/08/22) outra reunião entre a nova comissão de negociação com o governo, capitaneada pelo Coronel de Polícia REF Larangeira, para tratar da recuperação da paridade para os veteranos e as pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Penso que tanto o Governador quanto os Comandantes-Gerais das duas Instituições Militares precisam estar presentes para que seja definida (ou não) a solução, não podemos ficar protelando mais ainda esse desfecho, considerando que estamos há mais de 7 (sete) meses negociando.
Ao longo desse tempo a negociação passou por diferentes fases sem alcançar sucesso, mas esforço da nossa parte não faltou.
É preciso que hoje surja uma definição para que possamos passar ou não para a nova fase da nossa luta pelo direito que nos está sendo negado.
Por hora temos que aguardar o retorno do Coronel de Polícia REF Larangeira, o que só deve acontecer ao final da noite ou amanhã pela manhã, considerando que a reunião está prevista para as 18:00 horas.
É HORA DO SIM OU NÃO!
Juntos Somos Fortes!
Nós, Militares do Estado do Rio de Janeiro, há muito tempo estamos vivenciando a desestruturação das nossas Instituições Militares: O Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) e a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).
A causa principal de tamanha desestruturação é a crescente interferência política, isso não é segredo para ninguém, que se reiniciou após o início do comando próprio.
Eu poderia citar aqui diversos exemplos do caos que foi sendo implantado nas diferenças áreas das Instituições, mas focarei em dois recentes.
Como tenho comentado exaustivamente no meu canal do Youtube ( https://www.youtube.com/channel/UC7oyWNcQVm8ZKu1nYg1zNxg ), nas minhas redes sociais e nesse blog, a Lei número 9.537/21 instalou por completo o caos no sistema remuneratório da PMERJ e do CBMERJ.
Urge que ela seja substituída por uma nova lei para que possam ser equacionados tantos erros.
Ontem, tratei no canal do Youtube sobre o direito dos Militares do Estado do Rio de Janeiro de ao passarem para a inatividade terem como referência para cálculo dos proventos ( https://youtu.be/OqGsNqIJvag ), isso para gerar reflexões sobre vários desdobramentos que esse direito está gerando.
Eis o segundo exemplo do caos.
Leiam a Lei estadual 9.278/21 que é composta por apenas dois artigos ( https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/1211320703/lei-9278-21-rio-de-janeiro-rj ).
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSIGNAR NOS REGISTROS DO POLICIAL MILITAR E DO BOMBEIRO MILITAR QUE PASSAM PARA A INATIVIDADE, O POSTO OU A GRADUAÇÃO CORRESPONDENTE AOS PROVENTOS QUE RECEBEM.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos registros dos Policiais Militares e Bombeiros Militares que passam para a inatividade, o posto ou a graduação, existente nas respectivas Corporações, correspondente aos proventos que recebem.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2021.
CLAUDIO CASTRO"
Destaquei um substantivo e um verbo: registros e passam.
Agora deixo com vocês, pesquisem o significado de registros e a flexão do verbo passar, no caso a terceira pessoa do plural do presente do indicativo, que ação representa.
Como a lei foi mal elaborada, mais uma, acabou alimentando o caos decorrente da desestruturação na PMERJ inclusive com a emissão da Resolução 2.176 de 6 de agosto de 2.022, da qual extraio o Artigo primeiro:
"Art. 1º - Fica autorizada e facultada a substituição das cédulas de identidade dos policiais militares inativos que façam jus aos proventos do posto ou graduação imediata.
Parágrafo Único - Deverá constar na identidade do policial militar inativo, possuidor do direito, a lei que autoriza a consignação do registro."
Façam suas reflexões e respondam, por favor?
- A lei vale a partir de 19 de maio de 2021?
- Quem tem direito solicitar o direito previsto na lei considerando o uso do verbo no presente do indicativo?
- O que são registros no caso dos Militares do Estado do Rio de Janeiro?
Juntos Somos Fortes!
Na atual crise brasileira uma frase tem sido repetida: "Quem tem fome, tem pressa".
Eis uma verdade.
Pegando a frase emprestada e a trazendo para a realidade dos Veteranos e das Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro: quem foi prejudicado através da violação de um direito, tem pressa para recuperar esse direito.
Eis outra verdade.
Afinal transcorridos 7 (sete) meses o direito não foi ainda restituído e se acumulam atrasados.
Atrasados esses que quando pagos não representarão o valor real da perda, considerando que o Imposto de Renda irá ficar com significativa parcela.
Mais uma vez, destacando a demonstração de amor corporativo do Coronel de Polícia REF Larangeira, a próxima reunião precisa apresentar resultados em consonância com a nossa pressa.
Isso não significa que devemos cobrar um "PAGUE-SE" por parte do governador, mas precisamos de um avanço considerável como a aprovação do "retalho" que será usado para que possamos estancar a nossa perda nos proventos e nas pensões, assim como, o calendário para o pagamento dos atrasados.
Assim seguiremos com esse novo "retalho" até o início de 2023 quando temos que aprovar a Lei de Remuneração dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, equacionando todas as não conformidades.
Vale lembrar que não devemos esperar um "PAGUE-SE" até porque está sendo construído um acordo que terá que passar ainda pelo Poder Judiciário.
Antecipadamente desejo sucesso para a comissão e para o governador.
Espero que o governador entenda que ele está em um momento de GANHA e GANHA ou PERDE e PERDE.
Se ele não restaurar a paridade perderão por enquanto os Veteranos e as Pensionistas e ele pode perder de vez a eleição.
Os Veteranos e as Pensionistas, paralelamente às negociações, estão também lutando e ganhando no Poder Judiciário, o governador não dispõe dessa alternativa.
Juntos Somos Fortes!