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domingo, 14 de agosto de 2022

PMERJ - CBMERJ - A DESESTRUTURAÇÃO, AS LEIS MAL ELABORADAS, A QUEBRA DA PARIDADE E O POSTO ACIMA



Nós, Militares do Estado do Rio de Janeiro, há muito tempo estamos vivenciando a desestruturação das nossas Instituições Militares: O Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) e a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).

A causa principal de tamanha desestruturação é a crescente interferência política, isso não é segredo para ninguém, que se reiniciou após o início do comando próprio.

Eu poderia citar aqui diversos exemplos do caos que foi sendo implantado nas diferenças áreas das Instituições, mas focarei em dois recentes.

Como tenho comentado exaustivamente no meu canal do Youtube ( https://www.youtube.com/channel/UC7oyWNcQVm8ZKu1nYg1zNxg ), nas minhas redes sociais e nesse blog, a Lei número 9.537/21 instalou por completo o caos no sistema remuneratório da PMERJ e do CBMERJ.

Urge que ela seja substituída por uma nova lei para que possam ser equacionados tantos erros.

Ontem, tratei no canal do Youtube sobre o direito dos Militares do Estado do Rio de Janeiro de ao passarem para a inatividade terem como referência para cálculo dos proventos ( https://youtu.be/OqGsNqIJvag ), isso para gerar reflexões sobre vários desdobramentos que esse direito está gerando.

Eis o segundo exemplo do caos.

Leiam a Lei estadual 9.278/21 que é composta por apenas dois artigos ( https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/1211320703/lei-9278-21-rio-de-janeiro-rj ).

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSIGNAR NOS REGISTROS DO POLICIAL MILITAR E DO BOMBEIRO MILITAR QUE PASSAM PARA A INATIVIDADE, O POSTO OU A GRADUAÇÃO CORRESPONDENTE AOS PROVENTOS QUE RECEBEM. 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos registros dos Policiais Militares e Bombeiros Militares que passam para a inatividade, o posto ou a graduação, existente nas respectivas Corporações, correspondente aos proventos que recebem. 


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2021.

CLAUDIO CASTRO"


Destaquei um substantivo e um verbo: registros e passam.


Agora deixo com vocês, pesquisem o significado de registros e a flexão do verbo passar, no caso a terceira pessoa do plural do presente do indicativo, que ação representa.


Como a lei foi mal elaborada, mais uma, acabou alimentando o caos decorrente da desestruturação na PMERJ inclusive com a emissão da Resolução 2.176 de 6 de agosto de 2.022, da qual extraio o Artigo primeiro:


"Art. 1º - Fica autorizada e facultada a substituição das cédulas de identidade dos policiais militares inativos que façam jus aos proventos do posto ou graduação imediata. 

Parágrafo Único - Deverá constar na identidade do policial militar inativo, possuidor do direito, a lei que autoriza a consignação do registro."


Façam suas reflexões e respondam, por favor?


- A lei vale a partir de 19 de maio de 2021?


- Quem tem direito solicitar o direito previsto na lei considerando o uso do verbo no presente do indicativo?


- O que são registros no caso dos Militares do Estado do Rio de Janeiro?


Juntos Somos Fortes!



Um comentário:

  1. Este imbróglio começou no inicio da década passada com entrada em vigor desta mesma lei, sendo o autor da mesma o deputado cel jairo, a lei durou pouco tempo pois foi derrubada no STJ por ser considerada inconstitucional por vício de iniciativa, foi ai que surgiu a diferença de soldo, anterior à isto o soldo era único, está medida talvez tenha sido tomada para não gerar interpretações sobre o soldo acima ser caracterizado como uma promoção, só que nos assentamentos financeiros dos veteranos não consta está mudança, lá prevalece o que foi definido pelas leis que regem nosso sistema remuneratório, talvez por isso a lei tenha sido reeditada, só que de forma autorizativa para não incorrer em vício de iniciativa, este desmembramento do soldo poderia ter trazido prejuízos financeiros aos subtenentes e capitães da reserva ou reformados se o TCE entendesse que os mesmos não faziam jus ao percentual da Gret de tenente para o subtenente e major para o capitão, o ideal seria um adicional de soldo único para todos, mas este assunto no momento é secundario, a prioridade é a restauração da paridade.

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