JORNALISMO INVESTIGATIVO

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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

BRASILEIRÃO 2013: O VÍDEO EXISTE! TEM CAROÇO NESSE ANGU ?



Prezados leitores, recebemos o email que transcrevemos a seguir, o qual trata do famoso vídeo que está levando ao desespero muita gente.
A reportagem da Record responde a pergunta que todos têm feito:
O vídeo existe?
É claro que sim.

EMAIL:
"Paulo Ricardo, saudações tricolores! 
O portal da Record publicou no último dia 09 a polêmica em q o MP-SP rejeitou o vídeo de Vanucci sob a alegação que foi gravado sem autorização judicial ou do próprio interlocutor. Vide link no final. Mas se o MP está investigando de verdade, ele deve ter 'captado' a linha investigativa. Caso contrário - como dizemos aqui em Minas -, tem caroço nesse angu. Explico...
É verdade que, pela Constituição, uma gravação (vídeo, áudio etc) é imprestável como prova se for feita sem autorização judicial ou se é feita sem a anuência da pessoa gravada - exceto em casos em que a pessoa que está gravando esteja sob ameaça (extorsão, chantagem etc) da pessoa gravada ou em casos de flagrante de delito (espancamento, roubo, pichação etc.). Porém, no caso do MP, é muito estranho que uma instituição que (diz que) está investigando venha a rejeitar totalmente o vídeo que possa servir de instrução investigativa. 
Exemplo: um carro é furtado e as suspeitas recaem sobre Fulano. Alguém então grava um vídeo em que Fulano diz que furtou o carro a mando do patrão dele, Sicrano, dono de uma loja de carros usados. Ora, se é verdade que o vídeo é imprestável como prova num processo judicial, também é verdade que o investigador pode usar o vídeo como instrumento de sua investigação, ou seja, para obter uma confissão ou para dirigir a linha investigativa na direção correta. Em suma: a prova ilegal não entrará no processo porque fatalmente o anulará. Em Direito, isto chama "teoria do fruto da árvore envenenada". Mas é óbvio que o investigador, ao descartar um vídeo, poderá usá-lo (sem obviamente citá-lo nos autos) para correr atrás dos verdadeiros suspeitos de um crime. 
É nessa hora que entra o (verdadeiro) papel da imprensa; do jornalismo investigativo. Se a justiça tem as mãos atadas porque não pode usar um vídeo gravado de forma ilegal, a mídia pode sim divulgá-lo. Daí quero ver até onde vão os "critérios cautelosos" dos investigadores quando toda a opinião pública já estiver sabendo da verdade. 
Abraços, Michel".

Nós concordamos com o amigo Michel.
Leiam a reportagem (Link).

Juntos Somos Fortes!

12 comentários:

  1. Joga esse vídeo na internet que resolve. A verdade viria a tona e mesmo que a justiça não utilize o vídeo, se tornará inevitável a investigação seguir.

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  2. Com todo o respeito a quem enviou este email, que diz que o MP-SP rejeitou o video por considerá-lo prova ilegal, gostaria de esclarecer, com base na legislação em vigor e no entendimento unânime da doutrina processualista, que, na verdade, este video é uma prova VÁLIDA (colhida em perfeita consonância aos ditames do direito processual e constitucional) passível de ser utilizada tanto nos autos do Inquérito Policial quanto nos autos do Processo Penal. Reconheço que esta é uma dúvida comum entre os leigos, que eventualmente confundem a gravação ambiental (legítima) com a interceptação telefônica sem autorização judicial (esta sim uma prova ilegal).

    Contudo, tal confusão pode ser facilmente esclarecida com uma breve explicação: a chamada PROVA ILEGAL é aquela obtida através de um MEIO que VIOLE um DIREITO MATERIAL da parte. Direito este que pode ser o direito à intimidade, à privacidade, à integridade física etc. É o que acontece com a confissão obtida mediante tortura, a interceptação telefônica sem autorização judicial, a busca e apreensão de objetos do crime com violação a domicílio (ou seja, sem o mandado de busca e apreensão judicial). Em todos esses casos há uma explícita violação de "direitos" como a integridade do indivíduo, o direito ao sigilo das comunicações telefônicas, o direito a inviolabilidade de domicílio etc.

    Agora, situação completamente diferente, e que constitui PROVA VÁLIDA, é uma filmagem em local público ou acessível ao público realizada por qualquer pessoa ou por câmeras de vigilância; uma gravação ambiental (ou mesmo ao telefone) de conversa, feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro etc. Nestes casos a filmagem/gravação é permitida e vale como PROVA capaz de produzir seus efeitos regulares no processo, pois em nenhum momento houve violação a direito material das partes envolvidas.

    Portanto, no caso Héverton, o possível vídeo da conversa gravada nas dependências de um aeroporto (local público) é válido, regular e não há que se falar em ilicitude da prova. Lembrando que não existe em Direito Processual Penal ilicitude "de conteúdo" da prova, esta ilicitude é sempre em relação ao "meio" empregado, com violação a direito material. Portanto, sem sobras de dúvidas, trata-se de meio legal, pois nosso colega Vanucci captou a gravação sem qualquer afronta a direito de intimidade do Héverton.

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  3. Se existe coloca na internet, e pronto fica nesse lenga lenga..

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  4. Esse vídeo não existe.! É pura balela de quem quer um pouco de atenção.!

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  5. Sou tricolor e digo que esse vídeo não existe.!! É só balela de gente que quer um pouco de atenção com a história.!!

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  6. Não sei porque ainda insistem em que coloquem o vídeo na internet. Se é material para incriminar alguém, que seja primeiro entrega as autoridades competentes, depois sim, torne público.

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  7. Caro Paúl, confesso que estou preocupado. Como o Rodrigo Alves bem explicou, esse vídeo é prova válida sim. Será que ele existe mesmo? Sou tricolor e tudo que eu quero é ver o Flamengo pagar pelo crime que tenho certeza que ele cometeu. Mas confesso que estou cético com relação à existência do vídeo.

    Saudações Tricolores,
    Marcelo Teles

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  8. Atualmente existem milhares de câmeras filmando portarias, shoppings, calçadas, e não precisa de autorização judicial. Até a camera de avanço de sinal está aí sem autorização judicial. São provas válidas

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  9. Boa noite, professor Paúl!
    Li a matéria e se o vídeo realmente existe, o amigo Rodrigo Alves foi totalmente coerente em seu texto e está totalmente correto. Destaque para o trecho " constitui PROVA VÁLIDA, uma filmagem em local público ou acessível ao público realizada por qualquer pessoa ou por câmeras de vigilância; uma gravação ambiental (ou mesmo ao telefone) de conversa, feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro etc. Nestes casos a filmagem/gravação é permitida e vale como PROVA capaz de produzir seus efeitos regulares no processo, pois em nenhum momento houve violação a direito material das partes envolvidas".
    Se de alguma forma não querem ver a verdade, com argumentos baseados em falácias, que seja divulgado o suposto vídeo na mídia.

    Abraço

    Duff

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  10. Boa noite, professor Paúl!

    Se o vídeo realmente existe, o argumento no texto não está totalmente correto, há exceções no que se refere à obtenção de provas. O colega Rodrigo, explicitou de forma bem coerente, principalmente no trecho onde diz: "constitui PROVA VÁLIDA, uma filmagem em local PÚBLICO OU ACESSÍVEL AO PÚBLICO realizada por qualquer pessoa ou por câmeras de vigilância; uma gravação ambiental (ou mesmo ao telefone) de conversa, feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro etc. Nestes casos a filmagem/gravação é permitida e vale como PROVA capaz de produzir seus efeitos regulares no processo, pois EM NENHUM MOMENTO houve violação a direito material das partes envolvidas".
    Se não querem aceitá-lo e e adotam argumentos infundados e baseados em falácias, que o vídeo seja divulgado na mídia!
    Veremos então o que acontecerá!

    Grato,

    Duff

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  11. Bom dia, professor Paúl!
    Veja essa matéria do globo.com de hoje(14/01): http://globoesporte.globo.com/blogs/especial-blog/bastidores-fc/post/ministerio-publico-de-sp-desconhece-suposto-video-do-caso-heverton.html

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  12. Boa tarde!

    Marco, eu tb li a matéria em questão onde o MP afirma desconhecer o vídeo!!

    E aí professor?

    Schimit

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