JORNALISMO INVESTIGATIVO

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sábado, 26 de março de 2022

GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO QUER TRANSFORMAR UNIDADES DA FAETEC EM ESCOLAS CÍVICO-MILITARES

 



Governador Cláudio Castro quer que as novas unidades da FAETEC sejam escolas cívico-militares com gestão compartilhada com o Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ), segundo o noticiado pela mídia.

O CBMERJ, assim como, a PMERJ, atravessam uma crise crônica de falta de efetivo para o cumprimento de suas missões constitucionais, tanto que usam artifícios para "aumentar o efetivo disponível", como o abono permanência, os concursos para temporários, os serviços extras remunerados (RAS) e a tarefa por tempo certo.

Tudo para suprir a carência.

Não parece lógico diante desse quadro aumentar a carga de atribuições do CBMERJ.

Juntos Somos Fortes!

domingo, 20 de março de 2022

ELEIÇÃO - A TRAGÉDIA DA POLARIZAÇÃO NAS ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE, GOVERNADORES E PREFEITOS

 



No Brasil o voto é obrigatório.

Apesar disso, não é exagero afirmar que METADE DOS ELEITORES NÃO VOTAM (não comparecem, anulam o voto ou votam em branco).

Isso é péssimo, considerando que os eleitos acabam representando cerca de 30% dos eleitores brasileiros ou menos.

É preciso comparecer e votar.

Somado a isso o fenômeno da polarização entre dois candidatos para Presidente, para Governadores e para Prefeitos, está impedindo que os eleitores busquem e conheçam outros candidatos.

Se vota em "A" apenas para "B" não ganhar e vice-versa.

É preciso conhecer cada candidato antes de optar pelo que considerar o melhor para governar.

Não se pode deixar levar pela onda do momento.

O eleitor precisa exercer sua capacidade de interpretar fatos e conhecer pessoas.

Vote com consciência.

Juntos Somos Fortes!

sábado, 19 de fevereiro de 2022

VÍDE0 - PARIDADE PARA VETERANOS E PENSIONISTAS - QUAL É A SITUAÇÃO ATUAL?



Comento a situação atual da mobilização pelo retorno da paridade para os Veteranos e as Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ.

Estabeleci um limite temporal para analisar a situação a partir da vigência da Lei 9.537/21 até o dia 19 FEV 22, às 18:30 horas.  

Juntos Somos Fortes!

NO "OLHO DO FURACÃO" DA MOBILIZAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DO RJ

Fonte: Superinteressante



Eu recebi essa mensagem de várias fontes.

Não posso confirmar se a autoria está correta, mas considero o conteúdo muito interessante para análise e formação de opinião.


"Perguntas que não querem calar:


1- O que o Sgt Portugal fazia dentro do Palácio Guanabara bem antes da entrada da comissão?
2 - Quem organiza e indica os que farão parte dessas comissões?
3 - Como é feita a indicação para essa comissão?
Deveria ser a metade para cada Instituição e cada uma indicando seus representantes; segundo eu soube, o Cel Lessa foi convidado para participar da comissão por um Bombeiro Militar e não pelos Policiais Militares;
4 - O Cel. Altanir Freitas, do grupo dos Leões, não participou, embora convidado pelo André Rios, um dos nossos representantes, sob a desculpa, minimamente estranha, de não ter participado da comissão do dia 09 de fevereiro. Ora, e daí? Isso não pode existir! Ele foi convidado, veio de longe para atender o convite, e na hora foi vetado! A não ser que tudo isso seja um jogo de cartas marcadas, não entra quem tem mais competência, mas quem for mais alinhado com a maioria do grupo?
5 - O André Rios ficou como se fosse um caso isolado dentro do contexto, como se ninguém conhecesse sua luta em prol da nossa causa, discutindo com os demais para poder participar e indicar. O OBJETIVO NÃO É UM SÓ? E a Rogéria? Uma senhora que já participou de inúmeras manifestações, pq não foi incluída Tem algo de estranho nisso tudo, como por exemplo, pessoas se intitulando donas da causa. Seriam PRETENSÕES POLÍTICAS? Não é hora para isso, as consequências virão das atitudes certas, tomadas durante todo percurso e, mais cedo ou mais tarde, todos tomarão conhecimento;
6 - Aqui mesmo no grupo fiz uma sugestão de, em razão da tragédia de Petrópolis e da SABIDA AUSÊNCIA do governador, que partisse de nós a mudança do dia da reunião. Disseram que já estava marcada e havia urgência. Agora dão 20 dias para uma nova reunião, e citam o Carnaval? Onde está a solidariedade com os petropolitanos? Nosso tempo é curto para que o governador se posicione favorável a nós. NÃO PODEMOS DAR ESSA COLHER DE CHÁ PARA ELE.
Resumindo, não dei a ninguém autorização para me representar, apenas estou para somar, mas como já existem pessoas se movimentando há muito tempo, tenho que confiar e ficar no aguardo das informações, só que quando vejo esse documento estranho aos nossos anseios, e que só favorece ao governador, tenho que fazer minhas indagações.
Já entrei na justiça, e NÃO irei retirar!
Não posso me dar ao luxo de perder o prazo no caso dele não reconsiderar a sua decisão. E tbm aconselho a quem entrou para que tbm não retire. Trabalhei 8 anos na ALERJ, sei muito bem como funciona o jogo político. Já falei aqui mesmo que, qualquer um tem o direito de se lançar candidato, mas agora o que importa é fazer um bom trabalho em prol dos nossos Inativos e Pensionistas, e não fazer parte do jogo político. Se alguém puder esclarecer minhas dúvidas, por favor estou no aguardo. No mais continuaremos na luta!
Ten.Cel Carneiro, RG: 17530

Juntos Somos Fortes!

VETERANOS E PENSIONISTAS - GRAM - QUEM FEZ AS 2 PROPOSTAS?



Hoje recebi um vídeo que esclarece com riqueza de detalhes a autoria das duas propostas apresentadas para os representantes do Governador Cláudio Castro, nos dias 9 e 17 FEV 22.

Link para assistir o vídeo:

https://youtu.be/SHN0kBM1ras

Parabéns aos integrantes do grupo de Majores de Polícia.

Juntos Somos Fortes!

VETERANOS E PENSIONISTAS - VÍDEO 2 - CRITICANDO A COMISSÃO DE REPRESENTANTES




No primeiro vídeo analisei criticamente a falta de transparência (publicidade) e nesse comento a falta de eficácia da autodenominada "comissão de representantes". 

Link para assistir o primeiro vídeo: https://youtu.be/LYxOqO7AZZs


Link para acessar a primeira proposta:

https://blogcoronelpaul.blogspot.com/2022/02/atencao-veteranos-e-pensionistas.html

Link para acessar a segunda proposta:

https://blogcoronelpaul.blogspot.com/2022/02/atencao-veteranos-e-pensionistas_18.html


Juntos Somos Fortes!

O CORONEL DE POLÍCIA REF PAÚL ESTÁ TENTANDO DESMOBILIZAR OS MILITARES DO ESTADO DO RJ?



Link do vídeo: https://youtu.be/5VgGSE_oTZA

Comento a "acusação" no sentido de estar tentando DESMOBILIZAR os Militares do Estado do Rio de Janeiro, criticando a autodenominada "comissão de representantes", isso para esvaziar os atos futuros nas ruas a serem programados.

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

ATENÇÃO! VETERANOS E PENSIONISTAS - SEGUNDA PROPOSTA DA "COMISSÃO" PARA RECUPERAR A PARIDADE



Transcrevo o texto da SEGUNDA PROPOSTA apresentada no dia 17 FEV 22 para análise do Governador Cláudio Castro:


"DECRETO N° DE DE DE 2022

REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE MILITAR (GRAM), DE QUE TRATA A LEI 9537/21 QUE EM SEU ART. 37 INCLUIU O ART. 19A E DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 78 DA LEI 279/79.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no Processo nº SEI-000000/00000/2022; CONSIDERANDO:

- A Lei 9537/21 em seu Art. 37 incluiu o Art. 19A e deu nova redação ao Art. 78, ambos da Lei 279/79

“Art. 19A - A Gratificação de Risco da Atividade Militar é fixada no percentual de 62,50% (sessenta e dois por cento e cinquenta centésimos), tem base de cálculo correspondente ao somatório do soldo e eventual diferença de soldo, Gratificação de Habilitação Profissional e Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou Bombeiro Militar, e é devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.”

*Incluido pela Lei 9537/2021.

“Art. 78. Serão incorporadas integralmente à remuneração de inatividade as Gratificações de Tempo de Serviço, de Habilitação Profissional, de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou de Bombeiro Militar e de Risco da Atividade Militar.”

*Nova redação dada pela Lei 9537/2021.

- O Art. 3º – item VI - da Lei 9537/2021 – Garante a Paridade e a Integralidade;

“Artigo 3º - São princípios do SPSMERJ:

(...)

VI – a paridade e a integralidade.”

- O Art. 40 § 2º da Lei 9537/2021 veda, em quaisquer hipótese, a acumulação da Gratificação de Risco da Atividade Militar com a Indenização de Adicional de Inatividade;

Art 40

(...)

§ 2º É vedada, em quaisquer hipóteses, a acumulação da Gratificação de Risco da Atividade Militar com a Indenização de Adicional de Inatividade, instituída pela Lei Estadual nº 658, de 05 de abril de 1983.

- CONSIDERANDO por fim, que a Lei 9537/2021 (que dispõe sobre o sistema de proteção social dos militares do Estado do Rio de Janeiro) e as alterações na Lei 279/79 (que dispõe sobre as remunerações na PMERJ e no CBMERJ), não possuem quaisquer impeditivos para a concessão da Gratificação de Risco de Atividade Militar aos atuais inativos, desde que façam a opção pela substituição desta pelo Adicional de Inatividade;

D E C R E T A:

Art. 1° - Este Decreto Regulamenta a Gratificação de Risco de Atividade Militar, que foi criada por força da Lei 9537/2021 que em seu Art. 37 incluiu o Art. 19A na Lei 279/1979, bem como deu nova redação ao Art. 78, da mesma Lei de Remunerações;

Art. 2º - A Gratificação de Risco de Atividade Militar é a parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão da sua condição profissional permanente e da dedicação exclusiva no decorrer de sua carreira.

Art. 3° - É vedada a concessão cumulativa da Gratificação de Risco de Atividade Militar com o Adicional Inatividade de que trata o parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 9537/2021, de 29 de dezembro de 2021, hipótese que será assegurado ao militar inativo ou a pensionista do militar falecido a opção pelo recebimento da Gratificação ou Adicional que considerar mais vantajoso.

§1º O direito de opção previsto no caput deste Artigo, deverá ser aplicado aos militares inativos do Estado do Rio de Janeiro cuja data de efeito da inativação tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021, mediante a manifestação do direito de opção irretratável, que deverá ser exercido no prazo decadencial de 01 (um) ano após a data de entrada em vigor deste Decreto.

§2º Os militares na inatividade e os respectivos pensionistas, que eventualmente possuírem ação judicial em curso, pleiteando a opção pela percepção da Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), deverão, como condição pra fruição do benefício, desistir da ação judicial e renunciar aos direitos dela decorrentes, mediante assinatura do termo de transação judicial indicado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, de de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador


ANEXO ÚNICO TERMO DE TRANSAÇÃO(...)".  

O Termo de Transação é idêntico ao transcrito no artigo anterior:

Link: 

https://blogcoronelpaul.blogspot.com/2022/02/atencao-veteranos-e-pensionistas.html

Observação: as duas propostas remetem à ideia contida no Artigo 42 da Lei 9.537/21 que foi vetado pelo governador e que teve o veto mantido por deputados da ALERJ.

Juntos Somos Fortes!

ATENÇÃO! VETERANOS E PENSIONISTAS - PRIMEIRA PROPOSTA DA "COMISSÃO" PARA RECUPERAR A PARIDADE



Transcrevo o texto da PRIMEIRA PROPOSTA apresentada no dia 09 FEV 22 para análise do Governador Cláudio Castro:


"Ao Exmo. Sr.

Deputado André Ciciliano

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº ____ DE __ DE ______ DE 2022

(MENSAGEM Nº___)

Art. 1. O artigo 41 da Lei 9537 de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41 É assegurado o direito adquirido ao militar do Estado que preencher até 31 de dezembro de 2021 os requisitos estabelecidos para transferência para a reserva remunerada, apedido, na forma da legislação vigente até 31 de dezembro de 2021, a qualquer tempo, quando da passagem à inatividade remunerada, a manutenção do correspondente ao grau hierárquico superior, e a manutenção do Adicional de Inatividade ou a opção pela substituição deste pela Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM) obedecendo-se ao seguinte:

I - Os Oficiais, se no último posto da hierarquia da Corporação Militar do Estado, terão suas remunerações calculadas sobre o soldo desse posto, acrescido de 20% (vinte por cento);

II- Os subtenentes, quando transferidos para a inatividade, terão suas remunerações sobre o soldo correspondente ao posto de segundo-tenente;

III - Os demais Oficiais e Praças, ao serem transferidos para a inatividade, terão suas remunerações calculadas sobre o soldo correspondente ao posto ou graduação imediatamente superior.

§1º Igual direito terá aquele que for transferido para a reserva remunerada ou reformado cuja data de efeito seja anterior à data de entrada em vigor desta lei, bem como aquele que até 31 de dezembro de 2021 reúna as condições legais para transferência para a inatividade remunerada.

§2º A concessão do direito à percepção do abono de permanência pela autoridade competente, devidamente publicado em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, mesmo que em data posterior ao início da entrada em vigor desta lei, desde que a constituição do direito ocorra até 31 de dezembro de 2021, é instrumento capaz de configurar o direito constante deste artigo, assim como o mapa de tempo de serviço emitido, a qualquer tempo, pelo setor competente em cada Corporação Militar demonstrando o cumprimento do requisito temporal para transferência para inatividade remunerada até 31 de dezembro de 2021 ou quaisquer outras provas admitidas em direito.

§3º O exercício do direito de opção constante no caput deste artigo deve ser realizado no requerimento de passagem para inatividade, e implicará na percepção do Adicional de Inatividade instituído pela Lei Estadual nº 658, de 05 de abril de 1983, sendo vedada a acumulação com a Gratificação de Risco de Atividade Militar.

§4º Na hipótese de não ser realizada a opção ou optando pelo não exercício do direito previsto no caput deste artigo, o militar fará jus à Gratificação de Risco de Atividade Militar, sendo vedada a acumulação com o Adicional de Inatividade, instituído pela Lei Estadual nº 658, de 05 de abril de 1983.

§5º A opção constante no caput deste artigo poderá ser retratável uma única vez, se for requerida no prazo decadencial de 01 (um) ano após o ato de inativação do militar.

§6º O disposto previsto no caput deste Artigo, poderá ser aplicado aos militares do Estado Inativos cuja data de efeito da inativação tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021, mediante a manifestação do direito de opção irretratável, que deverá ser exercido no prazo decadencial de 01 (um) ano após a data de entrada em vigor desta Lei.”

§7º Os militares na inatividade e os respectivos pensionistas, que eventualmente possuírem ação judicial em curso, pleiteando a opção pela percepção da Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), deverão, como condição pra fruição do benefício, desistir da ação judicial e renunciar aos direitos dela decorrentes, mediante assinatura do termo de transação judicial indicado no Anexo I desta Lei.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM N° xx / 2022

Rio de Janeiro, de 2022

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Honra-me submeter à elevada deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que

ALTERA A LEI Nº 9537 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SPSMERJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A premência que reveste a presente inciativa está alicerçada na necessidade da RETIFICAÇÃO da lei especifica que trate do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado, conjunto Integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência, cuja instituição é obrigatória em virtude de determinação constitucional e legal, observada a simetria com o previsto aos militares das Forças Armadas.

Neste sentido, a Lei 9537 de 29 de dezembro de 2021, criou a GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE MILITAR (GRAM) e esta guarda similaridade com o ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR, conforme o art 8º da Lei Federal 13.954, de 16 de dezembro de 2019, artigo que foi regulamentado no Decreto 10.471, de 24 de agosto de 2020, no qual em seu Artigo 3º veda a concessão do adicional de compensação por disponibilidade militar com o adicional de tempo de serviço de que trata o inciso IV do caput do artigo 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, hipótese em que será assegurado o militar ou a pensionista do militar falecido o recebimento do adicional mais vantajoso.

Destarte que a hipótese de assegurar ao militar inativo, o direito de optar pela substituição da recém criada Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), pela Indenização do Adicional de Inatividade, ou o direito de estender a percepção da (GRAM) as pensionistas é factível pois a mencionada Indenização tem sua origem na compensação da perda dos então ativos do Auxílio Moradia e naquela época os legisladores por reconhecerem ser uma verba de natureza alimentar, criaram o Adicional de Inatividade com um percentual equivalente aos 107,5% do Auxílio Moradia, ou seja, os 107,5% do Auxílio Moradia é equivalente na média, entre 25% a 30%, do cálculo do Adicional de Inatividade.

Cabe destacar que a Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), não obstante deter um percentual maior, sofre desconto para o Sistema de Proteção Social dos Militares e configura-se como uma vantagem pessoal que é repassada aos dependentes em caso de uma eventual pensão por morte. Já o Adicional de Inatividade detém um percentual menor, mas não sofre desconto para o Sistema de Proteção Social dos Militares, logo não se configura como uma vantagem pessoal e não é repassada aos dependentes após a morte do inativo Importante destacar, que alguns Estados da Federação em períodos anteriores, já elaboraram Leis que criaram Gratificações similares a recém criada Gratificação de Risco de Atividade Militar e como já se tem entendimento uníssono dos Tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos. Logo ressalta-se que as mencionadas gratificações, indubitavelmente, detêm verdadeiro caráter geral, haja vista consubstanciar, na prática, de acordo com a interpretação dos seus conteúdos na norma de regência, uma vantagem inerente a todo o efetivo das Corporações Militares Estaduais em decorrência do exercício de atividade fim das Corporações. Frisa-se que os Estados da Federação já alteraram suas legislações estendendo as mesmas a todos os seus efetivos de Militares Estaduais, ou seja, Ativos, Inativos e Pensionistas.

Assim a presente EMENDA à Lei 9537 permite que;

1- O Militar inativo faça a opção pela Gratificação de Risco de Atividade Militar ou pelo Adicional de Inatividade, ficando ao seu critério do ponto de vista mais vantajoso;

2- As Pensionistas que não recebem o Adicional Inatividade tenham o direito de ser implantado nos cálculos de suas pensões a Gratificação de Risco de Atividade Militar, tendo em vista passar a fazer parte da estrutura remuneratória.

3- A garantia da Paridade e Integralidade, inibindo a concessão de benefícios exclusivamente aos militares em atividade.

Portanto, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando que seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do artigo 114 da Constituição do Estado, reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

TERMO DE TRANSAÇÃO

ESTABELECE REGRAS DE TRANSAÇÃO JUDICIAL ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E/OU SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR E/ OU SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, REPRESENTADOS PELO PROCURADOR GERAL DO ESTADO E, DE OUTRO LADO, (QUALIFICAÇÃO DO TRANSATOR), NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU ADVOGADO _________, DORAVANTE DENOMINADO, SIMPLESMENTE, COMO DEMANDANTETRANSATOR, NO PROCESSO JUDICIAL Nº ______________ ________, EM FUNÇÃO DO OBJETO NELA CONTEMPLADO.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento, o Estado do Rio de Janeiro e ou a Secretaria de Estado de Polícia Militar e ou Secretaria de Estado de Defesa Civil e o Autor-transator, fixam, em caráter irrevogável e irretratável, em observância à Lei nº__________, as regras e condições para a Transação que encerra e previne litígios, bem como quita débitos judiciais relacionados com os títulos Gratificação de Risco de Atividade Militar, criadas pela Lei nº_____________, especificamente a estensão das mencionadas vantagens aos militares na inatividade e respectivos pensionistas, objeto do Processo Judicial nº________ .

CLÁUSULA SEGUNDA - A presente transação previne e encerra qualquer litígio relacionado com o reconhecimento, a estensão e a percepção da Gratificação de Risco da Atividade Militar previstas na Lei nº__________ objeto do Processo Judicial nº________________, que tramita na (indicar Vara ou Tribunal), bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões diretas ou indiretas daí decorrentes, complementos ou atualizações de precatórios ou quaisquer outros valores a qualquer título, para não mais reclamar, em juízo ou fora dele, seja a que título for, inclusive implicando que se tenha por satisfeito qualquer direito pessoal do Autor-transator, na condição de substituído processual, em qualquer ação coletiva ajuizada ou que venha a ser proposta em seu benefício, prestando-se o presente termo como instrumento expresso e irretratável de desistência a qualquer medida judicial ou administrativa abarcando o objeto aqui retratado.

Parágrafo Primeiro - No momento da assinatura dos termos individuais, o Autor-transator deverá informar o número da ação judicial ou do recurso, juízo em que tramita ou o Relator, bem como o nome e o respectivo número da OAB do advogado patrono da causa.

Parágrafo Segundo - O autor-transator declara, sob as penas da Lei, não ter qualquer outra demanda judicial que envolva a questão tratada no presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - Na hipótese de existir demanda que envolva o Autor-transator com objeto relacionado com a Gratificação de Risco da Atividade Militar prevista na Lei

nº__________, é obrigatória, para a subscrição do presente instrumento, a assinatura do advogado que patrocina essa causa, por meio da qual deverá este último dar quitação dos honorários advocatícios sucumbenciais que tenham sido ou que possam vir a ser fixados por sentença ou qualquer outro tipo de decisão judicial.

CLÁUSULA QUARTA - O Autor-transator, com a extensão da vantagem aos seus proventos ou ao valor da pensão por morte, na hipótese dos pensionistas, em razão da presente transação, dá, enfim, plena e irrevogável quitação dos valores relativos à Gratificação de Risco da Atividade Militar, bem como de todas as consequências, valores atrasados e repercussões diretas e indiretas delas decorrentes, para não mais reclamar, em juízo ou fora dele, seja a que título for, inclusive quanto a eventuais ônus relacionados a honorários advocatícios contratados ou sucumbenciais decorrentes de ação(ões) judicial (is) proposta(s) em nome próprio ou coletivo comportando o objeto da presente avença, os quais correrão por única e exclusiva responsabilidade do Autor- transator.

CLÁUSULA QUINTA - A transação de que cuida o presente instrumento importará a obrigação ao Estado do Rio de Janeiro e/ou a Secretaria de Estado da Polícia Militar e/ou a Secretaria de Estado de Defesa Civil de estender a Gratificação de Risco da Atividade Militar aos seus membros aos proventos da inatividade (para os militares inativos) ou à pensão por morte (na hipótese dos respectivos pensionistas), com efeitos financeiros a partir de.

CLÁUSULA SEXTA - O Autor-transator se obriga a desistir de todas e quaisquer demandas judiciais (ações, recursos, incidentes processuais e precatórios) em face do Estado do Rio de Janeiro e/ou a Secretaria de Estado da Polícia Militar e/ou a Secretaria de Estado de Defesa Civil, nas quais postule qualquer direito relativo às Gratificações de Risco da Atividade Militar, a qualquer título, complemento de precatório já quitado ou inscrito e não pago ou valores em execução provisória ou definitiva relativos aos processos acima identificados ou a quaisquer de seus incidentes, recursos ou ações conexas.

CLÁUSULA SÉTIMA - Não serão devidos honorários advocatícios nem pelo Estado do Rio de Janeiro e/ou a Secretaria de Estado da Polícia Militar e/ou a Secretaria de Estado de Defesa Civil, cabendo ao Autor-transator, se for o caso, pagar ao seu respectivo advogado o valor ou percentual que com ele vier a ser acordado, devendo o patrono ou patronesse do Autor-transator intervir na assinatura do presente instrumento, a fim de manifestar sua concordância com o pagamento dos honorários na forma da cláusula antecedente, ao tempo em que estará, inclusive, dando quitação de eventuais honorários de sucumbência que tenham sido ou que porventura venham a ser fixados judicialmente.

CLÁUSULA OITAVA - O presente instrumento obriga as partes e seus respectivos sucessores quanto ao cumprimento das suas cláusulas e condições.

CLÁUSULA NONA - As partes elegem o foro da Comarca da Capital, para dirimir as questões suscitadas em razão do presente instrumento, de sua interpretação ou execução, renunciando a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, assim, estando justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único fim, diante de duas testemunhas a tudo presentes.

Rio de Janeiro (RJ),____de______de .

Estado do Rio de Janeiro e/ou

Secretaria de Estado da Polícia Militar e/ou

Secretaria de Estado de Defesa Civil

AUTOR-TRANSATOR

ADVOGADO (OAB-RJ )

Testemunhas:

CPF

CPF

Rio de Janeiro (RJ), de de .

Primeiro Transigente

Segundo Transigente

Associação Interveniente

Advogado/Segundo Transigente”


Juntos Somos Fortes!

VETERANOS E PENSIONISTAS - (VÍDEO 01) CRITICANDO A "COMISSÃO DE REPRESENTANTES"


 

Começo essa série de vídeos sobre a autodenominada "comissão de representantes" criticando a FALTA DE TRANSPARÊNCIA e a conotação política da relação encaminhada para dar PUBLICIDADE sobre a composição da "comissão".

No próximo comentarei a PRODUTIVIDADE.

Juntos Somos Fortes!

O SOS PARA O CBMERJ E A INSAFISTAÇÃO COM A AUTODENOMINADA "COMISSÃO DE REPRESENTANTES"



O governador Cláudio Castro precisa solicitar o apoio de Corpos de Bombeiros Militares de outros estados do Brasil. Esse intercâmbio de colaboração é natural, sendo indispensável diante da situação em que se encontra a cidade de Petrópolis e seus moradores.

Isso é necessário, governador.

Eu estou totalmente insatisfeito com a autodenominada "COMISSÃO DE REPRESENTANTES", assim sendo, diante da posição que adotaram de meus representantes, exercerei o meu direito de criticar em alguns vídeos.

Juntos Somos Fortes!

UMA TAREFA ÚTIL PARA A AUTODENOMINADA COMISSÃO DE REPRESENTANTES



Penso que a "comissão de representantes" deva se empenhar para cumprir essa missão, não só para os Militares do Estado do Rio de Janeiro, mas também para Pensionistas, que residam em Petrópolis e tenham sido afetados pela tragédia.

"MENSAGEM QUE CIRCULA NAS REDES SOCIAIS

Estamos mapeando desde a semana passada policiais que foram afetados pelas chuvas em Miracema e infelizmente ontem à noite a cidade de Petrópolis também sofreu. Com os dois tristes eventos e as informações que nos foram repassadas até as 19 horas de hoje , pelo Comando das áreas afetadas  e pelo gabinete de gestão da Prefeitura de Petrópolis, 20 policiais militares estão em situação de vulnerabilidade social  e destes 7 em situação de extrema vulnerabilidade , estão somente com a roupa  do corpo.

A SEPM fornecerá alguns eletrodomésticos, camas e colchões para que nossos policiais possam reestruturar  suas antigas ou novas residências . Amanhã e sexta continuaremos arrecadando informações de policiais que foram afetados através do polo de Atendimento da DAS no 26°.

Como nossa turma pode ajudar ?

Roupas para homens e mulheres ( manequins , 40, 42, 44 ) , crianças e bebê ( menino) .

Lembrando que devemos doar o que gostaríamos que nos doassem . Por favor roupas em excelente estado ou novas , porque não há tempo para perder fazendo seleção de roupas em mal estado de conservação . A necessidade é URGENTE .

As instalações da DAS estão à disposição  : Sulacap, São Cristóvão (4° BPM), 20° BPM, 4° CPA e Itaperuna na ( Fundação Leão XIII) ou no Polo de Atendimento da DAS no 26° Batalhão em Petrópolis e também na DGO com a Baby.

Agradeço desde já aos amigos que nos ajudaram repassando contatos de policiais atingidos pelas chuvas .

Boa noite a todos."

Agindo assim estarão sendo úteis.

Assista meu próximo vídeo clicando no link https://youtu.be/MbGqWQzniwo

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

VÍDEO - VETERANOS E PENSIONISTAS - VOCÊS NÃO SE SENTEM MANIPULADOS?




Assistam o vídeo e façam suas reflexões.

Juntos Somos Fortes!

VETERANOS E PENSIONISTAS - GRET - "IMAGEM DE DOCUMENTO" QUE CIRCULA NAS REDES SOCIAIS

 


Eu recebi essa imagem instantes atrás.

Não tenho no  momento como verificar a autenticidade, por isso optei por fazer a publicação no intuito de esclarecer a veracidade através dos comentários recebidos. 

Repito, não tenho como atestar a veracidade.

Trata da GRET.

Me reservo a ratificar o que comentei em vídeo, ou seja, que em conformidade com a Lei 9.537/21, no meu caso (Oficial Superior), deveria ter sido comandado tal percentual já no provento relativo ao mês de JAN 22, o que não aconteceu.

Acrescentei na época que aguardaria o contracheque de FEV 22 para participar e acionar o Judiciário, caso persistissem com os 180%.

Em síntese, a minha interpretação está em conformidade com o texto do "documento" em referência.

Por derradeiro, peço ATENÇÃO para a data do documento, que é 12 JAN 22, não guardando portando qualquer relação com o ato realizado no dia 09 FEV 22.

Juntos Somos Fortes!

NOTA DO "GRUPO NATA DAS PRAÇAS" - COMENTÁRIO DO CORONEL DE POLÍCIA RR FIALHO



O Coronel de Polícia RR Fialho, integrante do grupo dos "Coronéis Barbonos", que emitiu na época o documento "PRO LEGE VIGILANDA", publicada nesse blog (Leiam), fez o seguinte comentário sobre a nota emitida pelo grupo "Nata das Praças", publicada nesse blog (Leiam): 

"Bom dia meu amigo. O grupo, nata das praças disse que quando a GRET passou de 122,5% para 150%, os oficiais subalternos foram beneficiados. Isso é um equívoco. Os oficiais subalternos já ganhavam 150%. Aliás, na exposição deles não vi qualquer benefício para oficiais.

Peço que possível réplica seja publicada na forma de COMENTÁRIO.

Juntos Somos Fortes!

EU NÃO SOU CANDIDADO E A REUNIÃO DE HOJE DA "COMISSÃO DE REPRESENTANTES

 



Não sou CANDIDATO, repito pela enéssima vez.

Quem quiser desmerecer o trabalho nas redes sociais que busque outra opção, essa de viés político não prosperará.

Fui Corregedor Interno, uma função que gera muitos atritos, sou o Coronel de Polícia que ficou mais tempo na função, procurem por lá, quem sabe achem algo em meu desfavor.

Hoje deverá ocorrer a reunião agendada pela "comissão" com representantes do governo. Temos que torcer pelo sucesso da "comissão".

Rumo a vitória!

Não deixem de ingressar no Poder Judiciário.

Juntos Somos Fortes!

VETERANOS E PENSIONISTAS - INTEGRANTES DA "COMISSÃO DE REPRESENTANTES" - CONHEÇA E AVALIE


Eu já postei artigos e vídeos com as versões sobre a formação da "comissão de representantes".

Hoje recebi através de comentário no Facebook a relação da autodenominada "Comissão de Representação da Paridade", que comparecerá hoje na reunião prevista para às 14:00 horas com representantes do Governador Cláudio Castro.

Fonte: MAX GIL (Facebook).

Composição:

Cláudia (Pensionista da PM).

- PM André (Comissão de Sequelados) - não foi informado posto ou graduação. (*)

- Coronel BM RR Fidalgo.

- Major PM RR Henrique.

- Major PM Luigi. (*) 

- Ten PM RR Da Silva

- Ten BM RR Marcelo.

- Sub Ten BM Mesac (serviço ativo).

- Sub Ten (?) Fernandes - não foi informado se PM ou PM.

- Cb Alonsimar - não foi informado se ativo ou inativo, nem se PM ou BM. (*)

Cabe esclarecer que conheço o Cb Alonsimar, ele é PM, nós ficamos presos na mesma ala de Bangu 1 quando lutávamos por melhores salários para os Militares do Estado do RJ, isso no governo Sérgio Cabral.

Eu listei a partir da Pensionista e do PM sequelado, seguindo a ordem hierárquica em seguida, afinal somos MILITARES.

Não obtive ainda o DOCUMENTO que teria sido entregue aos representantes do governo na reunião do dia 09 FEV 22.

Desejo pleno sucesso na reunião.

Juntos Somos Fortes!

(*) Fui informado ainda que: 

- André Rios é Sgt PM REF;

- Major Luigi é da RR.

- Alonsimar é REF.


quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

VETERANOS E PENSIONISTAS - "GRUPO NATA DAS PRAÇAS" - DIREITO DE RESPOSTA



Autorizado, publico esclarecimento do "Grupo Nata das Praças", conforme o contido no artigo anterior (Link).

"Caro Coronel Paulo Ricardo Paúl, boa tarde!

Como recebo seus e-mails, já que sou assinante de seu BLOG há anos e como fundador do Grupo #NATADASPRAÇAS, junto com meu amigo, SGT PORTUGAL e como o Grupo #NATADASPRAÇAS foi citado 2 (duas) vezes nesse texto que recebi do senhor, me dou o direito de resposta, de forma clara e sucinta, de modo que o entendimento seja de maior alcance possível.

Das 261 emendas que o PL 5181/21 recebeu, 62 emendas foram do Grupo #NATADASPRAÇAS em parceria com o Gabinete do Deputado Estadual Marcelo Dino.

Muitas das conquistas da Lei 9537/21 são provenientes de nossas emendas, que lhe enviarei separadamente.

Todos aqui um dia foram CONCURSADOS e todos em algum momento podem ser EXCLUÍDOS ARBITRARIAMENTE ou REFORMADOS POR COTA. Aos que “derem sorte” conseguirão “pagar sua etapa” na PMERJ/CBMERJ e serão os VETERANOS de amanhã. Aos que tombarem no meio do caminho, deixarão “PENSIONISTAS”.

Desta forma, não LUTAR POR TODOS seria egoísmo ou burrice, coisa que abominamos.

O Grupo #NATADASPRAÇAS pode até ser mais recente que alguns, mas nosso núcleo nasceu em 2014. De 2020 até aqui, não temos só LUTAS, mas temos muitas VITÓRIAS também.

Conseguimos acabar com a prova de acesso ao CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS – CAS, que antes era uma prova de nível superior. Conseguimos que a matrícula fosse realizada por antiguidade e com isso, 6.400 (seis mil e quatrocentos) Policiais Militares puderam progredir na carreira.

Conseguimos a majoração da GRET em 150%, coisa impossível até então e desconhecida para muitos membros da PMERJ/CBMERJ. Nosso pedido inicial era de 192,5% para todos, de acordo com nossa NDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 346/2021, que inclusive virou chacota na época e hoje, uma realidade para mais de 50.000 Praças e Oficiais Subalternos da PMERJ e do CBMERJ. Por um equívoco, o Poder Executivo não estendeu a GRET de 150% para alguns INATIVOS, PENSIONISTAS e REFORMADOS POR COTA e estamos em constante diálogo e orientação quanto a isso, inclusive municiando os mesmos com REQUERIMENTOS e ORIENTAÇÕES em nosso site.
Temos outras tantas conquistas que ficaria aqui bastante tempo falando sobre elas.

Quanto ao ultimo ato, preciso desmentir o emissor do e-mail, pois o SGT PORTUGAL, apesar de presente e atuante e de representar mais de 50.000 membros, NÃO FOI CONVOCADO para a reunião no Palácio Guanabara no ultimo dia 09/02/2022 e nem foi convidado para compor nenhuma COMISSÃO.

Espero ter esclarecido algumas dúvidas e desmentido algumas mentiras.

Sem mais, aproveito o ensejo para renovar meu protesto de elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente,

SGT FERREIRA
Grupo #NATADASPRAÇAS"

Juntos Somos Fortes!

VETERANOS E PENSIONISTAS - "GRUPO NATA DAS PRAÇAS" - ESCLARECIMENTO



Eu recebi na forma de comentário uma resposta do "GRUPO NATA DAS PRAÇAS" a respeito do contido no artigo "VETERANOS E PENSIONISTAS - COMISSÃO DE REPRESENTANTES - HISTÓRICO". 

O artigo e o referido comentário podem ser acessados pelo LINK:

https://blogcoronelpaul.blogspot.com/2022/02/veteranos-e-pensionistas-comissao-de.html 

Em resposta ao comentário solicitei ao leitor que autorizasse a publicação na forma de ARTIGO, como foi feito com o conteúdo do artigo citado e estou aguardando resposta.

Juntos Somos Fortes!


VETERANOS E PENSIONISTAS - A REUNIÃO PODERÁ SER ADIADA



A tragédia que se abateu sobre a cidade de Petrópolis poderá causar o adiamento da reunião prevista para amanhã, dia 17 FEV 22, com os representantes do governo.

Destaco que veteranos do CBMERJ estão se mobilizando assista o vídeo https://youtu.be/LjsWWcEm_eU

Juntos Somos Fortes!