JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo

quinta-feira, 2 de março de 2017

A VALIDADE DO IPM NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR EM SERVIÇO

Prezados leitores, recomendamos a leitura desse artigo publicado em 2014, mas oportuno diante da recente ação do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro que soltou um Policial Militar que tinha sido autuado em uma delegacia da Polícia Civil, embora o fato se tratasse de crime militar. 



"Site JUS.COM 
A validade do inquérito policial militar (IPM) nos crimes dolosos contra a vida praticados por militar em serviço 
Robledo Moraes Peres de Almeida
Publicado em 10/2014. 
A apuração de crime doloso contra a vida praticado por militar em serviço contra civil, por meio de inquérito policial militar, é totalmente válida e constitucional, uma vez que a Emenda Constitucional 45/2004 e a Lei 9.299/96 apenas alteraram a competência para julgamento desses delitos.
1 INTRODUÇÃO 
O presente artigo objetiva analisar a validade do Inquérito Policial Militar (IPM) nos crimes dolosos contra a vida praticados por militar em serviço. 
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece em seu art. 124 a competência da Justiça Militar para processar e julgar os crimes Militares definidos em lei, delitos que estão tipificados no Código Penal Militar, instituído pelo Decreto-lei nº 1.001/1969. 
Por sua vez, o art. 125, § 4º da Carta Magna, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, prevê a competência da Justiça Militar Estadual para processar e julgar os Militares dos Estados nos crimes Militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. 
Sucede que a referida Emenda Constitucional retirou da Justiça Militar Estadual a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida praticados pelos Militares dos Estados contra vítimas civis. 
Essa modificação aumentou a discussão sobre a validade da apuração realizada por meio do Inquérito Policial Militar (IPM) dos crimes dolosos contra a vida praticados por militar em serviço contra vítima civil. 
Assim, o presente artigo tem o objetivo precípuo de analisar a validade e a constitucionalidade do Inquérito Policial Militar (IPM) na apuração de crimes dolosos contra a vida praticados por Militar em detrimento de vítima civil (Leiam mais)". 

Juntos Somos Fortes!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Exerça a sua liberdade de expressão com consciência. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog.