JORNALISMO INVESTIGATIVO

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quinta-feira, 10 de maio de 2018

A POLÍCIA MILITAR NO BRASIL


"No dia  13 de  Maio de cada ano,a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PMERJ, originada da fusão  de duas antigas corporações,a  POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA GUANABARA- PMEG-herdeira e destinatária  do legado histórico da  antiga POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL- PMDF- situada no Rio de Janeiro,  e a POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO- PMRJ- herdeira e destinatária do legado histórico da  Guarda Policial da Província do Rio de Janeiro,situada onde hoje é o município de Niterói,comemora e cultua  a data  da fundação da DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE - DMGRPC- instituição que lhe deu origem, criada pelo Príncipe Regente Dom João, no dia do seu próprio aniversário - 13 de Maio de 1809, contando portanto com  209 anos de exis tência.
Ao longo desse período,a DMGRPC recebeu as seguintes  denominações:
IMPERIAL DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE - 1822
Corpo de Guardas Municipais Permanentes – 1831
Corpo Municipal Permanente da Corte - 1842
Corpo Policial da Corte - 1858
Corpo Militar de Polícia da Corte - 1866
Corpo Militar de Polícia do Município Neutro - 1889
Regimento Policial da Capital Federal - 1890
Brigada Policial da Capital Federal - 1890
Força Policial do Distrito Federal - 1905
Brigada Policial do Distrito Federal - 1911
Polícia Militar do Distrito Federal - 1920
Polícia Militar do Estado do Guanabara – 1960
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - 1975


Seu primeiro comandante foi José Maria Rebello de Andrade Vasconcellos e Souza, Capitão da Guarda de Portugal. Como seu auxiliar foi escolhido um brasileiro nato, o Major de milícias Miguel Nunes Vidigal, a companhia de Cavalaria ficou a cargo de um oficial britânico, Alferes Jonh Thomas David que, juntamente com alguns outros, ficaram no Brasil para auxiliar na segurança da família real.


Por sua vez,a antiga POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO - PMRJ- é a corporação  herdeira  do legado histórico  e das tradições  da GUARDA POLICIAL DA PROVÍNCIA DO RIO DE JANEIRO,cujo primeiro comandante  foi o  GENERAL JOÃO NEPOMUCENO CASTRIOTO,
obtendo ao longo da história as  seguintes denominações:
Corpo Policial da Província do Rio de Janeiro - 1835
Corpo Policial Provisório da Província do Rio de Janeiro - 1865
Força Militar do Estado do Rio de Janeiro - 1889
Força Pública do Estado do Rio de Janeiro - 1920
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - 1947



Então por que motivo  as  autoridades da  prestigiosa atual POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL- PMDF- corporação co irmã,  insistem em comemorar  o dia 13 de Maio de 1809 como se fosse também a data da sua fundação,pois como todos sabem,a PMDF só passa a existir como pessoa jurídica de direito público,  A PARTIR   de  21 de Abril de 1960, quando Brasília foi inaugurada e onde o novo Distrito Federal  passou a ter sua sede , bem como todos os órgãos públicos recém criados, contando dessa forma a PMDF com 58 anos de existência e de relevantes  serviços prestados à população de Brasília.
Desconheço quais seriam as razões alegadas pela PMDF  para se apropriar  indevidamente da data em questão e  por conseqüência  das tradições e do legado histórico   que a  POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  herdou da DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE . 
Um dos argumentos usados pela  atual PMDF,em indagação  feita por mim , anos atrás, e protocolada na Ouvidoria, para justificar tal assertiva, foi de que a antiga Polícia Militar do Distrito Federal foi  transferida do Rio de Janeiro para Brasília.Entretanto essa afirmação não procede,pois isso nunca ocorreu, mas no site oficial daquela corporação, esta informação está devidamente registrada e confirma a data da sua fundação como 13 de maio de 1809.
Esta  afirmação  é de uma tolice sem igual e carece  de qualquer  fundamento  histórico,no tempo e  no espaço.Seria como  se  O PRÍNCIPE REGENTE DOM JOÃO tivesse assinado  o decreto de fundação  da DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE  dentro do ESTÁDIO MANÉ GARRINCHA!! 



Transferidos para a nova capital foram alguns Oficias e Praças  e mediante Opção formal, a requerimento pois nada foi feito “ex officio” ou “manu militare”,mas nunca´PODERIAM SER TRANSFERIDOS,a história da DMGRPC e da antiga PMDF, seu legado, seus feitos e  sua tradição,tudo consttruído no território do atual  ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pois afinal  foi do antigo Quartel dos Barbonos,atual Quartel  General  da PMERJ, que as tropas do 31º CORPO DE VOLUNTÁRIOS  DA PÁTRIA,saíram para combater por 6 anos  no chaco,no maior conflito do continente americano- a GUERRA DO PARAGUAI!! 
Para provar as minhas  tratativas colaciono abaixo  as disposições contidas no Decreto Lei  Federal nº 10, de 28 de junho de 1966, que aprovou o convênio entre o Governo Federal e o Estado da Guanabara.



Decreto- lei nº 10, de 28 de junho de 1966
APROVA O CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO FEDERAL E O ESTADO DA GUANABARA PARA A REINCLUSAO, NOS QUADROS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA GUANABARA, DO PESSOAL DA POLICIA MILITAR NO ANTIGO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Agora observem a ementa do diploma legal abaixo:
“ O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e, CONSIDERANDO que, com a transformação do antigo Distrito Federal no Estado da Guanabara, a Polícia Militar foi transferida para a administração do novo Estado”;
De pronto e de acordo com o diploma legal supramencionado, fica muito claro que o antigo Distrito Federal foi transformado no Estado da Guanabara e em conseqüência  a Polícia Militar do ex Distrito Federal foi transferida para  o Estado da Guanabara, e não  para a recém criada PMDF- Brasília, como pretendem fazer crer  alguns desavisados ou mal intencionados.
Mas o que alguns ocultam e não querem aceitar  é o fato de que  Polícia  Militar da nova unidade federativa - Brasília.  foi organizada precariamente, e as pressas, da seguinte forma:
I - com poucos “Optantes” do antigo Distrito Federal, que temerosos de perderem o vínculo federal e seus direitos conexos, foram de fato transferidos, embora muitos tivessem retornado, também pelo convênio, ao Estado da Guanabara;
II- por oficiais da reserva do Exército (R/2);
III-  por integrantes oriundos da extinta Guarda Especial de Brasília (GEB), organização fardada mas de caráter civil, criada por Israel Pinheiro, presidente da NOVACAP, para vigiar os canteiros de obras de Brasí8lia, ressaltando-se que em 1964 a GEB foi incorporada pela PMDF;
IV- Por integrantes do Departamento Regional de Polícia de Brasília – DRPB, órgão criado pelo governador de Goiás, a pedido de Israel Pinheiro, Presidente da NOVACAP – Esse órgão deu origem à atual Polícia Federal, e,
V- outros   servidores remanejados de outras instituições de segurança pública,  como o Departamento Federal de Segurança Pública-  DFSP, em virtude da reorganização da Segurança Pública no novo  Distrito Federal.



O que aconteceu de fato foi que  autoridades de alto coturno, governadores,  senadores, ministros, políticos,  engenheiros, arquitetos, administradores, sociólogos, antropólogos, cientistas sociais, administradores, servidores públicos,etc , quando ocorria a construção de Brasília,pensaram em tudo, inclusive no Lago do Paranoá, sem o qual não poderia existir vida em Brasília, devido à baixíssima umidade relativa do ar, mas não pensaram na Segurança Pública, em organizar as  novas instituições policiais, para atender às demandas da nova cidade,  que já não eram poucas, e o resultado foi a bagunça que se viu depois.


Nem mesmo no dia da inauguração de  Brasília , com a presença de chefes de estado de vários países do mundo, havia um esquema de policiamento  adredemente planejado. A Guarda Especial de Brasília-  GEB, teve que atuar com uniformes, equipamento e armamento  emprestados pela Aeronáutica, porque simplesmente nao existia polícia ostensiva ou judiciária, sendo este último serviço realizado pelo Departamento Regional de Polícia de Brasília -DRPB, órgão criado as pressas pelo governador de Goiás em atendimento ao pedido de Israel Pinheiro, presidente da NOVACAP.


Agora continuemos a analisar o Decreto lei do convênio vejamos  o que diz o artigo abaixo:
“Art 4º São considerados transferidos ao Estado da Guanabara, na data em que entrar em vigor o convênio de que trata o art. 1º deste decreto-lei, o domínio e a posse dos bens imóveis da União, que, desde 1963, são utilizados pela Polícia Militar do Estado da Guanabara, inclusive como residência de seu pessoal”.



Ou seja, todos os bens imóveis da união, utilizados pela Polícia Militar do Estado da Guanabara, sua posse e domínio, foram transferidos para o Estado da Guanabara.
O artigo 10, abaixo colacionado,  trata dos inativos da antiga Polícia Militar do DF:



“Art 10. É transferido para a Polícia Militar do Estado da Guanabara o pessoal inativo da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, bem como o que vier a ser incluído nessa situação, qualquer que seja a época do ato da inatividade ou a autoridade que a houver decretado.


Fica bem claro pelo que está disposto neste artigo, que os Policiais Militares reformados ou da reserva remunerada da antiga PMDF, situada no Rio de Janeiro, herdeiros legítimos do legado histórico e das tradições da DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE, foram todos transferidos para a Polícia do Estado da Guanabara, ou seja, nem mesmo por esse viés existe vínculo entre a atual PMDF com a história e as tradições  da ex PMDF/PMEG.


Diante do que foi exposto  restou provado e comprovado, inclusive documentalmente, que não existe qualquer fundamento legal ou argumento factível  para se atribuir à atual PMDF-BRASÍLIA, sua fundação em  13 de Maio de 1809, como preconizam  os defensores dessa tese.


Ora, tenhamos mais respeito com a história e as tradições de cada Instituição, caso contrário não vai demorar muito para que  autoridades da PMDF  afirmem que dos quartéis do planalto central  saíram os seus antepassados que   lutaram na Guerra do Paraguai.


Vão dizer que Dom João VI assinou o Decreto de criação da gloriosa DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE  no “Catetinho” ou no "Jaburu".
Ou quem sabe  vão levar o Cão Brutus, que acompanhou as tropas do glorioso 31º CORPO de Voluntários da Pátria à Guerra do Paraguai e retornou com ele, bem como todo acervo do Museu da PMERJ,  para desfilar em carro aberto no Eixo Monumental  de Brasília.



Portanto afirmar, veicular e aceitar que a atual PMDF-BRASÍLIA, foi fundada em 13 de maio de 1809 constitui estelionato histórico e apropriação indébita  do legado histórico e das tradições  da nossa corporação: A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,única e legítima herdeira  dessa história  de mais de dois séculos,209 anos, para ser mais preciso.


Todos nós , principalmente os órgãos que tratam da história e da memória nacional,  temos  dever de dar início a uma desconstrução dessa monumental mentira, antes que ela se torne ao longo da história uma verdade, em nome dos nossos antepassados, da tradição e  do legado histórico que herdamos daquela primeira corporação que nos antecedeu: a DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE!


VIVA A DIVISÃO MILITAR  DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE!!
VIVA   O CORPO POLICIAL DA PROVÍNCIA DO RIO DE JANEIRO!!
VIVA  A POLÍCIA  MILITAR DO  RIO DE JANEIRO!!
VIVA A POLÍCIA MILITAR DO ETADO DA GUANABARA!!
VIVA A POLÍCIA  MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO!!



PAULO FONTES TENENTE CORONEL PMERJ RR

4 comentários:

  1. Meu caro Cel FONTES, brilhante texto, sadia iniciativa. Atitudes assim muito contribuem para o resgate da nossa História (tão pouco conhecida), enaltecendo nossas tradições. PARABÉNS! Forte abraço do irmão em armas e em princípios.

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  2. MEU CARO COMPANHEIRO DE ARMAS CORONEL PMERJ HERRERA,
    ELOGIO VINDO DE TÃO ILUSTRE,COMPETENTE E PROBO OFICIAL,MUITO ME HONRA.
    NÃO POSSO ESQUECER QUE ESSE COMPANHEIRO FOI O MEU PRIMEIRO INSTRUTOR DA CADEIRA"INSTRUÇÃO POLICIAL",LÁ PELOS IDOS DE 1970,E FOI LÁ QUE TEVE INÍCIO O MEU CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL SOBRE A MATÉRIA,REGISTRADO EM CADERNOS QUE ATÉ HOJE GUARDO.
    EMBORA A DISTÃNCIA NOS SEPARE E AS TRIBULAÇÕES DA VIDA NOS AFASTE,TEREMOS SEMPRE EM COMUM OS INTERESSES MAIORES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,HERDEIRA DO LEGADO, DA TRADIÇÃO E DA HISTÓRIA DAS INSTITUIÇÕES QUE SE IMBRICARAM EM MARÇO DE 1975- A PMEG E A PMRJ, POR SUA VEZ HERDEIRAS DAS GLORIOSAS PÁGINAS INSCRITAS NA HISTÓRIA DA NOSSA PÁTRIA DESDE 13 DE MAIO DE 1809,PELA DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE,CRIADA POR DOM JOÃO,PRÍNCIPE REGENTE DO BRASIL, REINO UNIDO A PORTUGAL E ALGARVESL
    SAUDAÇÕES
    PAULO FONTES

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  3. Talvez resida nas alegações da PMDF a deixa para reclamarmos uma isonomia salarial com os nobres coirmãos. Brasília passou a ser a capital federal, sim... e então a sua polícia militar passou a ser a polícia ostensiva do Distrito Federal, mas a PMERJ é do ERJ, óbvio, e sua data de criação, tradições e história jamais poderiam servir à uma Corporação criada em 1960, tão distante do nosso espaço territorial e sem qualquer vínculo com a nossa própria Corporação.

    Se há algum vínculo, então quero equiparação salarial.

    Sgt Foxtrot

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  4. Parabéns Fontes pelo brilhante e elucidativo texto. Expõe os fatos de maneira inconteste.

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