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quinta-feira, 7 de abril de 2022

LEI 13.954/19 - ADI - PARECER DA ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO




É importante conhecer esse parecer sobre a ADI impetrada com relação à Lei Federal 13.954/19 que serviu de base para a Lei 9.537/21 do Estado do Rio de Janeiro que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do RJ.

Transcrição:

"Revista Sociedade Militar

AGU finalmente se manifesta e fala sobre o alegado RETROCESSO trazido pela reestruturação das carreiras dos militares / lei 13.954 de 2019.

As disposições normativas questionadas na presente ação direta não revogam nenhum dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, nem representam modificação tendente a aboli-los. Trata, simplesmente, de estabelecer as hipóteses que justificam a reforma dos militares temporários. O fato de essas hipóteses contarem de um rol mais restrito do que aquele dos militares efetivos não representa retrocesso social.

No documento enviado ao Supremo Tribunal Federal em 5 de abril de 2022, o próprio advogado da União, Bruno Bianco Leal, diz que apesar da CF regular direitos sociais e outras questões “A proibição de retrocesso social não obsta, dessa forma, que o legislador e o Poder Constituinte reformador adotem decisões políticas diversas das tomadas por seus antecessores”. Bianco, advogado da UNIÃO, dá outro nome a diferenciação de direitos entre militares de carreira e os concursados, ele chama de “racionalização de políticas sociais preexistentes” e diz ainda que o poder publico tem “autonomia para alterar aspectos específicos da prestação de determinado direito social” (Leiam mais)".

Juntos Somos Fortes!


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