Infelizmente, o princípio do interesse público é frequentemente desrespeitado na PMERJ. Alguns policiamentos são realizados, por ordem da P/3, não para garantir a segurança do cidadão em geral, mas para oferecer segurança pública para um único estabelecimento comercial (um bar de algum oficial da corporação, por exemplo). É só a Corregedoria Interna INVESTIGAR (junto com a PM/3) que pega!
A fiscalização das atividades administrativas é importantíssima!
O administrador público deve objetivar o interesse público, sendo, em consequência, inadmitido o tratamento privilegiado aos amigos e o tratamento recrudescido aos inimigos, não devendo imperar na Administração Pública a vigência do dito popular de que aos inimigos ofertaremos a lei e aos amigos as benesses da lei. A Administração Pública não deve conter a marca pessoal do administrador, ou seja, os atos públicos não são praticados pelo servidor, e sim pela Administração a que ele pertence.
Diferentemente do indivíduo, que é livre para agir, podendo fazer tudo o que a lei não proíbe, a administração, somente poderá fazer o que a lei manda ou permite.
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Infelizmente, o princípio do interesse público é frequentemente desrespeitado na PMERJ. Alguns policiamentos são realizados, por ordem da P/3, não para garantir a segurança do cidadão em geral, mas para oferecer segurança pública para um único estabelecimento comercial (um bar de algum oficial da corporação, por exemplo). É só a Corregedoria Interna INVESTIGAR (junto com a PM/3) que pega!
ResponderExcluirA fiscalização das atividades administrativas é importantíssima!
ResponderExcluirO administrador público deve objetivar o interesse público, sendo, em consequência, inadmitido o tratamento privilegiado aos amigos e o tratamento recrudescido aos inimigos, não devendo imperar na Administração Pública a vigência do dito popular de que aos inimigos ofertaremos a lei e aos amigos as benesses da lei. A Administração Pública não deve conter a marca pessoal do administrador, ou seja, os atos públicos não são praticados pelo servidor, e sim pela Administração a que ele pertence.
Diferentemente do indivíduo, que é livre para agir, podendo fazer tudo o que a lei não proíbe, a administração, somente poderá fazer o que a lei manda ou permite.