Prezados leitores, tivemos acesso à solução publicada no BDR da Polícia Militar sobre a expulsão dos 9 (nove) Praças acusados e condenados pelo cruel assassinato da juíza Patrícia Acioli.
Emitir opinião sem ler os autos do processo administrativo disciplinar (PAD) é algo de todo condenável, mas pelo que conseguimos perceber através do conteúdo da decisão não surgiu nenhuma prova nova, além das contidas no processo judicial, todas analisadas nos vídeos produzidos pelo Coronel PM Paúl.
Diante de tal realidade, tudo leva a crer que ser factível a possibilidade das injustiças praticadas na esfera judicial terem se repetido na esfera administrativa, isso diante da absoluta falta de provas para sustentar acusações.
Destacamos como um aspecto negativo a decisão do colegiado do PAD pela não oitiva, como testemunha de defesa, do ex-comandante geral da PMERJ, o Coronel PM Mario Sérgio, Oficial que causou sérios constrangimentos nos julgamentos por sustentar a falta de provas.
Salvo melhor juízo, isso compromete a ampla defesa, assim como, a não oitiva do Tenente Coronel PM Cláudio, um dos acusados e condenados no processo judicial.
Vale lembrar que em nenhum momento o Coronel PM Paúl sustentou nos vídeos que produziu a inocência de qualquer Policial Militar envolvido no caso, mas demonstrou a ausência de provas para materializar as condutas criminosas imputadas a alguns dos acusados (Oficial e Praças).
Vida que segue.
Os advogados de defesa deverão entrar com recursos administrativos para anular a decisão e nós pretendemos comentar o contido na solução em artigo próximo.
Juntos Somos Fortes!
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