JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

terça-feira, 4 de agosto de 2026

Copa do Brasil- Fluminense x Vasco Por que Zubeldía tirou JK no jogo anterior?


 

SAUDAÇÕES TRICOLORES!

PMERJ - CBMERJ- PENSIONISTAS ESPECIAIS - COMPENSAÇÃO NA VPNI DE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA

2008
Coronéis Barbonos 
Lutando por direitos da tropa da PMERJ e do CBMERJ 


Salvo melhor juízo, respeitando todas as opiniões contrárias, entendo que a diminuição do valor da VPNI das Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ com a rubrica de pensão especial em razão do crédito de uma recomposição inflacionária sem ganho real, não foi acertada.

Vejamos...

"Juridicamente, a recomposição inflacionária sem ganho real não é considerada aumento. Ela representa apenas a atualização do valor da moeda para restaurar o poder de compra que foi corroído pela inflação. O patrimônio ou o salário nominal mudam em números, mas o valor real continua o mesmo de antes.

Diferença Jurídica: Recomposição vs. Aumento

Recomposição (ou Revisão/Reposição):

É a mera correção monetária do salário.

Serve para manter o poder aquisitivo e cumprir o princípio da irredutibilidade salarial.

Não torna o trabalhador ou servidor mais rico; apenas impede que ele fique mais pobre devido ao custo de vida. 

Aumento (ou Ganho Real):

Ocorre quando há um acréscimo efetivo no valor da remuneração acima da inflação.

Representa uma melhoria patrimonial real, avanço na carreira ou reestruturação remuneratória.

Exige dotação orçamentária específica de acréscimo de despesa líquida.

O Entendimento nos Tribunais

Tribunais brasileiros, incluindo o Supremo Tribunal Federal, firmaram o entendimento de que a reposição de perdas inflacionárias não configura "aumento", "reajuste" ou "vantagem" nova. Trata-se de um instrumento voltado a assegurar a integridade do poder de compra original da remuneração."

Com a palavra os que sabem tudo sobre todos os temas.

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 29 de julho de 2026

PENSIONISTAS - RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA NÃO É AUMENTO (REAJUSTE DE PENSÃO)





Salvo melhor juízo, respeitando todas as opiniões contrárias  desde que fundamentadas, o recebimento de uma recomposição inflacionária (recomposição salarial) não caracteriza um aumento (reajuste) no valor da pensão recebida.

"A recomposição salarial é a correção do salário para repor as perdas do poder de compra causadas pela inflação. Ela serve para devolver ao trabalhador o valor que o dinheiro perdeu ao longo do tempo, mantendo o preço das coisas igual ao que era antes."

As recomposições são a recuperação do valor real da pensão perdido em razão da inflação.

Logo, não pode deixar de ser aplicada condenando o destinatário a ter o valor real da sua pensão diminuído pela ação inflacionária.

Difere do aumento (reajuste) onde ocorre um ganho no valor da pensão (ou vencimento, ou provento).

São situações completamente diversas, a concessão de um reajuste (aumento) e a atualização através da recomposição. 

Uma coisa é abater um reajuste, outra coisa é impedir a atualização da pensão.

Juntos Somos Fortes!

PMERJ E CBMERJ - PREJUDICARAM PENSIONISTAS

 



JUNTOS SOMOS FORTES!

quinta-feira, 23 de julho de 2026

PROPOSTA DE REAJUSTE ENCAMINHADA AO GOVERNADOR RICARDO COUTO



TRANSCRIÇÃO:

SIND-JUSTIÇA ENCAMINHA PROPOSTA DE REAJUSTE AO GOVERNADOR

(22/07/26)

1) Por decisão do STF, o Tribunal não pode conceder reajuste aos servidores; somente pode haver o cumprimento do artigo 37, X, da Constituição Federal por iniciativa do Poder Executivo;

2) O Governo do Estado, por sua vez, até então, não poderia conceder este reajuste, tendo em vista que a Lei 9436/21, que escalonou o reajuste de todos os servidores em 3 parcelas anuais, não havia sido implementada para todos;

3) O governador em exercício, e Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Ricardo Couto, publicou decreto neste mês, determinando a quitação das parcelas de reajuste devidas aos servidores do Poder Executivo, o que unifica a situação de todos os servidores e, com isso, permite que, a partir de agora, possa haver a recomposição salarial de todos;

4) Com base nisso, o Sind-Justiça encaminhou proposta de pagamento dos reajustes pendentes;

5) Segue em anexo o ofício.

SIND-JUSTIÇA

DIREÇÃO GERAL

Luiz Otávio Silveira

Ramon Carrera

Alzimar Andrade"

JUNTOS SOMOS FORTES!