SAUDAÇÕES TRICOLORES!
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TRANSCRIÇÃO:
"CORREIO DO POVO
Processo reúne dois recursos do MPE que apontam suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022
Criaram uma gratificação que resultou em um aumento para os Ativos que não querem pagar para os Inativos e Pensionistas violando de morte a PARIDADE.
Penso que chegou a hora de investigar a criação da GRAM.
JUNTOS SOMOS FORTES!
SAUDAÇÕES TRICOLORES!
JUNTOS SOMOS FORTES!
A proposta já está sendo analisada na PMERJ.
Divulgue esse vídeo (link para acessar o vídeo e divulgar)
Vamos divulgar o vídeo.
Juntos Somos Fortes!
SAUDAÇÕES TRICOLORES!
JUNTOS SOMOS FORTES!
ADI no STF sobre Quebra de Isonomia Salarial Constitucional : Petição Pública Brasil
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Ao Excelentíssimo Presidente da República do Brasil
Luiz Inácio Lula da Silva
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre Quebra de Isonomia Constitucional Salarial em curso a Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) só pode ser proposta pelos legitimados expressamente listados no Art. 103 da Constituição Federal de 1988. A lista inclui autoridades, mesas legislativas, partidos políticos e entidades de classe, sendo fundamental para questionar leis federais ou estaduais que violem a Constituição. Entre os legitimados para propor a ADI está a Autoridade máxima do País, o Excelentíssimo Presidente da República.
Considerando que o Estado do Rio de Janeiro em 2022 concedeu a Recomposição Salarial dos Servidores Públicos em 26,10% acertado em três parcelas. Sendo a primeira em 50% do valor e outras duas em 25% a cada ano subsequentes. Ocorre que as parcelas nos anos de 2023 e 2024 somente foram concedidas a Servidores Públicos dos Poderes Legislativo e Judiciário. Os Servidores Públicos do Poder Executivo não receberam os 13,05% o que ocasionou uma QUEBRA DE ISONOMIA SALARIAL CONSTITUCIONAL em curso até a presente data com a negativa de resolução pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando que durante o ano de 2025 foi solicitado a diversos Partidos Políticos e Entidades de Classe para intervir com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF e não foram adiantes pela possibilidade de intervenção política para não dar seguimento.
Considerando mais ainda que o clamor de grande parte dos Servidores Públicos do Poder Executivo lançou a ideia de levar esse conhecimento ao Excelentíssimo Presidente Lula que todos sabem não admite esse tipo de tratamento em especial com a Classe menos privilegiada financeiramente, sendo considerado o Presidente Pai dos Pobres pelos opositores.
Em anexo sugestão e modelo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) elaborada sobre o caso específico e cópias de documentos comprobatórios anexados.
Em 12/02/2026
Abaixo assinam ....
Basta ler o texto da Constituição Federal para explodir essa linha de raciocínio absurda:
"Constituição da República Federativa do Brasil
Artigo 5° (Cláusula Pétrea)
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"
O texto é de clareza solar "a lei não prejudicará".
A lei não extinguirá, não diminuirá (em caso de vantagem financeira), etc.
Todavia, óbvio que um direito adquirido pode ser trocado por um mais vantajoso (financeiramente).
Apenas para exemplificar cito o caso dos Ativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeitos Militar do Estado do RJ que em 31 de dezembro de 2021 já poderiam pedir transferência para a inatividade.
Eles tinham direito adquirido de ao passarem para a inatividade receberem a diferença do grau hierárquico superior e a indenização do adicional de inatividade, mas como a GRAM era mais vantajosa abriram mão desses dois direitos por um outro direito adquirido mais vantajoso.
Penso ser de fácil entendimento.
Juntos Somos Fortes!
SAUDAÇÕES TRICOLORES!

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