JORNALISMO INVESTIGATIVO

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quarta-feira, 29 de julho de 2026

PENSIONISTAS - RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA NÃO É AUMENTO (REAJUSTE DE PENSÃO)





Salvo melhor juízo, respeitando todas as opiniões contrárias  desde que fundamentadas, o recebimento de uma recomposição inflacionária (recomposição salarial) não caracteriza um aumento (reajuste) no valor da pensão recebida.

"A recomposição salarial é a correção do salário para repor as perdas do poder de compra causadas pela inflação. Ela serve para devolver ao trabalhador o valor que o dinheiro perdeu ao longo do tempo, mantendo o preço das coisas igual ao que era antes."

As recomposições são a recuperação do valor real da pensão perdido em razão da inflação.

Logo, não pode deixar de ser aplicada condenando o destinatário a ter o valor real da sua pensão diminuído pela ação inflacionária.

Difere do aumento (reajuste) onde ocorre um ganho no valor da pensão (ou vencimento, ou provento).

São situações completamente diversas, a concessão de um reajuste (aumento) e a atualização através da recomposição. 

Uma coisa é abater um reajuste, outra coisa é impedir a atualização da pensão.

Juntos Somos Fortes!

PMERJ E CBMERJ - PREJUDICARAM PENSIONISTAS

 



JUNTOS SOMOS FORTES!

quinta-feira, 23 de julho de 2026

PROPOSTA DE REAJUSTE ENCAMINHADA AO GOVERNADOR RICARDO COUTO



TRANSCRIÇÃO:

SIND-JUSTIÇA ENCAMINHA PROPOSTA DE REAJUSTE AO GOVERNADOR

(22/07/26)

1) Por decisão do STF, o Tribunal não pode conceder reajuste aos servidores; somente pode haver o cumprimento do artigo 37, X, da Constituição Federal por iniciativa do Poder Executivo;

2) O Governo do Estado, por sua vez, até então, não poderia conceder este reajuste, tendo em vista que a Lei 9436/21, que escalonou o reajuste de todos os servidores em 3 parcelas anuais, não havia sido implementada para todos;

3) O governador em exercício, e Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Ricardo Couto, publicou decreto neste mês, determinando a quitação das parcelas de reajuste devidas aos servidores do Poder Executivo, o que unifica a situação de todos os servidores e, com isso, permite que, a partir de agora, possa haver a recomposição salarial de todos;

4) Com base nisso, o Sind-Justiça encaminhou proposta de pagamento dos reajustes pendentes;

5) Segue em anexo o ofício.

SIND-JUSTIÇA

DIREÇÃO GERAL

Luiz Otávio Silveira

Ramon Carrera

Alzimar Andrade"

JUNTOS SOMOS FORTES!