JORNALISMO INVESTIGATIVO

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sexta-feira, 31 de março de 2023

URGENTE: A CATÁSTROFE QUE SE ABATERÁ SE A GRAM NÃO FOR CONSIDERADA GENÉRICA




Mensagem recebida:

"Se é pro labore faciendo, o efeito dominó de queda da GRAM vai atingir sem dó e nem piedade:

- Novos veteranos da PMERJ e do CBMERJ;

- Novas pensionistas da PMERJ e do CBMERJ;

- PMs e BMs adidos;

- PMs e BMs lotados em unidades já agraciadas com outra gratificação pro labore faciendo;

- PMs e BMs empenhados na atividade meio, órgãos de ensino e de saúde, por exemplo;

- PMs e BMs convocados;

- PMs e BMs presos;

- PMs e BMs em cursos de formação de soldados e oficiais;

- PMs e BMs em gozo de LTS;

- PMs e BMs internados para tratamento de saúde; etc.

Sem contar que os poucos que fizerem jus não terão essa gratificação incluída no cômputo do triênio.

Uma CATÁSTROFE!"

Juntos Somos Fortes!


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quinta-feira, 30 de março de 2023

domingo, 26 de março de 2023

FARRA DA GRAM - GOVERNO "SABOTA" ATÉ OS ATUAIS ATIVOS



Mensagem recebida:

"Outra aberração é o fato do próprio Estado do RJ através da sua Procuradoria Geral do Estado (PGE), literalmente em todas as ações judiciais de solicitação da GRAM impetradas pelos Patronos dos Inativos e Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ, é catedrática em afirmar que a GRAM se trata de um Pró-Labore Faciendo (para quem está fazendo o serviço). Ora, nesse sentido o próprio Governo do Estado está inviabilizando o pagamento da GRAM para os novos Inativos e Pensionistas que estão recebendo a GRAM a partir da vigência da lei, em 01/01/2022. Certamente, quando a Inatividade do PM ou BM chegar para ser homologada no Tribunal de Contas do Estado (TCE), a GRAM cairá e os novos Inativos ficarão sem a GRAM, sem lenço e sem documento. Entre a Inatividade publicada em DOERJ e a análise do TCE para homologação o prazo é indefinido pelo acúmulo de ineficiência do sistema estatal.

Outra ..... dessa alegação da PGE faz com que nenhum outro Pró-Labore Faciendo seja pago aos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RJ, precisamente às gratificações das unidades especiais (BOPE, BOCHQ, BAC, GAM...), porque *É VEDADO O PAGAMENTO DE MAIS DE 1 PRÓ-LABORE FACIENDO AO ADMINISTRADO.* Ainda existem milhares de casos de Policiais Militares e Bombeiros Militares em atividade que estão recebendo a GRAM juntamente com seus Abonos Permanência, algo que foi a base do argumento do Governo do Estado para criar a GRAM para que ficassem em atividade.

Como se não bastasse, o argumento da PGE de que a GRAM é Pró-Labore Faciendo somente dá o direito da percepção da GRAM para os Policiais Militares e Bombeiros Militares que estão na Ponta da Linha Desempenhando as Atividades Operacionais de Risco da Atividade Militar, *NÃO DEVENDO SER PAGA PARA OS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES QUE TRABALHAM NA ATIVIDADE-MEIO (EXPEDIENTE), OS APTOS DE CATEGORIA "B" OU "C", ÀQUELES QUE ESTIVEREM DE LTS, LTSPF, LE E FÉRIAS COMO TAMBÉM ÀQUELES QUE ESTIVEREM ADIDOS E AGREGADOS A OUTROS ÓRGÃOS E OS PRESOS DE JUSTIÇA SEM O TRÂNSITO EM JULGADO DAS RESPECTIVAS SENTENÇAS.

Em tese, está havendo uma FARRA. Quem tá se dando bem tá calado. O silêncio de hoje será o choro de amanhã. 

Os ...... e ..... que produziram toda essa SACANAGEM mais cedo ou mais tarde serão processados e julgados por seus atos, quiçá perderão seus mandatos. Brincaram com o erário e pior que isso, com Militares Inativos com conhecimento e experiência de sobra para suplantá-los.

*A GRAM TEM A MESMÍSSIMA NATUREZA DA GRET: É PARA TODOS OU PARA NINGUÉM !*

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 24 de março de 2023

DIVULGUE NAS REDES - DOSSIÊ COMPLETO DA "FARRA DA GRAM" - IMPRENSA PARECE "AMORDAÇADA"

A imprensa do Estado do Rio de Janeiro parece ter ficado MUDA com relação aos malfeitos do governador Cláudio Castro, como o não pagamento da GRAM PARA TODOS e o não pagamento da REPOSIÇÃO SALARIAL.

"Esqueceu" até o escândalo da Fundação CPERJ e o "Caso da Mochila", entre outros.

Isso nos obriga a assumirmos, cada um de nós, o lugar da imprensa para informar a população.



Juntos Somos Fortes!







segunda-feira, 20 de março de 2023

LUTA PELA GRAM - CARTA ABERTA AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE DA ALERJ E PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA



Aos Excelentíssimos Senhores:

- Presidente da ALERJ

- Procurador Geral de Justiça

Apesar de reconhecer minhas limitações, arrisco, baseado nos fatos que tomei conhecimento, a apresentar uma possível explicação sobre como se deu o inacreditável erro da criação da Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM).

Os militares federais, dos estados e do distrito de lei por força de várias legislações têm direito à paridade e à integralidade, sendo a mais recente a Lei Federal número 13.954/21, lei essa que obrigou aos governadores a criarem o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados e do Distrito Federal.

Em síntese, o conceito da paridade está vinculado diretamente à igualdade dos percentuais de reajustes entre Inativos e Ativos. Reajustados os Ativos, devem ser reajustados os Inativos em igual percentual. Isso é princípio básico e não pode ser feito de forma diferente, obviamente.

O governo Cláudio Castro, os Deputados Estaduais da ALERJ, os Secretários Estaduais de Polícia Militar e de Defesa Civil, assim como, seus respectivos assessores, criaram o referido sistema através da Lei Estadual número 9.537/21.

Passados quase 15 (meses) os fatos ocorridos no período indicam em tese que o governo queria na verdade dar um reajuste maior para todos os Ativos, mas isso era impossível, por violar a paridade.

Diante dessa impossibilidade sou levado a crer na possibilidade de que na época da aprovação da lei, surgiu a ideia de conceder um "reajuste" maior para os ativos através da criação de uma gratificação a ser paga só para Ativos.

Ideia totalmente equivocada, vale destacar.

Tal erro foi materializado com a denominação de GRATIFICAÇÃO DE RISCO DA ATIVIDADE MILITAR, que pelo próprio nome remete à ideia errônea de que só ATIVOS poderiam receber, pois só eles se arriscam.

A GRAM passou a ser paga no pagamento de janeiro de 2.022, apesar de estar evidente que ela representa a quebra da paridade, paridade essa prevista nas leis, reafirmo.

Os "criadores" da GRAM esqueceram que uma gratificação paga indistintamente a todos os Ativos, sem a exigência de qualquer requisito, configura uma GRATIFICAÇÃO GENÉRICA, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser paga também a todos os Inativos.

Observem que o que pretendia fazer o governo (criar um aumento maior para todos os Ativos) era impossível, porque não se pode conceder uma gratificação genérica apenas para os ativos sem ferir de morte a paridade.

O contido no parágrafo anterior, salvo melhor juízo, resume com clareza solar os indícios de malversação do erário público, bem como, os indícios de descumprimento de Lei Federal e Lei Estadual.

Vale destacar como forma de comprovar o erro que tanto na PMERJ, quanto no CBMERJ, são pagas gratificações só para Ativos regularmente, são as gratificações pro labore faciendo, pagas, por exemplo na PMERJ, aos que trabalham nas Unidades de Polícia Pacificadoras ou no BOPE ou no Batalhão de Polícia de Choque, entre outros, gratificações pagas em razão da função e do local. O Militar de Polícia a perde imediatamente quando é transferido para outra unidade, quando passa para a inatividade ou quando falece, não tendo a pensionista direito a ela.

A GRAM não está sendo paga assim, como é fácil constatar, a GRAM deveria estar sendo paga exatamente como é paga outra gratificação genérica da PMERJ, a Gratificação de Regime Especial de Trabalho (GRET), que todos os Ativos recebem sendo estendida para os Inativos, mas a GRAM não, apesar de ser de igual natureza (genérica).

Basta verificar a forma como está sendo paga a GRAM (para todos os Ativos sem necessidade de cumprir qualquer requisito) para concluir que ela é genérica e de forma alguma pode ser considerada como pro labore faciendo, como insiste o governo, constituindo erro grosseiro.

Cumpre ainda destacar que não se pode associar o pagamento da GRAM a qualquer risco, tendo em vista que está sendo paga, por exemplo, a mais de 2.000 Policiais Militares que trabalham em outros órgãos, ou seja, não atuam na parte operacional, como também não atuam todos os milhares de Policiais Militares classificados em Órgão de Apoio de Saúde, de Ensino, entre outros.

Tal violação persiste até hoje, quase quinze meses após seu início, sendo urgente que os órgãos de controle como o Ministério Público do Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal - RJ e a ALERJ, investiguem as responsabilidades pelos prejuízos causados a milhares de Inativos, Sequelados e Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ e que o pagamento da GRAM seja estendido a todos: Ativos, Inativos, Sequelados e Pensionistas.

Paulo Ricardo Paúl

Coronel de Polícia Reformado

sexta-feira, 17 de março de 2023

GRAM PARA TODOS - UMA NOVA VITÓRIA

 


No Processo número 103.530-5/20, ao sustentar o direito dos Inativos ao recebimento da GRET nos valores fixados na Lei 9.537/21, foi confirmado que a GRAM É DIREITO DE TODOS, embora não tenha sido citada.

Leia o parágrafo que começa por "ADEMAIS" e veja se não é exatamente isso que ocorre com a GRAM.

Comentarei o fato no meu canal do Youtube.

Juntos Somos Fortes!


domingo, 12 de março de 2023

GRAM - O MUNDO ABSURDO DAS CONTRADIÇÕES DO GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO



O governo Cláudio Castro conseguiu criar um mundo absurdo e repleto de contradições, quando de forma completamente equivocada, resolveu inserir um segundo reajuste para os Ativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro travestido na forma de gratificação.

Um erro primário que viola o princípio básico da paridade.

No período de tempo compreendido desde a sua criação no final do ano de 2.021 tudo já foi dito sobre a Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), não existindo nenhuma dúvida de que se trata de uma gratificação genérica e que deve ser paga para todos os Ativos, Inativos, Sequelados e Pensionistas.

Apesar disso o governador insiste que a GRAM é uma gratificação pro labore faciendo e por essa razão só dever ser paga aos ativos, violando lei federal e lei estadual.

No intuito de não tornar enfadonho esse breve artigo citarei apenas 5 (cinco) das inúmeras contradições:

1) Se a GRAM é pro labore faciendo e só deve ser paga aos Ativos em razão do risco, como explicar que as pensionistas com direito à pensão especial estejam recebendo a GRAM desde o início? Alguém deu "um jeitinho"?

2) Se ela é pro labore faciendo e por isso não pode ser paga aos Inativos, como explicar que os novos Inativos (a partir do início de 2.022) estejam recebendo? Como explicar que existam Inativos que recebem e Inativos que não recebem?

3)  Se ela é pro labore faciendo e por isso não pode ser paga a todas as Pensionistas, como explicar que as novas Pensionistas (a partir do início de 2.022) estejam recebendo? Como explicar que existam Pensionistas que recebem e Pensionistas que não recebem?

4) Se ela é pro labore faciendo em função do risco no exercício da atividade, como explicar que Militares do Estado do Rio de Janeiro (Policiais e Bombeiros) PRESOS estejam recebendo a GRAM?

5) e ela é pro labore faciendo em função do risco no exercício da atividade, como explicar que Militares do Estado do Rio de Janeiro (Policiais e Bombeiros) agregados em órgãos diversos (fora das instituições) estejam recebendo a GRAM?

A GRAM só é pro labore faciendo no mundo absurdo do governador.

Juntos Somos Fortes!

PS - Não deixe de assistir o vídeo (Link):

https://blogcoronelpaul.blogspot.com/2023/03/gram-por-que-o-judiciario-ainda-nao.html