No Processo número 103.530-5/20, ao sustentar o direito dos Inativos ao recebimento da GRET nos valores fixados na Lei 9.537/21, foi confirmado que a GRAM É DIREITO DE TODOS, embora não tenha sido citada.
Leia o parágrafo que começa por "ADEMAIS" e veja se não é exatamente isso que ocorre com a GRAM.
Comentarei o fato no meu canal do Youtube.
Juntos Somos Fortes!
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