Aos Excelentíssimos Senhores:
- Presidente da ALERJ
- Procurador Geral de Justiça
Apesar de reconhecer minhas limitações, arrisco, baseado nos fatos que tomei conhecimento, a apresentar uma possível explicação sobre como se deu o inacreditável erro da criação da Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM).
Os militares federais, dos estados e do distrito de lei por força de várias legislações têm direito à paridade e à integralidade, sendo a mais recente a Lei Federal número 13.954/21, lei essa que obrigou aos governadores a criarem o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Em síntese, o conceito da paridade está vinculado diretamente à igualdade dos percentuais de reajustes entre Inativos e Ativos. Reajustados os Ativos, devem ser reajustados os Inativos em igual percentual. Isso é princípio básico e não pode ser feito de forma diferente, obviamente.
O governo Cláudio Castro, os Deputados Estaduais da ALERJ, os Secretários Estaduais de Polícia Militar e de Defesa Civil, assim como, seus respectivos assessores, criaram o referido sistema através da Lei Estadual número 9.537/21.
Passados quase 15 (meses) os fatos ocorridos no período indicam em tese que o governo queria na verdade dar um reajuste maior para todos os Ativos, mas isso era impossível, por violar a paridade.
Diante dessa impossibilidade sou levado a crer na possibilidade de que na época da aprovação da lei, surgiu a ideia de conceder um "reajuste" maior para os ativos através da criação de uma gratificação a ser paga só para Ativos.
Ideia totalmente equivocada, vale destacar.
Tal erro foi materializado com a denominação de GRATIFICAÇÃO DE RISCO DA ATIVIDADE MILITAR, que pelo próprio nome remete à ideia errônea de que só ATIVOS poderiam receber, pois só eles se arriscam.
A GRAM passou a ser paga no pagamento de janeiro de 2.022, apesar de estar evidente que ela representa a quebra da paridade, paridade essa prevista nas leis, reafirmo.
Os "criadores" da GRAM esqueceram que uma gratificação paga indistintamente a todos os Ativos, sem a exigência de qualquer requisito, configura uma GRATIFICAÇÃO GENÉRICA, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser paga também a todos os Inativos.
Observem que o que pretendia fazer o governo (criar um aumento maior para todos os Ativos) era impossível, porque não se pode conceder uma gratificação genérica apenas para os ativos sem ferir de morte a paridade.
O contido no parágrafo anterior, salvo melhor juízo, resume com clareza solar os indícios de malversação do erário público, bem como, os indícios de descumprimento de Lei Federal e Lei Estadual.
Vale destacar como forma de comprovar o erro que tanto na PMERJ, quanto no CBMERJ, são pagas gratificações só para Ativos regularmente, são as gratificações pro labore faciendo, pagas, por exemplo na PMERJ, aos que trabalham nas Unidades de Polícia Pacificadoras ou no BOPE ou no Batalhão de Polícia de Choque, entre outros, gratificações pagas em razão da função e do local. O Militar de Polícia a perde imediatamente quando é transferido para outra unidade, quando passa para a inatividade ou quando falece, não tendo a pensionista direito a ela.
A GRAM não está sendo paga assim, como é fácil constatar, a GRAM deveria estar sendo paga exatamente como é paga outra gratificação genérica da PMERJ, a Gratificação de Regime Especial de Trabalho (GRET), que todos os Ativos recebem sendo estendida para os Inativos, mas a GRAM não, apesar de ser de igual natureza (genérica).
Basta verificar a forma como está sendo paga a GRAM (para todos os Ativos sem necessidade de cumprir qualquer requisito) para concluir que ela é genérica e de forma alguma pode ser considerada como pro labore faciendo, como insiste o governo, constituindo erro grosseiro.
Cumpre ainda destacar que não se pode associar o pagamento da GRAM a qualquer risco, tendo em vista que está sendo paga, por exemplo, a mais de 2.000 Policiais Militares que trabalham em outros órgãos, ou seja, não atuam na parte operacional, como também não atuam todos os milhares de Policiais Militares classificados em Órgão de Apoio de Saúde, de Ensino, entre outros.
Tal violação persiste até hoje, quase quinze meses após seu início, sendo urgente que os órgãos de controle como o Ministério Público do Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal - RJ e a ALERJ, investiguem as responsabilidades pelos prejuízos causados a milhares de Inativos, Sequelados e Pensionistas da PMERJ e do CBMERJ e que o pagamento da GRAM seja estendido a todos: Ativos, Inativos, Sequelados e Pensionistas.
Paulo Ricardo Paúl
Coronel de Polícia Reformado
Não tem explicação melhor.
ResponderExcluirVamos Coronéis Reformados, entrem também nessa briga, só o Cel Paul e o Cel Laranjeira?
Bravo, Honrado Coronel!
ResponderExcluirComo dizia um outro Coronel, nos idos de 2007, Honra Sempre!
Subten PM RR Franco