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quarta-feira, 25 de outubro de 2017

MORTE DA TURISTA NA ROCINHA - O "TORTO" DIREITO BRASILEIRO



Prezados leitores, inúmeros artigos foram publicados neste espaço democrático demonstrando a necessidade imperiosa da reforma do poder judiciário e de significativa parte da nossa legislação.
O direito brasileiro é "torto".
Um exemplo claro é a recente Lei número 13491 (Link).
Em conformidade com a interpretação que foi dada no Rio de Janeiro, a referida lei  trataria os militares (federais, estaduais e distritais) de modo diverso, com está acontecendo no caso da Rocinha.
Considerando a interpretação dada, caso a ocorrência tivesse se desenvolvido da mesma forma, mas os militares fossem federais, eles seriam julgados pela Justiça Militar Federal.
O que era de se esperar da legislação no caso dos envolvidos serem militares estaduais?
Simples, o julgamento pela Justiça Militar Estadual.
Alguém discorda?
A interpretação dada à lei não fez isso, tornou diferente os iguais: os militares.
Nem vou entrar no mérito se a análise baseada em tal legislação é a mais correta, nem se a interpretação sobre a existência do DOLO foi acertada e nem sobre a diferença entre as ações de INVESTIGAR e JULGAR.
Diante do exposto, salvo melhor juízo e respeitando todas as opiniões contrárias, caso seja verdade o contido na matéria publicada pelo jornal O Dia, eu concordo com a posição do Corregedor Interno da PMERJ de ser contrário à investigação por parte da Polícia Civil.

"Jornal O Dia
Crise na Polícia Militar continua 
Pivô da disputa pela apuração da morte de turista, corregedor não atendeu comandante da PM ontem 
25/10/2017 07:00:45 - ATUALIZADA ÀS 25/10/2017 08:43:13
ADRIANA CRUZ
Rio - A crise aberta entre as Polícias Civil e Militar pelo controle sobre a investigação da morte da turista espanhola Maria Esperanza Jiménez Ruiz em ação da PM na Rocinha, segunda-feira, ainda não havia sido debelada ontem. Pivô da disputa, o corregedor da PM, Wanderby Braga de Medeiros, não atendeu nem às ligações do comandante-geral da PM, Wolney Dias Ferreira. 
Wanderby entregou o cargo na segunda-feira à noite porque não concordou com a decisão da cúpula da Segurança Pública de dividir a apuração com a Delegacia de Homicídios. Ou seja, os chamados crimes militares ficam com a PM, sob competência da Auditoria da Justiça Militar, e o homicídio, com a DH, em tramitação na Justiça comum (Fonte)". 

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