Em tese, as denúncias apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) sobre a sangria milionária do dinheiro público promovida pelo governo ao pagar a GRAM sem amparo legal, ao longo de mais de dois anos, para milhares de Militares de Polícia, de Militares do Corpo de Bombeiros e de Pensionistas com a rubrica de pensão especial, devem ter deixado todos os Conselheiros do TCE em um "beco sem saída".
Salvo melhor juízo, a falta de amparo legal está caracterizada pelo fato do governo declarar a GRAM como pro labore faciendo, inclusive no curso de ações judiciais, conforme manifestações recorrentes da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Portanto, parece que diante do problema não deve existir outra providência aos Conselheiros do TCE que não seja intimar o governo para esclarecer e, caso não seja clarificada a questão, indicar o saneamento de tal problema gigante.
Cumpre destacar que dessa feita não parece válida a argumentação de que o fato está judicializado, PORQUE NÃO ESTÁ, o que existe são ações individuais para a obtenção da GRAM e uma Ação Civil Pública com idêntico objetivo para todos.
NÃO EXISTE NADA JUDICIALIZADO SOBRE AS DENÚNCIAS DE PAGAMENTOS SEM AMPARO LEGAL.
Poderá até existir no futuro, caso o TCE informe ao Ministério Público sobre tais denúncias e esse por sua vez adote as providências cabíveis.
Por derradeiro, lembro que basta o governo fazer com que a paridade seja restabelecida para que os atuais pagamentos passem a ter o amparo legal.
Juntos Somos Fortes!
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