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sexta-feira, 20 de setembro de 2024

GRAM - ERÁRIO PÚBLICO - EXEMPLO DO CORONEL DA DVP



No início do ano de 2.022, logo após o primeiro pagamento feito aos Policiais Militares ativos, inativos e pensionistas, sob a vigência da Lei Estadual 9.537/21, o Coronel de Polícia que exercia na época a função de Diretor de Veteranos e Pensionistas, ao constatar um erro no valor de pensões com a inclusão ind vida de uma gratificação, comunicou de imediato ao comando da Polícia Militar.

O seu procedimento foi correto, afinal era o dinheiro público que estava sendo sacrificado e sendo o Diretor de Veteranos e Pensionistas, embora não sendo o responsável pela ordem da feitura do pagamento incorreto, por dever de ofício por ser um Militar de Polícia, portanto, obrigado a comunicar qualquer ilegalidade, não se omitiu.

Ele cumpriu o seu dever e, simultaneamente, praticou um ato de autodefesa, considerando que a sua omissão poderia ser interpretada como cumplicidade.

O tempo passou...

Hoje, apesar de ser de domínio público que as ilegalidades continuam e que não foi revogada a responsabilidade compartilhada sobre os danos ao erário público, paira um silêncio sobre os quartéis das instituições militares do Estado do Rio de Janeiro.

Difícil entender essa postura omissiva.

Juntos Somos Fortes!


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