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A Gratificação de Risco da Atividade Militar (Gram) tem caráter remuneratório, definiu um parecer da assessoria jurídica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que consta em boletim publicado pela secretaria estadual. Na prática, o entendimento pode resvalar no pagamento de aposentadorias de policiais e bombeiros militares do Rio. Isso porque, em função da paridade e da isonomia, o embolso, hoje pago somente a servidores da ativa, passa a ser devido também a inativos.
A interpretação sobre a natureza da gratificação aparece em um parecer voltado a questões de devolução do Imposto de Renda sobre a Gram. Contudo, o entendimento pode ter um efeito rebote, explica o advogado Marcelo Queiroz, especialista em Direito Público.
– A Corporação, através de seu órgão jurídico, reconheceu o que os veteranos e seus advogados já gritam há anos: a GRAM tem natureza remuneratória. E, sendo assim, pela paridade garantida em lei e pelo princípio constitucional da isonomia, o pagamento deve alcançar também os militares veteranos da PM e do CBMERJ e suas pensionistas militares. Caso prevaleça entendimento diverso, de que ela é indenizatória, os militares ativos e pensionistas após 2021 terão direito a restituição do Imposto de Renda que incidiu sobre a GRAM. O Estado está em xeque.
A suspensão da gratificação em sua integralidade e paridade ocorre há pelo menos três anos e causa insegurança financeira entre os veteranos e pensionistas, que afirmam não estar recebendo o benefício como determina a legislação estadual.
Gratificação está prevista em lei
A Lei nº 9.537/2021, que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares estaduais, estabeleceu que a Gram deveria ser paga também a inativos e pensionistas da PM e do Corpo de Bombeiros. A expectativa era de que o benefício fosse estendido de forma igualitária, garantindo paridade entre ativos e inativos.
No entanto, na prática, muitos beneficiários continuam de fora da política de pagamento, o que levou o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a entrar com uma ação civil pública exigindo a regularização.
Em posicionamentos anteriores, o governo do estado, por sua vez, mantém o entendimento — baseado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) — de que apenas os servidores que passaram para a inatividade após 1º de janeiro de 2022, data de vigência da lei, teriam direito ao recebimento da Gram. A justificativa oficial é de que a gratificação possui natureza de "pró-labore", sendo uma compensação por serviços prestados em atividade (Link)".
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