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segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

2022 - DENÚNCIA DA QUEBRA DA PARIDADE E ILEGALIDADE DO ART 44 COM ADESÃO DE DEZENAS DE OFICIAIS



Faço transcrição de uma nota pública da lavra do Coronel de Polícia RR Wanderby Braga de Medeiros que foi incluída em documentação encaminhada ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Estado do RJ,  ao Tribunal de Contas do Estado do RJ, à Defensoria Pública o Estado do RJ  à OAB e à OAB-RJ.

Apesar da gravidade dos fatos denunciados nenhum órgão deu andamento às providências que o quadro exigia.

Uma "omissão" que viabilizou que passados mais de QUATRO ANOS não tenham ocorrido as indispensáveis correções para o restabelecimento dos direitos violados e para proteger o erário público.

TRANSCRIÇÃO:

"Nota Pública dos Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro em repúdio à quebra do teto constitucional remuneratório.

Pro lege vigilanda

Os Oficiais Militares do Estado Rio de Janeiro abaixo subscritos, garantidos pelo regramento constitucional do direito à liberdade de expressão, bem como respeitando os valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vêm a público REPUDIAR a quebra do teto remuneratório constitucional prevista pelo art. 44 da Lei n.º 9.537, de 29 de dezembro de 2021, a saber:

“Art. 44. No computo do limite constitucional remuneratório dos militares do Estado será excluída eventual remuneração de cargo em comissão.”.

1. Em 25 de novembro de 2021, através da mensagem n.º 34/2021, o Governador do RJ encaminhou à ALERJ o Projeto de Lei (PL) n.º 5181/2021, dispondo sobre o sistema de proteção social dos militares do estado do Rio de Janeiro e dando outras providências.

2. No texto original do referido PL não havia qualquer menção à criação de parâmetros excepcionadores da aplicação do teto remuneratório constitucional vigente do âmbito do RJ nos termos do disposto no art. 77, XIII, da Constituição do Estado do RJ (CERJ).

3. Em 16 de dezembro de 2021 foi aprovado pela ALERJ o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça ao PL n.º 5.181/2021, contemplando e inovando em relação ao texto originário do Poder Executivo no tocante à previsão excepcionadora da aplicação do teto remuneratório constitucional (art. 44).

4. Em 29 de dezembro de 2021, o Governador do RJ sancionou, com vetos, o referido projeto de lei, dando ensejo à Lei n.º 9.537, de 29 dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do RJ de 30 de dezembro de 2021.

5. Em 30 de dezembro de 2021 o Governador do RJ restituiu à Presidência da ALERJ a segunda via do texto aprovado e comunicou haver vetado parcialmente o referido projeto.

6. Os artigos que garantiam, em obediência a regramento geral federal, PARIDADE entre ATIVOS, INATIVOS e PENSIONISTAS foram VETADOS.

7. O artigo que garantiu, em dissonância com texto constitucional e em oposição às orientações firmadas pelo Tribunal de Contas do Estado do RJ (processos n.º 236.152-2/13 e 100.824-0/15), a percepção de VALORES ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL por parte de integrantes da cúpula militar do RJ NÃO FOI VETADO.

8. Como já assentado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a sanção do projeto de lei não convalida vício resultante da usurpação do poder de iniciativa (ADI 2.867/2003, ADI 2.305/2011 e ADI 6.337/2020).

9. A previsão constante do art. 44 da lei n.º 9.537/2021 foi feita através de emenda parlamentar, desconsiderando não apenas a competência privativa do Governador do Estado para ensejar processo legislativo versando sobre as matérias constantes do art. 112, § 1º, da Constituição do Estado do RJ, como também o evidente impacto econômico-financeiro ao erário.

Por tudo isso, os Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro abaixo subscritos vêm a público afirmar que apoiam e solicitam a adoção de medidas destinadas a afastar a vigência do art. 44 da lei n.º 9.537/2021.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 2022.

Coronel RR RG 26.449 Julio Maria Laviola de Freitas

Coronel RR RG 29.292 Rodolpho Oscar Lyrio Filho

Ex Comandante da Academia de Polícia Militar D. João VI (2005 a 2008)

Coronel RR RG 29.236 Hildebrando Quintas Esteves Ferreira

Coronel RR RG 1/12.682 Mauro Assad Couto

Ex Corregedor da PMERJ

Coronel RR RG 1/15.143 Ronaldo de Souza Corrêa

Coronel RR RG 26.965 Paulo Cesar Ferreira Lopes

Ex Comandante dos 2º e 3º Comandos de Policiamento de Área, do 14º e do 15º Batalhões de 

Polícia Militar, e do Batalhão de Policiamento Ferroviário.

Coronel RR RG 27.768 Ronaldo Antonio de Menezes

Ex Corregedor da PMERJ

Coronel Ref RG 29.297 Paulo Ricardo Paúl

Ex Corregedor da PMERJ

Coronel RR RG 29.298 Francisco Carlos Vivas

Ex Diretor Geral de Apoio Logístico da PMERJ

Coronel RR RG 31.610 Miguel de Almeida Carlou

Ex Comandante dos 4º, 18º, 14º e 36º Batalhões de Polícia Militar

Coronel RR RG 36.175 Décio Lima do Bomfim

Ex Ajudante Geral da PMERJ

Coronel Ref RG 36.194 Gilvandro Hélio de Souza Santiago Junior

Coronel RR RG 39.124 Odair de Almeida Lopes Júnior

Ex Coordenador da CPROEIS

Coronel RR RG 46.694 Mario Marcio Pereira Fernandes

Ex Comandante do Comando de Polícia Ambiental da PMERJ

Coronel RR RG 46.731 Luiz Garcia Baptista

Coronel RR RG 49.246 Sergio do Carmo Schalioni

Ex Comandante do 1º e 3º Comandos de Policiamento de Área

Coronel RR RG 52.807 Wanderby Braga de Medeiros

Ex Corregedor da PMERJ.

E, outros Oficiais dos postos de Tenente-Coronel, Major, Capitão e Tenente."

JUNTOS SOMOS FORTES!

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

2022 - CORONEL DE POLÍCIA WANDERBY ORIENTOU GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO A CORRIGIR SEUS ERROS




(Imagem - Coronel de Polícia REF Paúl)


TRANSCRIÇÃO:

"TEXTO DA LAVRA DO SENHOR CORONEL PMERJ WANDERBY BRAGA DE MEDEIROS, COM O QUAL COMUNGO EM GÊNERO, NÚMERO E GRAU. 

VAMOS CORRIGIR ESTA ABERRACAO?...            

 “E agora governador Cláudio Castro?”                                                                                                                                                                               

Tenho certeza de que já percebeu que errou!

Afinal, não poderia esperar nada diferente de alguém que além de se dizer temente a Deus, tem formação jurídica. 

Preciso acreditar que houve, senão também uma violação cristã consciente, um erro de cálculo sobre a opção de violar garantia estabelecida em lei federal para agradar, talvez até nem tão conscientemente assim, mais a alguns (e muito mais a alguns poucos) em detrimento da qualidade de vida de dezenas de milhares de outros, muitos, sequelados.

E agora que sabe que todos já se deram conta do que ocorreu? 

Percebe que a pobreza legal e ética da quebra da paridade entre ativos e inativos/pensionistas acaba se amplificando com o não veto ao dispositivo inserido no texto por emenda parlamentar para garantir que militares ocupantes de cargos em comissão, e.g., secretários de estado da PM e do Corpo de Bombeiros Militar, possam perceber remuneração líquida maior do que o limite constitucional imposto a todos, militares ou não? De quem foi a ideia?

Consegue perceber que o silêncio daqueles que foram beneficiados (ao menos em montante bem menor do que alguns poucos) em detrimento dos que os antecederam no serviço ativo (a exceção de alguns muito poucos destes) denota maior constrangimento do que regozijo?

Sua gestão inovou! 

Antes dela... de Pezão a Brizola, passando por Sérgio Cabral, Benedita, Garotinho... Witzel, nenhum governante quebrou a paridade entre militares ativos e inativos... Alguns certamente tentaram, mas não encontraram eco e, menos ainda, ativa voluntariedade interna corporis para a promoção de tamanho golpe contra militares (não raro, sequelados), suas viúvas, filhos e pais idosos desprovidos de renda.

E o momento em que seu governo praticou tal ato o torna ainda mais singular governador Cláudio Castro.

Como espera justificar o paradoxo de haver utilizado a "Lei de Proteção Social dos Militares do RJ", cujos princípios gerais relacionados a inatividade e pensões deveriam ser simétricos aos previstos para os militares das Forças Armadas (conforme alteração legal oriunda da lei federal n.º 13.954/2019, mesma lei da qual resultou a lei de proteção social do RJ) para quebrar, talvez, o mais importante fundamento de tal simetria de tratamento?

Como pretende fundamentar o fato de haver ignorado a garantia legal de que a revisão de remuneração de militares inativos deve ocorrer concomitante e automaticamente à revisão de remuneração de militares ativos? Creio que saiba que remuneração de militar, ressalvado modelo não adotado no RJ (subsídio), abrange não apenas soldo, mas este e gratificações, como, por exemplo, a "Gratificação de Risco de Atividade Militar-GRAM". Alguém lhe esclareceu quanto a isso?

Como acredita que "sua" Procuradoria Geral do Estado poderá se contrapor ao fato de que os mesmos militares inativos excluídos dessa "festa" (nem tão pobre assim) o foram a despeito de recolherem, desde 2020 e com base em alterações introduzidas no Decreto Lei 667/69 pelo art. 25 da lei federal supra, contribuição militar em parâmetros rigorosamente idênticos aos militares ativos; todos, bem como suas pensionistas, social e expressamente protegidos da quebra de paridade em razão de mandamento legal objeto do mesmo art. 25 da citada lei federal? Aos inativos apenas o ônus da lei?

A propósito governador Cláudio Castro, é importante frisar que a citada lei federal também inovou ao estabelecer competência da União para verificar o cumprimento (ou não) das normas gerais de inatividade e pensões em sede de legislação específica dos entes federados (parágrafo único do art. 24-D do Decreto Lei 667/69) e que o governo federal já disciplinou o exercício de tal competência através de normativa própria do Ministério da Economia.

Acredita que o presidente Jair Bolsonaro, cujas relações políticas e mesmo pessoais com os militares do RJ parecem ser notórias, permanecerá inerte diante da ilegalidade praticada? Crê que o mesmo presidente não determinará ao seu Ministro da Economia (creio que também já regressou de férias) a adoção de providências específicas em sua esfera de atribuições?

Será?!

Sendo assim governador Cláudio Castro, acreditando que apenas posso presumir os motivos pelos quais não lhe foi ofertado o devido assessoramento técnico para a tomada de decisão relacionada à presente matéria, cujos reflexos se prolongam para além das existências físicas dos atuais militares inativos, recaindo sobre suas viúvas e mais dependentes, apelo não só ao seu senso de dever legal, mas ao sentimento cristão que ostenta para sugerir que se permita compreender não apenas que errou, mas que deve reparar integralmente o erro.

Governador Cláudio Castro, demonstre altivez pedindo desculpas, promovendo a alteração da conjuntura da qual emanou o cenário atual, exonerando os secretários de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e enviando projeto de lei restabelecendo a legalidade em relação à paridade que deve nortear a percepção da gratificação de risco de atividade militar por militares ativos e inativos do RJ.

Rio de Janeiro, 11/01/2022.

Wanderby Braga de Medeiros

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

ELEIÇÕES - PL APOSTA EM COMANDANTE-GERAL QUE ABANDONOU MILHARES DE VETERANOS E PENSIONISTAS


O PL do Estado do Rio de Janeiro vai de mal a pior para a alegria da esquerda.

TRANSCRIÇÃO:

"Coronel Menezes é a aposta eleitoral do PL para o governo do Estado

À frente da Secretaria de Estado de Polícia Militar, o oficial da PMERJ reúne currículo de comando, discurso de modernização e presença institucional".

Leia a íntegra:

https://diariobaixadafluminense.com.br/coronel-menezes-e-a-aposta-eleitoral-do-pl-para-o-governo-do-estado/


DEUS NOS PROTEJA!

segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

GRAM - RECOMPOSIÇÕES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROVIDÊNCIAS DO MAJ PM QOE HENRIQUE JUNTO AO MP

 


Eis as providências solicitadas pelo Major PM QOE HENRIQUE junto ao Promotor ALBERTO FLORES CAMARGO na Ação Civil Pública que está sendo avaliada pelo Poder Judiciário.

Cumpre destacar que o Major PM QOE Henrique NÃO PERTENCE A NENHUM GRUPO e NÃO TEM  QUALQUER PRETENSÃO POLÍTICA.




Parabenizo o Major PM QOE Henrique por mais esse trabalho em prol das Instituições Militares e de seus integrantes.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

POLICIAIS E BOMBEIROS - SIMULADOR E COMPARADOR DE REMUNERAÇÃO



DIVULGAÇÃO DE PROJETO:

"Boa tarde, Coronel Paul!

Fico muito feliz com o retorno positivo e com o interesse em analisar o simulador com mais calma. Parabéns mais uma vez pelo trabalho incansável em defesa da nossa categoria – seus vídeos são referência para todos nós!

Para facilitar a navegação e o entendimento completo da ferramenta simulador e comparador de remuneração, estou enviando um vídeo curto e didático que explica passo a passo como usar o simulador, escolher o posto, aplicar as condições funcionais e gerar o PDF comparativo.

Aqui está o link do vídeo:

https://youtu.be/kRypxLqC0rA?si=BNUlZrVM9A1axy0y

Link do Simulador:

Simulador de Remuneração PM-RJ

No vídeo também mostro as tabelas completas de remuneração (atual, antiga), exatamente como estão no Caderno de Remuneração e na legislação, para deixar tudo bem transparente.

Qualquer dúvida que surgir ao testar o simulador ou assistir ao vídeo, é só falar que esclareço na hora!

Mais uma vez, muito obrigado pela atenção e pelo apoio. Juntos somos realmente mais fortes!

Forte abraço,"

Juntos Somos Fortes!

FELIZ NATAL (DENTRO DO POSSÍVEL) PARA VETERANOS E PENSIONISTAS DA PMERJ E DO CBMERJ


 

DEUS NOS PROTEJA!