TRANSCRIÇÃO:
SIND-JUSTIÇA ENCAMINHA PROPOSTA DE REAJUSTE AO GOVERNADOR
(22/07/26)
1) Por decisão do STF, o Tribunal não pode conceder reajuste aos servidores; somente pode haver o cumprimento do artigo 37, X, da Constituição Federal por iniciativa do Poder Executivo;
2) O Governo do Estado, por sua vez, até então, não poderia conceder este reajuste, tendo em vista que a Lei 9436/21, que escalonou o reajuste de todos os servidores em 3 parcelas anuais, não havia sido implementada para todos;
3) O governador em exercício, e Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Ricardo Couto, publicou decreto neste mês, determinando a quitação das parcelas de reajuste devidas aos servidores do Poder Executivo, o que unifica a situação de todos os servidores e, com isso, permite que, a partir de agora, possa haver a recomposição salarial de todos;
4) Com base nisso, o Sind-Justiça encaminhou proposta de pagamento dos reajustes pendentes;
5) Segue em anexo o ofício.
SIND-JUSTIÇA
DIREÇÃO GERAL
Luiz Otávio Silveira
Ramon Carrera
Alzimar Andrade"
JUNTOS SOMOS FORTES!

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