Transcrição:
"Estado do RJ terá que implementar gratificação de risco a militares
O Estado do Rio de Janeiro está obrigado através de determinação judicial do juiz de Direito Marcelo Mondego de Carvalho Lima, do 1º Juizado Especial Fazendário do Rio de Janeiro/RJ, a implementar a Gratificação de Risco de Atividade Militar (Gram), devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.
Um servidor militar inativo interpôs ação pedindo que seja implementada a Gram, criada pela lei estadual 9.537/21, e concedida a todos os militares da ativa indistintamente, de forma geral e abstrata (Leia mais)".
Juntos Somos Fortes!
Nota: A matéria diz respeito a uma decisão de Primeira Instância em Tribunal Especial Fazendário.
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