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domingo, 25 de março de 2018

ATENTADO À DEMOCRACIA É O ASSASSINATO DE PMs - CORONEL PM REF HERRERA RESPONDE COMENTÁRIO



"DIREITO DE RESPOSTA – Comentários a um comentário anônimo
  
Invoco o direito de resposta, não por pretender algum desagravo pessoal, mas apenas por entender que esses comentários supervenientes possam servir de esclarecimento geral, para o bem das instituições Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

Refiro-me ao comentário anônimo antes postado em resposta ao meu comentário sobre uma matéria, este republicado em 24 último, sob destaque pelo blog, sendo intitulado “Atentado à Democracia é o assassinato de PMs”, do qual destaco importante crítica:

Os meios mais eficazes para a repressão dos chamados ‘desvios de comportamento’ que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros possuem com seus rigores draconianos de leis e regulamentos militares, só corta na carne dos PRAÇAS. É só ver a proporção entre praças e oficiais expulsos da corporação para confirmar.”
  
Permita-me expor minha opinião de que não se deva alimentar a falácia de que a instituição militar “só corta na carne de praças”. E ainda, como muitos dizem, que as Corregedorias Internas existem para “prejudicar” os praças. Obviamente, face à imensa diferença numérica de efetivo, a incidência de desvios de comportamento tenderá a ser sempre menor em referência a oficiais. Por mera estatística. Insistir nesse errôneo pensamento apenas servirá para mais um desserviço às nossas históricas Instituições militares.

Respeito o anonimato do meu crítico – e não o censuro --, pois presumo, por seu protesto sincero, que se trata de Praça PM ou BM da ativa, e, assim sendo, correndo muitos riscos disciplinares, já que, na administração militar, não prevalecem direitos democráticos. Tudo se subordina aos princípios da Disciplina e Hierarquia –  rigores draconianos, sem dúvida.

Permita-me apenas aduzir que, em minha modesta, porém honrada carreira policial militar, fui Encarregado de um IPM  (um 2º Sargento, acusado de crime militar), presidi a dois Conselhos de Disciplina (um Soldado, acusado de crime comum, e um Cabo, acusado de alienação parental) e a mais um Conselho de Justificação (um 1º Tenente, acusado dos crimes de roubo e quadrilha; e que, por acaso, havia sido meu instruendo quando cadete).

Sabemos todos que nosso IPM será apreciado pela Auditoria de Justiça Militar. Ao CD (praças) cabe resolução pelo Comandante Geral, e ao CJ (oficiais) a resolução é do Secretário de Segurança, sendo necessário julgamento pelo Tribunal de Justiça.

No IPM a que respondeu o 2º Sargento, resultou sua condenação pela JME, sendo excluído e, mesmo em recursos judiciais, nunca logrou sua reinclusão.

No CJ a que respondeu o 1º Tenente, resultou sua perda de patente em julgamento no Tribunal de Justiça, não mais sendo reincluído no quadro de oficiais.

No CD a que respondeu o Soldado resultou sua exclusão (de acordo com o relatório do processo), não tendo o mesmo logrado sua reinclusão, ainda que pleiteada na Justiça comum.

No CD a que respondeu o Cabo, os três oficiais que o integravam votaram pela justificativa, enquanto que o Cel do Exército, então Comandante Geral, discordou do relatório do processo e decidiu pela exclusão do praça. Orientado por mim, e tendo por base os próprios autos do CD, o Cabo logrou obter na Justiça comum sua reinclusão nas fileiras.

Isso se deu pelo simples fato de as apurações no curso dos procedimentos militares foram feitas de forma isenta e com honestidade de propósitos. Ou seja, com imprescindível lisura. Simples assim.

E apenas comprova que a aplicação das leis e dos regulamentos dependem das pessoas que os operam. Processos justos resultarão em punições adequadas ou absolvições. Vale para toda organização militar ou civil, para o Governo e até para o Poder Judiciário.

Todo encarregado de apurar desvios de comportamento (quer disciplinares, quer criminais) deve ter o cuidado de proceder com licitude, provendo aos acusados todos os meios de defesa, apesar do rigor draconiano de leis e regulamentos militares.

Assim, concordo inteiramente com sua afirmação no encerrar da crítica, que agora destaco, para dar-lhe os meus sinceros PARABÉNS!    “Bom caráter ou mau caráter não tem patente e nem graduação. O caminho da honra não tem atalhos.”

Apenas com minha censura final por você não me ter permitido escrever pensamento tão profundo como este. Nunca vou perdoá-lo por isso".

Coronel PM Ref Herrera 

quinta-feira, 9 de março de 2017

ESCÂNDALO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO



Prezados leitores, a Corregedoria da PMESP prendeu um Coronel PM acusado de desviar milhões da instituição.
No Rio de Janeiro, Coronéis PM também têm sido presos.
Se por um lado isso demonstra que a prática de ilícitos percorre toda a escala hierárquica, por outro demonstra que a impunidade está perdendo força em todos os setores da vida brasileira.

"BOL Notícias
Corregedoria prende coronel acusado de desviar R$ 7 milhões da PM paulista 
Estadão Conteúdo 09/03/201712h07 > Atualizada 09/03/201713h31 
Bruno Ribeiro e Fabio Leite
São Paulo
A Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo prendeu nesta quinta-feira, 9, o tenente coronel da PM Afonso Adriano Filho, acusado de liderar um esquema de desvios de verba do Quartel Geral da corporação estimados em R$ 7 milhões. A prisão é preventiva e havia sido autorizada pela Justiça (Leiam mais)".

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