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terça-feira, 21 de março de 2017

"O LEGAL E O JUSTO" - CORONEL PM REF NELSON HERRERA RIBEIRO



Prezados leitores, o Coronel PM Ref Herrera elaborou uma série de artigos com o título "Críticas e sugestões".
Nós publicaremos um por dia sempre às 08:00 horas.
Eis o segundo artigo. 

"CRÍTICAS  E  SUGESTÕES (1)
O  LEGAL  E  O  JUSTO    
“Dura lex sed lex”  (A lei é dura, mas é lei)
(Adágio romano)

Ante tantos acontecimentos absurdos com que todos nos defrontamos ao longo da vida, advém a necessidade de bem compreender –  nos ordenamentos social e jurídico que nos regem –  os limites do Justo e do Legal. Nem sempre o que é legal torna-se justo. Ou vice-versa.
Exemplo prático: uma viúva com filhos menores, que não possa pagar as cotas condominiais relativas ao apartamento herdado sofrerá cobrança judicial pelo Condomínio, e, ao final, tendo sido leiloado o imóvel, será despejada mesmo com seus filhos menores. Sem piedade alguma, a lei será aplicada. Aos olhos de todos não seria justo, mas seria legal.
Recentemente, alguns soldados, cabos e sargentos PM, por serem militares aferrados por draconianas leis e regulamentos, valeram-se de suas bravas mulheres guerreiras, para gritar seu desespero por melhores condições de trabalho e contra o atraso do pagamento de 13º salário e de gratificações. Mais uma vez; não foi a primeira, nem será a última. Porque os comandantes só lhes cobram deveres, claudicando no reconhecimento de seus direitos, vantagens e prerrogativas quase sempre. Ninguém pode negar os procedimentos diuturnos no cumprimento do serviço e de ordens, todos legais, mas, muitas vezes, pelas circunstâncias, injustos.
Outro exemplo, mais específico, é o fato de ser vedado ao militar o direito de sindicalização e de greve: é preceito inserido na Constituição da República e norma específica na nossa Constituição estadual. Mesmo como advogado, acho norma draconiana em regime dito democrático; parece-me injusta, mas revestida de plena legalidade.
Também se pode dizer que não há previsão legal alguma para obrigar o governo a pagar em dia os servidores públicos. Ao contrário, nas relações celetistas, se desobedecida essa obrigação, cabe reclamação à Justiça do Trabalho. Portanto ao Governo não cabe sanção pelo atraso de pagamentos, mas ao militar estadual (bombeiros e policiais militares) está vedado o direito de greve, para protestar por tal abuso. Ao que parece, por mero bom senso, situação plenamente injusta, porém legal. Embora até se situe às raias da imoralidade.
No recente movimento das “guerreiras PM afins”, deve-se notar que não se pode atentar contra o patrimônio do Estado (danificando viaturas), ou mesmo, obstruir a livre circulação de pessoas (afrontando o direito de ir e vir), ou ainda, prejudicando a prestação de serviços públicos essenciais (como as atividades de Segurança Pública), muito menos se deve insuflar greve (vedada a militares), sob o risco de desvirtuar-se a justa manifestação, para torná-la ilegal.
Nesse sentido, o Coronel PAÚL tem feito essas advertências, em seu blog, não para negar serem justas as reivindicações, mas para alertar quanto a determinadas ações serem ilegais.
Por outro lado, é inegável que os Oficiais PM têm de estar preparados para suas ações de comando. Ao que se noticiou, um Coronel comandante de Batalhão e um Major de outra Unidade prestaram-se ao ridículo de chegar às vias de fato com pretensas esposas de praças PM, que, em quaisquer circunstâncias, merecem a devida consideração, não só por sua condição de parentes de policiais militares, mas, sobretudo, por serem mulheres. Questões que serão apreciadas pela Justiça. Infelizmente.
Os chefes, no ocorrido, esqueceram-se do juramento de “tratar com bondade” os subordinados. Nesses episódios faltaram o tato devido e o necessário respeito. Injustificavelmente até, por se tratar de Oficiais Superiores. A mim pareceram ações injustas. E, por certo, também ilegais.
NELSON HERRERA RIBEIRO, Cel PM Ref, advogado e professor"

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