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sábado, 18 de fevereiro de 2017

NOMEAÇÃO DO EX-SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DO RIO SERIA ATO DE DESRESPEITO AO POVO

ex-secretário Beltrame e ex-governador Sérgio Cabral

Prezados leitores, parece que estamos diante de um pesadelo, em face da insistência das notícias sobre a provável nomeação do ex-secretário de segurança do Rio de Janeiro para um novo cargo público.
Ele é réu acusado de improbidade administrativa e de superfaturamento de contrato.
Quem considera que isso não é o suficiente para ele não ser nomeado, lembramos a caótica gestão e o legado deixado para a (in)segurança pública no Rio de Janeiro.
Isso sem falar que conviveu dez anos com Sérgio Cabral e não viu ou ouviu nada sobre a "vida bandida" do chefe.
Será que uma "montanha" precisará desmoronar para abrir a cabeça das pessoas?

"Revista Veja
Felipe Moura Brasil
17 de fevereiro de 2017 
Blogs
Cotado por Temer, Beltrame “ainda” é réu por improbidade
Se tivesse perfil conservador, imprensa já teria vasculhado sua vida pública
O presidente Michel Temer cogita nomear José Mariano Beltrame para a Secretaria de Segurança Pública e Política Penitenciária do Ministério da Justiça. 
Com os aparentes recuos de Carlos Velloso e Antônio Mariz de Oliveira, Beltrame volta a ser cotado até mesmo para o cargo de ministro titular da pasta (Fonte)". 

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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

O PRESIDENTE TEMER NÃO ESTÁ CERCADO SÓ DE AMIGOS

Prezados leitores, parece que tem gente ao lado do presidente tentando "boicotar" o seu governo.
Ele precisa ficar atento.


Presidente Temer e ex-governador Sérgio Cabral


"Revista Veja
Política
Temer recebe sugestão para convidar Beltrame a assumir a Justiça
Presidente não deixou transparecer se gosta da ideia ou não
Por Gabriel Mascarenhas 
8 fev 2017, 08h31 
Gente que convive com Michel Temer sugeriu o nome do ex-secretário Segurança do Rio José Mariano Beltrame para assumir o Ministério da Justiça. O dono da caneta sequer indicou se a sugestão agrada ou não. 
Em seu silêncio, porém, Temer sabe o quanto apanhará caso nomeie um delegado da Polícia Federal que ficou tanto tempo ao lado de Sérgio Cabral, na melhor das hipóteses, sem perceber que seu chefe estava acumulando 100 milhões de dólares em propina (Fonte)". 

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

UM COMENTÁRIO ABSURDO SOBRE O FUTURO MINISTRO DA JUSTIÇA



Prezados leitores, será que o presidente Temer desconhece o que ocorreu no Rio de Janeiro no período de 2007-2016?
Será que ele desconhece o "legado" deixado pelo ex-secretário de segurança pública?
Será que ele desconhece que o ex-secretário é réu em processo acusado de improbidade administrativa e superfaturamento de contratos?
Um presidente não pode ser tão mal informado.
Será que estão sendo colocados sobre a mesa de negociações temas que mantiveram o ex-secretário por tantos anos na pasta em um governo do PMDB, apesar do fracasso...

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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

MANIFESTO DA FENEME A RESPEITO DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Prezados leitores, transcrevemos manifesto da FENEME, informando que estamos de acordo com o seu inteiro teor. 



"MANIFESTO DA FENEME A RESPEITO DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA LANÇADO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 
A Federação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais (FENEME), representante de 43 entidades de Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil em 25 Estados e Distrito Federal vêm, perante a sociedade, manifestar a mais profunda decepção e desaprovação com o Plano Nacional de Segurança Pública, lançado na última semana pelo Ministro da Justiça Alexandre de Moraes. 
O Plano literalmente ignorou em suas 62 páginas a existência da Polícia Militar, instituição mais que centenária incumbida pela Constituição Federal pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública, atividade e missão que responde por cerca de 70% de todo o efetivo diretamente envolvido na segurança pública nos Estados e Distrito Federal, presentes e protegendo em todos os 5.570 municípios no Brasil. 
Nas palavras do Ministro Alexandre de Moraes, foram ouvidos Secretários de Segurança dos estados e Chefes da Polícia Civil, estes por duas ocasiões, ignorando sistematicamente os Comandantes-Gerais das Polícias Militares dos Estados e Distrito Federal, responsáveis diretos por quase meio milhão de profissionais, por isso a constatada ênfase reativa e repressiva do documento, que tenderá a inchar ainda mais o já caótico sistema prisional brasileiro. 
Infelizmente não temos como ver sucesso num plano que não tenha ouvido e contemplado a Polícia Militar, um importante ator da segurança pública, aquele que garante a normalidade democrática, presente no dia-a-dia das ruas das cidades, onde ocorre grande parte dos crimes que tanto temor trazem a população, que tem em suas matrizes operacionais a prevenção da violência e da criminalidade. 
Apenas para citar uma medida que poderia estar no Plano e que não geraria custo algum ao erário, pelo contrário, e de grande impacto positivo e que há anos defendemos, inclusive perante o Ministro da Justiça, seria a adoção do ciclo completo de polícia para a Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, pelo menos nas infrações penais de menor potencial ofensivo. Tal medida permitiria que considerável efetivo da Polícia Federal e Polícia Civil se concentrassem na melhora substancial da resolutividade das investigações de crimes praticados por organizações criminosas e principalmente nas que causam 60.000 homicídios por ano no Brasil
Confiamos que o Presidente Michel Temer, com a experiência adquirida na área da segurança pública e por isso conhecedor da importância da Polícia Militar, intervirá para que o Plano Nacional de Segurança Pública não se transforme, como outros que outrora foram apresentados em momentos de crise, em mera estratégia de distribuição de recursos federais. 
Brasília, 09 de janeiro de 2017. 
MARLON JORGE TEZA 
CORONEL PMSC PRESIDENTE (Fonte)" 

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terça-feira, 1 de maio de 2012

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA RECOMENDA O FIM DAS PRISÕES DISCIPLINARES NAS POLÍCIAIS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES


PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
RECOMENDAÇÃO 012 , DE 20 DE ABRIL DE 2012.
A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ, em sua décima sexta reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições instituídas, e
Considerando que a Disciplina e Hierarquia são os pilares basilares das instituições militares estaduais, e que estas serão mantidas e preservadas;
Considerando a necessidade de adequação dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais aos preceitos da Constituição Cidadã de 1988, bem como em suas emendas constitucionais;
Considerando o resultado dos princípios, mais notadamente os 3 e 10, e nas diretrizes 21, da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que identificam a necessidade de adequação Constitucional dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados;
Considerando o Art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabeleceram as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública,
Considerando o Art. 2º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 dezembro de 1010, estabelece que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça deverão estabelecer mecanismo para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de das diretrizes da PI nº 2 de 15 de dezembro de 2010;
Considerando a Diretriz nº 1, da Portaria Interministerial nº 2, assim assevera in verbis: Adequar às leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988;
Considerando o parecer elaborado pela Câmara Técnica, “Instituições Policiais” do CONASP, recomenda o fim das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares,
RESOLVE:
1 - O Pleno do CONASP recomenda:
1.1 - ao Ministério da Justiça que adote junto à Presidência da República e Congresso Nacional, as providências necessárias à revisão do Decreto-Lei 667/69, a fim de vedar a pena restritiva e privativa de liberdade para punições de faltas disciplinares no âmbito das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, alterando o seu artigo
18.
1.2 – Aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal que adotem em seus respectivos entes federados, enviando às Assembléias Legislativas/Câmara Distrital, projetos de Lei alterando os regulamentos disciplinares, extinguindo a pena restritiva de liberdade em conformidade com o sugerido para a alteração do Art. 18 do Decreto Lei nº 667/69.
2 - Sugerir que o artigo 18 do Decreto-Lei 667/69 passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18 - As polícias e Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por Regulamento Disciplinar estabelecidos em Lei Estadual específica, respeitadas as condições especiais de cada corporação, sendo vedada pena restritiva de liberdade para as punições disciplinares, e assegurada o exercício da ampla defesa e o direito ao uso do contraditório.
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