JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo
Mostrando postagens com marcador PEC 51. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PEC 51. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

A LUTA DA ESQUERDA CONTRA AS POLÍCIAS MILITARES DO BRASIL

Prezados leitores, as Polícias Militares são indispensáveis para o povo brasileiro.




"Blog do Poliglota
A luta da esquerda contra as polícias militares do Brasil
Por Poliglota - 8 de janeiro de 2017 
O foco da PEC 51 – apresentada pelo Senador Lindbergh Farias, do PT -, é a desmilitarização das Policias Militares e a criação de novos órgãos de fiscalização da atividade policial, com o objetivo de incrementar a nefasta interferência política na sua execução. 
A “Ouvidoria Geral” – novidade proposta com vistas à auto defesa do autor -, por exemplo, poderá ter acesso aos dados sigilosos das investigações, durante a sua realização, o que tornará ainda mais difícil e vulnerável o desempenho da função policial, tolhida por uma estrutura legal que, a partir da Constituição de 1988, obstrui a ação coercitiva do Estado, dando margem à compensação do crime por intermédio da dificuldade para investigá-lo e puní-lo. 
A pretensa interferência na formulação curricular das academias de polícia, em que pese o sempre necessário aperfeiçoamento da formação de quaisquer profissionais, abre possibilidade para que haja ingerência indevida, ideológica, na formação dos policiais, o que poderá trazer em seu bojo consequência desastrosas para o foco da atividade, para a harmonia interna das corporações e para a já debilitada democracia brasileira. Este é um tema a ser acompanhado de perto pela sociedade organizada, de forma a que os currículos estabelecidos sejam compatíveis e coerentes com a eficiência e com a isenção ideológica tão necessárias à Segurança Pública. 
A enfática inserção de termos como “transparência” e “controle social” ressalta o viés ideológico do formulador e denuncia a desonestidade dos propósitos alegados. 
No que se refere ao incremento da Segurança Pública, a PEC é apenas retórica, sendo, por outro lado, claramente incisiva no que se refere ao controle e à inibição da atividade policial, bem como na discriminação de seus agentes, pois ignora o Artigo 5º da constituição que quer emendar e propõe leis especiais para abusos e ilícitos cometidos por policiais, como se estes não fossem iguais aos demais cidadãos perante a lei. Ao assim propor, atribui as deficiências operacionais das Polícias Militares à sua “truculência” e não à leniência e às incoerências do espírito constitucional e das leis subsequentes. 
A ideia de carreira única para uma “nova polícia”, com entrada por concurso e ascensão ainda não definida, enseja a possibilidade de que esta seja feita por influência política, transformando o estamento policial em órgão definitivamente à disposição dos interesses políticos e não das necessidades politicamente incorretas da Segurança Pública. 
A propositura de que os órgãos policiais deverão ser organizados por tarefas especializadas, ostensivas, preventivas, investigativas e de persecução criminal, nos níveis municipal, estadual e federal, permite concluir que o número de órgãos policiais deverá multiplicar-se para além das capacidades governamentais de coordenação, controle e inteligência, com todos os inconvenientes relacionados a custos, efetivos e jurisdições, o que elevará a complexidade da atividade a níveis de ineficiência nunca vistos. 
A criação de uma “Ouvidoria/Corregedoria Externa”, sobrepondo-se às instâncias internas já existentes em cada órgão policial, com autonomia orçamentária e funcional, é outra proposição que, além de permitir embargo a investigações e inquéritos, representa mais instâncias, mais burocracia, mais morosidade, mais custos, mais interferências e menos eficiência na ação policial, o que vem ao encontro do objetivo final da PEC, qual seja, o controle da atividade em detrimento dos seus resultados. Estas conclusões, mesmo que superficiais, nos permitem lembrar que a criação das Polícias Militares remonta ao período colonial e não ao do Regime Militar, durante o qual a luta contra o terrorismo rural e urbano, com a participação significativa das Forças Policiais Militares e Civis, foi vencida com perdas que não chegaram a meio milhar de pessoas em duas décadas – cifra incomparável com as produzidas pela impunidade dos últimos tempos. 
Por que então teremos que substituir o que já mostrou, historicamente, sua competência, eficiência e eficácia por algo proposto por um partido político conhecido internacionalmente por seu relacionamento com o crime organizado? 
Repito, ainda, que – assim como as FFAA são treinadas para empregar a violência legal do Estado em defesa da soberania e dos interesses nacionais, enquadradas por direitos e princípios morais e éticos que fazem de seus integrantes combatentes e não mercenários – as Polícias Militares são treinadas para empregá-la no enfrentamento de criminosos em benefício da Segurança Pública, enquadradas pelas leis e pelos mesmos direitos e princípios morais e éticos que fazem de seus integrantes Policiais e não milicianos! 
O Brasil vive a pior crise da sua história e deve este fato, principalmente, à permissividade criada por quem dela pretendia valer-se para tomar em definitivo o poder da República. A desmilitarização das Polícias faz parte deste plano e, portanto, é proposta a ser rejeitada pela vontade nacional, respaldada na competência, no profissionalismo, no comprometimento, nas tradições, na fidelidade à missão, no orgulho e no elevado espírito de corpo das Polícias Militares de todos os Estados brasileiros (Fonte)". 

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 22 de maio de 2014

A DESMILITARIZAÇAO DAS POLÍCIAS MILITARES, O GRANDE ERRO



Prezados leitores, o tema desmilitarização das Polícias Militares tem sido recorrente no nosso espaço democrático, tão liberal que publica com frequência comentários ofensivos contra nós, algo raro na blogosfera.
Os comentários continuam enveredando para um antigo e  grave problema existente nas Polícias Militares: a divisão entre Oficiais e Praças.
Uma odiosa separação que também existe nas polícias que não são organizadas militarmente no Brasil: as Polícias Civis e a Polícia Federal. No caso a separação é entre os Agentes e do Delegados.
Quem tiver alguma dúvida sobre isso pode procurar as opiniões da FENAPEF, por exemplo, sobre os Delegados da Polícia Federal.
Os comentários também se reportam com frequência aos ultrapassados regulamentos das Polícias Militares.
Prezados leitores, o tema que propomos não são os problemas do militarismo, esses todos nós conhecemos e sofremos com eles. 
A nossa proposta é que alguém apresente o resultado final da desmilitarização das Polícias Militares e da unificação com as Polícias Civis.
Nós queremos discutir a nova polícia, sua estrutura e seu funcionamento, mas isso de forma prática, permitindo aos nossos leitores não policiais participarem da discussão sobre o fato.
Os Policiais Militares e os Policiais Civis têm conhecimento suficiente para apresentarem o novo modelo.
Lembramos que não podemos avançar na discussão de uma mudança, qualquer que seja, sem analisarmos exaustivamente  os efeitos futuros das alterações. 
Isso é contraproducente, tendo em vista que corremos o risco de mudar para pior e termos que retroceder para o passado.
Por favor, apresentem a nova estrutura e a nova forma de atuação da polícia resultante.
Na questão hierárquica:
- Quem dirigirá a nova polícia?
- Quais serão os níveis hierárquicos?
- Todos serão extintos (Delegados, Coronéis, Tenentes, Inspetores, Cabos, ...) e criados novos?
- Como os novos níveis hierárquicos serão equiparados entre as duas polícias existentes?
- Um Subtenente será equiparado a qual nível hierárquico da atual Polícia Civil?
No tocante à unificação:
- Se unificar as Polícias Civil é Militar é uma medida acertada e que gerará melhores resultados, então temos que discutir uma polícia única no Brasil fazendo a unificação das PMs, PCs e PF. Isso não é lógico?
Na questão funcional:
- Os atuais Policiais Militares continuarão atuando unicamente no policiamento ostensivo ou atuarão também nas atividades de polícia investigativa?
Os atuais Policiais Civis passarão a atuar no policiamento ostensivo?
A nova polícia unificada será uma polícia de ciclo completo, isso é um fato, portanto, o mais natural é que os efetivos estejam preparados para essa nova realidade.
A Perícia Criminal continuará atrelada a essa nova polícia ou conseguirá sua almejada independência, passando a ser uma instituição independente e vinculada ao Ministério Público?
Leitores, não queremos defender ou condenar a desmilitarização e nem a unificação, nós escrevemos várias vezes sobre isso.
Nós precisamos debater da forma mais ampla, geral e irrestrita possível como será a polícia resultante.
Caso contrário, a mudança poderá ser um retumbante fracasso e isso ninguém quer, temos certeza, principalmente, a população que também sofre com o nosso deficiente sistema policial.
Não podemos seguir em frente sem sabermos se não estamos rumando para um abismo.
O grande erro que estamos cometendo é não discutirmos o produto final.
Quem deve fazer isso primeiro são os Policiais Militares e Civis.
Não percam a oportunidade.

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 21 de maio de 2014

MAIORIA NÃO QUER A DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES



Prezados leitores, na enquete do Senado Federal 54% votaram contra a desmilitarização das Polícias Militares. 

"E-MAIL RECEBIDO:
SITE DO SENADO FEDERAL
16/5/2014 - Enquete 
Desmilitarização da Polícia Militar divide opiniões de internautas 
O Data Senado e a Agência Senado realizaram enquete na página do Senado Federal sobre conteúdo tratado na PEC 51/2013: a desmilitarização da Polícia Militar. Nos últimos dez dias, o debate mobilizou milhares de internautas por meio das redes sociais e blogs. No total, foram contabilizados mais de 98 mil votos, com maioria de 54% mostrando-se contrária à desmilitarização. 
COMENTÁRIO: 
Gostaria muito de saber agora o que os áulicos, os sociólogos, os neófitos, os palpiteiros e curiosos, comunistas de Ipanema e dos Jardins, Black Blocs e outros espertos, vão dizer sobre o resultado da pesquisa que o senado federal promoveu a fim de saber a opinião do povo brasileiro a respeito da desmilitarização das Polícias Militares do Brasil. 
Sim senhores, a maioria da população deste país não caiu na conversa da politicalha de quinta categoria que rola solta neste infeliz torrão pátrio, e 54 % votou a favor da manutenção do "status quo", da natureza jurídica das corporações policiais militares.
E não se pode sequer falar em empate técnico pois a margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos não deixa dúvidas: O POVO BRASILEIRO QUER QUE A POLÍCIA MILITAR, CRIADA ORIGINALMENTE PELO PRÍNCIPE REGENTE DOM JOÃO EM 13 DE MAIO DE 1809 COMO DIVISÃO MILITAR DA GUARDA REAL DE POLÍCIA DA CORTE, NO RIO DE JANEIRO, ORIGEM DE TODAS AS CORPORAÇÕES POLICIAIS MILITARES DO BRASIL, COM DUZENTOS E CINCO ANOS DE BONS SERVIÇOS PRESTADOS AO POVO DESTA TERRA, CONTINUE COM SUA NATUREZA MILITAR, COM A SUA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL BASEADA NA ORDEM, NA HIERARQUIA E DISCIPLINA, NA OBEDIÊNCIA E NO CUMPRIMENTO DA LEI. 
Sim senhores, a população que ver o Policial da sua esquina fardado, equipado, armado, a pé ou motorizado, nas ruas , praças, logradouros públicos, escolas, hospitais, praias, lagoas, florestas, rios, estádios, exercendo o seu mister : a Polícia Ostensiva, a Preservação e a Manutenção da Ordem Pública,desideratos previstos na carta política da nação, protegendo a vida, a incolumidade e o patrimônio público e privado. 
Sim senhores, as Polícias Militares do Brasil seguirão em frente resolutamente cumprindo o seu dever porque seu “ethos” encontra-se descrito na Canção do Policial Militar da autoria do insigne Coronel PMERJ Jorge Ismael Ferreira Horsae, o qual com extrema sensibilidade e amor corporativo declamou: 
“SER POLICIAL 
É SOBRETUDO UMA RAZÃO DE SER 
É ENFRENTAR A MORTE
MOSTRAR-SE UM FORTE 
NO QUE ACONTECER” 
Paulo Fontes - Tenente Coronel PMERJ RR"

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 20 de maio de 2014

DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR - A DITADURA ACABOU

Prezados leitores, achamos mais um texto que prega a desmilitarização das Polícias Militares, esse circulando pelo facebook, que também não trata do produto final: a nova polícia, após a desmilitarização das PMs e a unificação com as PCs.
É um texto perigoso para os desavisados tendo em vista que contém verdades como a distância que separa os Oficiais e os Praças, mas que de forma oportunista esquece de dizer que existe idêntica separação entre Delegados e Agentes nas Polícias Civis e na Polícia Federal. Portanto, unificar não acabará com essa situação, ela não é exclusiva das PMs.
Interessante também destacar que trata da vantajosa unificação, mas não quer a unificação de todas as Polícias.
Por que é vantajoso unificar as PMs e as PCs e não é vantajoso unificar as PMs, as PCs e a PF?
Se é bom uma polícia única estadual, melhor seria uma polícia única federal.
Alguém duvida?
Policiais Militares, Policiais Civis e Policiais Federais não se deixem levar por oportunistas.
Todas as polícias brasileiras precisam melhorar muito.
As Polícias Militares precisam, por exemplo, com urgência rever seus regulamentos, adequando todos ao texto constitucional.
Nós continuaremos a procurar um artigo que apresente o produto final, como será a estrutura e o funcionamento da nova polícia, pois esse conhecimento deve preceder qualquer tentativa de alteração do sistema policial.
Não podemos correr o risco de fazer mudanças e piorar o quadro.



Tem gente confundindo o que é a Desmilitarização das PMs e BMs. 
Tentaremos ser claros e precisos de uma forma bem resumida. 
Desmilitarizar não é acabar com a Polícia, e sim acabar com o MILITARISMO que existe na Polícia. Militares são treinados para a Guerra, ou seja, aniquilar, executar o maior número de inimigos. 
O papel da Polícia e Bombeiros é proteger o cidadão civil. 
Com isso, torna-se desnecessário que sejam MILITARIZADAS. 
A Polícia não vai acabar gente, o que vai ter fim será a formação MILITAR do Policial e Bombeiro. 
Resumindo, continuaremos com um segmento UNIFORMIZADO e outro a PAISANA, mas ambos civis, com um comando único.
Hoje as PMs e PCs mas parecem times de futebol adversário, pois vivem brigando entre sí. 
A ‪#‎Pec51‬ colocará fim a essas brigas que só enfraquecem a Segurança Pública no Brasil, e fortalecem a bandidagem. 
O sonho da Desmilitarização é antigo, pois só quem é Praça sabe dos abusos e humilhações que passam nas mãos dos Oficiais dentro dos quarteis. 
A Desmilitarização não tem partido político, ela é uma CAUSA em prol da liberdade e valorização dos Praças. 
Quem não quer uma Polícia valorizada, equipada, com profissionais motivados que atendam com excelência os pedidos de socorro da população? 
Mas para isso o Policial tem que estar motivado, e com a aprovação da PEC 51, vamos ter a Carreira Única, Ciclo Completo, Desmilitarização, enfim, teremos uma Nova Força Policial, com formação bem diferente dos dias atuais. 
O autor do projeto da PEC 51 é do PT, sim sabemos disso, mas a Desmilitarização não tem partido político, ela é uma CAUSA que já vem sendo abraçada pela maioria dos Praças desde o início do ano 2000, ou seja, não é uma idéia que surgiu hoje. 
Finalizando, caso a Pec 51 não seja aprovada, tudo ficará como está. 
É isso que vocês querem? 
Continuar sendo comandados por pessoas que não tem experiência nenhuma em segurança pública, mas pelo simples fato de passar num concurso pra chefe, se tornarão os donos da verdade e da razão, dando ordens e não ouvindo policiais com vasta experiência profissional? 
Por isso que os Delegados e Oficiais são contra a Pec 51 gente, eles não querem perder as regalias e tampouco se misturar. 
Mas hoje não há mais espaço para essa divisão nas Polícias. 
Os Policiais querem, o povo quer, o Brasil precisa de uma Nova Força Policial. 
Pec 51 já!!!"

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 5 de novembro de 2013

OS EFEITOS DANOSOS NAS POLÍCIAS CIVIS DA DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIA MILITARES


(Não se deixe convencer com base no que escrevemos, 
use os subsídios que fornecemos para formar a sua opinião)


Prezados leitores, o nosso primeiro cuidado deve ser esclarecer que o presente artigo foi escrito tendo por base o texto inicial e a justificativa da PEC 51/2013, desconhecemos as propostas apresentadas para modificar o texto apresentado no primeiro momento.
O tema desmilitarização das Polícias Militares (PMs) é um tema recorrente quando se aborda a necessidade da promoção de mudanças na segurança pública. Na própria elaboração da Constituição Federal de 1988 isso foi tentado, como também foi tentando em PECs que tramitaram e que tramitam pelo Congresso Nacional. A PEC 51/2013 é a bola da vez para desmilitarização, chutada para o alto, ganhando maior visibilidade, pelos protestos que estão ocorrendo nas ruas e pela forma como algumas PMs estão se portando nos respectivos estados.
Cabe também destacar logo de início que a aprovação da PEC 51 não apenas desmilitarizará as PMs, ela acabará com as duas polícias estaduais. Isso precisa ser esclarecido tendo em vista que muitos estão confundindo o fato da PEC preconizar que "a polícia é definida como uma instituição de natureza civil...", que isso significaria a manutenção das Polícias Civis, o que é um equívoco. Tal entendimento errôneo é reforçado em razão da PEC tratar da desmilitarização diretamente, o que sinaliza que só as PMs sofreriam alteração.
Como escrevemos em vários artigo, equivocadamente, circula o pensamento no sentido de que a modificação do modelo organizacional das PMs será a solução para tornar o sistema policial mais eficiente e mais cidadão, nada mais absurdo diante da realidade. As mudanças no sistema policial precisam ir muito além da discussão de modelos organizacionais, não será isso que nos dará eficiência, bastando para chegar a tal conclusão analisar o grau de eficiência das Polícias Civis (PCs) do Brasil, as quais não seguem o modelo organizacional militar e são ineficientes ao extremo, apesar de ter que cumprir apenas uma missão: investigar.
Raciocínio idêntico podemos fazer quanto à alegada violência das PMs, basta ver as imagens de atuações das Polícias Civis nas comunidades carentes e das Guardas Municipais nas ruas para se concluir que são tão violentas quanto as Polícias Militares.
Salvo melhor juízo, não diminuiremos a violência policial e nem aumentaremos a eficiência policial com a desmilitarização das Polícias Militares.
A PEC 51/2013 não propõe apenas a desmilitarização das PMs, felizmente, pois ela corre o risco de ser aprovada e ela tem aspectos positivos.
Nesse ponto deixo claro a minha opinião atual no sentido de que a possibilidade da desmilitarização das PMs seja mínima, apesar do clamor das ruas, da voz dos desavisados, que pedem por algo sem medir antes as consequências, correndo um seríssimo risco de mudar para pior.
A PEC tem também o parâmetro positivo da adoção do ciclo completo de polícia para todas as polícias, nos diferentes níveis propostos. Eis algo que defendo há muito anos, o ciclo completo para as polícias estaduais (Militar e Civil). 
Nas sugestões a PEC apresenta como um dos modelos propostos, algo que eu defendo, ou seja, duas polícias estaduais, ambas realizando o ciclo completo, tendo a área de atuação definida por uma divisão geográfica do estado membro. Só que a PEC prevê isso após a desmilitarização das PMs. Para mim o modelo proposto, sem a prévia desmilitarização das PMs,  é o melhor para os tempos atuais, onde as duas polícias são ineficientes, o qual nos permitiria inclusive uma competição extremamente saudável em termos de eficiência. Aplicado o modelo, após alguns anos teremos como aferir a eficiência do modelo organizacional através da avaliação dos resultados. Qual foi  o mais eficiente? 
O militar ou o outro.
Obviamente, no momento da avaliação, teremos o dever de considerar que as Polícias Militares teriam uma grande vantagem no início, pois além de deterem o conhecimento em termos de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública, o que as Polícias Civis não possuem, elas começariam do zero; os Oficiais, Subtenentes e Sargentos das Polícias Militares praticam rotineiramente  as ações de polícia investigativa, desenvolvendo as mesmas ações e usando os mesmos recursos das Polícias Civis, portanto, partiriam em igualdade de condições neste quesito.
No terreno das possibilidades, penso que a aprovação do modelo proposto no parágrafo anterior seja o melhor para as Polícias Civis, pois se a PEC 51 for aprovada com a desmilitarização das PMs, as Polícias Civis serão absorvidas, embora muitos acreditem  que elas absorveriam as Polícia Militares, ledo engano.
Peguemos o estado do Rio de Janeiro como exemplo, destacando que a situação em estados como São Paulo e Minas Gerais, seria ainda muito pior para a Polícia Civil (PC).
No Rio de Janeiro, o efetivo ativo da PM é superior a 40 mil, enquanto o efetivo ativo da PC se aproxima de 10 mil. Sem ter os números absolutos, adotando esses números de 2012 como referência e considerando a constante entrada de PMs para a implantação das UPPs, na melhor das hipóteses para a PC o seu efetivo ativo é da ordem de 20% a 25% do efetivo da PM.
Aprovada a PEC 51, ambas as polícias serão extintas, assim como, seus cargos e funções, cabendo  aos estados o dever de organizar a sua polícia ou as suas polícias, existindo duas propostas básicas:
1) A unificação das polícias estaduais.
O estado membro criará os novos cargos e funções para os 50 mil policiais, sendo 40 mil oriundos da PM e 10 mil oriundos da PC. 
Todos os novos policiais possuiriam a bagagem de conhecimento adquirida na carreira anterior. Os PMs não deixariam de ser PMs da noite para o dia e nem os PCs deixariam de ser PCs.
Quem será o gestor dessa nova polícia? 
Um ex-Coronel ou um ex-Delegado? 
Teremos uma ditadura da minoria na segurança pública, creio que não.
Como expliquei os ex-PMs levariam uma grande vantagem no início, sobretudo os ex-Oficiais, pois não teriam qualquer dificuldade para atuarem na área da polícia investigativa.
Imaginem um ex-Delegado planejando o policiamento ostensivo para os jogos da Copa 2014. algo que ele desconhece por completo?
Não é questão de ser melhor ou pior, a questão é de conhecimento profissional, experiência na atividade policial de ciclo completo, algo que só existe nas PMs.
Salvo melhor juízo, a Polícia Unificada seria uma grande PM, sem as fardas e sem os regulamentos disciplinares.
2) A manutenção de duas polícias com divisão geográfica para definir a área de atuação.
Neste caso, os dois grupos poderiam se manter separados, pois a união significaria a absorção da PC, como tratamos. Um grupo dirigido por um ex-Coronel e o outro por um ex-Delegado.
A lógica então determinaria que a extinta PM, em razão do seu efetivo, seria a responsável pela segurança pública na Capital e na maioria dos municípios, restariam para a PC alguns municípios de menor população, provavelmente no Interior. Agir em direção oposta seria um grande risco, além de ter que acabar com as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), que atualmente consomem mais de 8.500 PMs, quase o efetivo total da PC.
Mais uma vez, salvo melhor juízo, a atual PC seria seriamente prejudicada.
Imaginem ex-Policiais Civis patrulhando à pé uma rua ou compondo uma guarnição de Rádio Patrulha.
E atuando como integrantes de força de choque para controlar os protestos nas ruas que ocorrerão em 2014. 
Será que os ex-Policiais Civis não usariam gás pimenta, bombas de feito moral e balas de borracha?
Em apertada síntese, penso que a aprovação da PEC 51 não resolveria os problemas do sistema policial brasileiro, além de trazer sérios prejuízos para as Polícias Militares e, sobretudo, para as Polícias Civis.
Apesar dessas verdades, não podemos esquecer que se preservar as instituições é muito importante, prover segurança pública de boa qualidade para a população é muito mais importante do que a preservação das Polícias Civis ou Militares.
O que tiver que ser feito no sistema policial para garantir eficiência no sistema policial deve ser feito, isso é urgente, mas não podemos prescindir de um estudo multidisciplinar, tendo como um dos parâmetros o pragmatismo, ou seja, saber o que estaremos construindo, caso contrário a aprovação da PEC 51/2013 significará o fim das denominadas Polícias Civis e Polícias Militares, bem como, o nascimento de uma grande polícia estadual (ou de várias) sem fardas, sem regulamentos arcaicos, todavia, ainda muito ineficiente e violenta.
Além disso, não podemos esquecer que cada estado poderá organizar a(s) polícia(s) do seu modo, seguindo alguns parâmetros previstos na PEC. 
Isso de nada adiantará.
Talvez signifique a piora do que é muito ruim.
Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

SEGURANÇA PÚBLICA: PEC 51/13, O MONSTRO QUIMERA




Prezados leitores, ontem eu dediquei parte do meu tempo à leitura do texto inicial da PEC 51/2013, a nova tentativa para promover alterações no ineficaz sistema de segurança pública e que está tendo grande repercussão nos grupos favoráveis à desmilitarização das Polícias Militares. Devo esclarecer que li o texto e a justificativa, mas não tive acesso a qualquer outra informação, como propostas de alteração do texto inicial. 
A interpretação que fiz me trouxe à lembrança a figura do monstruoso Frankenstein, mas o uso dessa figura para representar algo montado de forma monstruosa está muito desgastada, um lugar comum, e busquei ajuda para encontrar a melhor forma de apelidar a PEC, recebendo a ideia do monstro mitológico Quimera, a qual adotei.
Sem dúvida, o nosso sistema policial é um monstro, um culto à ineficiência, ele já deveria ter sido modificado desde a constituição de 1988, mas as forças corporativas evitaram as alterações.
Mudar é preciso, porém é imprescindível mudar com acerto, caso contrário, a situação ficará pior em termos de insegurança, algo que parece impossível como é o caso do Rio de Janeiro, onde o quadro é caótico e parece impossível de ser piorado.
A PEC 51 trás uma novidade importante, a adoção do ciclo completo por todas as polícias estaduais (Polícia Militar e Civil), municipais e distritais, as duas últimas criadas pela própria PEC. 
Eis um acerto indiscutível, o ciclo completo. Um tiro no centro do alvo. Acabar com as polícias pela metade que existem no Brasil dos nossos tristes dias seria um grande avanço. Alterar o rumo nessa direção significaria seguir o que é praticado no mundo civilizado. 
Extraindo esse ponto positivo, nos deparamos com temas recorrentes nas discussões e nas propostas anteriores: o fim das Polícias Militares através da desmilitarização; a polícia estadual única; a unificação da Polícia Militar com a Polícia Civil e a criação de um novo controle externo, na PEC denominada como Ouvidoria Externa, controle que já existe em vários estados da federação.
Os mentores da PEC esqueceram de incluir a independência da perícia criminal, o que é fundamental para melhorar a qualidade do serviço pericial e para estabelecer mais um mecanismo de controle da atividade policial. Isso já ocorre em vários estados brasileiros, penso que na maioria. Alguns estados mais atrasados na área da segurança, como o Rio de Janeiro, ainda subjugam a perícia, mantendo o órgão subordinado à Polícia Civil.
Erram também os idealizadores quando defendem a polícia única, a unificação das polícias, porém não defende a inclusão das Polícias Federais na unificação. 
Lembro que a Pplícia Federal padece também de ineficiência no cumprimento de suas missões constitucionais, apesar das operações com grande repercussão na imprensa. Basta ver os fuzis e as granadas nas ruas do Rio de Janeiro para conhecer as dificuldades da Polícia Federal em cumprir missões constitucionais.
Quem sabe unificando as Polícias Federais às Polícias Militares e Civis, a nova polícia produziria um melhor rendimento?
Por que não criamos uma polícia realmente única? 
Unificando inclusive os salários, atualmente tão defasados.
As Guardas Municipais poderão ser transformadas em polícias municipais de ciclo completo, caso a PEC seja aprovada. Além disso, poderão ser criadas polícias distritais ou submunicipais de ciclo completo.
Só Deus sabe como conseguiremos construir essas novas polícias.
A situação do Corpo de Bombeiros, mantido na segurança pública e com funções também na Defesa Civil (Onde deve estar na verdade), mas não trata da desmilitarização da corporação, o que é inevitável diante da mudança do modelo organizacional das Polícias Militares.
Em síntese, o principal foco da PEC é reescrever o texto constitucional, passando para os estados federativos a competência para organizar os seus sistemas policiais, deixando nas mãos dos governadores e dos prefeitos a construção do novo sistema. Cada governador e cada prefeito poderão organizar o sistema segundo seu entendimento, respeitando alguns parâmetros estabelecidos na PEC (ciclo completo, Ouvidoria, etc), a qual chega a sugerir modelos na "justificativa". 
Na prática poderemos ter modelos diferentes entre os estados e modelos diferentes no mesmo estado, considerando a competência dos prefeitos.
Destacando o meu respeito aos idealizadores da PEC 51, isso é uma monstruosidade, algo que beira a irresponsabilidade, diante do nosso ponto de partida, o atual sistema policial.
O monstro Frankenstein da segurança pública.
O monstro Quimera do sistema policial.
Na "justificativa" da PEC se preocupam com a desmilitarização das Polícias Militares, mas não se preocupam com a gigantesca transformação que terão que sofrer as Polícias Civis, considerando que seus efetivos não possuem qualquer formação nas áreas do policiamento ostensivo e da manutenção da ordem pública. No tema especifico do "controle de distúrbios civis" tão necessário em tempos de protestos, a experiência dos Policiais Civis é nenhuma. Penso que não será fácil convencer aos atuais Policiais Civis que eles passarão a patrulhar a pé e em viaturas as ruas brasileiras. 
A transformação nas Policias Militares seria mais fácil em termos funcionais, embora existirá fortíssima resistência à desmilitarização, tendo em vista que os Policiais Militares (Oficiais, Subtenentes e Sargentos) estão acostumados com a prática da polícia judiciária, a missão das Polícias Civis. Nesse aspecto, não ocorrerá qualquer dificuldade. Isso sem falar no fato de que muitos Policiais Militares ficarão muito satisfeitos em trocar de lugar com os Policiais Civis, saindo das ruas.
Fico por aqui, não quero convencer ninguém. Formar opinião nunca foi o objetivo do nosso blog. Nossa intenção sempre foi trazer subsídios, alguns desconhecidos da maioria, para que cada um possa formar a própria opinião sobre os temas tratados. Comprova essa postura o fato de que publicamos artigos de terceiros, inclusive com opiniões contrárias às nossas.
Diante de tal realidade, leia o texto inicial da PEC 51/2013. Leia a "justificativa" da PEC. Construa a sua opinião e apresente suas sugestões, quem sabe as respostas certas não são as suas ideias (Link).
Por enquanto, tudo parece perdido...
Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

PEC 51/2013 - SOLUÇÃO PARA INSEGURANÇA PÚBLICA. SERÁ ?

Prezados leitores, a seguir transcrevo a PEC 51, a PEC que está sendo tratada por muitos como a solução para os graves problemas da segurança pública no Brasil.
Penso que conhecer o texto é importante para todos e não só para os profissionais de segurança pública, afinal a insegurança pública afeta a vida de toda população brasileira.
Ela envolve temas recorrentes nas discussões sobre segurança pública: a unificação das Polícias Militares e Civis, decretando o fim das Polícias Militares (desmilitarização) e gerando uma polícia única de ciclo completo.
Eu comentarei oportunamente a PEC 51.

PEC 51 2013 DESMILITARIZAÇÃO E CICLO COMPLETO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº __, DE __ DE SETEMBRO DE 2013
Altera os arts. 21, 24 e 144 da Constituição;acrescenta os arts. 143-A, 144-A e 144-B,reestrutura o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º  - O art. 21 da Constituição passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XXVI e XXVII; o inciso XVI do art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação,acrescendo-se o inciso XVII:

"Art. 21....................................................................................................................................................
XXVI – estabelecer princípios e diretrizes para a segurança pública,inclusive quanto à produção de dados criminais e prisionais, à gestão do conhecimento e à formação dos profissionais, e para a criação e o funcionamento, nos órgãos de segurança pública, de mecanismos de participação social e promoção da transparência; e

XXVII  – apoiar os Estados e municípios na provisão da segurança pública” .

“Art. 24......................................................................................................................................................

XVI – organização dos órgãos de segurança pública; e
  
XVII –  garantias, direitos e deveres dos servidores da segurança pública” (NR).

Art. 2º A Constituição passa a vigorar acrescida do seguinte art. 143-A, ao Capítulo III  –  Da Segurança Pública: 
“CAPÍTULO III 

DA SEGURANÇA PÚBLICA 

Art. 143-A. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública democrática e para a garantia dos direitos dos cidadãos, inclusive a incolumidade das pessoas e do patrimônio, observados os seguintes princípios:

I - atuação isonômica em relação a todos os cidadãos, inclusive quanto àdistribuição espacial da provisão de segurança pública;

II - valorização de estratégias de prevenção do crime e da violência;

III - valorização dos profissionais da segurança pública;

IV– garantia de funcionamento de mecanismos controle social e de promoção da transparência; e

V – prevenção e fiscalização efetivas de abusos e ilícitos cometidos por  profissionais de segurança pública.Parágrafo único. A fim de prover segurança pública, o Estado deverá organizar polícias, órgãos de natureza civil, cuja função é garantir os direitos dos cidadãos, e que poderão recorrer ao uso comedido da força, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, devendo atuar ostensiva e preventivamente,investigando e realizando a persecução criminal”.

Art. 3º  - O Art. 144 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 144. A segurança pública será provida, no âmbito da União, por meio dos seguintes órgãos, além daqueles previstos em lei:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal; e

III - polícia ferroviária federal.§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente,organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única, destina-se a:......................................................................................................................

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única, destina-se, na forma da lei,ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única, destina-se, na forma da lei,ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.§ 4º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

§ 5º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo e nos arts. 144-A e 144-B será fixada na forma do § 4ºdo art. 39.§ 6º No exercício da atribuição prevista no art. 21, XXVI, a União deverá avaliar e autorizar o funcionamento e estabelecer parâmetros para instituições de ensino que realizem a formação de profissionais de segurança pública”
(NR).

Art. 4º - A Constituição passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 144-A e 144-B:

"Art. 144-A. A segurança pública será provida, no âmbito dos Estados eDistrito Federal e dos municípios, por meio de polícias e corpos de bombeiros.

§ 1º Todo órgão policial deverá se organizar em ciclo completo,responsabilizando-se cumulativamente pelas tarefas ostensivas, preventivas,investigativas e de persecução criminal.

§ 2º Todo órgão policial deverá se organizar por carreira única.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal terão autonomia para estruturar seusórgãos de segurança pública, inclusive quanto à definição da responsabilidade domunicípio, observado o disposto nesta Constituição, podendo organizar suas polícias a partir da definição de responsabilidades sobre territórios ou sobre infrações penais

§ 4º Conforme o caso, as polícias estaduais, os corpos de bombeiros, as polícias metropolitanas e as polícias regionais subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; as polícias municipais e as polícias submunicipais subordinam-se ao Prefeito do município.

§ 5º Aos corpos de bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.

Art. 144-B. O controle externo da atividade policial será exercido, paralelamente ao disposto no art. 129, VII, por meio de Ouvidoria Externa,constituída no âmbito de cada órgão policial previsto nos arts. 144 e 144-A, dotada de autonomia orçamentária e funcional, incumbida do controle da atuação do órgão policial e do cumprimento dos deveres funcionais de seus profissionais e das seguintes atribuições, além daquelas previstas em lei:

I – requisitar esclarecimentos do órgão policial e dos demais órgãos de segurança pública;

II  – avaliar a atuação do órgão policial, propondo providências administrativas ou medidas necessárias ao aperfeiçoamento de suas atividades;

III – zelar pela integração e compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública e pela ênfase no caráter preventivo da atividade policial;

IV – suspender a prática, pelo órgão policial, de procedimentos comprovadamente incompatíveis com uma atuação humanizada e democrática dos órgãos policiais;

V  –  receber e conhecer das reclamações contra profissionais integrantes do órgão policial, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional das instâncias internas, podendo aplicar sanções administrativas, inclusive a remoção, a disponibilidade ou a demissão do cargo, assegurada ampla defesa;

VI – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; e

VII  – elaborar anualmente relatório sobre a situação da segurança pública em sua região, a atuação do órgão policial de sua competência e dos demais órgãos de segurança pública, bem como sobre as atividades que desenvolver,incluindo as denúncias recebidas e as decisões proferidas.Parágrafo único. A Ouvidoria Externa será dirigida por Ouvidor-Geral, nomeado, entre cidadãos de reputação ilibada e notória atuação na área de segurança pública, não integrante de carreira policial, para mandato de 02 (dois)anos, vedada qualquer recondução, pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal, ou pelo Prefeito do município, conforme o caso, a partir de consulta pública, garantida a participação da sociedade civil inclusive na apresentação de candidaturas, nos termos da lei”.

Art. 5º - Ficam preservados todos os direitos, inclusive aqueles de caráter remuneratório e previdenciário, dos profissionais de segurança pública, civis ou militares, integrantes dos órgãos de segurança pública objeto da presente Emenda à Constituição à época de sua promulgação.

Art. 6º - O município poderá, observado o disposto no art. 144-A da Constituição,converter sua guarda municipal, constituída até a data de promulgação da presente Emenda à Constituição, em polícia municipal, mediante ampla reestruturação e adequado processo de qualificação de seus profissionais, conforme parâmetros estabelecidos em lei.

Art. 7º - O Estado ou Distrito Federal poderá, na estruturação de que trata o § 3º do art. 144-A da Constituição, definir a responsabilidade das polícias:

I– sobre o território, considerando a divisão de atribuições pelo conjunto do Estado, regiões metropolitanas, outras regiões do Estado, municípios ou áreas submunicipais; e

II –  sobre grupos de infração penal, tais como infrações de menor potencial ofensivo ou crimes praticados por organizações criminosas, sendo vedada a repetição de infrações penais entre as polícias.

Art. 8º - Os servidores integrantes dos órgãos que forem objeto da exigência de carreira única, prevista na presente Emenda à Constituição, poderão ingressar na referida carreira, mediante concurso interno de provas e títulos, na forma da lei.

Art. 9º - A União, os Estados e o Distrito Federal e os municípios terão o prazo demáximo de seis anos para implementar o disposto na presente Emenda à Constituição.

Art. 10 - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
  
JUSTIFICATIVA
1. A segurança pública vive uma crise permanente. Os dados são estarrecedores e marcados pelo signo da desigualdade, em detrimento dos grupos sociais mais vulneráveis. Nas últimas décadas o Brasil mudou, mas o campo da segurança pública permaneceu congelado no tempo, prisioneiro da herança legada pela ditadura. Não obstante alguns inegáveis avanços, mantemos ainda nossos pés no pântano das execuções extrajudiciais, da tortura, da traição aos direitos humanos e da aplicação seletiva das leis.

2. Os Estados que se dispõem a mudar e modernizar-se, valorizando os policiais, transformando e democratizando as relações das instituições com a sociedade,não conseguem ir além de alguns passos tímidos, porque a Constituição federal impôs um formato único, inflexível, reconhecidamente ineficaz e irracional.

3. Assim, os vícios da arquitetura constitucional da segurança pública contribuem para o quadro calamitoso dessa área no País.O ciclo da atividade policial é fracionado – as tarefas de policiamento ostensivo, prevenindo delitos, e de investigação de crimes são distribuídas a órgãos diferentes. A função de policiar as ruas é exclusiva de uma estrutura militarizada, força de reserva do Exército - a Polícia Militar -, formada, treinada e organizada para combater o inimigo, e não para proteger o cidadão. A União tem responsabilidades diminutas, salvo em situações excepcionais;o município - ente federado crescentemente relevante nas demais polícias sociais 


Juntos Somos Fortes!