JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo
Mostrando postagens com marcador convocação de inativo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador convocação de inativo. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

OPINIÃO SOBRE COMANDANTES GERAIS DA PMERJ E DO CBMERJ CONVOCADOS DA INATIVIDADE



Prezados leitores, nós publicamos um artigo sobre a convocação do governador de Coronéis PM da inatividade (reserva remunerada) para o exercício da função de Comandante Geral, preterindo todos os Coronéis PM da ativa (Link).
Hoje recebemos o seguinte comentário:

"Sérgio Ângelo da Rocha
2 de janeiro de 2017 21:53
Nobre amigo Cel Paulo, temos o mesmo problema em relação ao COMÉRCIO, porém gostaria de fazer uma colocação. A constituição do Estado em seu artigo 189, parágrafo segundo, descreve que os Comandantes das Forças Militares devem ser do último posto e da ativa.
O que tem mais valor jurídico e legal, a Constituição do estado ou uma lei do estatuto.
Se é contra a constituição é inconstitucional, não acha.
O Celso Simões já estava na Reserva Remunerado e estava ocupando o cargo de Subsecretário de defesa civil da prefeitura do Rio e foi convocado e foi Comandante Geral.
O atual Cmt Geral Celso Alcântara era o seu Chefe do EMG e já tinha tempo de Coronel para ir para reserva, porém estava blindado por estar neste cargo.
Quando o Simões pediu pra sair o Alcântara foi convocado.
Neste mesmo diário Oficial ele ao ser exonerado do EMG, sai a sua condição de inativo e indo para a reserva. No mesmo DO sai a sua nomeação de Comandante Geral.
O que podemos fazer ? (sic)"

"Constituição do Estado do Rio de Janeiro
( ... )
Art. 189 - Cabem à Polícia Militar a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; ao Corpo de Bombeiros Militar, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 1º - A lei disporá sobre os limites de competência dos órgãos policiais mencionados no caput deste artigo.
§ 2º - As corporações militares do Estado serão comandadas por oficial combatente da ativa, do último posto dos respectivos quadros, salvo no caso de mobilização nacional.

O texto constitucional determina que os comandantes sejam Coronéis da ativa e por esse motivo o governador convoca para o serviço ativo, antes de nomear.
A grande questão, salvo melhor juízo, reside na expressão contida no estatuto "desde que haja conveniência para o serviço".
Qual seria a conveniência para o serviço que justifique a preterição de dezenas de Coronéis PM?

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

POR QUE NA PMERJ GOVERNADOR CONVOCA CORONEL INATIVO PARA SER COMANDANTE GERAL ?



Prezados leitores, a convocação de Coronel PM da Reserva Remunerada para o exercício da função de Comandante Geral não começou na gestão do ex-secretário de segurança pública Beltrame, ela ocorreu no passado, mas não tinha sido mais utilizada.
Tal tipo de convocação sempre gerou comentários críticos no nosso blog e nós também nos posicionamos contra tal medida, tendo em vista que ela pretere dezenas de Coronéis PM que estão no serviço ativo, isso é fato.
A interpretação predominante entre os críticos é que ela sinaliza que os Coronéis PM ativos não reúnem condições para o exercício da função, sendo necessária a convocação de um Coronel PM da Reserva Remunerada.
Para facilitar o entendimento transcrevemos a convocação e a fundamentação utilizada de uma convocação.

"CONVOCAR para o serviço ativo, em caráter provisório, a contar de XXX, XXX, RG nº XXX, ID Funcional nº XXX, Coronel PM da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, da Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, em conformidade com os artigos 3º, § 1º, inciso I, alínea “c” e 8º da Lei nº 443, de 01 de julho de 1981, que aprovou o Estatuto da Polícia Militar. 

Art. 3º - Os integrantes da Polícia Militar, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria de servidores do Estado e são denominados policiais-militares.
§ 1º - Os policiais-militares encontram-se em uma das seguintes situações:
1. na ativa:
c) os componentes da reserva remunerada da Polícia Militar, quando convocados.

 Art. 8º - Os policiais-militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço".

A convocação é formalizada pelo governador, embora a escolha seja do secretário de segurança.
A legislação demonstra que:
 - o convocado não é obrigado a aceitá-la.
- deve existir conveniência para o serviço.
Esse último aspecto é que coloca os Coronéis PM da ativa em posição delicada.
Se é conveniente para o serviço a convocação de um Coronel PM RR, qual a explicação para essa conveniência?
Analisem e concluam.

Juntos Somos Fortes!