JORNALISMO INVESTIGATIVO

JORNALISMO INVESTIGATIVO
Comunique ao organizador qualquer conteúdo impróprio ou ofensivo
Mostrando postagens com marcador prerrogativas dos militares. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador prerrogativas dos militares. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 18 de abril de 2017

VÍDEO - BANGU 1 - A GRANDE TRAIÇÃO AOS VALORES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Prezados leitores, o Coronel PM Ref Paulo Ricardo Paúl comenta nesse vídeo, mais uma vez, a prisão ilegal de 10 Policiais Militares e 10 Bombeiros Militares em Bangu 1, fato ocorrido no dia 10 JAN 2012.
Ele considerou um ato de traição às instituições a omissão dos Comandantes Gerais que permitiram que a ilegalidade fosse realizada, quando deveriam ser os primeiros a impedir.
Acrescentou que a ilegalidade foi comunicada a todos os órgãos de controle, mas nada foi feito contra os autores e cúmplices.




Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

A EXTINÇÃO DO BEP E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DOS POLICIAIS MILITARES


Prezados leitores, temos sido instados para comentarmos a extinção da Unidade Prisional da PMERJ, o antigo BEP, assim como, a violação dos direitos e das prerrogativas de militares estaduais dos Policiais Militares que estão acautelados à disposição do Poder Judiciário.
Nos cabe esclarecer que tratamos exaustivamente dessas violações quando comentamos as prisões de Bombeiros e Policiais Militares (inclusive o organizador desse blog) em 2012 e o acautelamento contrário à legislação na penitenciária Bangu 1.
Não temos mais nada a acrescentar sobre o tema, mas devemos registrar que a inércia demonstrada pelos Bombeiros e Policiais Militares em 2012, diante da violação dos direitos e das prerrogativas, deve ter servido de motivação para as violações atuais e para as futuras.

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 5 de agosto de 2014

GENERAIS, JUÍZES, PROMOTORES E VOCÊS PODERÃO SER ENCARCERDAOS EM BANGU 1



Prezados leitores, nós temos insistido que um dos maiores desafios do próximo governo é reimplantar o estado democrático de direito no Rio de Janeiro.
Nunca antes na história do Brasil um governo desrespeitou e modificou tanto a legislação segundo seus interesses.
O governo Sérgio Cabral violentou direitos e prerrogativas, afrontando o ordenamento jurídico e criando a insegurança jurídica.
Um exemplo claro dessa realidade trata-se do encarceramento de militares estaduais (Policiais Militares e Bombeiros Militares) em presídios (penitenciarias) de segurança máxima, quando a a legislação não abre exceção e determina que enquanto forem militares devem ser acautelados em organizações militares.
No caso dos Bombeiros e Policiais Militares a alegação é que os estabelecimentos prisionais das duas instituições não seriam seguros e que os militares gozariam de privilégios, como algumas reportagens demonstraram sobretudo com relação  à unidade da Polícia Militar.
Isso é surreal.
O Estado (Governo) é o responsável pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros não respeita não respeita a legislação, viola direitos e prerrogativas dos militares estaduais, em face do Estado (Governo) não cumprir as suas obrigações quanto ao bom funcionamento dos estabelecimentos prisionais das corporações.
Por culpa do Estado (Governo), o Estado (Poder Judiciário) viola garantias e direitos e encarcera militares estaduais em presídios (penitenciarias).
Pior, o Estado (Ministério Público) tem conhecimento de tudo isso e não exerce a sua atribuição de fiscal da lei.
O Estado (PMERJ e CBMERJ) através dos comandantes-gerais das corporações militares apóia a violação dos direitos e prerrogativas, não move um músculo.
Além disso, o Estado (Forças Armadas) assiste a prisão de militares estaduais e não se move para evitar as graves violações, esquecendo que somos integrantes de forças auxiliares do Exército Brasileiro.
Diante tantas ilegalidades e omissões, lembramos um trecho de texto famoso de Eduardo Alves da Costa:

"No caminho com Maiakóvski 
"[...] Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.
[...]"

É hora das Forças Armadas, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da população exigirem o respeito aos direitos e às prerrogativas dos militares estaduais.
Caso contrário, logo poderemos ter Generais, Juízes, Promotores ou vocês, prezados leitores, ocupando as solitárias de Bangu 1 ou de um desses presídios de segurança máxima espalhados pelo país, passando pelo constrangimento de ter que usar o "boi", para isso basta uma investigação policial mal feita, pois no Rio de Janeiro não vivemos o respeito às leis, não vivemos a democracia.

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 22 de julho de 2014

RIO: A PRISÃO ILEGAL DE BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES EM PRESÍDIOS E PENITENCIÁRIAS



Prezados leitores, uma prática que viola frontalmente os direitos e as prerrogativas previstas em leis dos militares federais (Forças Armadas) e dos militares estaduais (Policiais Militares e dos Bombeiros Militares) está se tornando corriqueira no Rio de Janeiro: a prisão em penitenciarias e presídios comuns.
O Coronel PM Paúl, outros PMs e Bombeiros Militares chegaram a ser encarcerados na Penitenciaria Bangu 1, isso em 2012, por exemplo.
O desrespeito à legislação fere de morte a democracia e o estado democrático de direito, conduzindo o país ao estágio ditatorial, onde a lei serve aos governantes segundo seus interesses.
Por favor, constatem a legislação violada, ao final comunicamos uma novidade sobre a prisão em Bangu 1 do Coronel Paúl e dos seus companheiros.

1) LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981. 
Estatuto dos Policiais Militares
CAPÍTULO II Das Prerrogativas 
 (...) 
Art. 71 - As prerrogativas dos policiais-militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos. 
Parágrafo único - São prerrogativas dos policiais-militares:
(...) 
3 - cumprimento de pena de prisão, reclusão ou detenção somente em organização policial-militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido; e (...)" 

2) DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Código de Processo Penal
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
(...)
V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001).

3) LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.
Estatuto dos Militares
CAPÍTULO II
Das Prerrogativas
(...)
 Art. 73. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Parágrafo único. São prerrogativas dos militares:
(...)
c) cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar da respectiva Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou, na impossibilidade de cumprir esta disposição, em organização militar de outra Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha a necessária precedência;

Prezados leitores, a ilegalidade é de clareza solar.
No tocante à prisão em Bangu 1 dos Bombeiros e Policiais Militares, os advogados do Coronel Paúl estão preparando a ação indenizatória e como Deus está sempre ao lado do bem, o Coronel Paúl obteve um documento da SEAP que agrava a situação de todos que participaram daquela ilegalidade.

Juntos Somos Fortes!