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terça-feira, 22 de julho de 2014

RIO: A PRISÃO ILEGAL DE BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES EM PRESÍDIOS E PENITENCIÁRIAS



Prezados leitores, uma prática que viola frontalmente os direitos e as prerrogativas previstas em leis dos militares federais (Forças Armadas) e dos militares estaduais (Policiais Militares e dos Bombeiros Militares) está se tornando corriqueira no Rio de Janeiro: a prisão em penitenciarias e presídios comuns.
O Coronel PM Paúl, outros PMs e Bombeiros Militares chegaram a ser encarcerados na Penitenciaria Bangu 1, isso em 2012, por exemplo.
O desrespeito à legislação fere de morte a democracia e o estado democrático de direito, conduzindo o país ao estágio ditatorial, onde a lei serve aos governantes segundo seus interesses.
Por favor, constatem a legislação violada, ao final comunicamos uma novidade sobre a prisão em Bangu 1 do Coronel Paúl e dos seus companheiros.

1) LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981. 
Estatuto dos Policiais Militares
CAPÍTULO II Das Prerrogativas 
 (...) 
Art. 71 - As prerrogativas dos policiais-militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos. 
Parágrafo único - São prerrogativas dos policiais-militares:
(...) 
3 - cumprimento de pena de prisão, reclusão ou detenção somente em organização policial-militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido; e (...)" 

2) DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Código de Processo Penal
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
(...)
V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001).

3) LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.
Estatuto dos Militares
CAPÍTULO II
Das Prerrogativas
(...)
 Art. 73. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Parágrafo único. São prerrogativas dos militares:
(...)
c) cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar da respectiva Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou, na impossibilidade de cumprir esta disposição, em organização militar de outra Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha a necessária precedência;

Prezados leitores, a ilegalidade é de clareza solar.
No tocante à prisão em Bangu 1 dos Bombeiros e Policiais Militares, os advogados do Coronel Paúl estão preparando a ação indenizatória e como Deus está sempre ao lado do bem, o Coronel Paúl obteve um documento da SEAP que agrava a situação de todos que participaram daquela ilegalidade.

Juntos Somos Fortes!

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