Jornal Extra - 18/04/23
É assustador o número de escândalos do atual governo do Estado do Rio de Janeiro.
Escândalos que geram outro escândalo:
- Como explicar o fato do governador continuar no cargo?
Juntos Somos Fortes!
Jornal Extra - 18/04/23
É assustador o número de escândalos do atual governo do Estado do Rio de Janeiro.
Escândalos que geram outro escândalo:
- Como explicar o fato do governador continuar no cargo?
Juntos Somos Fortes!
3 em 1 - Toca disco, rádio e gravador
O Brasil ainda não consolidou os parâmetros básicos de um país democrático, o que é muito fácil de identificar analisando a independência entre os Poderes da República, o que na prática inexiste.
Usando o discurso da necessária "governança" o Poder Executivo, isso nos seus três níveis, favorece grupos políticos para alcançar a maioria nas casas legislativas, o que na realidade representa o domínio do Executivo sobre o Legislativo.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o que se vê é uma Assembleia Legislativa que apenas chancela os interesses do Executivo, totalmente incapaz de exercer a sua função fiscalizadora, missão de suma importância para a população considerando que o erário público é constituído pelo dinheiro de cada cidadão fluminense.
Sem a devida fiscalização, o atual governo nomeou dezenas de milhares de pessoas em cargos comissionados, isso em período eleitoral, um robusto indício de crime eleitoral que o Ministério Público está apurando, mas sem a velocidade para a produção de resultados que possam representar uma pronta resposta contra a inércia do Legislativo e os malfeitos do Executivo.
Na esteira desses absurdos feitos pela dupla Executivo-Legislativo, nasceu a tempestade perfeita, a Lei número 9.537/21, que através da sua errônea elaboração e implementação está prejudicando quase 80.000 famílias de Inativos, Pensionistas e Sequelados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
O prejuízo ocorre mês após mês, isso desde janeiro de 2.022, acumulando quinze meses de perdas financeiras, as quais estão comprometendo a sobrevivência dos que recebem os menores proventos e pensões.
Os prejudicados logo recorreram ao Poder Judiciário, na certeza de que o erro seria corrigido, mas inexplicavelmente o Judiciário tem considerado a versão absurda do Executivo como correta.
Tal quadro inacreditável me faz pensar como as professoras tratarão essa quase unificação dos Poderes junto aos seus alunos, tendo em vista que a situação fere de morte o texto da Constituição Federal.
Não vai ser fácil...
Não está sendo fácil...
Juntos Somos Fortes!
Fonte: INTERNET.
Juntos Somos Fortes!
TRANSCRIÇÃO:
"JORNAL EXTRA
Por Julia Noia — Rio de Janeiro
"TRANSCRIÇÃO:
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Direito Administrativo e Constitucional. Mandado de segurança. Pretendida extensão a servidora inativa de gratificação atribuída a professores em efetivo exercício da docência na rede pública estadual de ensino. Possibilidade de extensão da verba aos servidores inativos, por ser ela dotada de caráter geral. Inteligência do art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal aplicáveis ao caso. Fixação das teses. Recurso não provido. 1. A Verba de Incentivo de Aprimoramento à Docência, instituída pela LC nº 159, de 18/3/04, do Estado de Mato Grosso, constitui vantagem remuneratória concedida indistintamente aos professores ativos, sendo, portanto, extensível aos professores inativos e pensionistas, nos termos do art. 40, § 8º, da CF. 2. A recorrida, na condição de professora aposentada antes da EC nº 41/2003, preencheu os requisitos constitucionais para que seja reconhecido o seu direito ao percebimento dessa verba. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 4. Fixação das teses do julgado, para que gerem efeitos erga omnes e para que os objetivos da tutela jurisdicional especial alcancem de forma eficiente os seus resultados jurídicos, nos seguintes termos: i) as vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada categoria, carreira ou, indistintamente, a servidores públicos, por serem vantagens genéricas, são extensíveis aos servidores inativos e pensionistas; ii) nesses casos, a extensão alcança os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC nº 41/2003; iii) com relação àqueles servidores que se aposentaram após a EC nº 41/2003, deverão ser observados os requisitos estabelecidos na regra de transição contida no seu art. 7º, em virtude da extinção da paridade integral entre ativos e inativos contida no art. 40, § 8º, da CF para os servidores que ingressaram no serviço público após a publicação da referida emenda; iv) por fim, com relação aos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003 e se aposentaram ou adquiriram o direito à aposentadoria após a sua edição, é necessário observar a incidência das regras de transição fixadas pela EC nº 47/2005, a qual estabeleceu efeitos retroativos à data de vigência da EC nº 41/2003, conforme decidido nos autos do RE nº 590.260/SP, Plenário, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/6/09.
(RE 596962, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - GIFA. NATUREZA GENÉRICA. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS.
POSSIBILIDADE.
1. É firme o entendimento desta Corte de que as gratificações de desempenho, ainda que possuam caráter pro labore faciendo, se forem pagas indistintamente a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual, convertem-se em gratificação de natureza genérica, extensíveis, portanto, a todos os aposentados e pensionistas.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1372058/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 11/02/2014)".
Link: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c3992e9a68c5ae12bd18488bc579b30d
IMPORTANTE LER TAMBÉM O SEGUINTE TEXTO DO PRÒPRIO STF:
https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1252
DESTACO:
Ambas as Turmas desta Corte têm entendido que vantagens concedidas de forma geral aos servidores militares da ativa devem ser estendidas aos inativos e seus pensionistas.
[RE 418.379 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ª T, j. 5-6-2012, DJE 122 de 22-6-2012.]"
Juntos Somos Fortes!
TRANSCRIÇÃO:
Juntos Somos Fortes!
O diagnóstico é simples de fazer, basta acompanhar o noticiário diário sobre a violência no Estado do Rio de Janeiro para concluir que a segurança pública entrou em colapso completo.
Os criminosos violentos estão vencendo e a violência generalizada trouxe o medo para cada cidadão fluminense.
O fato é que o governo atual fracassou, como os anteriores já tinham fracassado por meio de péssimas gestões na área da segurança pública.
O governador Cláudio Castro sem qualquer proposta para mudar o quadro atual usou no dia cinco próximo passado a velha e enganosa ideia de transferir a responsabilidade para o governo federal, apelando para um efetivo controle da entrada de armas ilegais no Rio de Janeiro, inclusive tocando na tecla desgastada de que não se produzem armas no Estado.
Como o senhor Cláudio Castro espera que as fronteiras do Rio de Janeiro sejam blindadas contra a entrada dessas armas com a ajuda do governo federal?
Quem sabe pensa na construção de um muro bem alto cercando todo o perímetro do Estado do Rio de Janeiro, com rígido controle nos raros postos para acesso de pessoas e veículos que criaria?
Tal loucura além de irrealizável, não fecharia as fronteiras aéreas.
Talvez realizar esse cerco com tropas das Forças Armadas, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, substituindo o muro.
De onde surgirão os milhões de militares e policiais necessários para cumprir essa missão?
Senhor Cláudio Castro é impossível fechar as fronteiras, isso é óbvio.
Senhor Governador, organize a sua gestão da área da segurança pública, o que será um grande avanço, considerando que nem Secretário de Segurança Pública foi nomeado para coordenar as ações das forças policiais estaduais.
Faça o seu dever de casa.
E, não esqueça de pagar a GRAM PARA TODOS!
Juntos Somos Fortes!
Transcrição:
"G1
Bandidos explodem agência da Caixa em Caxias; bando ainda tomou armas de PMs em cabine vizinha
É a segunda vez em menos de três anos que o banco foi alvo de detonações.
Por Marco Canosa, TV Globo
O ataque aconteceu no bairro Jardim Primavera, ao lado da sede da Secretaria Municipal de Urbanismo e próximo à sede da administração municipal.
Pelo menos 15 homens chegaram em quatro carros e renderam os policiais militares de uma cabine vizinha à agência, tomando-lhes as armas. Após a primeira detonação, PMs que moram na região foram até a rua e passaram a trocar tiros com os criminosos.
Tiros pegaram nos prédios vizinhos e na fachada da agência (Link para ler a íntegra)."
Juntos Somos Fortes!
Transcrição:
Cláudio Castro faz festa com Wesley Safadão e churrasco no chão no palácio
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, comemorou seu aniversário de 44 anos com uma festança no Palácio das Laranjeiras neste sábado. (Link para ler a matéria)".
Juntos Somos Fortes!
Mensagem recebida:
"Se é pro labore faciendo, o efeito dominó de queda da GRAM vai atingir sem dó e nem piedade:
- Novos veteranos da PMERJ e do CBMERJ;
- Novas pensionistas da PMERJ e do CBMERJ;
- PMs e BMs adidos;
- PMs e BMs lotados em unidades já agraciadas com outra gratificação pro labore faciendo;
- PMs e BMs empenhados na atividade meio, órgãos de ensino e de saúde, por exemplo;
- PMs e BMs convocados;
- PMs e BMs presos;
- PMs e BMs em cursos de formação de soldados e oficiais;
- PMs e BMs em gozo de LTS;
- PMs e BMs internados para tratamento de saúde; etc.
Sem contar que os poucos que fizerem jus não terão essa gratificação incluída no cômputo do triênio.
Uma CATÁSTROFE!"
Juntos Somos Fortes!
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