JORNALISMO INVESTIGATIVO

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terça-feira, 2 de maio de 2023

RIO DE JANEIRO, UM ESTADO INCONSTITUCIONAL



Uma pessoa que se dedique a leitura do texto constitucional, a famosa "Constituição Cidadã, e que viva há anos no Estado do Rio de Janeiro, será direcionado a uma estranha conclusão: o Rio de Janeiro é inconstitucional.

Pego um exemplo: a independência entre os Poderes.

Na prática diária o cidadão fluminense não percebe a obediência a esse mandamento constitucional, ao contrário, sente que existe uma relação de submissão, algo que fere de morte a Constituição Federal.

Outro exemplo: a inércia dos órgãos de controle (órgãos fiscalizadores), o que se evidencia, por exemplo,  no fato do Poder Executivo estar descumprindo, ostensivamente, por mais de 16 (dezesseis) meses leis federais e leis estaduais, prejudicando milhares de idosos, viúvas e sequelados, sem qualquer investigação ter sido instaurada até hoje.

Eu poderia citar vários exemplos para demonstrar a inconstitucionalidade do Rio de Janeiro, mas encerro com a inexistência de uma imprensa livre e independente.

O Supremo Tribunal Federal deveria sentenciar essa flagrante inconstitucionalidade.

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 17 de abril de 2023

A FRÁGIL DEMOCRACIA BRASILEIRA ESTÁ SOFRENDO SÉRIOS ATAQUES

3 em 1 - Toca disco, rádio e gravador


O Brasil ainda não consolidou os parâmetros básicos de um país democrático, o que é muito fácil de identificar analisando a independência entre os Poderes da República, o que na prática inexiste.

Usando o discurso da necessária "governança" o Poder Executivo, isso nos seus três níveis, favorece grupos políticos para alcançar a maioria nas casas legislativas, o que na realidade representa o domínio do Executivo sobre o Legislativo.

No Rio de Janeiro, por exemplo, o que se vê é uma Assembleia Legislativa que apenas chancela os interesses do Executivo, totalmente incapaz de exercer a sua função fiscalizadora, missão de suma importância para a população considerando que o erário público é constituído pelo dinheiro de cada cidadão fluminense.

Sem a devida fiscalização, o atual governo nomeou dezenas de milhares de pessoas em cargos comissionados, isso em período eleitoral, um robusto indício de crime eleitoral que o Ministério Público está apurando, mas sem a velocidade para a produção de resultados que possam representar uma pronta resposta contra a inércia do Legislativo e os malfeitos do Executivo.

Na esteira desses absurdos feitos pela dupla Executivo-Legislativo, nasceu a tempestade perfeita, a Lei número 9.537/21, que através da sua errônea elaboração e implementação está prejudicando quase 80.000 famílias de Inativos, Pensionistas e Sequelados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

O prejuízo ocorre mês após mês, isso desde janeiro de 2.022, acumulando quinze meses de perdas financeiras, as quais estão comprometendo a sobrevivência dos que recebem os menores proventos e pensões.

Os prejudicados logo recorreram ao Poder Judiciário, na certeza de que o erro seria corrigido, mas inexplicavelmente o Judiciário tem considerado a versão absurda do Executivo como correta.

Tal quadro inacreditável me faz pensar como as professoras tratarão essa quase unificação dos Poderes junto aos seus alunos, tendo em vista que a situação fere de morte o texto da Constituição Federal.

Não vai ser fácil...

Não está sendo fácil...

Juntos Somos Fortes!

terça-feira, 11 de abril de 2023

GOVERO CLÁUDIO CASTRO SEGUE AFUNDANDO RÁPIDO

 TRANSCRIÇÃO:



Por g1 Rio

 

quarta-feira, 2 de novembro de 2022

SIMPLES! O SEU DIREITO TERMINA ONDE COMEÇA O DIREITO DO OUTRO



A regra citada no título é de simples entendimento.

Apesar dessa verdade assistimos nas mídias que apoiam o governo Bolsonaro defensores dos bloqueios que estão sendo feitos nas rodovias federais como sendo o exercício de um direito.

Tal interpretação é absurda, pois inexiste direito absoluto e que interfira no direito de terceiros.

A cidadania, mais uma vez, está sendo ferida de morte no governo Bolsonaro.

O que só desgasta ainda mais interna e externamente a imagem do Presidente que acaba sendo prejudicado pelos seus próprios eleitores.

Juntos Somos Fortes!

domingo, 15 de maio de 2022

Vídeo VIOLÊNCIA, ÁUDIO DA BAHIA, REALIDADE DO RIO DE JANEIRO E MISSÕES CONSTITUCIONAIS DOS MILITARES

 

VÍDEO

Reproduzo um áudio que recebi hoje no qual uma mulher se identifica como Militar de Polícia da Bahia e descreve a realidade do descontrole da violência na Bahia.

Ela parece estar fazendo uma convocação para uma reunião de Militares de Polícia.

Não tenho como precisar quando o áudio foi gravado, pode ser até bem antigo, mas identifico na narrativa uma realidade semelhante a vivida pela população e pelos Militares de Polícia do Rio de Janeiro, onde a criminalidade violenta segue crescendo geometricamente a cada dia, apavorando a população.

Deixo como reflexão que se analise o conteúdo e compare com as missões constitucionais dos Militares de Polícia e dos Militares das Forças Armadas.

É preciso focar nas missões próprias.

#ForaClaudioCastro

#VeteranosPensionistasUnidos

Juntos Somos Fortes!

PS: O áudio pode ser recente, considerando o contido nessa notícia.

DOIS PMs SÃO MORTOS ENQUANTO VOLTAVAM DE VELÓRIO DE OUTRO MILITAR ASSASSINADO EM SALVADOR

https://g1.globo.com/google/amp/ba/bahia/noticia/2022/05/09/dois-pm-sao-mortos-enquanto-voltavam-de-velorio-de-outro-militar-assassinado-em-salvador.ghtml

segunda-feira, 18 de abril de 2022

VETERANOS E PENSIONISTAS - QUEREM GANHAR A GRAM?

 



É preciso se mobilizar nas redes sociais para pressionar o governador Cláudio Castro a conceder o retorno da paridade.

Infelizmente, poucos estão verdadeiramente mobilizados.

É hora de união e de trabalho.

Cobre o retorno da paridade diariamente nas redes sociais.

Juntos Somos Fortes!

AMOR CORPORATIVO, DESPERTE NA POLÍCIA MILITAR E NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ERJ




É preciso fazer com que o AMOR CORPORATIVO volte a frequentar os corações dos Militares do Estado do Rio de Janeiro.

Sem ele, somos fracos.

Perdemos nossos valores institucionais.

A nossa natureza militar desaparece.

E, acabamos sendo manipulados por políticos.

Juntos Somos Fortes!


PARIDADE - O SALVAMENTO DO GUARDA-VIDA E A FALTA DE HUMANIDADE DO GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO

 

VÍDEO


Um cidadão ao ver um Guarda-Vida em apuros no mar revolto arriscou a própria vida para salvá-lo.

Isso foi um ato de coragem, sem dúvida, mas acima de tudo um ato de humanidade.

Arriscou a própria vida para salvar um Bombeiro Militar como todos os dias Bombeiros e Policiais Militares arriscam na defesa da população.

O cidadão é um exemplo para o governador.

Ao prejudicar idosos e idosas (Veteranos e Pensionistas) integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o Exmo governador Cláudio Castro demonstrou estar apartado da humanidade.

Nunca é tarde para mudar para melhor, humanize-se governador.

Juntos Somos Fortes!

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO RESTABELEÇA LOGO A PARIDADE PARA OS VETERANOS E AS PENSIONISTAS

 

VÍDEO


Em conformidade com o previsto na Constituição Federal os trabalhadores do Brasil, rurais e urbanos, possuem 34 (trinta e quatro direitos), direitos esses que foram restringidos a apenas 6 (seis) para os Militares.

Governador Cláudio Castro não corte o direito das Pensionistas e dos Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, restabeleça logo a PARIDADE.

Juntos Somos Fortes!

sábado, 12 de março de 2022

POLÍTICA NO BRASIL - A NECESSIDADE DO RECALL POLÍTICO


 


A política no Brasil vai de mal a pior.

O recall permitiria que reprovássemos e tirássemos do cargo o presidente, o governador e o prefeito que estiverem governando mal, isso na metade do mandato.

Importante destacar que sem aumento de despesa.

Juntos Somos Somos!

A POSTURA DA AME-RJ COM RELAÇÃO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI 9.537/21

Imagem: Internet


Circula nas redes sociais uma nota da AME-RJ, datada do dia 7 de março de 2.022, “acerca da mensagem postada na rede social Whatsapp pelo Ilmo. Cel Wanderby, no dia 03 de março do corrente”.

A referida nota contém 6(seis) tópicos de esclarecimento, sendo assinada pelo seu Presidente.

Hoje li a nota no grupo de Coronéis da turma de 1.976, a qual pertenço, postada por um amigo.

Quem quiser obter o inteiro teor pode conseguir pesquisando na internet ou comparecendo à AME-RJ, sendo associado.

Eu vou me reportar apenas ao tópico 3 que trata da postura da AME-RJ sobre o inconstitucional artigo 44 da Lei 9.537/21.

Esclarece a AME-RJ:

“3) Sobre
“preceitos constitucionais relacionados ao teto remuneratório”, o Oficial refere-se ao art. 44 da Lei 9537/21, que acabou por permitir que o cargo em comissão seja recebido por militar com remuneração já no teto. Essa questão foi submetida à Diretoria e votada, quando ficou decidido, por maioria, que a AME/RJ não entraria nessa briga para prejudicar quem eventualmente está recebendo cargo em comissão acima do teto(notadamente o Comte Geral), já que deveria focar seus esforços nas ações que visam a correção quanto à quebra de paridade (inativos) e integralidade (pensionistas), de interesse da ampla maioria do quadro social. Reitero que a questão não foi decidida por este Presidente, mas pela Diretoria da entidade.” (eu grifei).

Salvo melhor juízo, respeitando os Ilustríssimos Sr Presidente e Srs Membros da Diretoria, entendo que se cometeu um erro.

Uma associação que representa Militares do Estado do Rio de Janeiro não tem o direito de optar entre agir ou não agir contra uma flagrante ilegalidade.

Não era um caso de votação, mas sim de ação.

Não se pode optar diante de uma concreta violação das Constituições Federal e Estadual.

No tocante especificamente à votação, caso exista na Diretoria da AME-RJ, Oficial da Ativa, era de se esperar que se abstivesse de votar, considerando que no futuro pode ser um beneficiário da inconstitucionalidade da lei.

O que o Coronel de Polícia Wanderby solicitou à AME-RJ foi apenas o encaminhamento da questão para a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (FENEME) para que essa desenvolvesse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o que a AME-RJ não pode fazer, para reprimir tal violação constituição, a qual gera gastos indevidos aos cofres públicos, isso é fato.

Ao optar por “não brigar com o Comandante-Geral”, embora eu não consiga entender isso como um enfrentamento, apenas a busca pelo que é correto, a AME-RJ se apequenou como órgão representativo dos Oficiais.

Destaco que como sócio sempre fui muito bem tratado por diferentes administrações da AME-RJ, nada tenho de pessoal contra a atual, mas como sócio e como cidadão, sou de entendimento diametralmente oposto ao adotado pela Presidência e pela maioria da Diretoria.

A AME-RJ não representou o seu quadro social, preocupou-se em não ter problemas com o Comandante-Geral, que nem sei se é associado ou não.

Apesar da decisão ao meu ver absurda da administração da AME-RJ, a luta pelo fim do artigo 44 está em curso em várias frentes e, caso não prospere nelas, os partidos políticos poderão ser o caminho para que a ADI seja implementada e os cofres públicos preservados.

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 30 de maio de 2018

INFORME COBRAPOL

Compartilho:

"INFORME COBRAPOL...

Bom dia a todos!
Encerrada a reunião do o Dr. Fabrício, advogado que representa a COBRAPOL na ADI 5039 que discute a aposentadoria dos policiais civis, informo que o mesmo entendeu que o voto o relator na ação Ministro Edison Fashion, *reconheceu o direito a paridade e integralidade* na aposentadoria dos policiais civis que ingressaram até a edição da EC 41/2003. Também destacou que o Ministro Marco Aurélio em sua manifestação referiu que tal direito deve ser analisado também quando da edição da EC 47. Portanto o voto do relator garante a todos os policiais que ingressaram até 2003 a aposentadoria com integralidade e paridade. Abraços a todos."



segunda-feira, 28 de maio de 2018

O BRASIL QUEBROU! ALGUMAS IDÉIAS PARA ECONOMIZAR DINHEIRO PÚBLICO



O Brasil quebrou, isso é fato.
Na busca de soluções habitantes têm sugerido variados cortes de gastos do dinheiro público, mas os governantes sempre alegam que isso teria um efeito desprezível diante do tamanho do rombo financeiro que eles criaram.
Eu discordo.
Penso que o conjunto de vários cortes de gastos sem dúvida gerará uma economia significativa.
Apenas para exemplificar, listo alguns e desafio os economistas do governo a demonstrarem que o montante não seria muito expressivo.
Não tocarei nas famosas e nunca operacionalizadas reformas no sistema tributário, no judiciário e no legislativo.
Nem abordarei o corte de ministérios, secretarias e outros órgãos desnecessários nos três níveis de governo.
Tão pouco o fim de programas assistencialistas.
Sendo certo que tais mudanças redundariam em uma economia "n" vezes maior para os cofres públicos do que as que proponho como exemplos.
Só listarei providências simples, sendo que algumas demandariam ajustes no atual texto constitucional obsoleto para adaptá-lo à realidade atual.
Nos três poderes adotaríamos as seguintes medidas:
- Criação do subsídio universal para todo os militares e servidores públicos com teto nos vencimentos de um General de Exército da Ativa (seriam os vencimentos do presidente da república, presidente do STF, presidente do congresso e similares). Em nenhuma hipótese um militar ou um servidor público poderá ganhar mais do que esse valor, sendo proibida toda e qualquer acumulação de cargos que possa permitir vencimentos cumulativos que ultrapassem o teto.
- Fim de toda e qualquer gratificação (uma decorrência natural do subsídio).
- Fim dos cargos comissionados, permanecendo nas funções apenas os servidores concursados (isso acabaria com as nefastas indicações políticas).
- Fim do pagamento de qualquer auxílio (tipo: plano de saúde, auxílio moradia, auxílio creche, bolsa escolar, seguro de vida, vale transporte, vale refeição, vale alimentação e similares).
- Fim das aposentadorias precoces nos três poderes.
- Fim das frotas oficiais para servir servidores públicos, os quais deverão usar seus próprios meios. 
- Fim dos serviços de segurança, quem quiser segurança que contrate serviço particular para tal finalidade.
Os chefes do executivo, legislativo, judiciário e similares teriam direito a veículo oficial e a segurança, mão extensivos aos familiares.
Eu poderia construir uma lista enorme  de cortes que poderiam ser aplicados, mas basta pegar uma máquina de calcular para achar uma economia da ordem de bilhões de reais por ano.
Tenho certeza que os leitores poderão listar vários outros itens para gerar economia nos cofres públicos.
Basta uma máquina de calcular para descobrir a economia.

segunda-feira, 14 de maio de 2018

RIO - UM ESTADO DOMINADO PELO CRIME



As cobranças de multiplicam com relação a faltade resultados da intervenção federal na segurança pública.
Eu avisei que os interventores teriam enormes dificuldades para a consecução do objetivo mínimo de reverter a sensação de insegurança vivenciada pelos habitantes.
Tudo que começa mal (falta de planejamento) tem grande chance de dar errado, como ocorreu com a decretação política da intervenção.
Só nos resta confiar nas forças estaduais e nas forças federais,  esperarando por dias menos tenebrosos. 
Algo que considero muito difícil sem que ocorra uma redefinição em termos operacionais, a começar nas polícias estaduais,  Instituições que estão há vários governos atuando desviadas de suas funções constitucionais.
Polícia deve atuar como polícia.
Policial não é "guerreiro".
Guerreiro é quem é preparado para a guerra.
Policial é preparado para realizar o policiamento ostensivo, a preservação da ordem pública e a investigação policial.
Simples assim!

"Jornal O Dia
Bandidos explodem banco...
Link:

domingo, 15 de abril de 2018

PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA É LEGAL - PLÁCIDO FERNANDES


Eu concordo!
É isso!

"Prisão em 2ª instância é legal; revertê-la é golpe na Lava-Jato
Plácido Fernandes
Correio Brasiliense
postado em 09/04/2018 10:43
atualizado em 09/04/2018 10:47

Há magistrados que desdenham da capacidade de pessoas sem formação em direito interpretarem o que está escrito na Constituição.
Pura arrogância.
Qualquer cidadão alfabetizado é capaz de entender o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Carta Magna. E é isso que incomoda e desnuda, aos olhos da nação, meritíssimos que fingem sapiência jurídica para tentar impor um entendimento diferente do que está no texto constitucional, que diz: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória".
Percebam que o trecho sublinhado não fala em "ninguém será preso". E por que não fala? Porque não é disso que se trata. A questão específica da prisão é tratada no inciso LXI, do mesmo artigo 5º, que dispõe: "Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".
Poderá alegar, o supremo magistrado, que o inciso LVII, ao estabelecer "o trânsito em julgado" como imperativo para estabelecer a culpa de um réu, implica o juízo de que a presunção de inocência (preste atenção ao termo) só acaba após o último recurso possível passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, quarta instância da Justiça brasileira. Falso. Refaça atentamente a leitura do inciso. Veja que ele versa expressamente sobre o "trânsito em julgado da ação penal condenatória". E, pelo que dispõe a Constituição, nem o STJ nem o STF "julgam" (atenção no verbo julgar) ações penais de cidadãos de segunda categoria, apenas de excelências com foro privilegiado, as quais a lei quase nunca alcança.
Logo, como bem demonstrou Teori Zavascki em fevereiro de 2016, o "trânsito em julgado de uma ação penal condenatória" se esgota na segunda instância, após garantido ao réu a ampla defesa, como ocorre em praticamente todos os países democráticos. Afinal, a partir da condenação em primeira instância, já não existe mais "presunção de inocência", mas de culpa. E, depois de concluído o devido processo legal no segundo grau de jurisdição, o que há são recursos especiais e extraordinários de outra natureza. Quase sempre, de cunho apenas protelatório. É o óbvio. Não é à toa que funciona assim em todo o mundo civilizado. Se quisesse dizer que ninguém pode ser preso até o STF dar a palavra final, o constituinte teria escrito isso, com todas as letras, na Constituição.
Não escreveu porque se trata de uma aberração jurídica.
Mas tudo isso é só para salvar Lula?
Claro que não.
Político mais popular da história recente do país, Lula entra como boi de piranha.
É a desculpa de que a elite delinquente do Brasil precisava para ampliar a impunidade sob as asas do Supremo, pondo fora do alcance da lei também criminosos ricos e poderosos. Além dessa gente, os únicos beneficiados serão os grandes escritórios de advogacia criminal. Essa manobra, se for adiante, significará um golpe de morte na Lava-Jato e no combate ao crime dos que sempre saquearam os cofres do país.
O crime de Lula? Aliar-se a essa elite e aprofundar, em escala inimaginável, o roubo de dinheiro público.
São os pobres os que mais sofrem quando se rouba dinheiro que tanta falta faz à educação, à saúde e à segurança pública. Mas só Lula vai pagar? Não. Até agora, a Lava-Jato julgou, condenou e prendeu mais de 160 réus.
Praticamente, todos os bandidos, de esquerda e de direita, sem foro privilegiado.
Falta o STF fazer a parte dele.
Para isso, basta que cumpra o que determina a Constituição e acabe com o foro especial.
Afinal, é o que manda o enunciado do artigo 5º da Carta Magna?
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza."
Certamente, a cláusula mais importante da Lei Maior do país.
Pena que seres supremos a tratem como letra morta e tentem nos enfiar goela abaixo um entendimento que, felizmente, não está na legislação".

sábado, 14 de abril de 2018

O PARADOXO DOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS



"Não consigo entender como uma organização (ou pessoa) que se diz defensora dos Direitos Humanos pode cobrar que a investigação de UM homicídio seja priorizada considerando os MILHARES de homicídios que ocorrem todos os anos (Coronel de Polícia Paulo Ricardo Paúl)".

terça-feira, 20 de março de 2018

DELÍRIOS DOS PERDIDOS - CORONEL PM REF LYRIO

"Delírios dos Perdidos

Há muito tempo se ouvem gritos famintos por substituição de nossas PPMM por outro modelo de Agência capaz de realizar o trabalho de polícia ostensiva de preservação da ordem pública, em cumprimento ao comando constitucional contido no art 144 da Carta Magna, com agentes civis, ou, melhor entendido, agentes não militares, com menor nível de truculência e maior consciência dos direitos humanos com os menos favorecidos. Pois bem. As perguntas que vêem à mente imediatamente são as seguintes: Quanto tempo levaria para se montar uma estrutura administrativo-operacional com tão complexa responsabilidade, a curto ou médio prazos? Como seria operacionalizada a transição entre as forças nova e antiga? Como seria o modelo de atuação da nova força policial que garantiria o sucesso esperado por seus idealizadores? Como seria o controle desta nova tropa armada e desdobrada no terreno em suas missões de alta criticidade, incluindo enfrentamento de bandos armados próprio da rotina do nosso estado? O que seria feito com os aproximadamente cinquenta mil PPMM da força substituída, aprovados em concurso público? Que garantias os cidadãos teriam sobre a árdua e delicada missão de exercer o Poder de Polícia sem gerar nas pessoas um certo nível de constrangimento e desconforto próprios do referido atributo legal, durante as necessárias abordagens e buscas pessoais? Como seriam as regras para os constantes casos de horas extras decorrentes de andamento de ocorrências em delegacias de polícia judiciária? Bem, é melhor pararmos por aqui, pois seria interminável a lista de questionamentos e dúvidas sobre tal estrutura, da qual não se tem informação ou definição se seria municipal, estadual ou federal. 

Certa vez, tive a ideia e a curiosidade de fazer algumas dessas perguntas a alguns adeptos desse desejo de desmilitarização da PM e a resposta unânime foi a seguinte: Sei lá. Não poderíamos aproveitar toda a estrutura já existente na PMERJ, incluindo o seu contingente, abolindo apenas o uso da farda? Esta foi a pergunta que me fizeram em devolução das minhas. Então, finalmente entendi que a aversão que tanto incomoda boa parcela da sociedade quanto à existência da PM não é a PM, é a farda. Ou seja, se a PM realizar seu trabalho complexo, perigoso, heróico, sacrificante e admirado por outras polícias estrangeiras em razão do louco palco de operações que o RJ possui, por incompetência e descuido de gestores políticos ao longo de décadas, sem uso de fardas e insignias, pronto, passará a ser respeitada e amada como ela mereceu há 206 anos de bons serviços prestados aos homens e mulheres de bem do estado. Desculpem-me. Mas...é ou não é um DELÍRIO? Estão perdidos. 

Rodolpho Oscar Lyrio Filho - Cel PM Ref