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segunda-feira, 27 de agosto de 2018

BRASIL: A TRANSMISSÃO GENÉTICA DO CRIME



Republicação de artigo postado em 19 de setembro de 2013.
Quase cinco anos se passaram e algo parece que está mudando.

"BRASIL: A TRANSMISSÃO GENÉTICA DO CRIME
SELEÇÃO NATURAL
No século XIX o criminologista italiano Cesare Lombroso lançou a ideia do “criminoso nato” no seu livro “O Homem Delinquente”. Em apertadíssima síntese, Lombroso acreditava que o mal era hereditário, alguns seres humanos nasciam com o mal na sua carga genética. Uma espécie de degeneração. Além disso, acreditava que certas características físicas indicavam o indivíduo propenso a ser criminoso.
O tempo passou e Lombroso ficou no passado. Ele e sua teoria sobre a presença do instinto criminoso no genótipo e exteriorizada no fenótipo dos seus criminosos em potencial.
O Brasil do século XXI me faz lembrar de Lombroso, com o qual tive contato nos bancos escolares da Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar, nas aulas de criminologia, e da Faculdade Celso Lisboa, onde conclui a licenciatura plena em Ciências.
Será que Lombroso não tinha razão?
Faço esse questionamento em razão do fato de que nós, brasileiros, não estamos conseguindo evitar a proliferação da denominada “Lei de Gérson”, a que ensina que o importante é levar vantagem em tudo.
Prezado leitor, eu me sinto cercado pelo crime, considerando não só os crimes praticados pelos descamisados nas ruas, mas sobretudo os incontáveis escândalos políticos que parecem surgir através de “geração espontânea” , outra teoria ultrapassada, tamanha a quantidade que surgem no noticiário, sendo certa a existência de um número bem maior que não é divulgado.
Será que parte da nossa população tem na sua carga genética essa propensão para o crime?
Será esse o motivo de não conseguirmos controlar a criminalidade das ruas e a de colarinho branco?
Sim, as cadeias estão lotadas, mas só de pobres, pois só a eles conseguimos trancafiar. Mas isso não tem sido suficiente, temos que prender também os ricos, homens e mulheres.
Hora de agir"



Um comentário:

  1. Súmula 01 do STF :
    "A prisão de milionários é inconstitucional e lugar de rico é na mansão, não na prisão."
    Tem algum favelado cumprindo prisão domiciliar num casebre?

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