No presente artigo faço considerações preliminares sobre o que considero um grave problema envolvendo o pagamento da GRAM para pensionistas com a rubrica de pensão especial, tanto da Polícia Militar, quanto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, fato que ocorreu durante 14 (quatorze) meses.
O primeiro aspecto a ser destacado é que esse problema não existiria se o governador Cláudio Castro aceitasse a verdade no sentido de que a GRAM é uma gratificação genérica e que deveria estar sendo paga a todos os ativos, inativos, pensionistas e sequelados das duas Instituições Militares, entretanto ele insiste que a GRAM é uma gratificação pro labore faciendo, opinião sustentada pela Procuradoria Geral do Estado, tanto que o pagamento foi considerado indevido e interrompido.
É fato que nenhuma pensionista pode receber gratificação pro labore faciendo.
Após a interrupção a pergunta que surge naturalmente é como os cofres públicos serão ressarcidos desses MILHÕES DE REAIS?
A melhor resposta para esse questionamento só será possível após a instauração e conclusão de uma investigação para apurar como o pagamento foi feito durante 14 (quatorze) meses, tendo em vista que a Polícia Militar anunciou ser indevido antes do primeiro pagamento, relativo ao mês de janeiro de 2.022.
Apurado como esse pagamento foi mantido e quem autorizou (ou permitiu) essa manutenção, que segundo a atual interpretação do governo constitui dano ao erário público, apenas nesse momento poderemos avaliar quanto à "boa fé ou não no recebimento", o que em tese isentaria as pensionistas do ressarcimento.
Diante do exposto é importante que as referidas pensionistas sejam as primeiras a cobrar a instauração de uma investigação, instrumento indispensável para a alegação da "boa fé" e que fiquem atentas a toda mobilização política a respeito.
Não custa lembrar o dito popular: quem não deve, não teme.
Apurar tudo é indispensável.
Juntos Somos Fortes!
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