"1) Na PMERJ e no CBMERJ foi quebrada a *PARIDADE e INTEGRALIDADE*, Institutos estes, *inclusive*, previstos como princípios da própria Lei 9.537/2021 que versa sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ), vindo a ocorrer o fato bizarro, discrepante e Inconstitucional em que Militares da Ativa estão percebendo Vencimentos em média de 30% a mais que os Proventos dos Antigos Inativos e dos Pensionistas que se encontravam nessa situação até o dia 31/12/2021, tendo os atuais Ativos levando os mesmos ganhos na Ativa para Inatividade, ou seja, os Policiais Militares e Bombeiros Militares do RJ, mesmo na Inatividade, nos mesmos postos e graduações, e os Pensionistas, estão tendo uma discrepância nos Proventos de 30% a menos em relação àqueles que estão Inativando ou se tornando Pensionistas a partir de 01/01/2022. Pior que isso é a alegação da PGE diante do Judiciário mencionando que o diferencial dessa discrepância que é a Gratificação de Regime de Atividade Militar (GRAM) com percentual de 62,50% sobre a remuneração bruta *trata-se de um pró-labore e diante dessa afirmação estatal nenhum Veterano ou Pensionista, estando nessa condição antes ou depois de 31/12/2021, têm direito a perceber nenhum pró-labote, no caso, a GRAM.
Na verdade a GRAM tem a mesma natureza da GRETPM/BM (Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar Militar ou Bombeiro Militar) que *TODOS OS INATIVOS E PENSIONISTAS RECEBEM INDISCRIMINADAMENTE.*
Dito isto: *verifica-se que a GRAM é CLARIVIDENTE uma Gratificação Genérica e como no caso da GRETPM/BM DEVE SER PAGA INDISCRIMINADAMENTE A TODOS OS INATIVOS E PENSIONISTAS DA PMERJ e do CBMERJ.
TRATA-SE DE ALGO TÃO SIMPLES E CRISTALINO QUE CAUSA TAMANHA ANGÚSTIA DOS ANTIGOS VETERANOS E PENSIONISTAS AO VERIFICAR A INAÇÃO DO GOVERNO DO RJ EM RELAÇÃO AO TEMA E DA PÍFIA ALEGAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RJ (PGERJ) AO MENCIONAR QUE A GRAM É UM PRÓ-LABORE.
2) A GRETPM/BM também e relacionada ao Trabalho Policial Militar e Bombeiro Militar. Nesse seu pensamento os Inativos e Pensionistas também não teriam direito a percepção da GRETPM/BM.
A VERDADE É QUE NÃO HÁ EXPLICAÇÃO PARA O NÃO PAGAMENTO DA GRAM PARA OS ANTIGOS INATIVOS E PENSIONISTAS E QUE SE ESSA ESTÓRIA DE PRÓ-LABORE PERMANECER, CERTAMENTE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES TODOS OS INATIVOS E PENSIONISTAS A PARTIR DE 01/01/2022 TAMBÉM CORRERÃO O SÉRIO RISCO DE PERDEREM O PAGAMENTO DA GRAM. EM TESE, NA ARGUMENTAÇÃO DEFENDIDA PELA PGE/RJ ALEGANDO SER A GRAM UM PRÓ-LABORE, SÓ PODERÃO RECEBER A GRAM OS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES ENQUANTO PERMANECEREM EM ATIVIDADE. TALVEZ, ESSA SEJA A VONTADE ESTATAL
"Luta...luta pelo direito, mas o dia que o direito se opuser à justiça, luta pela justiça" (Eduardo Juan Couture)"
Existem coisas que só acontecem com a PM e com o Botafogo"* (Coronel PM Ref Paulo Roberto)
Major Henrique"
Juntos Somos Fortes!
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