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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

O FLA-FLU, O ESTATUTO E O JUIZADO DO TORCEDOR




Prezados leitores, interagimos com a Ouvidoria do Brasileirão 2016 sobre o caso do Fla-Flu e recebemos esclarecimentos sobre o funcionamento do Juizado do Torcedor.
O objetivo é exercer nossos direitos de cidadão, torcedor e consumidor com relação ao arquivamento do processo instaurado para avaliar a anulação do Fla-Flu, em face do erro de direito, evidenciado pelas imagens das redes de televisão.

"Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Juizado do Torcedor garante direitos relacionados a eventos esportivos
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 10/12/2013 17:22
Desde 2010, os torcedores que tiverem seus direitos violados dispõem de um lugar específico para reclamar: o Juizado do Torcedor, criado pela Lei 12.299/10, que criou o art. 41-A na Lei 10.671/03. Trata-se de evolução do conceito de juizado especial criminal nos estádios e do esforço do Tribunal de Justiça para que as arenas esportivas voltem a ser o segundo lar das famílias cariocas.
O Juizado do Torcedor possui competência cível e criminal, em caráter absoluto, em questões que envolvam os direitos elencados na Lei 10.671/03. Na esfera cível, a competência do Juizado do Torcedor se estende a todas as causas onde houver direito do torcedor violado, danos morais, cadeiras cativas, cumprimento de promoções e outros vícios do serviço. Na criminal, todo e qualquer fato em que um crime, seja de menor potencial ofensivo ou não, envolvendo torcedor, será julgado junto ao Juizado do Torcedor.
O Juizado do Torcedor encontra-se adjunto à 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, funcionando normalmente, no horário de expediente, processando e julgando causas oriundas das violações do Estatuto do Torcedor e, em regime de plantão, em espaço próprio nos estádios, para registro imediato das causas apresentadas.
O plantão do juizado funciona com um juiz de Direito, um promotor de Justiça, um defensor público e um delegado de polícia com suas equipes, iniciando-se as atividades uma hora antes do espetáculo esportivo e encerrando-se quando todos os fatos encontrarem-se analisados, após o que estes são remetidos à sede do Juizado para processamento (Fonte)".

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

FLA-FLU: ADIVINHE QUEM SE "DEU BEM" NO JULGAMENTO DO STJD



Prezados leitores, o caso "Fla-Flu" entrou para a história dos maiores absurdos já ocorridos no futebol brasileiro.
Será que o presidente do Fluminense irá recorrer? 

"Site do SporTv
1/11/2016 18h48 - Atualizado em 01/11/2016 18h51
Ricci é suspenso por 60 dias. Árbitro e Fluminense são multados em R$1 mil
Flamengo é absolvido no julgamento da confusão do Fla-Flu. Árbitro irá recorrer
Por SporTV.com
O clássico entre Flamengo e Fluminense, válido pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro, ganhou mais um capítulo nesta terça-feira. E ele foi escrito no STJD. O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva ouviu a defesa dos dois clubes e do árbitro Sandro Meira Ricci. O Tricolor e Ricci foram condenados. Já o Rubro-negro foi absolvido. 
Por ser mandante da partida, o Fluminense foi multado em R$1 mil por causa de objetos atirados no gramado durante a partida. Sandro Meira Ricci foi julgado por duas situações: deixar de relatar na súmula ocorrências relevantes referentes ao clássico e por deixar de coibir animosidade (permitir a confusão no gramado). Nas duas, o árbitro foi punido. No primeiro caso, Sandro foi multado em R$1 mil e suspenso por 30 dias, mas, por ser réu primário, converteu a pena em advertência. Na súmula, o árbitro afirmou que nada de anormal havia ocorrido na partida. 
Na segunda situação, Sandro foi suspenso por 60 dias e multado novamente em R$1 mil por não impedir a confusão no gramado, com jogadores e comissões técnicas de ambos os times invadirem o gramado. Como deixou de ser réu primário por causa da primeira condenação, terá que cumprir essa pena. Mas a defesa do árbitro irá recorrer em até dez dias, pedindo para que o árbitro seja ouvido. Sandro não compareceu a audiência porque está na Índia a convite da Fifa (Fonte)". 

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terça-feira, 1 de novembro de 2016

FLA-FLU: PRESSA DO STJD PODE PREJUDICAR FINAL DO BRASILEIRÃO 16



Prezados leitores, ao ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com a perda de quatro pontos no Brasileirão 2013, por ter escalado irregularmente o jogador André Santos, o Clube de Regatas do Flamengo usou de todos os seus direitos e recorreu até a Corte Arbitral do Esporte (Leiam e lembrem).
Fez muito bem.
Não recuperou os pontos, mas lutou por seus direitos.
No Brasileirão 2016, no Fla-Flu do returno, a arbitragem fez uma tremenda confusão, anulando, validando e anulando, o gol de empate do Fluminense.
A interferência externa na decisão ficou evidenciada nas imagens exibidas pela imprensa, o que levou o Fluminense a peticionar junto ao STJD para anular a partida, diante do evidente erro de direito.
O presidente do STJD de imediato instaurou o processo, como não poderia deixar de fazer diante das evidências, mas eis que o procurador do STJD emite um parecer e o presidente arquiva o processo.
Nós publicamos alguns artigos onde demonstramos a nossa posição considerando apressada e equivocada a decisão.
Diante da situação, estamos em contato com a Ouvidoria do Brasileirão 2016, solicitando esclarecimentos relacionados com o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.
A nossa preocupação ultrapassa o exercício dos nossos direitos de torcedor e consumidor, nós queremos evitar que mais um campeonato brasileiro de futebol fique sob suspeição, como está ocorrendo com o Brasileirão 2013, onde as investigações não alcançaram (ainda) os responsáveis.
É fácil entender nossa preocupação.
Como nós entendemos equivocada a decisão do STJD, consideramos que os departamentos jurídicos de clubes diretamente envolvidos na disputa pelo titulo e por vaga na Libertadores 2017 também devem ter concluído de igual forma.
Hoje, a classificação dos clubes que estão envolvidos nas lutas é a seguinte, faltando cinco rodadas:
1) Palmeiras: 67 pontos.
2) Flamengo: 62 pontos.
3) Santos: 61 pontos. 
4) Atlético-MG: 60 pontos.
5) Botafogo: 54 pontos.
Não precisa ser matemático para concluir que com 15 pontos em disputa, os quatro primeiros têm chances de conquistar o título.
Eis o problema.
Imaginem se o Flamengo conquista o título com uma diferença inferior a três pontos.
O clube que tiver ficado em segundo lugar poderá arguir a não anulação do Fla-Flu.
Imaginem se o Flamengo conquista uma das três vagas diretas para a Libertadores e termina com uma diferença inferior a três pontos do quarto colocado.
O quarto poderá arguir a não anulação do Fla-Flu.
Lógico, o recurso seria para a CAS (como fez o Flamengo) e não para o STJD.
O futebol brasileiro não precisa continuar sendo essa confusão.
Errou também o Fluminense que não recorreu da decisão do STJD e contribuiu para o caos.
O Fla-Flu deveria ter sido anulado e jogado novamente, diante do erro de direito evidente.
O Flamengo que vive um momento muito melhor que o Fluminense poderia ter ganho e não teríamos qualquer possibilidade de questionamento. Se empatasse ou perdesse continuaria na disputa, mas com menor chance.
Antes que algum leitor apressado alegue que caso não vencesse o novo Fla-Flu, seria o Flamengo a recorrer, lembramos que as evidências do erro de direito desaconselhariam qualquer tentativa, as imagens e a leitura labial não deixam qualquer dúvida sobre o que ocorreu.
Salvo melhor juízo, a decisão apressada do STJD foi motivada para eliminar o asterisco na tabela e a imediata perda de pontos do Flamengo, que hoje estaria com 59 pontos se o novo Fla-Flu ainda não tivesse ocorrido ou com 60 ou 62 pontos, caso tivesse acontecido.
A pressa é inimiga da perfeição.
No caso ela poderá prolongar por meses (ou anos) a definição do Brasileirão 2016, mas também poderá não ter qualquer efeito, considerando que no nosso futebol "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia"

Juntos Somos Fortes!

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

O FLA-FLU E O ESTATUTO DO TORCEDOR

Prezados leitores, nós temos trocado e-mails com um torcedor do Fluminense sobre o denominado "Estatuto do Torcedor".
É a Lei número 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
Na lei está previsto no seu artigo 30:

"Capítulo VII
Da relação com a arbitragem esportiva
Artigo 30 - É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões".

O destaque é nosso.
Quem assistiu a confusão que se instalou após a anulação e validação do segundo gol do Fluminense testemunhou que a arbitragem sofreu pressões.
Isso é inquestionável.




Primeiro a pressão natural dos jogadores do Fluminense e do Flamengo, mas a pressão continuou com interferências externas, inclusive do inspetor da arbitragem.
Tal pressão foi ilegal e está registrada nas imagens.
Os torcedores do Fluminense foram prejudicados com isso e, não custa lembrar, que torcedores são também consumidores, tendo outra legislação para defender essa relação, o Código de Defesa do Consumidor.
Salvo melhor juízo, considerando a facilidade de comprovar a pressão externa (vídeo), torcedores do Fluminense podem arguir direito à reparação, nesse caso à CBF, entidade que organiza o Brasileirão 2016.
Diante disso, consideramos que a decisão à jato de arquivar a petição do Fluminense ganha novo contorno, sendo menos justificável ainda.
Nós gostaríamos de saber a opinião dos nossos leitores, sejam torcedores do Fluminense ou não, afinal, somos torcedores, não somos palhaços.
Qual a utilidade de uma lei que defende os direitos dos torcedores, mas que não é cumprida?

Juntos Somos Fortes!

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

FLA-FLU: PRESIDENTE DO FLUMINENSE NÃO LUTOU PELOS DIREITOS DO CLUBE



Prezados leitores, o caso Fla-Flu nos lembra o escândalo do Brasileirão 2013, quando o presidente do Fluminense não acompanhou os interesses do clube.
O clube deveria acompanhar de perto as investigações do GAECO do Ministério Público de São Paulo, o que não fez.
Só resta aos torcedores assumirem, como fizeram em 2013, a linha de frente.
A seguir transcrevemos artigo do site FOXSports onde verificamos que o Presidente do Fluminense não recorreu do absurdo (como demonstramos em artigos anteriores) arquivamento.

"Mario Bittencourt critica posição do Fluminense no polêmico caso do Fla-Flu
Em entrevista ao FOXSports.com.br, candidato à presidência do time carioca diz que clube não teve convicção
Candidato à presidência do Fluminense, o ex-advogado e vice-presidente de futebol do clube, Mario Bittencourt, conversou com o FOXSports.com.br e falou sobre o caso da impugnação do duelo contra o Flamengo, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro.
“Achei sinceramente que o Fluminense tinha um direito bom, achei que o Fluminense entrou sem convicção, tinha que ser mais convicto. E a prova disso é que entrou, teve a impugnação rejeitada e não recorreu”, disse o candidato.

Juntos Somos Fortes!

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

O PRESIDENTE DO FLUMINENSE NÃO PODE ACEITAR ARQUIVAMENTO DO STJD



Prezados leitores, o presidente do Fluminense não pode aceitar a segunda decisão do presidente do STJD, deve lutar pelos direitos do clube e da sua torcida.
Em 2013, o Fluminense se apequenou quando não teve a postura que deveria ter sobre o "escândalo do Brasileirão 2013".
Defender os interesses do Fluminense no STJD foi pouquíssimo, o clube foi humilhado por grande parte da imprensa esportiva.
O Fluminense processou quem?
Ninguém, pelo que sabemos.
Nós escrevemos um livro para defender o Fluminense, não acusamos o Flamengo, apenas reunimos os fatos e o Flamengo não demorou para nos interpelar judicialmente.
Os dirigentes do Flamengo agiram certo, defender o clube e a torcida é dever deles.
Além de não processar os jornalistas que cansaram de acusar o Fluminense de ter sido salvo do rebaixamento e de ser o "rei do tapetão", o clube não acompanhou as investigações do Ministério Público de São Paulo e aceitou o arquivamento.
Novamente, nós tivemos que nos expor para solicitar vista aos autos e solicitar cópias, isso para tentar reabrir as investigações.
Os dirigentes do Fluminense nem nos ofereceram apoio jurídico.
Tudo isso é passado, mas o desrespeito do STJD ao Fluminense é recente.
Notas oficiais não servem para nada.
O Presidente do Fluminense deve determinar que o departamento jurídico do clube solicite cópia de toda documentação relativa ao processo junto ao STJD e analisar o que pode ser feito.
Nós consideramos que muito pode ser feito.
Caso o Fluminense continue imóvel, mais uma vez, nós teremos que agir.
O Fluminense é um gigante, não pode perder tamanho a cada embate.
Recentemente, nós tínhamos um "time de guerreiros", hoje temos um time limitadíssimo, isso sendo educado.
O time se apequenou, o clube não pode seguir o mesmo caminho.

Juntos Somos Fortes!

FLA-FLU: O PRESIDENTE DO STJD PIPOCOU ?


Prezados leitores, um leitor nos encaminhou o link para uma publicação do site Explosão tricolor onde está contido o artigo "Pipocou..." do jornalista Gilmar Ferreira do jornal Extra.
O artigo é excelente, embora não concordemos em alguns pontos, sobretudo sobre a ação do Procurador Geral, como explicamos em artigo anterior, salvo melhor juízo, ele não poderia ter feito o que fez no processo, só poderia se fosse um inquérito (Acesse e confira), mas concordamos que o processo deveria ter continuado.
Leiam e opinem.

"Explosão Tricolor
Jornalista questiona postura do presidente do STJD e patrulhamento sobre os direitos do Fluminense
out 23, 2016 por Explosao Tricolor
O conceituadíssimo jornalista Gilmar Ferreira, do jornal “Extra”, escreveu em sua coluna “Futebol, coisa & tal…”, um texto sobre a decisão do STJD em não querer aceitar o pedido de impugnação do último Fla-Flu. Segundo o jornalista, Ronaldo Piacente, presidente do STJD, não aguentou a pressão dos bastidores. Confira a íntegra do texto do jornalista:

“Pipocou…”
A pergunta que fica agora depois deste imbróglio envolvendo o pedido de impugnação do Fla x Flu é a seguinte: por que o presidente do STJD, Ronaldo Piacente, decidiu deferir o pedido dos tricolores se o rito do órgão indica que é do procurador Felipe Bevilacqua a prerrogativa de oferecer denúncia (ou não!)?
BEVILACQUA que, aliás, já havia se manifestado na última sexta-feira, em entrevista ao site GloboEsporte.Com, pessimista quanto à possível anulação da partida.
Vejam bem: 72 horas antes de o advogado tricolor dar entrada na secretaria do órgão com o pedido de impugnação do resultado, o procurador do STJD já se manifestava reticente.
AÍ O PRESIDENTE do pomposo Superior Tribunal da CBF decide assumir o caso, acolhendo o pedido dos tricolores e subtraindo os três pontos dos rubro-negros.
Qual o quê…
Piacente ganhou negativa e súbita notoriedade, teve a vida devassada por parte da mídia, com olhar inquisitor sobre seus contratos na advocacia.
E não aguentou a pressão…
SOB O ASPECTO meramente esportivo, melhor assim.
Afinal, a Fifa, que em última instância é quem confere a legalidade ao que se discute nos campos de jogo, defende como base para o entendimento de qualquer caso o princípio “pró competição”.
Em outras palavras: não se mexe em resultado obtido no campo
A MENOS que haja provas materializadas da burla à regra do jogo _ o que, realmente, a luz do direito, não foi o caso ocorrido no Fla-Flu.
Mas apenas a luz do direito, pois é evidente que houve a tal interferência externa na decisão do desastrado trio de arbitragem _ a começar pelo bandeira Emerson de Carvalho cuja a convicção de que marcara o correto impedimento do ataque tricolor não demorou 30s.
RETORNANDO ao precipitado presidente do STJD, faço outra indagação: já que acolheu o pedido e levando em consideração a complexidade do caso, não teria sido melhor para o futebol levar o caso para a análise dos auditores?
Não teria sido mais justo (termo tão discutível) investir na acareação e análise técnica das provas?
ENFIM, confesso que no bojo dessa incômoda discussão, duas coisas ainda me incomodam: o patrulhamento sobre o direito dos tricolores de recorrer à Justiça Desportiva, e a desculpa dos canalhas que dissimulam não terem tomado a decisão com base nas imagens da televisão.
DE RESTO, viva o futebol… (Fonte)".

Juntos Somos Fortes!

domingo, 23 de outubro de 2016

FLA-FLU: TORCEDORES DO BRASIL SENDO FEITOS DE PALHAÇOS




Prezados leitores, nós pedimos desculpas por publicarmos novamente o vídeo contento toda a confusão ocorrida no último Fla-Flu, quando ocorreu um erro de direito do árbitro em face de uma interferência externa, fato que deveria causar a anulação da partida, mas só temos essa forma de provar como estão nos fazendo de palhaços.
O vídeo não contém a famosa leitura labial que comprovou a interferência externa, porém serve para comprovar como a versão apresentada pela arbitragem é mentirosa.
A versão está no artigo da ESPN que transcrevemos a seguir, onde aparece pela primeira vez na história a participação do bandeirinha Marcelo Van Gasse.

"Exclusivo: Passo a passo, os 13 minutos, na versão do juiz, que bagunçaram o Brasileiro
Publicado em 18/10/2016, 12:56 /Atualizado em 18/10/2016, 15:35
Gabriela Moreira, blogueira do ESPN.com.br
A Comissão de Arbitragem da CBF já tem em mãos os depoimentos de Sandro Meira Ricci, Emerson Carvalho e Marcelo Van Gasse a respeito do ocorrido no Fla-Flu. Em email enviado pelos três à CBF eles detalham o que ocorreu nos cerca de 13 minutos em que a partida ficou paralisada. Segundo os envolvidos, o que fez o grupo voltar atrás e validar o gol que acabara de anular foi um alerta feito pelo assistente que estava do outro lado do campo, Van Gasse, segundos antes da chegada do banco do Flamengo ao seu redor.
"Fica com a tua primeira impressão, fica com a tua primeira impressão", foi o que Van Gasse teria dito a Emerson, ao perceber que ele voltara atrás ao saber que o gol havia sido marcado por Henrique.
Ato contínuo, Emerson disse para Ricci:
"Então não confirma (o gol) ainda não".
Ricci questionou os motivos e já tinha validado o gol, mas a essa altura, já se aproximavam do auxiliar e do árbitro os jogadores do Flamengo, segundo os emails, após terem perguntado sobre o lance para uma repórter da TV.
Emerson diz ainda que ficou em dúvida e chegou a voltar atrás após reclamação acintosa de Henrique. Mas que ao ser alertado pelo colega do outro lado, viu que estava correto.
Momento do alerta
No momento em que o alerta de Van Gasse foi dado, apenas jogadores do Fluminense estavam ao redor do grupo, informam os três à CBF. O fato de o colega de atuação ter dito para que Emerson ficasse com a primeira impressão foi o que formou a convicção de Ricci em anular o gol.
Esta vai ser a linha de defesa dos três ao STJD. Eles são unânimes em dizer que a convicção para o ato se deu a partir das informações trocadas antes da chegada dos jogadores do Flamengo à conversa (Fonte)".

Basta assistir o vídeo para constatar que as imagens contradizem a versão apresentada.
Veja quando o bandeirinha Marcelo Van Gasse surge nas imagens e a situação que está instalada.
Observe quando ele fala com o árbitro se existe algum sinal de que o árbitro foi convencido por ele.
Perceba quando tempo passou entre a conversa e a decisão tomada pelo árbitro.
Um circo foi montado e nós estamos sendo feitos de palhaços.

Juntos Somos Fortes!

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

FLA-FLU: DECISÃO DO STJD AGRAVA CRISE, EXPÕE O FLAMENGO E ABRE PRECEDENTE



Prezados leitores, a decisão do senhor Presidente do STJD precisa ser esclarecida e a imprensa deve cobrar esses esclarecimentos, isso para que não se some mais um mistério ao tão misterioso futebol brasileiro.

A decisão do Presidente do STJD:
"De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente ao Pedido de reconsideração encaminhado pela Procuradoria do STJD nos Impugnação de Partida sob nº 354/2016- STJD - tendo como Impugnante Fluminense F.C., informo que através de despacho, acolhe o pedido da D. Procuradoria, e reconsidera a decisão de fls. 31/32, e com fundamento no inciso III, §2º do artigo 84 do CBJD, indefere liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida. 
Determina ainda, a intimação imediata do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que homologue o resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro - Série- A (2016), devendo surtir seus efeitos legais e regulamentares (Fonte)".

O Fluminense deve ter alicerçado seu pedido na reportagem do Esporte Espetacular, onde foi feita a leitura labial de várias pessoas que se manifestaram ao longo dos fatos.
Não custa rever a reportagem:

EE: Leitura labial mostra que inspetor avisou juiz de impedimento no Fla-Flu (Acesse e assista). 

Assistida a reportagem, vamos analisar trechos de reportagens da imprensa sobre a decisão do Presidente do STJD:

1) Site do Globo Esporte (Fonte):
"O pedido de reconsideração da Procuradoria, assinada pelo procurador-geral Felipe Bevilacqua, foi feito na manhã desta quinta. Na visão de Bevilacqua, a matéria jornalistica utilizada pelo Fluminense (a leitura labial da confusão feita pelo Esporte Espetacular do último domingo) não serve como prova. Segundo o procurador-geral, ''a prova de vídeo não possui valor já que houve a negativa do Inspetor de Arbitragem, assim também como a manifestação dos atletas em campo não podem ser considerada intervenção externa justamente por serem participantes.''

Estranho!
A palavra do Inspetor de Arbitragem serve de prova, mas as imagens claras dele falando o que falou e que comprova a interferência externa não servem como prova?

2) Site Lance (Fonte):
"Resta provado nos autos a inexistência de um mínimo probatório necessário a configurar a referida "interferência externa", citou Ronaldo Piacente".
(...)
No despacho desta quinta, o presidente do STJD citou que entendeu "que essa prova é relativa, pois não há certeza que o inspetor de arbitragem (Sérgio Santos) realmente teria dito essas palavras, e mesmo que tiver dito, seria necessária a prova dessa interferência externa, ou seja, que a decisão do árbitro foi com base nessas palavras 'a TV sabe, a TV sabe que não foi gol' supostamente ditas pelo inspetor de arbitragem". 
Ronaldo Piacente ainda citou que o inspetor negou ter dito as palavras citadas na leitura labial. O presidente do STJD acrescentou que "as provas produzidas pela procuradoria demonstram de forma cabal que todos foram categóricos em dizer que a decisão do árbitro Sandro Meira Ricci se deu única e exclusivamente pela decisão do Emerson Augusto de Carvalho, o assistente".

Muito estranho!
Eles querem nos convencer que o que foi visto e ouvido por milhões de pessoa não é verdade e que a verdade é o contido nas palavras da arbitragem e do inspetor?
Isso afronta a inteligência mediana.

O Fluminense se manifestou através de nota sobre essa decisão sem qualquer alicerce e que só tumultuou mais ainda o fato e expôs o Flamengo (Fonte):


"O Fluminense FC lamenta a decisão do presidente do STJD, que aceitou o pedido da procuradoria e reconsiderou o seu próprio despacho, que havia deferido o recebimento da ação de impugnação da partida entre Fluminense e Flamengo, realizada no último dia 13, em que claramente teve interferência externa (imagem televisiva) na decisão do árbitro Sandro Meira Ricci ao anular o gol do Henrique. 
O Fluminense fez o seu papel. Apresentou à Justiça Desportiva uma flagrante ilegalidade, que acarretou no cometimento do erro de direito. As provas de interferência externa estavam escancaradas na mídia. Iniciada pelos jogadores do Flamengo e, em seguida, pelo inspetor de arbitragem que invadiu o campo para informar à equipe de arbitragem que a televisão teria apontado impedimento no lance. 
E, nesse sentido, foi a posição do presidente do STJD ao admitir a ação, na última segunda-feira (dia 17). Como explicar que, três dias depois, seja reconsiderada a sua própria decisão? Nada surgiu de novo. Rigorosamente nada. As provas eram as mesmas. Por que motivo houve essa mudança repentina? 
Enfim, é triste ver a corte máxima desportiva do nosso país se apequenar, deixando de submeter ao julgamento do Pleno matéria tão relevante (interferência externa) do futebol brasileiro. Optou-se em agradar parte da opinião pública. Causa perplexidade que tribunal de tamanha relevância divorcie-se da legislação desportiva, da legalidade, das regras de futebol. Quiseram evitar que uma grande ferida fosse aberta no poder do futebol brasileiro. E esse poder do futebol brasileiro, mais uma vez, venceu. 
Para encerrar, o Fluminense Football Club sugere que o presidente do STJD venha a público para manifestar e esclarecer sobre a sua inusitada e contraditória mudança de opinião. Com a palavra, o presidente do STJD".

A nota é excelente.
Expõe a ferida com clareza solar.
É evidente que houve interferência externa na decisão da arbitragem. A sequência dos fatos e a leitura labial comprovam de forma indiscutível.
A dúvida sobre a leitura labial que acometeu o Presidente do STJD, repentinamente, pode ser sanada com um exame pericial, o que não pode é a simples negativa do Inspetor de Arbitragem desmentir suas próprias palavras.
Isso é uma vergonha.
Nós voltaremos ao assunto e aproveitamos para aconselhar que os interessados consultem os artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Fonte) que tratam da impugnação de uma partida, os artigos 84 a 87. 
Na próxima rodada do Brasileirão 2016 os técnicos terão um aparelho de televisão à sua disposição nos bancos de reserva para apresentarem seus desafios?
Ou isso só vale para alguns clubes?

Juntos Somos Fortes!