Prezados leitores, esse é o segundo artigo que publicamos hoje sobre o tema desmilitarização das Polícias Militares, nele abordaremos alguns aspectos que não são apresentados nos debates e que são focados na nossa Constituição Federal.
Vale lembrar que a Constituição de 1988 foi construída no regime democrático.
Pelo preconizado nela o cidadão brasileiro que optar por ter uma carreira MILITAR tem duas opções:
- Ser um militar da federação (integrante das Forças Armadas) ou ser um militar dos estados e do distrito federal (policial ou bombeiro), em conformidade com os artigos 142 parágrafo 3o e 42, respectivamente.
Caso o cidadão deseje atuar nas missões previstas para as Forças Armadas (Artigo 142), optará por ser um militar da federação.
Se o seu desejo for atuar no policiamento ostensivo e na preservação da ordem pública (Artigo 144 parágrafo 5o), será um militar dos estados ou do distrito federal.
Cabe acrescentar que se o interesse do cidadão for ser apenas policial, basta tentar o ingresso nas polícias federal, rodoviária federal ou civil.
Dentro desse cenário constitucional salta aos olhos que os militares dos estados e do distrito federal são os MILITARES DE POLÍCIA e os MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS.
Diante disso percebe-se que as duas instituições possuem denominações históricas, porém erradas no contexto constitucional.
Os nomes corretos poderiam ser (exemplos): Corpo Militar de Polícia e Corpo Militar de Bombeiros.
Polícia Militar deveria ser a denominação da polícia dos militares.
Os militares de polícia são os que realizam o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, como afirmamos.
Salvo melhor juízo, a discussão centrada no interesse público não deve ser a desmilitarização ou não, mas sim qual o modelo organizacional é mais eficiente para realizar essas duas missões: o "militar" ou o "não militar".
Respeitando todas as opiniões contrárias, tendo o Rio de Janeiro como referência, o militar de polícia nos parece o elemento melhor preparado para enfrentar a criminalidade existente, ela que emprega estratégias, táticas e armamentos próprios de guerras e de guerrilhas.
Desconhecemos país onde a criminalidade se pareça com a existente no Rio de Janeiro, onde o controle (enfrentamento) dela não seja feito por Força Armada ou por militares de polícia, alguém conhece?
Notem que quando os militares de polícia deixam de atuar (greves), quem realiza as funções preconizadas a eles são integrantes das Forças Armadas (Exército) ou do projeto da Força Nacional de Segurança, que também é organizado militarmente.
A verdade é que no Brasil não existe efetivo "não militar" que esteja apto para cumprir as missões dos militares de polícia, isso é irrefutável.
Longe de esgotar o tema, nosso principal objetivo foi trazer para a mesa de debates um novo questionamento: qual é o melhor modelo organizacional para a realização do policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública no Brasil?
Nos respondemos: o militar.
Qual a sua resposta?
Juntos Somos Fortes!