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terça-feira, 12 de abril de 2022

O RIO DE JANEIRO CONTRARIA CONSTITUIÇÃO E O ERRO GIGANTE DE PROPOR ENTRADA ÚNICA PARA A PMERJ E O CBMERJ


Vídeo


O Corpo de Bombeiros Militar deve integrar a Segurança Pública, isso por força de previsão na Constituição Federal (artigo 144), mas no Rio de Janeiro, no intuito de agradarem meia dúzia com a distribuição de cargos e de gratificações, alçaram a PMERJ, a PCERJ e o CBMERJ para a condição de secretarias, abolindo a Secretaria de Segurança Pública.


Tal ação retirou o CBMERJ do seu lugar em flagrante violação ao texto constitucional.

Talvez essa seja uma das explicações para o atraso nas legislações e nos regulamentos da PMERJ e do CBMERJ, considerando que nem a Constituição Federal é respeitada.

Comento também no vídeo o absurdo da proposição de uma entrada única para a PMERJ e o CBMERJ, fornecendo alguns pontos para reflexão.

Entre eles o fato de nenhuma Força Armada, nenhum Corpo de Bombeiros Militar e nenhuma Polícia Militar ter adotado tal ideia que carece de qualquer sustentação.

Juntos Somos Fortes!

 

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