Transcrevo um comentário postado no meu Facebook para conhecimento e avaliação dos leitores:
"Penso que o parecer se refira ao caso específico para o qual a justiça solicitou parecer. Do contrário, entendo que terão que modificar a lei 9537, principalmente os art 36 e 40 § 3°, além do decreto que alterou a GRET para as praças no SPSMERJ e com relação a legislação atual ou anterior, inclusive quando o governador cita a súmula 359 do STF. Eles, governador e TCE estão esquecendo que por força das leis 13954/19 e 9537/21, todos nós ativos, inativos e pensionistas migramos de um sistema previdenciário para outro, neste caso, o SPSMERJ, inclusive sofrendo as modificações dos descontos previdenciários para retribuição desde o ano de 2.020. Penso ainda que a própria PMERJ poderá respondê-los neste sentido".
#ForaClaudioCastro
#VeteranosPensionistasUnidos
Juntos Somos Fortes!
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