A GRET teve o seu percentual reajustado.
O Corpo de Bombeiros Militar pagou de imediato, a Polícia Militar só pagou no mês seguinte.
Analisando um caso específico, o TCE decidiu por encaminhar nova orientação sobre a GRET apenas para a Polícia Militar.
Diante disso, o Corpo de Bombeiros Militar poderá continuar pagando e a Polícia Militar deixar de pagar, o que é um completo absurdo considerando que as duas Instituições Militares são regidas nesse ponto pela tempestade perfeita, a Lei 9.537/21.
Quem tiver informações sobre o posicionamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar sobre esse tema, por favor, informe para que possamos multiplicar o conhecimento.
#ForaClaudioCastro
#VeteranosPensionistasUnidos
Juntos Somos Fortes!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Exerça a sua liberdade de expressão com consciência. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog.