Bom dia!! Fazer justiça e juízo é mais aceitável ao Senhor do que sacrifício. Provérbios 21:3
Encaremos como mais uma excelente inciativa desse grupo de OFICIAIS SUPERIORES do QOA/QOE da Gloriosa Polícia Militar do RJ, do qual honrosamente faço parte. O chefe do Poder Executivo estadual, na origem do vício gerado pela má aplicação da Lei n° 9.537/21 deveria agir "de ofício", não o fez. Teve várias oportunidades de retificar o vício, também não o fez, pois a CERJ de acordo com o Princípio da Autotutela dentre outros, lhe assegurava a correção sem lhe acarretar responsabilidades. Mas optou pela má assessoria e levando adiante o que restou demonstrado um COMPLETO DESCASO E DESRESPEITO por aqueles que lutaram, muitos deixaram o sangue, como é o meu caso, SOU SEQUELADO com "Ato de Serviço" e, outros MAIS, que perderam a *PRECIOSA VIDA* em prol dessa nossa gritante sociedade. Sei perfeitamente que fizemos um juramento de "sacrifício da própria vida"; mas olhando em retrospectiva gostaria de saber do Sr Governador se vale a pena? Distorceu a Norma no momento em que a aplicação aos inativos e pensionistas deveria ter o mesmo tratamento.
Será que os sangues são diferentes?
O tratamento está claro que sim, foi diferente.
Os inativos e o/as pensionistas, são fantasmas?
Porque não respeitá-los e tratá-los tais como aos ativos?
O documento em comento já está tramitando nas respectivas esferas de atribuições para quem pode resolver. O meu anseio, certamente é o mesmo dos OFICIAIS SUPERIORES que subscrevem o documento. *GRAM PARA TODOS*.
Como se observa em um brocardo em latim: *"dura Lex sed Lex"* a LEI é dura mais tem que ser cumprida.
Para isso basta que as autoridades observem o TAC que está tramitando no MPRJ, para o chefe do Executivo deliberar. Ou então reanalize e aplique a LEI sem deixar de observar os princípios da PARIDADE E INTEGRALIDADE aos policiais militares e bombeiros militares.
*Fazer justiça e juízo é mais aceitável ao Senhor do que sacrifício.* Provérbios 21:3
Encaremos como mais uma excelente inciativa desse grupo de OFICIAIS SUPERIORES do QOA/QOE da Gloriosa Polícia Militar do RJ, do qual honrosamente faço parte. O chefe do Poder Executivo estadual, na origem do vício gerado pela má aplicação da Lei n° 9.537/21 deveria agir "de ofício", não o fez. Teve várias oportunidades de retificar o vício, também não o fez, pois a CERJ de acordo com o Princípio da Autotutela dentre outros, lhe assegurava a correção sem lhe acarretar responsabilidades. Mas optou pela má assessoria e levando adiante o que restou demonstrado um COMPLETO DESCASO E DESRESPEITO por aqueles que lutaram, muitos deixaram o sangue, como é o meu caso, SOU SEQUELADO com "Ato de Serviço" e, outros MAIS, que perderam a *PRECIOSA VIDA* em prol dessa nossa gritante sociedade. Sei perfeitamente que fizemos um juramento de "sacrifício da própria vida"; mas olhando em retrospectiva gostaria de saber do Sr Governador se vale a pena? Distorceu a Norma no momento em que a aplicação aos inativos e pensionistas deveria ter o mesmo tratamento.
Será que os sangues são diferentes?
O tratamento está claro que sim!
Os inativos e o/as pensionistas, são fantasmas?
Porque não respeitá-los e tratá-los tais como aos ativos?
O documento em comento já está tramitando nas respectivas esferas de atribuições para quem pode resolver. O meu anseio, certamente é o mesmo dos OFICIAIS SUPERIORES que subscrevem o documento. *GRAM PARA TODOS*.
Como se observa em um brocardo em latim: *"dura Lex sed Lex"* a LEI é dura mais tem que ser cumprida.
Para isso basta que as autoridades observem o TAC que está tramitando no MPRJ, para o chefe do Executivo deliberar. Ou então reanalize e aplique a LEI sem deixar de observar os princípios da PARIDADE E INTEGRALIDADE aos policiais militares e bombeiros militares.
*Fazer justiça e juízo é mais aceitável ao Senhor do que sacrifício.* Provérbios 21:3
Encaremos como mais uma excelente inciativa desse grupo de OFICIAIS SUPERIORES do QOA/QOE da Gloriosa Polícia Militar do RJ, do qual honrosamente faço parte. O chefe do Poder Executivo estadual, na origem do vício gerado pela má aplicação da Lei n° 9.537/21 deveria agir "de ofício", não o fez. Teve várias oportunidades de retificar o vício, também não o fez, pois a CERJ de acordo com o Princípio da Autotutela dentre outros, lhe assegurava a correção sem lhe acarretar responsabilidades. Mas optou pela má assessoria e levando adiante o que restou demonstrado um COMPLETO DESCASO E DESRESPEITO por aqueles que lutaram, muitos deixaram o sangue, como é o meu caso, SOU SEQUELADO com "Ato de Serviço" e, outros MAIS, que perderam a *PRECIOSA VIDA* em prol dessa nossa gritante sociedade. Sei perfeitamente que fizemos um juramento de "sacrifício da própria vida"; mas olhando em retrospectiva gostaria de saber do Sr Governador se vale a pena? Distorceu a Norma no momento em que a aplicação aos inativos e pensionistas deveria ter o mesmo tratamento.
Será que os sangues são diferentes?
O tratamento está claro que sim!
Os inativos e o/as pensionistas, são fantasmas?
Porque não respeitá-los e tratá-los tais como aos ativos?
O documento em comento já está tramitando nas respectivas esferas de atribuições para quem pode resolver. O meu anseio, certamente é o mesmo dos OFICIAIS SUPERIORES que subscrevem o documento. *GRAM PARA TODOS*.
Como se observa em um brocardo em latim: *"dura Lex sed Lex"* a LEI é dura mais tem que ser cumprida.
Para isso basta que as autoridades observem o TAC que está tramitando no MPRJ, para o chefe do Executivo deliberar. Ou então reanalize e aplique a LEI sem deixar de observar os princípios da PARIDADE E INTEGRALIDADE aos policiais militares e bombeiros militares.
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Bom dia!!
ResponderExcluirFazer justiça e juízo é mais aceitável ao Senhor do que sacrifício.
Provérbios 21:3
Encaremos como mais uma excelente inciativa desse grupo de OFICIAIS SUPERIORES do QOA/QOE da Gloriosa Polícia Militar do RJ, do qual honrosamente faço parte.
O chefe do Poder Executivo estadual, na origem do vício gerado pela má aplicação da Lei n° 9.537/21 deveria agir "de ofício", não o fez. Teve várias oportunidades de retificar o vício, também não o fez, pois a CERJ de acordo com o Princípio da Autotutela dentre outros, lhe assegurava a correção sem lhe acarretar responsabilidades. Mas optou pela má assessoria e levando adiante o que restou demonstrado um COMPLETO DESCASO E DESRESPEITO por aqueles que lutaram, muitos deixaram o sangue, como é o meu caso, SOU SEQUELADO com "Ato de Serviço" e, outros MAIS, que perderam a *PRECIOSA VIDA* em prol dessa nossa gritante sociedade. Sei perfeitamente que fizemos um juramento de "sacrifício da própria vida"; mas olhando em retrospectiva gostaria de saber do Sr Governador se vale a pena?
Distorceu a Norma no momento em que a aplicação aos inativos e pensionistas deveria ter o mesmo tratamento.
Será que os sangues são diferentes?
O tratamento está claro que sim, foi diferente.
Os inativos e o/as pensionistas, são fantasmas?
Porque não respeitá-los e tratá-los tais como aos ativos?
O documento em comento já está tramitando nas respectivas esferas de atribuições para quem pode resolver. O meu anseio, certamente é o mesmo dos OFICIAIS SUPERIORES que subscrevem o documento. *GRAM PARA TODOS*.
Como se observa em um brocardo em latim: *"dura Lex sed Lex"* a LEI é dura mais tem que ser cumprida.
Para isso basta que as autoridades observem o TAC que está tramitando no MPRJ, para o chefe do Executivo deliberar.
Ou então reanalize e aplique a LEI sem deixar de observar os princípios da PARIDADE E INTEGRALIDADE aos policiais militares e bombeiros militares.
Minha respeitosa continência!!
Att,
MAJ RR EDILSON.
Bom dia!!
ResponderExcluir*Fazer justiça e juízo é mais aceitável ao Senhor do que sacrifício.*
Provérbios 21:3
Encaremos como mais uma excelente inciativa desse grupo de OFICIAIS SUPERIORES do QOA/QOE da Gloriosa Polícia Militar do RJ, do qual honrosamente faço parte.
O chefe do Poder Executivo estadual, na origem do vício gerado pela má aplicação da Lei n° 9.537/21 deveria agir "de ofício", não o fez. Teve várias oportunidades de retificar o vício, também não o fez, pois a CERJ de acordo com o Princípio da Autotutela dentre outros, lhe assegurava a correção sem lhe acarretar responsabilidades. Mas optou pela má assessoria e levando adiante o que restou demonstrado um COMPLETO DESCASO E DESRESPEITO por aqueles que lutaram, muitos deixaram o sangue, como é o meu caso, SOU SEQUELADO com "Ato de Serviço" e, outros MAIS, que perderam a *PRECIOSA VIDA* em prol dessa nossa gritante sociedade. Sei perfeitamente que fizemos um juramento de "sacrifício da própria vida"; mas olhando em retrospectiva gostaria de saber do Sr Governador se vale a pena?
Distorceu a Norma no momento em que a aplicação aos inativos e pensionistas deveria ter o mesmo tratamento.
Será que os sangues são diferentes?
O tratamento está claro que sim!
Os inativos e o/as pensionistas, são fantasmas?
Porque não respeitá-los e tratá-los tais como aos ativos?
O documento em comento já está tramitando nas respectivas esferas de atribuições para quem pode resolver. O meu anseio, certamente é o mesmo dos OFICIAIS SUPERIORES que subscrevem o documento. *GRAM PARA TODOS*.
Como se observa em um brocardo em latim: *"dura Lex sed Lex"* a LEI é dura mais tem que ser cumprida.
Para isso basta que as autoridades observem o TAC que está tramitando no MPRJ, para o chefe do Executivo deliberar.
Ou então reanalize e aplique a LEI sem deixar de observar os princípios da PARIDADE E INTEGRALIDADE aos policiais militares e bombeiros militares.
Minha respeitosa continência!!
Att,
MAJ RR EDILSON.
Bom dia!!
ResponderExcluirBom dia!!
*Fazer justiça e juízo é mais aceitável ao Senhor do que sacrifício.*
Provérbios 21:3
Encaremos como mais uma excelente inciativa desse grupo de OFICIAIS SUPERIORES do QOA/QOE da Gloriosa Polícia Militar do RJ, do qual honrosamente faço parte.
O chefe do Poder Executivo estadual, na origem do vício gerado pela má aplicação da Lei n° 9.537/21 deveria agir "de ofício", não o fez. Teve várias oportunidades de retificar o vício, também não o fez, pois a CERJ de acordo com o Princípio da Autotutela dentre outros, lhe assegurava a correção sem lhe acarretar responsabilidades. Mas optou pela má assessoria e levando adiante o que restou demonstrado um COMPLETO DESCASO E DESRESPEITO por aqueles que lutaram, muitos deixaram o sangue, como é o meu caso, SOU SEQUELADO com "Ato de Serviço" e, outros MAIS, que perderam a *PRECIOSA VIDA* em prol dessa nossa gritante sociedade. Sei perfeitamente que fizemos um juramento de "sacrifício da própria vida"; mas olhando em retrospectiva gostaria de saber do Sr Governador se vale a pena?
Distorceu a Norma no momento em que a aplicação aos inativos e pensionistas deveria ter o mesmo tratamento.
Será que os sangues são diferentes?
O tratamento está claro que sim!
Os inativos e o/as pensionistas, são fantasmas?
Porque não respeitá-los e tratá-los tais como aos ativos?
O documento em comento já está tramitando nas respectivas esferas de atribuições para quem pode resolver. O meu anseio, certamente é o mesmo dos OFICIAIS SUPERIORES que subscrevem o documento. *GRAM PARA TODOS*.
Como se observa em um brocardo em latim: *"dura Lex sed Lex"* a LEI é dura mais tem que ser cumprida.
Para isso basta que as autoridades observem o TAC que está tramitando no MPRJ, para o chefe do Executivo deliberar.
Ou então reanalize e aplique a LEI sem deixar de observar os princípios da PARIDADE E INTEGRALIDADE aos policiais militares e bombeiros militares.
Minha respeitosa continência!!
Att,
MAJ RR EDILSON.