Ontem publiquei um contracheque com o pagamento da GRAM substituindo a AIA e com o pagamento dos valores atrasados (Link para ver).
Logo após a circulação dessa imagem nas redes foram surgindo outras informações de novas vitórias.
Comentários dão conta de mais de dez situações idênticas.
É certo que os pagamentos são em razão de decisões judiciais liminares, mas estão em consonância com o artigo 42 da Lei 9.537/21 que previa exatamente essa possibilidade de substituição da IAI pela GRAM e que foi vetado pelo governador Cláudio Castro.
Isso significa que basta o governador reconsiderar essa decisão absurda encaminhando um projeto de lei para a ALERJ introduzindo novamente na lei essa possibilidade.
É um bom momento para os Secretário Estaduais de Defesa Civil e de Polícia Militar de tratarem desse assunto importantíssimo com o governador.
Juntos Somos Fortes!
Esses Comandantes Gerais só olham para o próprio umbigo.
ResponderExcluirSão omissos e não se importam com sua Corporações!