Transcrição:
"Tudo isso poderia ter sido resolvido rapidamente no âmbito da administração pública, quando lá trás ficou provado que a Lei 9.537 de 29/12/21, feria de morte a paridade e a integralidade dos vencimentos versos provento.
Tive a oportunidade de no Palácio Guanabara falar pessoalmente com o procurador assessor chefe da Casa Civil Dr Filipe, e provei pra ele que a GRAM ia trazer embaraços para o sistema de pagamento das duas corporações, visto que, tratava-se de uma gratificação permanente e não provisória.
Os Majores de Polícia RR Luigi e Henrique também participaram de tal reunião;
Ainda salientei que paridade sempre será a igualdade entre dois termos. Que no caso em epígrafe só aparece para os ativos. Disse também que era um aumento disfarçado em forma de gratificação. O nome disso chama-se aumento genérico.
Além do que, a referida gratificação entrou na base de cálculo da estrutura remuneratória, configurando ainda mais a sua natureza de verba permanente, ou seja, todos tem o direito de tê-la.
Tendo o procurador de fato entendido a dinâmica da tese hora ali sustentada. Que ao final liberou um parecer jurídico favorável ao pleito.
Hoje, muitos escritórios de advocacia estão usando desse expediente para ajuizar suas ações.
Forte abraço.
Subtenente de Polícia RR Fernandes"
Juntos Somos Fortes!
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