Festa em Paris
Excelente a reportagem do Jornal Extra sobre a situação atual da
tragédia que se abateu sobre a Região Serrana do Rio de Janeiro, matando
milhares de pessoas.
Infelizmente, ninguém foi condenado e preso até o presente momento, apesar dos robustos indícios de omissão criminosa, uma das causas da tragédia.
O Rio de Janeiro está se transformando na terra da impunidade, precisamos lutar contra isso.
Uma terra na qual os políticos estão acima das leis
Leiam a reportagem, assistam o vídeo e entendam a real dimensão do problema (Link).
Juntos Somos Fortes!
Piso salarial do PM e do BM deveria ser de R$ 2.519,97
ResponderExcluirO Salário Mínimo Necessário, referente ao mês de Julho de 2012, foi estimado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) em R$ 2.519,97 (DOIS MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS e noventa e sete centavos).
http://www.dieese.org.br/rel/rac/salminMenu09-05.xml
Este valor é levantado conforme determina a lei que estabeleceu o Salário Mínimo, o Decreto
Lei 399 e a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso IV.
Piso salarial do PM e do BM deveria ser de R$ 2.519,97
ResponderExcluirO Salário Mínimo Necessário, referente ao mês de Julho de 2012, foi estimado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) em R$ 2.519,97 (DOIS MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS e noventa e sete centavos).
http://www.dieese.org.br/rel/rac/salminMenu09-05.xml
Este valor é levantado conforme determina a lei que estabeleceu o Salário Mínimo, o Decreto Lei 399 e a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso IV.
Pagar dignamente não é um favor, é obrigação, senhor Governador!
O BRASIL TEM FUTURO?
ResponderExcluirPiso salarial do PM e do BM deveria ser de R$ 2.519,97
O Salário Mínimo Necessário, referente ao mês de Julho de 2012, foi estimado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) em R$ 2.519,97 (DOIS MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS e noventa e sete centavos).
http://www.dieese.org.br/rel/rac/salminMenu09-05.xml
Este valor é levantado conforme determina a lei que estabeleceu o Salário Mínimo, o Decreto Lei 399 e a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso IV.
Pagar dignamente não é um favor, é obrigação, senhor Governador!
cara!!esse moço do dieese já veio para cá?lá no blog do sinédrio legal, ficou com isso dois anos! pelo que sei o dinheiro sumiu lá na região serrana ,o nosso governador não tem nada com isso foi verba federal!não mistura guardanapo com enchentes! eu sei que tem gente que já esqueçeu! faz isso não, como vou acreditar em candidato que pensa assim?eu quero é um governador lá na frente .esse já era.
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