Eu apelidei a Lei Estadual 9.537/21 como "TEMPESTADE PERFEITA" em razão do caos que criou no Sistema Remuneratório das Instituições Militares do Estado do Rio de Janeiro.
A lei viola legislação federal e viola ela mesma com a quebra da paridade entre os Ativos, Veteranos e Pensionistas.
Tem artigo inconstitucional.
Não regulamenta o pagamento da GRET para os Praças.
Na verdade esse caos gerou DOIS SISTEMAS REMUNERATÓRIOS.
Um aplicado aos Ativos e às Pensionistas com direito à pensão especial.
Outro aplicado aos Veteranos e às demais Pensionistas.
É inacreditável que tenham conseguido isso, mas conseguiram.
A única solução é uma nova Lei de Remuneração dos Militares do Estado do Rio de Janeiro.
Enquanto isso não for implementado teremos que nos contentar com remendos para diminuir os prejuízos de Veteranos e Pensionistas.
Juntos Somos Fortes!
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