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quarta-feira, 19 de outubro de 2022

LEI 9.537/21 (GRAM, GRET,...) VERSUS LEI COMPLEMENTAR 159/17 (REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL)



Após desastrosa criação da "tempestade perfeita", a Lei número 9.537/21, que criou o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, desprotegendo os Veteranos, os Sequelados e as Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, iniciou-se uma mobilização pela RECUPERAÇÃO DA PARIDADE, quebrada com o pagamento da Gratificação de Risco da Atividade Militar apenas para os Ativos das duas Instituições Militares e para um grupo de Pensionistas.

A Lei 9.537/21 é uma verdadeira tragédia jurídica em termos de criação de uma legislação, isso é fato.

O certo seria a sua substituição por uma Lei de Remuneração dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, mas isso não foi feito e as ilegalidades perduram há dez meses.

Eis que no meio dessa luta por direitos, inclusive com o acionamento do Poder Judiciário,  surge um Relatório Bimestral (Maio-Junho) do Conselho de Supervisão Fiscal do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.

Nele a malfada Lei 9.537/21 foi analisada e por maioria simples dos Conselheiros, foi deliberado pela conclusão de IRREGULARIDADE da referida lei considerando o disposto no artigo oitavo, III, da Lei Complementar 159/17.

Em síntese, a "tempestade perfeita" violou VEDAÇÕES previstas no Regime de Recuperação Fiscal.

Anteriormente, a análise passou pela fase da identificação de indícios de irregularidas e avançou para a fase atual de representação.

A próxima será a conclusão sobre a lei ser considerada irregular, caso o Estado não consiga explicar ou sanar as violações.

A grande questão que surge é o que acontecerá com a Lei 9.537/21 caso ela seja definitivamente considerada IRREGULAR.

Hoje não temos a resposta, mas precisamos torcer por uma solução política, considerando que SEM DÚVIDA a Lei 9.537/21 é IRREGULAR ao ser confrontada com a Lei Complementar 159/17.

Confirmada a IRREGULARIDADE, penso que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro precisa começar a investigar as responsabilidades no tocante a criação da referida lei.

Juntos Somos Fortes!

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