A Lei Federal número 13.954/19 criou o Sistema de Proteção Social dos Militares Federais (integrantes das Forças Armadas) e de suas Pensionistas e promoveu mudanças no sistema previdenciário. Além disso determinou que os Estados e o Distrito Federal criassem os seus respectivos Sistemas de Proteção Social (integrantes das Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar) e de suas Pensionistas.
A legislação federal tem a PARIDADE como um princípio basilar, ou seja, qualquer concessão de benefício pecuniário para os Ativos deve ser estendido aos Inativos e às Pensionistas.
O Rio de Janeiro criou o seu através da Lei Estadual número 9.537/21, sendo o único ente federativo a DESCUMPRIR A PARIDADE, ou seja, violou a legislação.
Como o Poder Executivo e o Poder Legislativo quebraram a PARIDADE?
Criaram uma nova gratificação para todos os Ativos e não a estenderam para Inativos e Pensionistas, dando a ela o sugestivo nome de Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), deixando a impressão que ela só era devida aos Ativos.
Nesse ponto, cumpre destacar que a Lei Federal não determinou a criação de qualquer gratificação para compensar as alterações no sistema previdenciário, como a perda da Indenização Adicional de Inatividade ou a perda do soldo do posto acima, isso quando da passagem para a inatividade dos atuais Ativos. Portanto, quem criou o problema foram o Executivo e o Legislativo estaduais.
Em síntese, esses dois poderes, criaram algo que não era necessário e cometeram uma ILEGALIDADE.
Abro um parêntese para perguntar: a prática de tal ILEGALIDADE está sendo investigada pelos órgãos de controle?
Se a GRAM não precisava ser criada e se a sua não extensão para Inativos e Pensionistas constitui uma ILEGALIDADE, qual a desculpa para tal ofensa à legislação?
Salvo melhor juízo, não existe desculpa, o que reforça a necessidade da investigação sobre a criação e a ILEGALIDADE decorrente, afinal estando tratando do gasto do nosso dinheiro.
Lembro que em uma entrevista o atual governador tentou explicar a criação da GRAM como uma medida para evitar a perda de 10.000 policiais ativos, os quais diante das alterações iriam solicitar passagem para a inatividade, daí tentar mantê-los com uma "compensação".
Não merece prosperar tal alegação porque quem poderia solicitar tal transferência seriam aqueles que já tinham cumprido todos os requisitos e para esses tanto a Indenização Adicional de Inatividade, quanto o posto acima, já estavam garantidos, como estão na própria Lei Estadual número 9.537/21.
Atualmente, os Inativos e as Pensionistas que buscaram o Poder Judiciário para garantirem a PARIDADE, em sua maioria estão obtendo promoções do Ministério Público e sentenças do Judiciário favoráveis, inclusive em segunda instância.
Tudo leva a crer que mantidas tais decisões os que ingressarem no Judiciário, mais cedo ou mais tarde, receberão a GRAM.
O caminho é esse!
O que falta ser iniciada é a apuração sobre a responsabilidade com relação a prática da ILEGALIDADE que está prejudicando Idosos e Viúvas, mais de 70.000 prejudicados desde o início do ano, um prejuízo acumulado de mais de nove meses.
Tudo que está ocorrendo é de domínio público, logo os órgãos de controle não precisam ser instados a agir.
Juntos Somos Fortes!
Está sendo grande a luta até aqui. Eu reconheço todo o esforço do Mesac, pois participei das manifestações e vi como o governador estava inflexível e que só nos deu ouvidos devido a interesses políticos da campanha. E agora através desse abaixo assinado, temos mais uma chance de mostrar ao governador que não desistimos do nosso direito.
ResponderExcluirEu já assinei.
E você?
Caso você já tenha a GRAM assine também, pois assim estará garantindo o seu direito e ajudando àqueles que ficaram sem o direito.
Paridade já! GRAM para todos!
Assinem. Vamos pressionar o governador.
Juntos somos mais fortes💪🏻