Prezados leitores, nós temos trocado e-mails com um torcedor do Fluminense sobre o denominado "Estatuto do Torcedor".
É a Lei número 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
Na lei está previsto no seu artigo 30:
"Capítulo VII
Da relação com a arbitragem esportiva
Artigo 30 - É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões".
O destaque é nosso.
Quem assistiu a confusão que se instalou após a anulação e validação do segundo gol do Fluminense testemunhou que a arbitragem sofreu pressões.
Isso é inquestionável.
Primeiro a pressão natural dos jogadores do Fluminense e do Flamengo, mas a pressão continuou com interferências externas, inclusive do inspetor da arbitragem.
Tal pressão foi ilegal e está registrada nas imagens.
Os torcedores do Fluminense foram prejudicados com isso e, não custa lembrar, que torcedores são também consumidores, tendo outra legislação para defender essa relação, o Código de Defesa do Consumidor.
Salvo melhor juízo, considerando a facilidade de comprovar a pressão externa (vídeo), torcedores do Fluminense podem arguir direito à reparação, nesse caso à CBF, entidade que organiza o Brasileirão 2016.
Diante disso, consideramos que a decisão à jato de arquivar a petição do Fluminense ganha novo contorno, sendo menos justificável ainda.
Nós gostaríamos de saber a opinião dos nossos leitores, sejam torcedores do Fluminense ou não, afinal, somos torcedores, não somos palhaços.
Qual a utilidade de uma lei que defende os direitos dos torcedores, mas que não é cumprida?
Juntos Somos Fortes!
Não em estatuto do torcedor que ele manda o fluminense para a segunda divisão e traz a portuguesa para a primeira.
ResponderExcluirNão se apega ao estatuto, quiz dizer.
ExcluirQuis.
ExcluirO anônimo aí deve ser framenguista...pois esconde que o verdadeiro beneficiado com a queda da Lusa foi o Flamengo...
ResponderExcluirEm 2013 o Estatuto não valia, agora vale???
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