JORNALISMO INVESTIGATIVO

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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

O QUE É JUSTO? APOIAR A FAMÍLIA DA VÍTIMA OU DO CRIMINOSO

Prezados leitores, excetuando os criminosos e os seus familiares, pensamos que todos responderão que o justo é apoiar os familiares das vítimas dos criminosos.




"Site NBO 
Deputada quer transferir o auxílio reclusão dos bandidos para as vítimas de crimes: ‘É mais justo amparar a família da vítima do que a do criminoso’ 
13/01/2017 
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada federal Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara, mais conhecida por Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias. 
De acordo com o texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior. 
É mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime. 
Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada. 
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração. Enquanto isso a família da vítima e/ou a própria vítima nada recebe de auxilio! Um absurdo! 
Conforme a Deputada autora do projeto da PEC 304/13, o objetivo é destinar os recursos que hoje são usados para o pagamento do auxílio-reclusão (à família do criminoso), para a vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte (Leiam mais)". 

Matéria no site da Câmara dos Deputados (Link).

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